| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3645 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | Concede reajuste ao vencimento base dos profissionais efetivos do grupo ocupacional do Magistério, dá outras providências. |
| native_id | 3633 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANA! Nº Protocol RECEBIDO 22 4 06 CSA ÉS Prefeitura de , Mat: 55C Maracanaú LEI Nº 3.645, DE 16 DE JANEIRO DE 2025. Oliveira 71 ) Rúbrica Protocolista CONCEDE REAJUSTE AO VENCIMENTO BASE DOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reajustado em 7% (sete por cento) o vencimento base dos servidores efetivos do Grupo Ocupacional do Magistério da Administração Pública do Município de Maracanaú, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01/01/2025, aplicado sobre a tabela salarial aprovada pela Lei nº 3.522, de 17 de janeiro de 2024, cujos valores por classe, nível de formação, referência e carga horária estão expressos nos Anexos de I e II desta Lei. Art. 2º — Fica concedido reajuste de 7% (sete por cento), aplicado sobre os valores aprovados pela Lei nº 3.522, de 2024, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01/01/2025, para as seguintes gratificações de função: I- Função gratificada de Direção Escolar (FGDE); II — Função gratificada de Coordenação Pedagógica (F' GEP); II — Função gratificada de Coordenação Administrativo-Financeira (FGAD); IV — Função gratificada de Coordenação de Unidade Escolar de Educação Infantil; V — Função gratificada de Secretário Escolar (FGSE); VI — Gratificação de assessor escolar; e, VII — Gratificações incorporadas por função de: a) Direção Escolar; b) Vice direção Escolar; e, c) Coordenação de Unidade Escolar de Educação Infantil. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta do orçamento do município, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos firianceiros retroativos a partir de Iº de janeiro de 2025. à Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE ; PA AOS 16 DE JANEIRO DE 2025. A ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 001/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS!: ; Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO ANEXO I Laís £ o eira de Dliveira TABELA SALARIAL DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO 100H 47 ERR + | A | ma | asa am 4 | imo | mm | usam RR 48 | SMB | OM | amar | eim | amos | Sami | aa0m sms AFIXADO EM: AG / 04/95 Lai ANEXO II TABELA SALARIAL DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO 200H E j à renas