| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3665 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, ATRAVÉS DA REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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/A snçã —atdto Prefeitura de M EM: AMY es copas foi Maracanaú e = LEI Nº 3.665, DE 12 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, ATRAVÉS DA REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 1º. Esta Lei estabelece a reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú. CAPÍTULO H DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEÇÃO I DO PODER EXECUTIVO Art. 2º. O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, na condição de Chefe do Executivo, com a missão básica de conceber e implantar políticas públicas, planos, programas, projetos e ações que traduzam, de forma ordenada, os princípios emanados da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Ceará e da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, das demais normas, dos objetivos e das metas de Governo, em estreita articulação com os demais Poderes e com os outros níveis de Governo, auxiliado diretamente pelo Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Controlador-Geral do Município, Secretários Municipais e Dirigentes das Entidades da Administração Indireta. Parágrafo único. Cabe ao Prefeito, na condição de Gestor da Cidade, além das atribuições e responsabilidades previstas na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e na legislação municipal, supervisionar os órgãos e entidades, bem como acompanhar os planos, programas, projetos e ações diretamente ligados ao Chefe do Poder Executivo. Art. 3º. O quadro de pessoal que compõe a estrutura organizacional do Poder Executivo é composta por servidores públicos, de provimento efetivo, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração e contratado temporariamente por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcii interesse público, nos termos da Lei nº 1.862, de 15 de junho de 2012, e suas alterações. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 u AE ROUTE AF ad EM: AL/ 05/95. Maracanaú o E tenis É Mat.: 55071 CAPÍTULO HI DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 4º. A Administração Pública Municipal compreende os órgãos da Administração Direta e as Entidades da Administração Indireta que atuam na esfera do Poder Executivo. Art. 5º. A Administração Direta é organizada com base na hierarquia e na desconcentração, sendo composta pelos órgãos que integram a estrutura administrativa do Poder Executivo, os quais podem dispor de autonomia, nos termos da Lei. Art. 6º. A Administração Indireta é organizada com base na descentralização, sendo integrada por entidades dotadas de personalidade jurídica própria e de autonomia administrativa, financeira, orçamentária e funcional, vinculadas aos fins definidos em suas leis específicas. 81º. A organização, funcionamento, bem como a implantação do sistema de controle interno das entidades que compõem a Administração Indireta serão regulados por suas leis específicas, observado o que dispõe na Constituição Federal, Constituição do Estado do Ceará e Lei Orgânica do Município de Maracanaú. 82º. As estruturas administrativa e funcional das Gestões de Licitações e de Planejamento em Contratações Públicas, vinculadas a Secretaria Municipal de Finanças, ora redenominada, poderão ser utilizadas por entidades que compõem a Administração Indireta, mediante ato próprio, bem como pelo Poder Legislativo, mediante a celebração de Termo de Cooperação, devidamente justificados pelas Autoridades Competentes. 83º. Na falta de estrutura administrativa e de pessoal da Administração Pública Indireta, bem como pelo Poder Legislativo, e mediante celebração de Termo de Cooperação, devidamente justificados pelas Autoridades Competentes, os processos administrativos de responsabilização aplicáveis aos licitantes e contratados que praticarem infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão apuradas em regular processo administrativo de responsabilização nos termos do art. 156, do Capítulo I do Título IV da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, observando o que dispõe os regulamentos municipais, conduzidos pela Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, criada no art. 19 da Lei nº 3.498, de 22 de dezembro de 2023, mediante ato administrativo específico do Chefe do Poder Executivo. 84º. Na falta de estrutura administrativa e de pessoal da Administração Pública Indireta, e mediante requerimento desta, os processos administrativos de responsabilização aplicáveis aos licitantes e contratados que praticarem infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão apuradas em regular processo administrativo de responsabilização nos termos do art. 156, do Capítulo 1 do Título IV da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, observando o que dispõe os regulamentos municipais, conduzidos pela Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, criada no art. 19 da Lei nº 3.498, de 22 de dezembro de 2023, iante ato administrativo específico do Chefe do Poder Executivo. q a: / Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará % CEP 61.900-200 c ans? rf N / Prefeitura de |. EM a 2/ no je Maracanaú Sea de veira CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SUPERIOR Art. 7º. A estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú passa a reger-se na forma desta Lei, sem prejuízo da existência das demais normas legais em vigor, naquilo em que não for contrária, ficando assim constituída: I - Gabinete do Prefeito - GAB: a) Secretaria Especial de Integração de Políticas Sociais - SEPS; b) Secretaria Especial do Empoderamento da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMDH; c) Secretaria Especial da Família - SEFA; d) Secretaria Especial de Relações Institucionais - SERI, e e) Secretaria Especial de Parcerias e Concessões - SEPAC. - Gabinete do Vice-Prefeito - GABVICE; IH - Procuradoria-Geral do Município - PGM; IV - Controladoria Geral do Município - CGM; V - Secretaria Municipal de Governo - SEGOV; VI - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização - SEPLAN; VII - Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN; VIH - Secretaria Municipal de Comunicação — SECOM; IX - Secretaria Municipal de Educação - SEDUC; X - Secretaria Municipal de Saúde - SESA; XI - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano - SEINFRA; XII - Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar (SASC); XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMAM; XIV - Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais - SRHP; XV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SDE; XVI - Secretaria Municipal de Esporte - SESP; XVII - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT; XVIII - Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica - SETEC; XIX - Secretaria Municipal de Juventude e Lazer - SEJUV; XX - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SESU; XXI - Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEE; XXI - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SAFAL XXIII - Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal - SEMBA; XXIV - Secretaria Municipal de Inclusão e Cidadania - SEMIC; e, XXV - Secretaria Municipal dos Povos Originários - SEMPO. Parágrafo único. As finalidades e atribuições dos: órgãos da Administração Pública que não forem objeto desta E continuam em vigor, na forma de suas leis específicas. | Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 IR É Té 97) - AFIXADO Prefeitura de EM ido) Cd Maracanaú Mars SOPA SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS DESCONCENTRADOS E HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS À ADMINISTRAÇÃO DIRETA SUPERIOR Art. 8º. São órgãos da Administração Direta, hierarquicamente subordinados na forma de desconcentração administrativa, criados em leis específicas: I- Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda - HMJEH; HI - Guarda Civil Municipal de Maracanaú - GCMM, e; HH - Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes - DEMUTRAN. É CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 9º. A Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Maracanaú é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista previstas neste Capítulo. SEÇÃO I DA AUTARQUIA Art. 10. As Autarquias, pessoas jurídicas de direito público dotadas de autonomia administrativa financeira, criadas por meio específicas, são as seguintes: I - Vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano: a) Autoridade Reguladora dos Serviços de Água e Esgotamento Sanitário de Maracanaú (ARSAMAR), e; HI - Vinculada à Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais: a) Instituto de Previdência do Município de Maracanaú (IPM-MARACANAU). SEÇÃO HI DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Art. 11. A Fundação Pública dotada de personalidade jurídica de direito público criada através lei específica é a seguinte: I- Vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: a) Fundação de Cultura e Desenvolvimento Social (FCDS). SEÇÃO HI DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE MARACANAÚ Art. 12. A Fundação Pública dotada de personalidade jurídica de direito público criada através lei específica é a seguinte: I- Vinculada à Secretaria Municipal de Educação: a) Centro Universitário de Ed: , Ciências e Tecnologia de Maracanaú (CEUMAR). Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 8! a” TT AÉI ADO — Prefeitura de EM: 03/45” ” Lais Silveira de Oliveira Maracanaú Mab SOPA CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS ESPECIAIS E ASSEMELHADOS SEÇÃO I DOS FUNDOS MUNICIPAIS Art. 13. Os Fundos Municipais, instrumentos de natureza contábil, são os seguintes: a) Fundo de Modernização da Procuradoria-Geral do Município - FMPGM; b) Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA; c) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; d) Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS; e) Fundo Municipal de Saúde — Administração Central FMS-AC; f) Fundo Municipal de Saúde — Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda FMS-HM; £g) Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; h) Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA; i) Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI; 5) Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - PMDM; k) Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPC; 1) Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMPDC; m) Fundo Municipal da Juventude - FMJ, n) Fundo Municipal do Trabalho - FMTJ; o) Fundo Municipal de Segurança Urbana — FUMSEG; p) Fundo Municipal de Bem-Estar Animal de Maracanaú — FUNBEM, q) Fundo Municipal de Educação — FME; r) Fundo Municipal de Segurança Alimentar - FUMSA; e, s) Fundo Municipal de Inclusão Social (FMIS). Parágrafo único. As competências e os objetivos de cada fundo municipal são os previstos nas respectivas leis criadoras. SEÇÃO H É DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL Art. 14. Os Conselhos Municipais criados por meio de leis específicas são órgãos especiais de participação direta da sociedade na Administração Pública e têm por finalidade propor, fiscalizar e acompanhar as ações do poder público municipal, sem prejuízo de outras finalidades previstas nas leis específicas de cada conselho. Parágrafo único. A criação de Conselhos Municipais deverá observar o disposto nos artigos 59 e 69, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Art. 15. Os órgãos e entidades aos quais estão vinculados os Conselhos Municipais deverão garantir a sua estrutura e o seu o funcionamento. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 í ) ARDA DO Rn EM: dd/ 03/25 Prefeitura de Lais Silveira de Oliveira “ Mat.: 55071 Maracanaú Art. 16. Os Conselhos Municipais de participação social que integram a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal são os seguintes: I- Conselho Municipal de Saúde; II - Conselho Tutelar do Município de Maracanaú; HI - Conselho Municipal de Turismo de Maracanaú; IV - Conselho Municipal de Juventude; V - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Maracanaú; VI - Conselho Municipal de Política Cultural de Maracanaú; VII - Conselho Municipal de Educação; VIII - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; TX - Conselho da Cidade de Maracanaú; X - Conselho Municipal de Cultura de Maracanaú; XI - Conselho de Alimentação Escolar; XII - Conselho de Orçamento Participativo Mirim; XI - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério; XIV - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Maracanaú; XV - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; XVI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XVII - Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional; XVIII - Conselho Municipal de Assistência Social; XIX - Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas; XX - Conselho Municipal do Trabalho, e; XXI - Conselho Municipal de Bem-Estar dos Animais de Maracanaú. CAPÍTULO VII DOS ÓRGÃOS SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA SEÇÃO I DO GABINETE DO PREFEITO SUBSEÇÃO I DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS Art. 17. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO 1 - TABELA A -, desta Lei. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIX agi EM: de Baras Prefeitura de ” Laís a ci o iveira Maracanaú urna SUBSEÇÃO H DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS Art. 18. Extingue, da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, 20 (vinte) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a seguir: I-01 (um) de Diretor Superior, simbologia DAS-2; I - 01 (um) de Diretor Superior, simbologia DAS; WI - 01 (um) de Assessor Especial Superior, simbologia ASE-1; IV -11 (onze) de Assessor Especial, simbologia ASE; V - 02 (dois) de Assessor Técnico, simbologia AST; VI- 01 (um) de Diretor Geral, simbologia FDG; VII - 01 (um) de Gerente, simbologia FG; VIII - 01 (um) de Coordenador, simbologia FC; e, IX - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-IV. Art. 19. Cria, na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, 55 (cinquenta e cinco) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: I- 02 (dois) de Assessor Especial Superior, simbologia ASE-7; IK- 11 (onze) de Assessor Especial Superior, simbologia ASE-5; HI - 02 (dois) de Assessor Especial Superior, simbologia ASE-3; IV - 06 (seis) de Assessor Especial Superior, simbologia ASE-1; V - 04 (quatro) de Assessor Especial, simbologia ASE; VI - 02 (dois) de Assessor Técnico Superior, simbologia AST-1; VII - 17 (dezessete) de Assessor Técnico, simbologia AST; VII - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-9; IX - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-7; X - 05 (cinco) de Assistente, simbologia FA-S5; e, XI - 04 (quatro) de Assistente, simbologia FA-4. SUBSEÇÃO HI DA OUVIDORIA GERAL Art. 20. Altera a simbologia e a remuneração do cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Ouvidor-Geral do Município, simbologia DAS-2, criado por meio da Lei nº 3.326, de 30 de janeiro de 2023, para DAS-5, mantida suas atribuições e competências. Art. 21. Cria, na estrutura administrativa da Ouvidoria-Geral do Município, vinculada ao Gabinete do Prefeito, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assistente, simbologia FA-S. “ n Palácio das Maracanãs É! Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará Fe CEP 61.900-200 É / VMA Prefeitura de | e gs ES, 25 Maracanau Pela des SUBSEÇÃO IV DA SECRETARIA ESPECIAL Art. 22. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Especial de Integração de Políticas Sociais, vinculada ao Gabinete do Prefeito, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assistente, simbologia FA-5. Art. 23. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Especial do Empoderamento da Mulher e dos Direitos Humanos, vinculada ao Gabinete do Prefeito, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assistente, simbologia FA-IV. SEÇÃO II DO GABINETE DO VICE-PREFEITO SUBSEÇÃO I j DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS Art. 24. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Prefeito, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO 1 - TABELA B -, desta Lei. SEÇÃO HI PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO SUBSEÇÃO 1 DA DIREÇÃO SUPERIOR Art. 25. A Direção Superior da Procuradoria-Geral do Município é realizada por servidores ocupantes dos cargos de Procurador-Geral do Município, Subprocurador Geral do Município e Procurador Adjunto, nos termos da Lei Complementar nº 1.875, de 29 de junho de 2012. SUBSEÇÃO II DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS Art. 26. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do M icípio, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO 1 - TABELA C -, desta aj Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 nm de —AEIXA E raca EM: AS/ 05/95 nau Laís dis de Oliveira SUBSEÇÃO HI ata DA REMUNERAÇÃO Art. 27. A remuneração do cargo público, de provimento em comissão, de Subprocurador Geral do Município, simbologia DAS-8, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, fica estabelecida em R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), composta de vencimento básico de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico, ficando mantida as atribuições do cargo de Subprocurador-Geral do Município previstas na Lei Complementar nº 1.875, de 29 de junho de 2012. SEÇÃO IV E CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO SUBSEÇÃO I DA DIREÇÃO SUPERIOR Art. 28. A estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Município criada nos termos da Lei nº 2.763, de 16 de novembro de 2018, passa a vigorar consoante o disposto nesta Lei: I- Direção Superior a) Controlador-Geral, simbologia CGM; e, b) Controlador-Geral Adjunto, simbologia DAS-7. H - Assessoramento a) Assessor Superior do Controlador-Geral, simbologia DAS-7; b) Diretor Superior de Controle Interno, simbologia DAS-3; c) Assistente de Auditoria, simbologia FA-9; e, d) Assistente de Controle Interno, simbologia FA-S. HI - Execução a) Auditor Analista. SUBSEÇÃO II ) DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS Art. 29. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Controladoria Geral do Município, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO 1 - TABELA D -, desta Lei. Art. 30. Os cargos de Coordenadores de Controle Interno integrantes da estrutura administrativa da Controladoria Geral do Município, passam a denominar-se Diretores Superiores de Controle Interno, divididos nas áreas de Licitação, de Contratos, de Empenho e Liquidação, de Planejamento, de Auditoria, de Obras e Serviços de Engenharia e de Análise de Processo de Intenção de Despesa, o forma do Regimento Interno da Controladoria-Geral do Município. E Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará 5 CEP 61.900-200 a EM: AL / 03/45 Prefeitura de Laís Silveira de Oliveira ” Mat.: 55071 Maracanaú Art. 31. O cargo de Auxiliar de Auditoria, simbologia FG, integrante da estrutura administrativa da Controladoria Geral do Município, passa a denominar-se Assistente de Controle Interno, simbologia FA-S. SUBSEÇÃO HI y DA REMUNERAÇÃO Art. 32. A remuneração do cargo público, de provimento em comissão, de Controlador-Geral Adjunto, simbologia DAS-7, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, fica estabelecida em R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), composta de vencimento básico de R$ 6.950,00 (seis mil, novecentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico, ficando mantida as atribuições do cargo de Assessor Superior do Controlador-Geral previstas na Lei nº 2.763, de 16 de novembro de 2018. SEÇÃO V SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SUBSEÇÃO I À DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS Art. 33. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO I - TABELA E, desta Lei. SUBSEÇÃO II ! DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS Art. 34. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo, 03 (três) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a seguir: I-01 (um) de Assessor Especial, simbologia ASE; HW - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-II; e, II - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-II. Art. 35. