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norma nº 3658/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3658 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaCRIA O CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE REITOR NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE MARACANAÚ, FIXA SUBSÍDIO E AUXÍLIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de EMAS / DN VOS
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Maracanaú Laís Silveira de Oliveira
Mat.: 55071
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Nº Protocolo,
rotocolista
LEI Nº 3.658, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
CRIA O CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DE REITOR NA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE
MARACANAÚ, FIXA SUBSÍDIO E AUXÍLIO
FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Cria na estrutura organizacional do Centro Universitário de Educação, Ciências e
Tecnologia de Maracanaú, denominado de CEUMAR, inscrito no CNPJ nº 58.313.166/0001-48,
criado no termos da Lei nº 3.505, de 22 de dezembro de 2023, instituição de ensino superior com
natureza jurídica de fundação de direito público, dotado de autonomia didática, pedagógica,
científica, patrimonial, financeira, orçamentária, pessoal e disciplinar na forma da lei, o cargo
público de Reitor, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, o qual será responsável pela coordenação, planejamento, administração e controle das
atividades administrativas e docentes do CEUMAR, fazendo cumprir o planejamento estratégico
elaborado, com a finalidade de atingir os objetivos previstos na legislação de criação.
81º. Para a investidura no cargo público de Reitor do CEUMAR será exigida, formação acadêmica
em nível superior, comprovação de experiência profissional de no mínimo 10 anos na docência do
ensino superior e experiência na administração de sistemas da educação.
82º. Fixa o subsídio do cargo criado no caput deste artigo o qual será equivalente ao subsídio de
secretário municipal, simbologia SEC.
Art. 2º. O Reitor será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, de acordo com os critérios
estabelecidos no Regimento do Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de
Maracanaú, para mandato de 04 (quatro) anos, admitida a recondução, nos termos $ 1º, do art. 10 da
Lei nº 3.505, de 22 de dezembro de 2023.
Art. 3º. Aplica-se ao Agente Público criado nos termos do art. 1º desta Lei, as disposições da Lei
Municipal nº 3.269, de 22 de novembro de 2022, alterada pelas Leis Municipais nºs 3.375, de 26 de
abril de 2023, 3.434, de 12 de setembro de 2023 e 3.636 de 20 de dezembro de 2024.
Art.4º. Na falta de estrutura administrativa e de pessoal da Administração Pública Indireta criada
nos termos da Lei n 3.505, de 22 de dezembro de 2023, e mediante requerimento desta, os
processos administrativos que vinculem a condução das atividades inerentes ao seu funcionamento
serão conduzidos pela Administração Pública Direta, mediante ato administrativo específico do
Chefe do Poder Esto]
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
Prefeitura de | VREVA EESA E
Laís Silvei ivei
Maracanaú aís Silveira de Olíveira
at.:
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú,
suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU
FEVEREIRO DE 2025. ;
/
/
FEITO DE MA
CANAÚ, AOS 19 DE
PREFEITO DE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 013/2025, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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