| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3654 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Altera o Artigo 2º, da Lei 3.622, de 10 de dezembro de 2024, modificando as atribuições do Cargo de Diretor Geral e cria o Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Maracanaú, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO Nº Protocolo EGO Prefeitura de | EM As | QoS Maracanaú eira LEINº 3.654, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 3.622, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024, MODIFICANDO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR GERAL E CRIA O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. As atribuições do Diretor Geral da Câmara Municipal de Maracanaú, previstas no Artigo 2º da Lei nº 3.622, de 10 de Dezembro de 2024, passarão a vigorar com a seguinte redação: Compete ao Diretor Geral da Câmara Municipal de Maracanaú: I- Empenhar, liquidar e autorizar o pagamento da despesa; II - Autorizar a abertura e homologação de processos licitatórios ou os procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação ratificados, na forma prevista na Lei nº 14.133/21, devidamente analisados pela Procuradoria Geral do Município; HI - Autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamentos; IV - Autorizar Suprimentos de Fundos, de acordo com a previsão legal; V- Reconhecer a dívida de exercícios anteriores; VI - Assinar contratos administrativos firmados após a homologação e publicação da licitação respectiva, bem como aqueles decorrentes de procedimentos de dispensa e inexigibilidade ratificados, devidamente analisados previamente pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Maracanaú; VII - Realizar a liquidação e autorizar o pagamento das despesas, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; VIII - Autorizar a Nota de Autorização de Despesa; IX - Estabelecer controles, promover o acompanhamento e assinar os convênios e contratos, e demais ajustes firmados pela Câmara Municipal de Maracanaú; X - Planejar, coordenar, orientar, dirigir, despesas e pagamentos, além de controlar todas as atividades administrativas; XI - Supervisionar os servidores subordinados; XII - Controlar as despesas de pessoal e de diárias; XIII - Realizar a liquidação de despesas; XIV - Realizar a ordenação de despesas; XV - Fiscalizar a movimentação dos processos administrativos e os demais expedientes de competência do DEPAD; XVI - Executar procedimentos administrativos; XVII - Autorizar despesas de acordo com as dotações orçamentárias e ordenar pagamentos em consonância com a programação de caixa; XVIII - Planejar e autorizar as compras de materiais e equipamentos, contratações de obras e serviços, devidamente licitados com a estrita observância à legislação vigente; Palácio das Maracanãs Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFI 6) Prefeitura de Laís Silveira de ” Oliveira Mat.: Maracanau atoa XIX - Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e da eficiencia; e, XX- Desempenhar os demais procedimentos e atividades correlatas. Art. 2º. Cria, no âmbito da Câmara Municipal de Maracanaú, o Departamento de Recursos Humanos, sigla - DERH, subordinado a Presidência da Câmara Municipal de Maracanaú, com as seguintes atribuições: I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de concurso público de servidores, bem como as de planejamento e execução dos programas de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal; II - determinar a publicação de editais e informações sobre concursos, assim como dos respectivos resultados; III - encaminhar a Mesa Diretora, para homologação, os resultados dos concursos; IV - providenciar os levantamentos setoriais anuais para O plano de lotação numérica dos órgãos da Câmara, bem como sugerir a revisão periódica dos planos de cargos e carreiras; v - coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários à apuração do merecimento dos servidores para efeito de progressão e promoção; VI - examinar requerimentos, memorandos e outros documentos relativos à pessoal, tais como transferências de lotação, alterações de funções, alterações na carga horária de trabalho, rescisões de contratos, concessões de adicionais e pedidos de férias, previstos na legislação em vigor; VII - examinar questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, de acordo com as orientações normativas em vigor; VIII - encaminhar, devidamente informadas, para análise do Diretor Geral todas as questões de pessoal que, por suas repercussões, requeiram a consideração da chefia superior; IX - emitir atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de serviço dos servidores do Poder Legislativo; X - promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros procedimentos legais; XI - assinar