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo, 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Assessor Superior, simbologia ASE-3. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Prefeitura de EM: dd) D5/ 25 bd Laís Silveira de Oliveira Maracanaú Mat.: 55071 SEÇÃO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E MODERNIZAÇÃO SUBSEÇÃO I DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS Art. 36. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO I - TABELA F -, desta Lei. SUBSEÇÃO II k DO REMANEJAMENTO DE CARGOS PÚBLICOS Art. 37. Os cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo ora integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, passam a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização, saber: I - Diretor Superior de Planejamento e Orçamento; II - Assessor Especial Superior; e, II - Assessor Especial. Parágrafo único. O cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Diretor Superior de Planejamento, Orçamento e Finanças, simbologia DAS-6, passa a denominar-se Diretor Superior de Planejamento e Orçamento, simbologia DAS-9, mantida suas atribuições e competências. SUBSEÇÃO II DA CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS Art. 38. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assistente de Orçamento, simbologia FA-9. k SEÇÃO VII DA REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SUBSEÇÃO I DA GESTÃO DE LICITAÇÃO Art. 39. A Gestão de Licitações, dotada de autonomia funcional e administrativa, criada nos termos da Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de 2020, reestruturada pelas Leis nºs 3.498, de 22 de dezembro de 2023 e 3.63 de 20 de dezembro de 2024, permanece vinculada a Secretaria E Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará ú) CEP 61.900-200 AEIXADO EM: JO.) OS/ AS Lais Silveira de Oliveira at.: Maracanaú Municipal de Finanças, mantida suas atribuições, competências e finalidades previstas na Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de 2020, e suas alterações. Art. 40. Os arts. 2º e 3º da Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de 2020, alterada pelas Leis nºs 3.498, de 22 de dezembro de 2023 e 3.637, de 20 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a “Art. 2º. A Gestão de Licitações tem a seguinte estrutura organizacional: Art. 3º. A estrutura das Licitações em sua fase externa, criada pela Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de 2020, alterada pelas Leis nºs 3.498, de 22 de dezembro de 2023 e 3.637, de 20 de dezembro de 2024, será composta por Células de Pregões, de Licitações Especiais e de Licitações Internacionais, terá seguinte composição: I- A Célula de Contratações Públicas será constituída por um (01) Agente de Contratação, simbologia DAS-6 e sua respectiva Equipe de Apoio: a) 01 (um) cargo de Analista de Licitações, simbologia DAS-6; b) 01 (um) cargo de Gerente de Licitações, simbologia DAS-3; e, c) 02 (dois) cargos de Auxiliar de Licitações, simbologias FA-7. d) 02 (dois) cargos de Auxiliar de Contratações Diretas, simbologia FA-7; e, SUBSEÇÃO IH DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS Art. 41. A Gestão de Planejamento em Contratações Públicas, criada nos termos da Lei nº 3.637, de 20 de dezembro de 2024, continua vinculada a Secretaria Municipal de Finanças, mantida suas atribuições, competências e finalidades previstas na lei específica. Art. 42. Os arts. 8º e 9º da Lei nº 3.637, de 20 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º A Gestão de Planejamento em Contratações Públicas tem a seguinte estrutura organizacional: I - Gestão Superior de Planejamento em Contratações Públicas; H - Célula de Cotação e Auditoria de P; Ee HI - Núcleo Especial de Penenno (SF Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 é á k à AFDG Pg EM: ÁQ/ 03/2 Prefeitura de Laís Sie dear A at.: Maracanaú Art. 9º. A estrutura da Gestão de Planejamento em Contratações Públicas em suas fases interna e externa, será composta por: I- Gestão Superior a) um (01) cargo de Gestor de Planejamento em Contratações Públicas, simbologia DAS-6. II - Direção a) 01 (um) cargo de Presidente da Central de Coleta e Auditoria de Preços, simbologia DAS-6. b) 01 (um) cargo de Diretor Superior de Planejamento em Contratações Públicas, simbologia DAS-5; c) 01 (um) cargo de Diretor Superior da Fase Preparatória, simbologia DAS-2; HI - Assessoramento a) 01 (um) cargo de Assistente, simbologia FA-7; e, b) 07 (sete) cargos de Auxiliar de Coleta e Auditoria de Preços, simbologias FA-6.” SUBSEÇÃO HI DA CENTRAL DE COLETA E AUDITORIA DE PREÇOS Art. 43. A Central de Coleta e Auditoria de Preços criada nos termos do art. 6º da Lei 3.000, de 23 de dezembro de 2020, reestruturada na forma das Leis nºs 3.498, de 22 de dezembro de 2023 e 3.637, de 20 de dezembro de 2024, conserva-se sua vinculação a Secretaria Municipal de Finanças, mantida suas atribuições, competências e finalidades, integrante da Gestão de Planejamento em Contratações Públicas. SUBSEÇÃO IV DA REORGANIZAÇÃO DA CÉLULA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS Art. 44. O Agente de Contratação, simbologia DAS-4, criado mediante a Lei nº 3.498, de 22 de dezembro de 2023, passa a ser o responsável pela condução, impulsionamento e acompanhamento do trâmite das contratações diretas por Dispensa de Licitação ou Inexigibilidade de Licitação, previstas nos arts. 74 e 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tomando as decisões necessárias e executando quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do processo relacionadas às fases de instrução, homologação, contratação e publicação, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133, de 2021 e regulamentos específicos. Parágrafo único. Nas hipóteses de afastamento ou impedimento legais ou, ainda, nos casos de impossibilidade prática de condução do certame pelo Agente de Contratação poderá ser substituído por outro servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente da Administração Pública, formalmente designado pela autoridade competente, com formação técnica compatível com as atribuições do cargo ou qualificação comprovada em atividades relacionadas a licitações e contratos atestada pela própria Administração, que receberá a remuneração correspondente aos dias em que estiver no exercício do cargo, consoante o disposto no art. 42 da Lei Municipal nº 447 de 19 de setembro de 1995, vedada a acumulação remuneratória com o provento do cargo de origem. j ; Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará 5 CEP 61.900-200 a ae! £ B Ê Õ 2 Prefeitura de Tifivei de Oliveira À at Maracanaú Art. 45. Os processos já iniciados pelo Agente de Contratação Direta, bem como aqueles que encontram-se em tramitação, serão ratificados, conduzidos e continuados pelo Agente de Contratação, a partir da publicação desta Lei. e SUBSEÇÃO V ; DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS Art. 46. Ficam extintos, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, 03 (três) os cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a seguir: 1-01 (um) de Agente de Contratação Direta, simbologia DAS-4; IH - 01 (um) de Auxiliar de Contratação Direta, simbologia AST; HI - 01 (um) de Diretor-Geral, simbologia FDG; e, IV - 01 (um) de Gerente, simbologia FG. Art. 47. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: 1-01 (um) Diretor Superior de Planejamento em Contratações Públicas, simbologia DAS-5; e, W - 01 (um) Assistente, simbologia FA-7. SUBSEÇÃO VI DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS Art. 48. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO 1 - TABELA G -, desta Lei. Art. 49. O cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Gerente Licitação, simbologia DAS-2 passa a denominar-se Diretor Superior da Fase Preparatória, mantida sua simbologia e remuneração. SEÇÃO VII SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SUBSEÇÃO I DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS Art. 50. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO 1 - TABELA H -, desta Lei. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 eitura de » EM Ady DB 25 Maracanaú Laís Silveira de Oliveira y SUBSEÇÃO H DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS Art. 51. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação, 10 (dez) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Gerente, simbologia FG. Art. 52. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação, 15 (quinze) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: I- 07 (sete) Assistente, simbologias FA-6; H - 07 (sete) Assistente, simbologias FA-S; e, HI - 01 (um) Assistente, simbologia FA-3. SEÇÃO IX SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSEÇÃO I DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS Art. 53. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO I - TABELA I -, desta Lei. SUBSEÇÃO II y DA EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS Art. 54. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, 04 (quatro) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Assistente, simbologia FA-IV. SEÇÃO X SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUBSEÇÃO I DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS Art. 55. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO I - TABELA J -, desta Lei, permanecendo em vigor a legislação que dispõe sobre estrutura Ee não modificada pela presente Lei. iõ E Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará g É CEP 61.900-200 M $ porrsd ie o poi XADO Prefeitura de A EM: a /03/ 92 Maracanaú Laisa E SUBSEÇÃO II a DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS Art. 56. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, 14 (quatorze) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a seguir: I-01 (um) de Diretor Geral, simbologia FDG; II - 02 (dois) de Assistente, simbologia FA-II; HI - 04 (quatro) de Assistente, simbologia FA-III; e, IV - 07 (sete) de Assistente, simbologia FA-IV. Art. 57. