br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3649/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3649 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA LIGA CARNAVALESCA DE MARACANAÚ - LICAMARÁ, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3638

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

rÉd£o
AS
Prefeitura de EM:
Tr Laís Sil ineo
Maracanaú sea de vera
O DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO
DA LIGA CARNAVALESCA DE MARACANAÚ -
LICAMARÁ, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“O Prefeito de Maracanaú,
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, autorizado a
adquirir cota de patrocínio da Liga Carnavalesca de Maracanaú - LICAMARÁ inscrita no CNPJ nº
53.440.500/0001-00, com sede na Avenida Yolanda Pontes Vidal Queiroz, nº 57, Sala 312, Edifício
HI, Jereissati 1, Maracanaú, Ceará, CEP nº 61.900.410, associação civil de atividades carnavalescas,
sem fins econômicos, com personalidade jurídica de direito privado, durante o Projeto - II Ciclo
Carnavalesco de Maracanaú 2025.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
repassará à Liga Carnavalesca de Maracanaú, a importância de até R$ 1.310.000,00 (hum milhão,
trezentos e dez mil), a ser paga de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira, nos
termos do Plano de Trabalho.
Art. 3º. A entidade cultural identificada no art. 1º desta Lei, mediante celebração de Termo de
Execução Cultural repassará as agremiações carnavalescas a ela filiadas a título de fomento, repasse
financeiro estabelecido em Plano de Aplicação previamente aprovada pela Liga Carnavalesca de
Maracanaú.
Paragrafo único. As agremiações de que trata o caput deste artigo deverão exibir publicidade
institucional nas alegorias, fantasias e em suas instalações recreativas e sociais, durante a
participação nos eventos carnavalescos de 2025.
Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento da cota de patrocínio de que trata o
art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo, na forma de Contrato
de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade orçamentária e
financeira.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento da Secretaria de Cultura e Turismo para o e&sfcíció financeifo de 2025, podendo ser
alteradas através de crédito suplementares, se necessárió
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE
DE FEVEREIRO DE 2025.
CANAÚ, AOS 05
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 005/2025, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

open original →