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norma nº 3646/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3646 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaDispõe sobre o piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do município de Maracanaú, e dá outras providências
native_id3634

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o ai
EM: AG/ ade Ea
Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.646, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL
DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e
setenta e sete centavos) como vencimento base dos profissionais do magistério da Educação Básica
do Município de Maracanaú, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. As jornadas de trabalho diferentes terão vencimentos proporcionais à sua carga
horária.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta do orçamento da Secretaria Municipal
de Educação, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a
partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em e
2024.
-533, de 30 de janeiro de
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU RA aj AU
Vy
DE 2025.
, AOS 16 DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
22 JN js QA:0Zms
a Protocolista
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 002/2025, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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