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, 06 (seis) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: I-01 (um) de Diretor Superior de Planejamento, simbologia DAS-4; IL- 01 (um) de Gerente Enfermeiro de Regulação Assistencial, simbologia FA-9; HI - 02 (dois) de Enfermeiro Coordenador, simbologia FA-6; e IV - 01 (um) de Enfermeiro Coordenador de Programas, simbologia FA-S. SEÇÃO XI SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E CONTROLE URBANO SUBSEÇÃO I DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS Art. 58. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO I - TABELA K, desta Lei. SUBSEÇÃO H DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS Art. 59. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano, 10 (dez) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a seguir: I-01 (um) de Assessor Especial de Iluminação Pública, simbologia ASE; H - 01 (um) de Assessor Especial, simbologia ASE; XI - 02 (dois) de Coordenador, simbologia FC; IV - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-I; V-01 (um) de Assistente, simbologia FA-II; VI - 03 (três) de Assistente, simbologia FA-II; e, VII - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-IV. E Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará é CEP 61.900-200 Es my sn” "e; “TAEÍIXADO Prefeitura de EM AS) 05/ SS ” Laís Silveira de Oliveira Maracanaú Mat: 55071 Art. 60. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano, 07 (sete) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: I1-01 (um) de Diretor Superior de Urbanismo, simbologia DAS-4; I- 01 (um) de Assessor Especial Superior, simbologia ASE-5; II - 01 (um) de Diretor Superior, simbologia DAS-2; IV - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-10; V-01 (um) de Assistente, simbologia FA-5; VI-01 (um) de Assistente, simbologia FA-3; e, VII - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-2. SEÇÃO XII SECRETARIA DE MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR SUBSEÇÃO 1 . DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS Art. 61. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO I - TABELA L -, desta Lei. = SUBSEÇÃO II a DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS Art. 62. Extingue, da estrutura administrativa Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, 27 (vinte e sete) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a seguir. 1-01 (um) de Assessor Técnico, simbologia AST; I- 01 (um) de Auxiliar de Licitações, simbologia AST; HH - 01 (um) de Diretor Geral, simbologia FDG; IV - 02 (dois) de Diretor, simbologia FD; V - 02 (dois) de Gerente, simbologia FG; VI - 10 (dez) de Coordenador, simbologia FC; VII - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-II; VII - 05 (cinco) de Assistente, simbologia FA-I, e, IX - 04 (quatro) de Assistente, simbologia FA-IV. Art. 63. Cria, na estrutura administrativa Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, 11 (onze) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: I-01 (um) de Assistente, simbologia FA-6; II - 07 (sete) de Assessor Técnico, simbologia AST; + fee JH - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-S; e, Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 = Vá tá. EA Prefeitura de a “KEIXADO T EM: AS/ 05/95 Maracanau Laís Silveira de Oliveira Mat.: 55071 IV - 02 (dois) de Assistente, simbologia FA-4. SEÇÃO XII SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SUBSEÇÃO I DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS Art. 64. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO 1 - TABELA M -, desta Lei. SUBSEÇÃOH |. DA EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS Art. 65. Extingue, da estrutura administrativa Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 04 (quatro) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a seguir. I-01 (um) de Assessor Especial de Energia Renovável, simbologia ASE; II - 02 (dois) de Assistente, simbologia FA-IE, e, HI - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-IV. SEÇÃO XIV SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS SUBSEÇÃO 1 DA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 66. Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Recursos Humanos € Patrimoniais, a Gestão de Recursos Humanos, com a finalidade de centralizar, processar, gerenciar e monitorar as movimentações na folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Maracanaú, bem como orientar os anotações e apontamentos referentes às inserções e/ou exclusões de eventos na folha de pagamento. Parágrafo único. O Diretor Superior de Gestão de Recursos Humanos será o titular da Gestão de Recursos Humanos. 2 SUBSEÇÃO HI DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS Art. 67. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais, 07 (sete) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a seguir: Si E ZN-01 (um) de Diretor Superior, simbologia DAS-2; Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Prefeitura de | Em OS 7 Maracanaú Laís Sirérs de tea W - 01 (um) de Diretor, simbologia FD; HI - 01 (um) de Gerente, simbologia FG; IV - 03 (três) de Coordenador, simbologia FC; e, V- 01 (um) Assistente, simbologia FA-II. Art. 68. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais, 08 (oito) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: 1-01 (um) de Diretor de Gestão de Pessoas, simbologia DAS; II - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-9; e, HH - 06 (seis) de Assistente, simbologia FA-6. SUBSEÇÃO HI À DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS Art. 69. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO 1 - TABELA N -, desta Lei. SEÇÃO XV SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUBSEÇÃO I DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS Art. 70. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO I - TABELA O -, desta Lei. SUBSEÇÃON | DA EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS Art. 71. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do P Poder Executivo de Assessor de Agronegócio, simbologia AST. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 PREMPOTRNDO A: 4 AFIXADO ee ee eg A Maracanaú ga SOTO SEÇÃO XVI SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE SUBSEÇÃO I y DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS Art. 72. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esporte, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO I - TABELA P -, desta Lei. j SUBSEÇÃO II DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS Art. 73. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esporte, 15 (quinze) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a seguir: I- 02 (dois) de Gerente, simbologia FG; KI - 02 (dois) de Coordenador, simbologia FC; HI - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-IE, IV - 03 (três) de Assistente, simbologia FA-II; V - 07 (sete) Assistente, simbologia FA-IV. Art. 74. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esporte, 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Assistente, simbologia FA-6. SEÇÃO XVII SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO SUBSEÇÃO I : DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS Art. 75. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO I - TABELA Q -, desta Lei. SUBSEÇÃO II DA EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS Art. 76. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 02 (dois) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a seguir: a I-01 (um) de Coor: or, simbologia FC; e, - a Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 in de EM: a / fa E aracanau Laís Silveira de Oliveira H - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-IV. SEÇÃO XVII É SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E FORMAÇÃO TECNOLÓGICA SUBSEÇÃO I DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS Art. 77. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO 1 - TABELA R-, desta Lei. SEÇÃO XIX SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E LAZER SUBSEÇÃO 1 à DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS Art. 78. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Juventude Lazer, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO 1 - TABELA S -, desta Lei. SUBSEÇÃON | DA EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS Art. 79. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Juventude e Lazer, 04 (quatro) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a seguir: 1-01 (um) de Assessor Especial de Política Pública para Juventude, simbologia ASE; 1 - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-III; e, HI - 02 (dois) de Assistente, simbologia FA-IV. SEÇÃO XX SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA SUBSEÇÃO I DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS Art. 80. Fixa nomenclatura, simbologiae remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e Rs do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro io das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 O “q EM: AL/ 03/95. Prefeitura Laís Ea de Oliveira ” at.: Maracanaú de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO I - TABELA T -, desta Lei. SEÇÃO XXI SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO SUBSEÇÃO I DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS Art. 81. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO 1 - TABELA U -, desta Lei. SUBSEÇÃON | DA EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS Art. 82. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, 05 (cinco) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a seguir: I-01 (um) de Diretor, simbologia FD; II - 02 (dois) de Assistente, simbologia FA-II; e, KI - 02 (dois) de Assistente, simbologia FA-II. SEÇÃO XXIII SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR SUBSEÇÃO I E DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS Art. 83. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO 1 - TABELA V -, desta Lei. SUBSEÇÃO H DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS Art. 84. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, 03 (três) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a seguir: I-01 (um) de Assessor Técnico de Agricultura F: II - 01 (um) de Assessor Técnico de Assuntos HI - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-IV iliar, simbologia AST; énas, simbologia AST; e, Palácio d&S Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM: doy/ 03/25 Lais Silveira de Oliveira Maracanaú nada Art. 85. