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norma nº 3654/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3654 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAltera o Artigo 2º, da Lei 3.622, de 10 de dezembro de 2024, modificando as atribuições do Cargo de Diretor Geral e cria o Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Maracanaú, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
Nº Protocolo
EGO
Prefeitura de | EM As | QoS
Maracanaú eira
LEINº 3.654, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 3.622, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024, MODIFICANDO AS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR GERAL
E CRIA O DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARACANAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. As atribuições do Diretor Geral da Câmara Municipal de Maracanaú, previstas no Artigo 2º
da Lei nº 3.622, de 10 de Dezembro de 2024, passarão a vigorar com a seguinte redação:
Compete ao Diretor Geral da Câmara Municipal de Maracanaú:
I- Empenhar, liquidar e autorizar o pagamento da despesa;
II - Autorizar a abertura e homologação de processos licitatórios ou os procedimentos de dispensa e
de inexigibilidade de licitação ratificados, na forma prevista na Lei nº 14.133/21, devidamente
analisados pela Procuradoria Geral do Município;
HI - Autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus
respectivos cancelamentos;
IV - Autorizar Suprimentos de Fundos, de acordo com a previsão legal;
V- Reconhecer a dívida de exercícios anteriores;
VI - Assinar contratos administrativos firmados após a homologação e publicação da licitação
respectiva, bem como aqueles decorrentes de procedimentos de dispensa e inexigibilidade
ratificados, devidamente analisados previamente pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal de
Maracanaú;
VII - Realizar a liquidação e autorizar o pagamento das despesas, nos termos da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964;
VIII - Autorizar a Nota de Autorização de Despesa;
IX - Estabelecer controles, promover o acompanhamento e assinar os convênios e contratos, e
demais ajustes firmados pela Câmara Municipal de Maracanaú;
X - Planejar, coordenar, orientar, dirigir, despesas e pagamentos, além de controlar todas as
atividades administrativas;
XI - Supervisionar os servidores subordinados;
XII - Controlar as despesas de pessoal e de diárias;
XIII - Realizar a liquidação de despesas;
XIV - Realizar a ordenação de despesas;
XV - Fiscalizar a movimentação dos processos administrativos e os demais expedientes de
competência do DEPAD;
XVI - Executar procedimentos administrativos;
XVII - Autorizar despesas de acordo com as dotações orçamentárias e ordenar pagamentos em
consonância com a programação de caixa;
XVIII - Planejar e autorizar as compras de materiais e equipamentos, contratações de obras e
serviços, devidamente licitados com a estrita observância à legislação vigente;
Palácio das Maracanãs
Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
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Prefeitura de Laís Silveira de
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Maracanau atoa
XIX - Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração
Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
razoabilidade e da eficiencia; e,
XX- Desempenhar os demais procedimentos e atividades correlatas.
Art. 2º. Cria, no âmbito da Câmara Municipal de Maracanaú, o Departamento de Recursos
Humanos, sigla - DERH, subordinado a Presidência da Câmara Municipal de Maracanaú, com as
seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de concurso
público de servidores, bem como as de planejamento e execução dos programas de capacitação e
aperfeiçoamento de pessoal;
II - determinar a publicação de editais e informações sobre concursos, assim como dos respectivos
resultados;
III - encaminhar a Mesa Diretora, para homologação, os resultados dos concursos;
IV - providenciar os levantamentos setoriais anuais para O plano de lotação numérica dos órgãos da
Câmara, bem como sugerir a revisão periódica dos planos de cargos e carreiras;
v - coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários à apuração do
merecimento dos servidores para efeito de progressão e promoção;
VI - examinar requerimentos, memorandos e outros documentos relativos à pessoal, tais como
transferências de lotação, alterações de funções, alterações na carga horária de trabalho, rescisões de
contratos, concessões de adicionais e pedidos de férias, previstos na legislação em vigor;
VII - examinar questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos
do regime jurídico do pessoal, de acordo com as orientações normativas em vigor;
VIII - encaminhar, devidamente informadas, para análise do Diretor Geral todas as questões de
pessoal que, por suas repercussões, requeiram a consideração da chefia superior;
