| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3648 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel que indica e dá outras providências. |
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| |ne protocolo Prefeitura de a Maracanaú LEI Nº 3.648, DE 16 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS a DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a empresa GALLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., empresa de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob nº 07.737.878/000153, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, constituído por uma parte da parte do terreno, a ser desmembrado da Matrícula nº 4546, do C. R. I. da Comarca de Maranguape-CE, situado à Avenida Vice-Presidente José Alencar, no Distrito Industrial, em Maracanaú-CE, perfazendo uma área de 14.114,00m?. Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 125, 81º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Parágrafo único. A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 3002013-76.2024.8.06.0117; com trâmite na 2º Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú. Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de uma unidade de fabricação de alimentos para animais. Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º. . Palácio das Maracanãs Ê Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Prefeitura de Maracanaú Art. 6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias. e PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREF j A AOS 16 DE JANEIRO DE 2025. Prefeito dé Maracaúaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 004/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200