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Diretor do Serviço de Inspeção Municipal, simbologia DAS-5. SEÇÃO XXIV SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR ANIMAL SUBSEÇÃO I , DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS Art. 86. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO I - TABELA W -, desta Lei. SEÇÃO XXV SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E CIDADANIA SUBSEÇÃO I DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS Art. 87. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Inclusão e Cidadania, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO 1 - TABELA X -, desta Lei. SEÇÃO XXVI : SECRETARIA MUNICIPAL DOS POVOS ORIGINÁRIOS SUBSEÇÃO 1 : DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS Art. 88. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal dos Povos Originários, que passa a vigorar nos termos estabelecidos XO 1- TABELA Y -, desta Lei. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Í /8 / PIA po AFIXADO Prefeitura de EM: AS) 03/25 ” Laís Silveira de Oliveira Maracanaú RA SEÇÃO XXVII HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA SUBSEÇÃO I DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS Art. 89. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO I - TABELA Z -, desta Lei, permanecendo em vigor a legislação que dispõe sobre estrutura administrativa não modificada pela presente Lei. k CAPÍTULO VII DOS ÓRGÃOS SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA SEÇÃO I DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Art. 90. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Fundação de Cultura e Desenvolvimento Social, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO I - TABELA Aa -, desta Lei. SEÇÃO II DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ (IPM- MARACANAÚ) Art. 91. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Instituto de Previdência do Município de Maracanaú (IPM-MARACANAUÚ), que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO I - TABELA Ab -, desta Lei. SEÇÃO HI DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE MARACANAÚ (CEUMAR) Art. 92. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú (CEUMAR), que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO I- TABELA Ac -, desta Lei. RO e) Palácio das Maracanãs E Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará E CEP 61.900-200 LS, : / AFIXADO Prefeit asi ad os e. Lais O Maracanaú Art. 93. As remodelagens de simbologias e remunerações dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo integrantes da estrutura administrativa da Administração Pública Direta, poderá ser aplicada aos cargos públicos, de provimento em comissão semelhantes, integrantes da estrutura organizacional da estrutura administrativa da Administração Pública Indireta. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 94. Os cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo e suas respectivas simbologias, que integram o quadro de pessoal da estrutura organizacional do Poder Executivo são compostos das seguintes nomenclaturas: IL Assistentes, simbologia FA, desempenham funções de assessoramento à chefia imediata, assistindo-a nas atividades administrativas; H- Assessores Especial e Técnico Superior desempenham funções de assessoramento administrativo-financeiro; e, HI- Assessores e Diretores Superiores desempenham funções de assessoramento e direção político-administrativa à alta administração pública. Art. 95. Para compor o quadro de pessoal das unidades gestoras de que trata esta Lei, o Chefe do Poder Executivo poderá remanejar cargos públicos de uma unidade para outra mediante ato administrativo na forma da Lei nº 447, de 19 de setembro de 2005. Art. 96. Delega aos gestores municipais os poderes para dispor sobre organização e funcionamento da Administração Municipal no termos do inciso V, art. 56 da Lei Orgânica do Município. Art. 97. Nos termos do art. 54, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, na medida das necessidades administrativas e a qualquer tempo, dispor, mediante Decreto, sobre a estruturação, organização e funcionamento da Administração Pública Municipal, ressalvadas as matérias de competência legal, poderá: I - estabelecer a estrutura interna dos órgãos do Poder Executivo, observada a estrutura básica prevista em Lei; II - redistribuir cargos e funções entre órgãos; e Jl- lotar, relotar e remover cargos públicos de uma unidade para outra mediante ato administrativo na forma dos arts. 22, 23 e 24 da Lei nº 447, de 19 de setembro de 2005. Art. 98. Os impactos financeiro e orçamentário da presente reestruturação administrativa serão os constantes do ANEXO II, desta Lei. Art. 99. Os cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, que integram o quadro de pessoal da estrutura organizacional do Poder Executivo, remodelados nos termos desta Lei, terão suas simbologias e remunerações enquadradas por meio de ato inistrativo do Chefe do Poder Executivo às novas simbologias aê remunerações. | | Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 tn ARDKDO Prefeitura de EM: 2/03/95. Laís Silveira de Oliveira Maracanaú Mar: 55071 Parágrafo único A Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais deverá proceder às alterações no Sistema de Gestão Municipal referente às novas nomenclaturas, simbologias e remunerações. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 100. Fixa as remunerações das nomenclaturas dos cargos existentes, criados e definidos nos termos do art. 94, I desta Lei, consoante as simbologias constantes nas tabelas integrantes do Anexo 1 desta norma, a saber: I- Assistente, simbologia FA, em R$ 1.528,66 (um mil quinhentos e vinte e oito reais e sessenta € seis centavos), composta de vencimento básico de R$ 764,33 (setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; II- Assistente, simbologia FA-1, em R$ 1.544,78 (um mil quinhentos e quarenta e quatro reais € setenta e oito centavos), composta de vencimento básico de R$ 772,39 (setecentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; HI- Assistente, simbologia FA-2, em R$ 1.633,54 (um mil seiscentos e trinta três reais e cinquenta e quatro centavos), composta de vencimento básico de R$ 816,77 (oitocentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; IV- Assistente, simbologia FA-3, em R$ 2.157,52 (dois mil cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), composta de vencimento básico de R$ 1.078,76 (hum mil setenta e oito reais e setenta e seis centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; V- Assistente, simbologia FA-4, em R$ 2.588,32 (dois mil quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos), composta de vencimento básico de R$ 1.294,16 (hum mil e duzentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; VI Assistente, simbologia FA-5, em R$ 3.198,34 (três mil cento e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos), composta de vencimento básico de R$ 1.599,17 (hum mil, quinhentos e noventa e nove reais e dezessete centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; VII- Assistente, simbologia FA-6, em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), composta de vencimento básico de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; VIIL- Assistente, simbologia FA-7, em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), composta de vencimento básico de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; IX- Assistente, simbologia FA-8, em R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), composta de vencimento básico de R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por ) incidente sobre o vencimento básico; E e “a E Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará S CEP 61.900-200 “TAEIXADO EM: AS) 03/28. Laís Silveira de Oliveira Mat.: 55071 X- Assistente, simbologia FA-9, em R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), composta de vencimento básico de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; XI- Assistente, simbologia FA-10, em R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), composta de vencimento básico de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico. Art. 101. Fixa as remunerações das nomenclaturas dos cargos existentes, criados e definidos nos termos do art. 94, II desta Lei, consoante as simbologias constantes nas tabelas integrantes do Anexo 1 desta norma, a saber: 1 Assessor Técnico, simbologia AST, em R$ 4.025,70 (quatro mil vinte e cinco reais e sessenta centavos), composta de vencimento básico de R$ 2.012,85 (dois mil doze reais e oitenta e cinco centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; I- Assessor Técnico Superior, simbologia AST-1, em R$ 5.751,00 (cinco mil setecentos e cinquenta e um reais), composta de vencimento básico de R$ 2.875,50 (dois mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; W- Assessor Especial, simbologia ASE, em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), composta de vencimento básico de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; IV- Assessor Especial Superior, simbologia ASE-1, em R$ 7.000,00 (sete mil reais), composta de vencimento básico de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; V- Assessor Especial Superior, simbologia ASE-2, em R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), composta de vencimento básico de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; VI- Assessor Especial Superior, simbologia ASE-3, em R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), composta de vencimento básico de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; VIE Assessor Especial Superior, simbologia ASE-4, em R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), composta de vencimento básico de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; VII- Assessor Especial Superior, simbologia ASE-S, em R$ 11.000,00 (onze mil reais), composta de vencimento básico de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; IX- Assessor Especial Superior, simbologia ASE-6, em R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais), composta