IX - emitir atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de serviço dos servidores
do Poder Legislativo;
X - promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de admissão, licença,
aposentadoria e outros procedimentos legais;
XI - assinar as folhas de pagamento do pessoal da Câmara;
XII - providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Câmara, para que seja elaborada,
anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão;
XIII - comunicar à unidade de Patrimônio, com a devida antecedência, as mudanças de chefias para
efeito de conferência de carga de material;
XIV - providenciar para que seja mantido arquivo de leis, decretos e outros atos normativos de
interesse para a administração de pessoal;
XV - providenciar, conforme o caso, procedimento de aposentação dos servidores, auxiliando no que
couber, o Instituto de Previdência;
XVI - encaminhar os documentos obrigatórios a serem examinados pelo Tribunal de Contas do
Estado, bem como prestar as informações solicitadas e providenciar a prestação de contas;
XVII - orientar, coordenar, promover e controlar, no âmbito da Câmara Municipal, as atividades
executivas referentes às demandas de pessoal;
XVIII - instruir processos administrativos funcionais e encaminhar ao setor competente;
XIX - elaborar minuta de atos administrativos relativos aos servidores, como admissão,
desligamento, posse, exercício, licenças, férias, vencimentos e vantagens;
ciar o controle da investidura de todos os cargos da Câmara Municipal;
r a declaração anual de bens de todos os servidores e Vereadores;
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XXII - promover as anotações nas fichas funcionais dos servidores e controlar as ocorrências
funcionais relativas à frequência e a concessão de direitos;
XXIII - promover os procedimentos necessários para identificação funcional;
XIV - coordenar a lotação dos servidores pelos diversos órgãos administrativos;
XV - controlar a cessão ou requisição de servidores;
XVI - administrar o processo de promoção e progressão funcional, conforme definido legislação;
XVII - buscar, permanentemente, novas tecnologias e melhores práticas de gestão de pessoas;
XVIII - coordenar a elaboração da folha de pagamento;
XIX - executar as demais providências relativas aos servidores da Câmara Municipal, conforme
orientação do Presidente da Câmara e do respectivo Diretor Geral; e,
XXX - executar outras atividades correlatas.
Art. 3º. Fica alterada a nomenclatura do Departamento de Apoio Administrativo - sigla DEPAD para
a nova denominação de DIRETORIA GERAL - Sigla DIGR.
Art. 4º. Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 759, de 30 de Dezembro de 2000, que passará a ter a
seguinte redação:
“Am 1º A Estrutura Organizacional Legislativa e Administrativa da Câmara Municipal de
Maracanaú, sigla CMMc, observando o que prescreve o Capítulo II do Título II da Lei Orgânica
Municipal, representada pelo Organograma contido no Anexo I desta Lei, é constituída pela
seguinte disposição:
1. ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA:
1.1 - Assembleia Plenária de Vereadores;
1.2 - Mesa Diretora.
2. ÓRGÃO DE APURAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESENTA ÇÃO PARLAMENTAR:
2.1- COMISSÕES PERMANENTES:
2.1.1 - Constituição, Justiça e Redação;
2.1.2 - Finanças, Orçamento e Tributação;
2.1.3 - Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano;
2.1.4 - Educação, Cultura e Desporto;
2.1.5 - Direitos Humanos e Cidadania;
2.1.6 - Saúde e Meio Ambiente;
2.1.7 - Agropecuária, Indústria, Comércio e Serviços.
2.2- COMISSÕES TEMPORÁRIAS:
2.2.1 - Comissão Parlamentar de Inquérito;
2.2.2 - Comissões de Representação;
2.2.3 - Comissões de Recepção;
2.2.4 - Comissões de Organização de Eventos.
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3. ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR:
3.1 - Presidência:
3.1.1 - Gabinete da Presidência, sigla GAPC.
3.2 - Diretoria Geral, sigla DIGR:
3.22 - Setor de Materiais, Patrimônio e Serviços Auxiliares — sigla SEMPS.
4. ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:
4.1 - Departamento Legislativo, sigla DELEG:
4.1.1 - Setor Legislativo - sigla SELEG:
4.1.2 - Setor de Registro, Arquivo e Informação - sigla SERAI.
4.2 - Departamento de Recursos Humanos, sigla DERH:
4.2.1 - Setor de Recusos Humanos - sigla SERH.
4.3 - Departamento de Fiscalização e Controle, sigla DEFISC;
4.3.1 - Setor de Controle Externo - sigla SECEX;
4.3.2 - Setoe de Controle Interno, sigla SECIN;
4.4 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, sigla CPL: com atribuições definidas na Lei
Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.”
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE
FEVEREIRO DE 2025.
RACANAÚ, AOS 05 DE
ROBER
PREFEITO DE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 001/2025, DE AUTORIA DA
MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MARACANAÚ.
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