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norma nº 3648/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3648 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel que indica e dá outras providências.
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|
|ne protocolo Prefeitura de
a Maracanaú
LEI Nº 3.648, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS
a DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO, DO IMÓVEL QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito
Real de Uso a empresa GALLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.,
empresa de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob nº 07.737.878/000153, pelo período
de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas
benfeitorias, constituído por uma parte da parte do terreno, a ser desmembrado da Matrícula nº
4546, do C. R. I. da Comarca de Maranguape-CE, situado à Avenida Vice-Presidente José
Alencar, no Distrito Industrial, em Maracanaú-CE, perfazendo uma área de 14.114,00m?.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o
imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público,
devidamente justificado, na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 125, 81º, da
Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
Parágrafo único. A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por
decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 3002013-76.2024.8.06.0117; com
trâmite na 2º Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo
fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior
participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que
dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de uma unidade
de fabricação de alimentos para animais.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da
Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em
10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º. .
Palácio das Maracanãs Ê
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
Prefeitura de
Maracanaú
Art. 6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem
assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias. e
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREF j A AOS 16 DE
JANEIRO DE 2025.
Prefeito dé Maracaúaú
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI DE Nº 004/2025, DE
AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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