de vencimento básico de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; X- Assessor Especial Superior, simbologia ASE-7, em R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), composta de vencimento básico de R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM: do/ 05/ 295 Lais Silveira de Oliveira A Mat.: 55071 Maracanaú XI- Assessor Especial Superior, simbologia ASE-8, em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), composta de vencimento básico de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico. Art. 102. Fixa as remunerações das nomenclaturas dos cargos existentes, criados e definidos nos termos do art. 94, TII desta Lei, consoante as simbologias constantes nas tabelas integrantes do Anexo 1 desta norma, a saber: I- Diretor Superior, simbologia DAS, em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), composta de vencimento básico de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; H- Diretor Superior, simbologia DAS-1, em R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), composta de vencimento básico de R$ 3.450 (três mil quatrocentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; II- Diretor Superior, simbologia DAS-2, em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), composta de vencimento básico de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; IV- Diretor Superior, simbologia DAS-3, em R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), composta de vencimento básico de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; V- Diretor Superior, simbologia DAS-4, em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), composta de vencimento básico de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e ciquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; VI- Diretor Superior, simbologia DAS-5, em R$ 10.985,00 (dez mil novecentos e oitenta e cinco reais), composta de vencimento básico de R$ 5.492,50 (cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; VII- Diretor Superior, simbologia DAS-6, em R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais), composta de vencimento básico de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; VII- Diretor Superior, simbologia DAS-7, em R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), composta de vencimento básico de R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; IX- Diretor Superior, simbologia DAS-8, em R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), composta de vencimento básico de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; X- Diretor Superior, simbologia DAS-9, em R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), composta de vencimento básico de R$ 8.450,00 (oito mil quatrocentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; Art. 103. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação orçamentária, e especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes desta Lei correrão, no que couberem, à conta de programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.620, de 27 de novembro de 2024) e de créditps adicionais autorizados nos termos do art. 167, V e VI da Palácio das Maracanãs Rua Elson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Laís Silveira de Oliveira at.: 55071 Maracanaú Constituição Federal, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 104. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber. Art. 105. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 106. Revogam-se as disposições em contrário, perma dispõem sobre estruturas administrativas não modificadas pe vigor as legislações que PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE 12 DE MARÇO DE 2025. MARACANAÍ, AOS ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 020/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 ANEXO | - TABELA A, art. 17 Assessor Técnico Superior Assessor Técnico Superior Assessor Técnico Superior Assessor Técnico Superior e rom ME Ts, GABINETE DO PREFEITO Ê valores em reais (R$ 1,00) orou SITUAÇÃO ATUAL | PROPOSTA REFORMA SEC SEC [2 Poco Eopnbangatar PR ASE-7 | 13.900,00) EM TT E O ASE7 | 13.900,00) [ 4 JAssessorEspeciaiSuperor | RSES | 1240000 | ASE-6 | 12.400,00) | 5 JássessorEspeciaiSuperior TT ASES | 11.000,00 | ASES | 11.000,00 | 8 fhesessor Especial Superior TT TT] Ages | 5160600 | AEE] Rana DO 7 fseso Epeckispeior "TT [2 Assessor Especial Superior TT] 9 fisescor EspeciiSoperior TT] [do fAmestor EspeciiiSuperior TT o ii Peso Epeciisgerior” TT O | i2 fhsesor Epechisuperior TT] TT 3 Puseor Esperiisupertor TT RR | i& fhssemor Especial superior” TT 15 fpssessor EspechiSaportor TT] O [I6 fAsessor EspechlSpertor TT] TT] [iz fAesessor EspecisiSuperior TT | | | 18 |iretorSuperor CTT [pasa | 9.500,00] DASS | 10.985,00 [ 19 |piretorsuperor TT [pagã 6.900,00] DAS4 | 9.500,00) | 20 Jissessortspeciaisuperior TT [= |] 8.600,00 [21 fiecessor EspecisiSuperior TT PS 3.600,00 DAS2 | 7.500,00) | 23 |piretor Superior DAS-1 6.900,00| DAS2 | 7.500,00) | 24 Jassessor Especial Superior L-1l Ra 3 fisescor Epertisiperior” TT] | 26 fissessorEspeciaisuperior TT TT |O RO EA E e (28 Acessortspeciisupertor [fo = TO | 7.000,00 2 fAsessor Especial Superior TT | 30 fpiretor Superior Cerimoniaista | DAS | 550000 DAS | 650000 EE E E EST mm E [| 33 Jassessor Especial Lita (St boesortmedal TO [4 A MA | 35 JAssessor Técnico Superior | ASE | 575100] ASTA | Do | 36 JAssessor Técnico Superior [ ASE | 575100 AS1 | 5.751,00 | 37 JAssessor Técnico Superior EEE 00] AST4 | 5.751,00 | 38 lissessorTécnico Superior —————— | ASE | 575100 AsT-1 Do | 39 fJassessor Técnico Superior TT [age | —5:75,00 CASEI] 00 | 40 fassessorTécnicoSuperior | ASE | 575100 AST1 5.751,00 Assessor Técnico Superior [| ASE | 575100 AST-1 00 [575100 ú ta 47 Assistente FDG Assessor Técnico Assessor Técnico ra $ | 5 [o] BIB I8I8 =| 8|8 Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico E 5 pe Assessor Técnico > PRLEPELERPEL Epp RERPRR PR PRRBBRRRE | mimim Pa mim E 4.025,70) Assessor Técnico 4.025,70) essor Técnico RR e immmetioo O CT] Ea 4.025,70) Assessor Técnico emneans | 402570 ER | 402570 pommriloas o Cd ER Fossa Ens | 402570 ema Fed] Assessor Técnico E | 4.025,70 ERES Esc a > a o BIB|R alais , Ea] cd | ad | mad [2] E) 4] ujur Eq B 2 8 [| AST | 4.025,70 4.025,70 Assessor Técnico Dad ia Assessor Técnico SE ERR 4.025,70) e iÊ aaa Es aca | 4.025,70) a] | 3.198,34 [ss | sc 3.198,34 [85 | e [349854 4 ER o âmento * C DO | 3.198,34 [92 fassiteme OTTO [o | Simao RAS | aaseaa mag AP UM | 3.198,34) up tn 2.588,32] EM MA TS [7 foto CC ANZi- o Jet EA 2.588,32] EE pese ——>—>—H Co o AO : EE RR RR ep —————— Rj | 103 |Assistente 2.157,52] FAS3 | 2.157,52 04 jassistente TOTO | E | 21575 643 | 21152 [105 jassistente TOTO | Fc | 215752 FAS | 215752 (dos Pssisteme = COTTO ( R | 2is152 HAS | dao (107 jassistente CCO [FE | 2isísA AS |O isa Jos jAssistente CCT [FE] 2aszs AS | qa (309 jassistente OTTO TT [E | 245/54 MO 110 fissistento CC OT (ET assa do [iii fmistento O CTT TT (HE | 215254 0a ESET RS MR OO EA EE DL RS DS = EEE EI E DS EEE IR TS = O O O H5 asitente | FMM] iSSSA RR | RSA 19 [Lessa E 3 E E 1.544,78 [FAM | 154, FMM | 1.544,77 1.544,78 1.528,6 | 152866) E] Ra! mimnimjmimim m PiP|P|D E pa m a 129 |Assistente *Subsídio - R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de 27 de dezembro de 2024. OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 1.528,66 a MS Assessor Superior de Educação Profissional e Pós-Média Diretor Superior “Subsídio - R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de 27 de dezembro de 2024. SECRETARIA ESPECIAL DE PARCERIAS E CONCESSÕES ã 140 [Secretário [ sec | *subsídio | SEC | *subsídio “Subsídio - R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de 27 de dezembro de 2024. ARÍAESPRSÍAL DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS sessor Técnico É E o ao a E ion - ARTS “E AME pç a O 1.633, Asisteno TC [| Isa A Pssistente TT [Fat | ASMA FAS | 15478 Assistente (FA | isa) FRA | 15478 ecos 1.544,78 O caido Si a ce 544,7 acer AR 544,7 1.544,78 155 |Assistente 1.528,66 *Subsídio - R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de 27 de dezembro de 2024. SECRETARIA ESPECIAL DA FAMÍLIA *Subsídio - R$ 17.388,32 - Leinº 3.643, de 27 de dezembro de 2024. DIRETORIA SUPERIOR DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Diretor Superior Executivo do Procon Municipal sistente PE >>>>— ANEXO | - TABELA B, art. 24 GABINETE DO VICE-PREFEITO Pssessortécnio As RE O ANEXO | - TABELA C, art. 26 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RR DAS sesorténica —— Led taltaliaftafia fra palio TR al O “Subsídio -R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de gia dezenibro de 2024. | ANEXO | - TABELA D, art. 29 AB” 03/27 Lai eira CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RL TRA [3 fomciadorGenidoMuncpio | | com | “Subsídio | SEC | subsidio [ 4 PpietorSuperiordecontroleimemo—————[ DASZ| 750000] DAS3 [= 840000) | 5 JpiretorSuperiordeControleimtemo ———[ DAS2 | 750000] DAS3 [777840000 | 6 JpiretorSuperiordeControleimermo ——————[ DAS2 | 750000 DASS [7 8400,00] [ 5 fpiretorSuperior deControleimterno —————[ DAS2 | 750000] BASS [TT 8400,06 [9 JiretorSwperiordeControleimtemo—— | DAS2 | 750000 DASS [77 "840000 FAS | 75.400,05 [di fassistentede Auditoria [FD | assa [i2 fassitentedecontroleimtemo [Fo | 258832 R$ “Subsídio - R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de 27 de dezembro de;2028 (CFNTEC”. a 3.198, 2.157, 2.157, A IST, MEIETEIEIE RE RR RREEE A [id [DA | | “tr 100 [00 100 |00 [00 D [LO |O |O o A A 1 t AEE ARA EI EARIE JECA dia o jm E) atu Q Bom) o : . R E! A o 2 Sjo mijolntm mjajajatajata + mm q, |SSjsjRjRiSISim nal a ma mma a as as e RR IE SIR CIEI EI CIC TEIA EIETE TE IEA IE IARA DAS RF] e oo o e e o DD A ESA A A RARA RR RR Ea À Mw un jstist sta ejntntm ejujnjata tin efe jel jr at 3 a] E valores em reais (R$ 1,00) EZX [sc SEXEC asa ESSE [DAS] [AE | [DE | [De | ESH ESA soa DR] [DR DD] ELE DD DR] DS] EL BL sa seas ELIN [ER] ELIN ELIN FA [RR] [Rc | [ER] [Ra ELIA LDA ELHA FA- FA-IV ANEXO | - TABELA E, art. 33 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Dt q DO DO RM e À o Corra A e e mA Assessor Especis Superior ——— Pssessor EspeciaSuperior ———— es RT E pa