as folhas de pagamento do pessoal da Câmara; XII - providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Câmara, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão; XIII - comunicar à unidade de Patrimônio, com a devida antecedência, as mudanças de chefias para efeito de conferência de carga de material; XIV - providenciar para que seja mantido arquivo de leis, decretos e outros atos normativos de interesse para a administração de pessoal; XV - providenciar, conforme o caso, procedimento de aposentação dos servidores, auxiliando no que couber, o Instituto de Previdência; XVI - encaminhar os documentos obrigatórios a serem examinados pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como prestar as informações solicitadas e providenciar a prestação de contas; XVII - orientar, coordenar, promover e controlar, no âmbito da Câmara Municipal, as atividades executivas referentes às demandas de pessoal; XVIII - instruir processos administrativos funcionais e encaminhar ao setor competente; XIX - elaborar minuta de atos administrativos relativos aos servidores, como admissão, desligamento, posse, exercício, licenças, férias, vencimentos e vantagens; ciar o controle da investidura de todos os cargos da Câmara Municipal; r a declaração anual de bens de todos os servidores e Vereadores; Palácio das Maracanãs Rua n Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 / — do A EM:.05 as Prefeitura de Laís Qdo Maracanaú Mat: 55071 XXII - promover as anotações nas fichas funcionais dos servidores e controlar as ocorrências funcionais relativas à frequência e a concessão de direitos; XXIII - promover os procedimentos necessários para identificação funcional; XIV - coordenar a lotação dos servidores pelos diversos órgãos administrativos; XV - controlar a cessão ou requisição de servidores; XVI - administrar o processo de promoção e progressão funcional, conforme definido legislação; XVII - buscar, permanentemente, novas tecnologias e melhores práticas de gestão de pessoas; XVIII - coordenar a elaboração da folha de pagamento; XIX - executar as demais providências relativas aos servidores da Câmara Municipal, conforme orientação do Presidente da Câmara e do respectivo Diretor Geral; e, XXX - executar outras atividades correlatas. Art. 3º. Fica alterada a nomenclatura do Departamento de Apoio Administrativo - sigla DEPAD para a nova denominação de DIRETORIA GERAL - Sigla DIGR. Art. 4º. Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 759, de 30 de Dezembro de 2000, que passará a ter a seguinte redação: “Am 1º A Estrutura Organizacional Legislativa e Administrativa da Câmara Municipal de Maracanaú, sigla CMMc, observando o que prescreve o Capítulo II do Título II da Lei Orgânica Municipal, representada pelo Organograma contido no Anexo I desta Lei, é constituída pela seguinte disposição: 1. ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA: 1.1 - Assembleia Plenária de Vereadores; 1.2 - Mesa Diretora. 2. ÓRGÃO DE APURAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESENTA ÇÃO PARLAMENTAR: 2.1- COMISSÕES PERMANENTES: 2.1.1 - Constituição, Justiça e Redação; 2.1.2 - Finanças, Orçamento e Tributação; 2.1.3 - Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano; 2.1.4 - Educação, Cultura e Desporto; 2.1.5 - Direitos Humanos e Cidadania; 2.1.6 - Saúde e Meio Ambiente; 2.1.7 - Agropecuária, Indústria, Comércio e Serviços. 2.2- COMISSÕES TEMPORÁRIAS: 2.2.1 - Comissão Parlamentar de Inquérito; 2.2.2 - Comissões de Representação; 2.2.3 - Comissões de Recepção; 2.2.4 - Comissões de Organização de Eventos. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 É o mena 3 », AFI Dos Prefeitura de EM: 0S/ 02/ Silveira de Olivei Maracanau Laio eta 3. ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR: 3.1 - Presidência: 3.1.1 - Gabinete da Presidência, sigla GAPC. 3.2 - Diretoria Geral, sigla DIGR: 3.22 - Setor de Materiais, Patrimônio e Serviços Auxiliares — sigla SEMPS. 4. ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 4.1 - Departamento Legislativo, sigla DELEG: 4.1.1 - Setor Legislativo - sigla SELEG: 4.1.2 - Setor de Registro, Arquivo e Informação - sigla SERAI. 4.2 - Departamento de Recursos Humanos, sigla DERH: 4.2.1 - Setor de Recusos Humanos - sigla SERH. 4.3 - Departamento de Fiscalização e Controle, sigla DEFISC; 4.3.1 - Setor de Controle Externo - sigla SECEX; 4.3.2 - Setoe de Controle Interno, sigla SECIN; 4.4 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, sigla CPL: com atribuições definidas na Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.” PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE FEVEREIRO DE 2025. RACANAÚ, AOS 05 DE ROBER PREFEITO DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 001/2025, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200