| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3658 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | CRIA O CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE REITOR NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE MARACANAÚ, FIXA SUBSÍDIO E AUXÍLIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A | | | | | A dá ( A i AFIXADO Prefeitura de EMAS / DN VOS ” Maracanaú Laís Silveira de Oliveira Mat.: 55071 | CÂMA Nº Protocolo, rotocolista LEI Nº 3.658, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. CRIA O CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE REITOR NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE MARACANAÚ, FIXA SUBSÍDIO E AUXÍLIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Cria na estrutura organizacional do Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú, denominado de CEUMAR, inscrito no CNPJ nº 58.313.166/0001-48, criado no termos da Lei nº 3.505, de 22 de dezembro de 2023, instituição de ensino superior com natureza jurídica de fundação de direito público, dotado de autonomia didática, pedagógica, científica, patrimonial, financeira, orçamentária, pessoal e disciplinar na forma da lei, o cargo público de Reitor, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, o qual será responsável pela coordenação, planejamento, administração e controle das atividades administrativas e docentes do CEUMAR, fazendo cumprir o planejamento estratégico elaborado, com a finalidade de atingir os objetivos previstos na legislação de criação. 81º. Para a investidura no cargo público de Reitor do CEUMAR será exigida, formação acadêmica em nível superior, comprovação de experiência profissional de no mínimo 10 anos na docência do ensino superior e experiência na administração de sistemas da educação. 82º. Fixa o subsídio do cargo criado no caput deste artigo o qual será equivalente ao subsídio de secretário municipal, simbologia SEC. Art. 2º. O Reitor será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento do Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú, para mandato de 04 (quatro) anos, admitida a recondução, nos termos $ 1º, do art. 10 da Lei nº 3.505, de 22 de dezembro de 2023. Art. 3º. Aplica-se ao Agente Público criado nos termos do art. 1º desta Lei, as disposições da Lei Municipal nº 3.269, de 22 de novembro de 2022, alterada pelas Leis Municipais nºs 3.375, de 26 de abril de 2023, 3.434, de 12 de setembro de 2023 e 3.636 de 20 de dezembro de 2024. Art.4º. Na falta de estrutura administrativa e de pessoal da Administração Pública Indireta criada nos termos da Lei n 3.505, de 22 de dezembro de 2023, e mediante requerimento desta, os processos administrativos que vinculem a condução das atividades inerentes ao seu funcionamento serão conduzidos pela Administração Pública Direta, mediante ato administrativo específico do Chefe do Poder Esto] Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Prefeitura de | VREVA EESA E Laís Silvei ivei Maracanaú aís Silveira de Olíveira at.: Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú, suplementadas, se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU FEVEREIRO DE 2025. ; / / FEITO DE MA CANAÚ, AOS 19 DE PREFEITO DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 013/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200