EI pm CT RE O o E REA Re Ra istente sistente Blelálaa já HERE HE ele [ij HEHE EA RC IN Es] o + e] mm e = e) [=] à e et “ a Ea 4) fia! EA e pm [21 = E nem [6 na “Ex Eu ER Ea: ES [16 fa 17 he 19 A EM E [3 | | 26 | [27 [28 he [29 | Ea. [32 | [34 | [3 | | 36 | [3] [38 | ANEXO | - TABELA F, art. 36 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E MODERNIZAÇÃO valores em reais (R$ 1,00) Diretor Superior de Planejamento e Orçamento essor Especial Superior or Especial Superior [5 | |assistente de Orçamento [3 h KH: ANEXO | - TABELA G, art. 48 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - 00 | 3 JAssessorEspecialSuperior TT ASET | 16.000,00 ASES | 16.000,00) | 4 JpiretorSuperiordeTributação TT DASS | 1390000 DAS7 | 13.900,00) | 5 JássessorEspecialSuperior TT ASES | 1390000] ASE7 | 13.900,00 | 6 ||Diretor Superior de Tesouraria DAS-2 | 7.500,00] DAS5 | 10.985,00) | 7 |piretor Superior de Tesouraria | 8 ||piretor Superior de Fiscalização DAS-2 7.500,00] DAS-3 8.400,00 [9 Ppiretorsuperor O [| DAS2] 750000 DAS3 | 840000 DAS2 | 7.500,00 DAS3 8.400,00 ER == CPP ERES O EE O RE 5.800,00 (is psistente O jm | cmol) au | 14 JAssessortécnio O J ast | 40257) AsT | 402570 ES E CIR RREO EA CTT ERR CS o EH = DF ERR E EH O O O (20 psistoto | lo | smadoooas ES OO EA O RS O ope >>> > 111 E ma E = O RE E RR [pe >>> essi EA A RE ET OR E E O RS O EE OR DO EE O E RR E O TO O o ES O SS o O EE OS ES o [eps >> >WwWwW>W>—>—>—1TE ee O Es TE RR EE SR E = O BR [40 jasitente CO JE | asno ES O RR RO E = RT EA RO TO Cafe >>> [1 Eles Do [as stent emos | cl êisasa ras | aassa to EO! Z *Subsídio - R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de 27 de dezembro de 2024. GESTÃO DE PLANEJAMENTO EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS | 66 |Gestor Superior de Planejamento | GPCP | 12.400,00] DAS6 | 12.400,00 Diretor Superior de Planejamento 10.985,00 10.985,00 | 68 |piretor Superior da Fase Preparatória DAS-2 istente ORDEM CARGO E | 70 |Presidente da Central de Coleta e Auditoria de Preços | DAS4 | 10.985,00] DAS6 | 12.400,00) 3.800,00] | 72 Jassistentede Coletae Auditoriade Preços | FD | 319833] FA6 | 30000 | 73 lAssistentedeColetae AuditoriadePreços | FD | 3.198,33) FA6 | 380000 | 74 [Assistentede Coletae Auditoriade Preços | FD | 319833] FA6 | 3.800,00 | 75 JAssistentede Coletae Auditoriade Preços | FD | E | 76 lAssistentedeColetaeAuditoriade Preços | FD | 77 | |Assistente de Coleta e Auditoria de Preços 3.800,00) GESTÃO DE LICITAÇÕES ORDEM | * CARGO | SIMB. | SALÁRIO | SIMB. | SALÁRIO 78 |Gestor de Licitações SEC 17.388,32] SEC 17.388,32 CÉLULA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS CARGO Mú SIMB. | SALÁRIO | SIMB. | SALÁRIO DAS-2 | 82 |Auxiiardelicitações O [as | 402570 FAZ | 450,00 | 83 [Auxiiardeticitações TO [as | 402570 FAZ | 84 |Auxiliar de Contratação Direta Auxiliar de Contratação Direta A. AST CÉLULA DE LICITAÇÕES ESPECIAIS 1 Auxiliar de Licitações CARGO oordenador de Licitações Assistente de Licitações ANEXO | - TABELA H, art. 50 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO valores em reais (R$ 1,00) OT ong 215752 STETS = STATS JE E E E E E E â E á á a] E o HERBIE EEE [SIG DIO ||| je sp sm a] e [8 Em] 00 ANEXO | - TABELA |, art. 53 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | sime. | satáriO | siMB. | saÁRIO | | SEC | subsídio | SEC | subsídio | 12.420,20] SEXEC | 12.420,20 | ASES | 1240000 ASE6 | 12.400,00 DAS1 DAS 1 5 Oficial de Gestão Educacional DAS-1 6.900,00) DAS-1 | 6.900,00] 7 600,00] DAS1 | 6.900,00 Oficial de Gestão Educacional 6.900,00] DAS-1 | 6.900,00 11 [Oficial de Gestão Educacional | DAS1 | 690000] DASI | 6.900,00) 12 |Oficial de Gestão Educacional 6.900,00 13 DAS 1 6.500,00] DAS1 | 650000 DAST OficialdeGestãoEscolar TT] DAST | 690000] DASI | 690000 DAS 650,00 DAS1 | 630000 oficialdeGestãoEscolar TT TT] DaST | 690000] DASA | 6.900,00 DAS-1 6.900,00 DAS1 | 6.900,00) OfcialdeGestão Escolar TT TT] DAST | 690000] DAS | | 690000 DAS1 6.900,00] DAS1 | 6.900,00 Oficial de Gestão Escolar 6.900,00 Diretor Superior Operacional da Educação TT] DGE | 620000 DAS | — 6.500,00) CE 5.800,00] FA-10 5.800,00 Diretor Executivo de Ensino Fundamental (3ºao 5º anos ) Diretor Executivo de Ensino Fundamental (6ºao 9º anos ) no frolio|á m [522,00 [5400,00 [510000 [510000 [5 200,00 [75.300,00] Diretor Executivo de Educação de Jovens e Adultos 00) FAS | | 5.100,00 DO) FAS | 5.100,00) Diretor Exec. do Prog. de Alfabet. na Idade Certa FDE 5.100,00 | FAB | | 5.100,00) Diretor Executivo de Suporte à Gestão Escolar FDE 5.100,00] FAB | | 5.100,00) Diretor Executivo de Projetos e Ações Educacionais E 5.100,00] FAS | 5.100,00) Diretor Exec. de Sup. à Med. da Rel. Escola-Comunidade 5.100,00] FAS | | 5.100,00) piretorbrec. de fduc DigitaleSup.d Formação Continuada | FDE | 510000] FAB | 510000) Diretor Executivo de Avaliações Educacionais |] FDE | 510000 FAB | 510000 Piretor Executivo de Suprimento e Movimentação | FDE | — 5.100,00] FAS | 41 Diretor Executivo de instrução de Processos | FDE | 510000 FAS | 75.100,00 [742 [Diretor Executivo de Direitos e Vantagens [FDE | 510000 FAS | 5410000 44 |Diretor Exec. de Asses. Técn. aos Conselhos Vinc. À Educação | FDE | 510000 FAB | | 5.100,00) 45 |Monitor Cívico-Militar AST | 402570) AS | 4.025,70) | 46 |Monitor Cívico-Militar AT | 402570] AST | 402570 AST [Cast | 402570 E AST | AST | 402570 49 |Monitor Cívico-Militar AST | AS | 402570 | 50 |MonitorCíicoMiitar 35 pas | 4.025,70] AST | 4.025,70 peter Cívico-Militapf E [LAST | 402570 AsT | 402570) AUS Cliveir» Pt 4:025,70) 4.025,70 4.025,70 AT | 402570 4.025,70 4.025,70 4.025,70] 4.025,70) AST 4.025,70 4.025,70 4.025,70 4.025,70 4.025,70 4.025,70 4.025,70 4.025,70 4.025,70 | 53 |Monitor Cívico-Militar [54 | Monitor Cívico-Militar | ss |MontorCiicomilitar | 56 |Monitor Cívico-Militar Monitor Cívico-Militar Monitor Cívico-Militar Monitor Cívico-Militar | 60 [Monitor Cívico-Militar EPP ppp 4.025,70 4.025,70 4.025,70 bad 8 Ny 4.025,70 4.025,70 4.025,70 2.025,70 2.025,70 4.025,70 4.025,70 4.025,70 EPP > o o n als a 3 Monitor Cívico-Militar Monitor Cívico-Militar Monitor Cívico-Militar 4.025,70 | 40570 [As | 402570 Monitorcívicomtiitar TT] AT | 402570 | 402570 Monitor CivicoMilitar TT [ag] | 402570 .025, Monitor Cívico-Militar | AS | 4.025,70 AST | 402570 Monitor Cívico-Militar = » lonitor Cívico-Militar p Monitor Cívico-Militar [AS | ; Monitor CívicoMilitar O fam Monitor Cívico-Militar [AS | .025, TEST e Oi Monitor Cívico-Militar 025, 7 |Monitor Cívico-Militar 025, Monitor CvicoMiitar O CO Am] ; Monitor CívicoMilitar CAM 025, » 8 a 3 a 8 a 8 Ê » o a 3 E ê E E 4.025,70 o tal dead | ed |) | rd | ad | ad | ad [4] pj ojo BIB aja e o x E & SB RARA SIE AST | 402570 Monitor CívicoMilitar CO [At | 202570 4.025,70 9 | 92 |MonitorCiicomilitar TT [At | 402,70 [| Aos) | 93 |Monitor Cívico-Militar | 4.025,70) | 94 |Monitor Cívico-Militar | 402570 | 95 [Monitor Cívico-Miitar | 4.025,70) | 4.025,70) | 402570 [As | Las | | 96 |Monitor Cívico-Militar [AS | Monitor Cívico-Militar | 98 | Monitor Cívico-Militar 99 |Monitor Cívico-Militar or Técnico da Educação ã B S É > 2 2 Lo, VD, LO, 4 s: y 4.025,70 100 Jasse [4270 [104 fassessorTécnicoda Educação [AT [| a02570 [asso [102 fassessorTécnicode Educação | AST | a02570 025,70 [103 JassessorTécnicoda Educação | AsT | a02570 [a 92570 FD | 349833 319834 ED [319839] [ro | aasesaras 2.198,32 [FD | 312 FAS [assa sa [ro | 3198aa| PAS [Fo | assa FAS | aas8aa TE EEE Wjinji|ia AAA) A q E 5 EE IR Bio le|a (o E EE SEE EIS jaja a < a EIA Milo BEIRA pl e) leo - = > v|u v uv E hi E E Ê [2] 7,5: 2.157,52 2.157,5: 2.157,52] 2.157,52 mao ] É 1.633,54 1.544,78 BIRIR atnfa o n Mm q Lad SIDE te Ra FAS FAZ FA-1 FAI FA3 E = E 2.157,5. 2.157,52 2.157,52) 2.157, 2.157, 2.157, 1.633, 1.633, 1528, 65] ss FA -— EE FA FA + FA [RA | 16aa5d 1.63: IV FA-IV EAV FA FIV 2|8]2 82 EIEIE cle ml ii ú 10.985,00 8 | |Diretor Superior de Gestão de RH ú 8 8 ANEXO | - TABELA 1, art. 55 PIRÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Lais ad Ri! E valores em reais (R$ 1,00) ! Li ERR 1 fertito (ME (| oi] RO 2 SEXEC | 1247020] SEXEC | 12.420,30 3 9.500,00/ DAS5 | 10.985,00 4 |piretor Superior de Assistência Farmacêutica DAS3 | 9.500,00, DAS-5 10.985,00) 5 “|Diretor Sup. de Atenção Secundária e Especializada 9.500,00] DAS-S 10.985,00 6 | |Diretor Superior de Vigilância em Saúde DAS-3 9.500,00] DAS-5 10.985,00) 7 DASS | — 9.500,00) Pesto hop do Sea TT] DAS-5 10.985,00 8 8 9 |Direto Superior Administrativo DAS-5 10.985, E | 9.500,00 10 fisessortpeciiSuperor ——————[ASES | —S6ODOOTASES | 560000 11 PretorSuperordePanejmeno [= [= [DRa | asto00 2 DAST | 750000) DASS | —“sagojo E 50000] DAS2 | 750000 1 DAST | 650000] DAS2 | 75500,00 15 preor Superior DAS2 |” 7500,00 16 DAST | 650090] DAS2 | 7500500 17 fsesorTécricoSperor [MS [Sisano Asa | ssio fest o > [ELMO O 19 frete Administrativo do CEO NMunicpal [De [av5250 FAS |” Sono 70 frente Enfermeiro de ReguiçãoAssitenci [= [= [AS | 54000 24 fEerente de Gestão ciogsica Farmacêutica ——[ HDE [AJSESOL HAS | 5400500 22 berro de Aaliação e MonforamentoemSsfde ——[ FDG | —A75250[ FAS [540000 23 fierente Enfermeiro derogramadeSaúde [HG [250 FAS | sa0000 2% édicoveternáo [HE [AME RAS] Sá000O judovermáo >>> [>— [del ams am 26 [Enfermeiro CoorderadorEspecaiEado SOS [ H6S05 | AS8i5s| PAS [7540000 37 fases [CAST [402570] AS | -a02570 E fessoréio >>> (E (ame | ma 35 ESFegê [371112] FAS | 38000 36 ESregá 3.800,06 at 3.860,00 ESFegd | &71112[ FA [7 38000) as PAG | 800 4 femenino > >>> 10 [ue] am & Evemimcoind > >> [Ido 36 Enferm. Assist de imunização Promoção dsSsdde [5 [SISER[ HAS | assa 37 riermeiroAssisteme deProgromasdeSaúde [FD [SISBSSLTAS |” a5854 38 fEnfermeirocoordenadordeProgramas [= [= [FAS | aussaa 35 fEnfermeiroAssiterte empidemiologia [| F5 [HISEH[ HAS | ásessa 40 fEniermeiro Assistente de Pronto Atendimento [Eb [[S1B&ai[ FAS | a dspia 42 finermeiroAsistertedeimunização ————[ HD [BALAS | dessa 43” fEnierm. Assist de Programas ePolicacem Sade —| =D | SM5& PAS | aiogad 44 |Enfermeiro Assist. de Gestão em Saúde da Família [FD | 319833] FAS | 319834 46 |Farmacêutico — Polo EEE 47 |Farmacêutico — Polo a REDES 46 fEnfermeiro Assist Tico epa Second — [ED [Tras | 45 Enferm. Assist