| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3646 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do município de Maracanaú, e dá outras providências |
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o ai EM: AG/ ade Ea Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.646, DE 16 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) como vencimento base dos profissionais do magistério da Educação Básica do Município de Maracanaú, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. As jornadas de trabalho diferentes terão vencimentos proporcionais à sua carga horária. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em e 2024. -533, de 30 de janeiro de PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU RA aj AU Vy DE 2025. , AOS 16 DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 22 JN js QA:0Zms a Protocolista ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 002/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200