| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3649 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA LIGA CARNAVALESCA DE MARACANAÚ - LICAMARÁ, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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rÉd£o AS Prefeitura de EM: Tr Laís Sil ineo Maracanaú sea de vera O DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA LIGA CARNAVALESCA DE MARACANAÚ - LICAMARÁ, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “O Prefeito de Maracanaú, Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, autorizado a adquirir cota de patrocínio da Liga Carnavalesca de Maracanaú - LICAMARÁ inscrita no CNPJ nº 53.440.500/0001-00, com sede na Avenida Yolanda Pontes Vidal Queiroz, nº 57, Sala 312, Edifício HI, Jereissati 1, Maracanaú, Ceará, CEP nº 61.900.410, associação civil de atividades carnavalescas, sem fins econômicos, com personalidade jurídica de direito privado, durante o Projeto - II Ciclo Carnavalesco de Maracanaú 2025. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, repassará à Liga Carnavalesca de Maracanaú, a importância de até R$ 1.310.000,00 (hum milhão, trezentos e dez mil), a ser paga de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira, nos termos do Plano de Trabalho. Art. 3º. A entidade cultural identificada no art. 1º desta Lei, mediante celebração de Termo de Execução Cultural repassará as agremiações carnavalescas a ela filiadas a título de fomento, repasse financeiro estabelecido em Plano de Aplicação previamente aprovada pela Liga Carnavalesca de Maracanaú. Paragrafo único. As agremiações de que trata o caput deste artigo deverão exibir publicidade institucional nas alegorias, fantasias e em suas instalações recreativas e sociais, durante a participação nos eventos carnavalescos de 2025. Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento da cota de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Cultura e Turismo para o e&sfcíció financeifo de 2025, podendo ser alteradas através de crédito suplementares, se necessárió PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE DE FEVEREIRO DE 2025. CANAÚ, AOS 05 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 005/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200