| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3651 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PISO REMUNERATÓRIO DO SERVIDOR PÚBLICO NÃO INTEGRANTE DE PLANOS DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO VIGENTES, DO PESSOAL CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE, SIMBOLOGIAS FA-III E FA-IV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AEHADO Prefeitura de . EM: E/ Rs / PS Maracanaú a DA vira LEI Nº 3.651, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O PISO REMUNERATÓRIO DO id SERVIDOR PÚBLICO NÃO INTEGRANTE DE DE MARACANAÚ | PLANOS DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO IDO VIGENTES, DO PESSOAL CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE, SIMBOLOGIAS FA- HI E FAIV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fixa, a partir de 1º de janeiro de 2025, o piso remuneratório do servidor público não integrante de Planos de Cargo, Carreira e Remuneração vigentes, do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de Maracanaú em R$ 1.523,27 (hum mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos). Art. 2º. A remuneração dos cargos de provimento em comissão de Assistente, simbologia FA-III, fica estabelecida em R$ 1.544,77 (hum mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos), consistindo em vencimento básico de R$ 772,38 (setecentos e setenta e dois reais trinta e oito) e Gratificação de Representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico: e simbologia FA-IV, definida em R$ 1.528,65 (hum mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos), consistindo em vencimento básico de R$ 764,32 (setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos) e Gratificação de Representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo qua $eus efeitos financeiros que vigorarão retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2025.) Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. A PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT DE FEVEREIRO DE 2025. ROBERTO, NARA Prefeito d AS Mg, (y ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Ss DE Nº 007/2025, DE AUTORIA DO 2 PODER EXECUTIVO. NG Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 É