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norma nº 3651/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3651 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE O PISO REMUNERATÓRIO DO SERVIDOR PÚBLICO NÃO INTEGRANTE DE PLANOS DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO VIGENTES, DO PESSOAL CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE, SIMBOLOGIAS FA-III E FA-IV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AEHADO
Prefeitura de . EM: E/ Rs / PS
Maracanaú a DA vira
LEI Nº 3.651, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PISO REMUNERATÓRIO DO
id SERVIDOR PÚBLICO NÃO INTEGRANTE DE
DE MARACANAÚ | PLANOS DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO
IDO VIGENTES, DO PESSOAL CONTRATADO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ E DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DE ASSISTENTE, SIMBOLOGIAS FA-
HI E FAIV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa, a partir de 1º de janeiro de 2025, o piso remuneratório do servidor público não
integrante de Planos de Cargo, Carreira e Remuneração vigentes, do pessoal contratado por tempo
determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município
de Maracanaú em R$ 1.523,27 (hum mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).
Art. 2º. A remuneração dos cargos de provimento em comissão de Assistente, simbologia FA-III,
fica estabelecida em R$ 1.544,77 (hum mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete
centavos), consistindo em vencimento básico de R$ 772,38 (setecentos e setenta e dois reais trinta e
oito) e Gratificação de Representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico:
e simbologia FA-IV, definida em R$ 1.528,65 (hum mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e
cinco centavos), consistindo em vencimento básico de R$ 764,32 (setecentos e sessenta e quatro reais
e trinta e dois centavos) e Gratificação de Representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o
vencimento básico.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo qua $eus efeitos financeiros
que vigorarão retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2025.)
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. A
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT
DE FEVEREIRO DE 2025.
ROBERTO,
NARA Prefeito d
AS Mg,
(y ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Ss DE Nº 007/2025, DE AUTORIA DO
2 PODER EXECUTIVO.
NG
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
É

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