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norma nº 3645/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3645 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaConcede reajuste ao vencimento base dos profissionais efetivos do grupo ocupacional do Magistério, dá outras providências.
native_id3633

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANA!
Nº Protocol
RECEBIDO
22 4 06 CSA
ÉS
Prefeitura de , Mat: 55C
Maracanaú
LEI Nº 3.645, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Oliveira
71
)
Rúbrica Protocolista
CONCEDE REAJUSTE AO VENCIMENTO
BASE DOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO
GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica reajustado em 7% (sete por cento) o vencimento base dos servidores efetivos do Grupo
Ocupacional do Magistério da Administração Pública do Município de Maracanaú, com efeitos
financeiros retroativos a partir de 01/01/2025, aplicado sobre a tabela salarial aprovada pela Lei nº 3.522,
de 17 de janeiro de 2024, cujos valores por classe, nível de formação, referência e carga horária estão
expressos nos Anexos de I e II desta Lei.
Art. 2º — Fica concedido reajuste de 7% (sete por cento), aplicado sobre os valores aprovados pela Lei nº
3.522, de 2024, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01/01/2025, para as seguintes gratificações
de função:
I- Função gratificada de Direção Escolar (FGDE);
II — Função gratificada de Coordenação Pedagógica (F' GEP);
II — Função gratificada de Coordenação Administrativo-Financeira (FGAD);
IV — Função gratificada de Coordenação de Unidade Escolar de Educação Infantil;
V — Função gratificada de Secretário Escolar (FGSE);
VI — Gratificação de assessor escolar; e,
VII — Gratificações incorporadas por função de:
a) Direção Escolar;
b) Vice direção Escolar; e,
c) Coordenação de Unidade Escolar de Educação Infantil.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta do orçamento do município,
suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos firianceiros retroativos a partir de
Iº de janeiro de 2025. à
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE
; PA AOS 16 DE JANEIRO DE
2025. A
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 001/2025, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS!: ;
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
ANEXO I Laís £ o eira de Dliveira
TABELA SALARIAL DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
100H
47
ERR
+ | A | ma | asa
am
4 | imo | mm | usam
RR
48 | SMB | OM | amar | eim | amos | Sami | aa0m sms
AFIXADO
EM: AG / 04/95
Lai
ANEXO II
TABELA SALARIAL DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
200H
E j à renas

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