de Educ, Peêlisa e Mob. em Said [ED] o] SO DuvidorMunkipaldasaiits Ad LB Ca a EA) E bri tm m 52 53 54 55 W o i i aa a : a O Es) ta) ta njn = in mM Ea ww ELA [FS | 255] FAS] 2585 E 2.157,5, ” E a ra Et) U LS) o) [a w = un mM s “4 m LS ” o) ta n a Wu L$) (8) Mm pa u od ww Mo 58 2.157,52 ope O LE SS E DR SR MR hem” TT LR 1 SAS atm” COTOO [ R| FA 63 se HESSE 64 [Assistente 2.157,52 E ste >> —1LEI TES O Cd O SS apso" DM) MEM So pese O CT (MM | esa O mesm” "1 (MM | 1a O n postem OO (| asa O pps CTT | EA 7 pemeto "OTTO TO (| ea O 7 jhsistento O TOTO [6] Jos O NA Ep CO a Da [168354 dé habito COTTA a 1.633,54] A RR RS nhstee ” ( (| ie O E E O 80 [Assistente 1.633,54] 1.633,54 E = RR O o pese” (A | 1a & futume CT (| Jess O O fuso” CCT 2 [| 1584 0 7 fsitete ”* TOTT (ima | 1885 O o jisitento CN (MM | MAO a o Mestre” O TT (Mm | tens 90 lAssistente FA FA-2 91 lAssistente FA FA-2 2 peito” TT (| ras O A o beitente O (MM | ima a de het” COTTT [| seas E OS beco "TT (| tes O Se peitente CCO (| isami o A 7 hetero CC (| am dd pumeto (| sm O 99 Wesstente” O TT | isa io hesema TD (| sum O UA mm peste” OT (em sam O io? hetero O MM Dando aa 103 PRE o sa a: 1.544,77] FAI 1.544,78 los este CU DA (| ua a 05 fAsiteme — | 7 | [ram] isa) as] isa ci OPA Voa FERRERESEEEEREECESEEEESS SERES EREEE SEER ERSECEEEE dB SR ARASAdAa Asa na sd ds aa dana a RAS cassa assa dana JESSE REsESsESESSESEESEESEESESSESESEESEEREEREEEEEREEE EJA BABAR REAR A ARARAEARARARAACAEAGAAEACAEARAGEAEAEIEIE II IEEE je je “je dijo [ei fed fed | ed fed frei jeiles lei eijejajealA deja efe ee je fed fed fedijri led led led lei leiledleileiloaloa E] FA-1 FA-1 FA-: EESa [RT] FA-1 7 FA-1 544,77) FAS 544,7 1.544,77 == ==ls=|=|= E Ss = Eis Elxisá|<|< É Rd e PE É FA FA ELSIN EIN ELIIR FA A Ta ps CET SESsisasasasssgssasasssnsasassassaseassoessesss Bisisis E | Ca | gi” vd mat det Let À qual | ut | qui | qu | qual | qual | qual | qd | qual | ql | ql et le | que | qual | quod | quad | qu 158 fsisteme A 155 156 159 o jmin diga 139 153 vt Let | a | qual | qu | mt | ql | qua | q FA-1 1.544,77) Ig 160 Ph O 1.544,78 162 Weieterte OCT (WH/ Ian dia mote O (A) Gan dO Ra 14 hoiiente CTT (tam | isM7 O 15 peito UTI (A | ISA 16 postei CT (RM | is O a 167 fAssisteme TT (Am 1.544,78 ms bases” (MM an OO a o pese CO o (Am | ASAP Do jpessenis * CTTU (ei ] 15 O O Pi peistente O” TTOTT O [Mi | 1547] DO Da i2 fissisteme OO O [ri] ASMA Tô fssistonte OTTO O [Emi | 158477] GL AT RD O Eh RR FAT | 1.544,78 6 haste” CTT (| 1507] 0 a W' psisteme” OT (em ] sam hsm” OT o (m] 157] DA an o hsimteme O CT (Mm | ás | a 0 Asisteme OT (Mm dA a 3 E O 1.544,78 182 is > É tan O 1.544,78 les peitente ” COTOT [hn | TOMO A ia psisteto O OT (im ] asa] um dos jasistente CTT [ FAM | 154477) FAS )| ASAE is psistente CT (Mm | Asa da io Asistme CN (mM | isa] O a is posistemo (| asa RD mpi (Mm | 1547 DMI im Wo sites” OO (aWw| 1526] | Uma Wi psmeme TD (| sam O 102 psistene CTT (AM | Jam] O a io eim” CCT O (tW | JE | RR ie beiteme CTT (AS | 158 0 a 195 Jassistente CUT] [FAN] 152865 FA] ASSB6E 6 psistente CTT (RW | am O paste” CO (éN| im nO pe mamenme CT [AN] tao O Do jpsimm COTTA [ EG NO a do petsite OT OTTO (RW 1525 do 201 |Assistente 152865) FA | 1.528,66 202 [Assistente [FA | 152865 FA | 152866 Os psimme OT (AM | 1a O dO fissitemo CTTU TT [RAW] ISSO 66 E ED RSRS X6 fpssitento TT (AN | iam A E a | 152865 FA | 152866 dom asistemte TT — ([aw| 1586] 0 dm do hsistente OT [AM (| isa MO da no hsm” OT [AN] LAS mi pes TO CTT (RA | 1a 1.528,66 212 jAssisteme o E AN] 1586 RA 1528,66 às assistente SC (FAN [| ISOS RA | | A52A0O dé fmistento - POTN 4 [tw] disse do] a às fpitento TU JL IA [tw] iam Mo ao Y UV festeris CT ES EE ST BO stent TT O (AN | ASAS pesei OT O [EAN] ASMA] peste OO OT (N | is O CDS ERR O peistete TT [AV SAR CD ERES ED RR Tm pssteme O (|) ssAS SM E O EDS ESA Assistente FA-IV 1.528,65 FA 1.528,66 ubsídio -R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de 27 de dezembro de 2024. DIRETORIA SUPERIOR DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Diretor Superior de Atenção Especializada à aúde da Pessoa com Deficiência Diretor de Monitoramento do Acesso Ao Diagnóstico e Terapêutica ANEXO | - TABELA K, art. 58 | pe [MB | snáRio | sim. | Sadno | EO RR E piretorsuperiordemirsinuia —————[ASEE | 1550000 DASS [1650000 12,420, Diretor Sup. de Acorop- de Obras E Sen JE inFsesTUlvEa | DASA | 105850 DASS | -1240050 Diretor Superior de Gestão de Convênios e Projetos DAS-S | 12.400,00 E DEDO SOS GR Piretor Superior Administradvo-Firanceiro [ASS] 550000 BASS | = 1058500 Diretor Superior de Fiscalização, Limpeza e Orçamentos DAS3 | 9.500,00] DAS5 | 10.985,00] PietorSuperiordelimpeza Pública —[DASS | S5000O DIES DAS | — 550000] DASS | 10585400] DASS PietorSuperiordeUrbaniimo = [= [ASS aosõs BASZ | 750000 DAS3 | — 5400, pietorspecilSuperor | DASI | 650000 [DAS2 [750000 DAST | 650000/ DAS2 | 750000 piretorSuperiordeProjetos ——————— [ GASI|—6500O/ DAS | 750050 DAT | GSO00[DASZ | 7500/00 pietorSuperiordeProetos ——————— | DASI | 65000 DAS [750050 DAT | — 690000] DAS2 [750050] preorSuperiorde Projetos ———————— | ASI | 650000 DASZ [750000 BRST | GSOOMO DAST | 7750000] DAST | 690000 DAS | 7500/00 650000 DAS2 | 750010 DAS | 650000] DAS2 | 7500/00 5500,00[ DAS-Z | 7500,00 DAST | 650000 DAS2 [75000 pretorSuperiorde Orçamentos —————[ DASI|—650000[[DAS2 [750000] DAST | 650000] DAS2 [7 7500400] Piretor Superior de Mianutenção de Eds Públicos [DAS | 650000] DAS [7500/00 DAS DASZ | 750000 pietorEpecaisuperor [= [= [Mal rEmomo PsessorEspeciaisuperior [SEI] TOO ASES [7700060 ED E RBS o me > [RES DD om ED ES O pese > REL OR a E MR ED ERRO ES E BRR o Assessor TE Superior de Manut Predil=infrsest Urbana | AE [E | FDG | | FDG | | FDG | | >; Assistente de Projetos Assistente Assistente Administrativo-Financeiro seio ERAS ea E RS OO E E O DD RES CM ER eme” TT [h/s jest O OT [E] MO pese TT (A O O CE O RO — MSI 315830 Ro Cs aT A 2585,32] FÃS PE a feed ido O [| 28000 em 0 Rj, EA E E RE pm" TT DI JR, sad a EM RS O eme CT A ad RO EEE RL RR O EE ERR fria OTTO TREO Ta CE O [63854 ha ê ns bo mM E m pn Ê q mn | s El É » FA-V ] 102 [Diretor Superior de Transportes /5 | DAS 6.900,00/ DAS2 | 7.500,00] DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DE TRANSPORTES Diretor Geral de Trânsito e de Transportes 17.388,32] SEC 17.388,3 Diretor Superior de Engenharia de Trânsito | DAS1 | 6.900,00] DAS2 | | 7.500,00) Pssistente CCO (EA | Les O RA ro : Ac DIRETORIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Diretor Superior de Habitação e Regularização Fundiária DAS-2 7.500,00] DAS-3 | 8.400,00 Diretor Superior de Prog. Habitacionais e Melhorias Habitacionais 00 Es “ N Hi m > E ANEXO | - TABELA L, art. 61 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR : valores em reais (R$ 1,00) | SALÁRIO | SIMB. | sAuriO | Betto SE [Subsídio | SE | Sue] fecretárioErecutivo [SEEC] 1242020 SEMEC | 1242020] pretorsuperior | DASZ| 750000 DAS2 | 750000] Assistente de Gesto integrado] 5.800,00] FAO | — 5.800,00 Assessor Técnico Superior deinciusãoSoda | O ASTA | 5.751,00 CE FKS | 540000 Assessor Técnico de Média Compledade |] [[7a525,0] AssessorTécnico deSCA-PSB [7402570] Assessor Técnico de Beneficios 55 ———| [asso Assessor Técnico de Programas e Projetos PSB | MISTO essor Técnico Financeiro Assessor Técnico de Alta Complexidade — PSE Assessor Técnico Administrativo Assessor Técnico Assistente de Recursos Humanos ; E My ben) > EEBROROEGESE bjBip| a ojolo BIBIBIB SERIE jm] | wo] vo Assistente Assistente nibjwl, || aus ] ha [e] | md 8] 68 a SR SI 3 EJE bojmo SE Noto á ; (8) ia g tu ES E) g tw Assistente g É mim [E Ed Rr E tal aja) pa) pa mm m mim Sil EIEJEIE R ã GILÉ ELZM [Aa | ca FAZ | 1.633,54 FAZ | 1.633,54) [FAZ | 1.633,54 [TAZ | 68854 163354 FAZ | 163554] [1654 FAZ | 163554 Assistente FAZ | 1.633,54 E [163854 FAZ | 163554] [16254] FAZ] 168554 [LES FAZ | 1655 [ISA FAT | 15478 [1577] FI | 154878 [154,77] FAS | 1548/78 [154477] FAS | 1.544,78 [154477] FAS | 154478 [157] FAT | isa [IS] PRI | dista 1.544,77] FAÍ 1.544,78 EM FMI | 154,77] FAL | 154478 KER 1.544,77] FAI | 1.544,78 EX 154477] FAI | 154478 EU 154477] FAI | 154478 KH: E é RR 154477] FAI | 154478 Ativ 7 s A 1.528,65) 1.528,6: 1.528,65 1.528,65) 1.528,65) ANEXO | - TABELA M, art. 64 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Lad valores em reais (R51,00) - £ 5 e FE Secretário SEC [SEC | Psubsídio | Secretário Executivo SEXEC | 12.420,20] SEXEC | 12.420,20 PssessorTécmico Superior [| ASE | SJSLOM ASA | 575100 [ec [75460,09] DR Re E FD DR 215752/ FAS RR ca R$ psssteme ms pj [MAN | 152865 PA O 152666 | FA | 1.633,54] FAZ | 1.633,54 [FA | 16259 FAZ | 163354 [Fi | Loss FAZ | 163854 [FMI 163359 FAZ |O 168554 FA 1.633,54] FAZ 1.633,54 [FAmM | 1.544,77] FAS | 1.544,78) FAM | 1.544,77] FAS 1.544,78 ubsídio - R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de 27 dg Membro ie 2024. p e l OS / 25 E RERERERERRRRRE 4]69 [5 [o HE Sm [mi SEER 1 sEsRajREa UU IEEE EEE st m jm jon jeo jei jm mm aaja fatal “o jo RIR aiii: c8,]8 | [em [o Jo a 00 | 09 | 00 | 00 oo EEE EEE RSRS Ê dE IEIEIEIE =* | sé Jon jon jon [oó [em [on jon enjm jm jo jm jo 3.1 3.198,33) 3.198,33) 2.588,3 2.588,3. 2.588,3. 2.157,5; 2.157,5. 2.157,5 MM: AL/ 03/05 valores em reais (R$ 1,00) | SITUAÇÃO ATUAL | PROPOSTA REFORMA RE (o) FA-5 2 2 2 2 2 2 2. FR ANEXO | - TABELA N, art. 69 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS essor Técnico Superior sessor Técnico *Subsídio - R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de 27 de dezembro de 2024. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS ANEXO | - TABELA O, art. 70 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Se au essor Superior de Desenvolvimento Econômico Assessor Superior de Desenvolvimento Econômico Assessor Técnico de Articulação Institucional EM ER Es BEM: Fá h ES EM AFIXADO / 27. f valores em RE ig; 3,00) 7 rea STS TS NTN [= [sr [00 [00 [00 [00 [00 [00 160 [00 TO TE TE TETE ole pr DAL o ELA LO fa ES LR Lo par Da a da REGA Rd Ds SSB RARAS E ejmjalatatas djatala efeito je * [o EI BABAR EA ARA BA AA E ap EEE a jato ja ei jei fes jedi je fed foi je jei dita a Bl eee pp Re Rea À REFORMA | | SALÁRIO | PROPOST | SALÁRIO | SIMB. | 420,20 3.198, 1.633, 1.528,6: 1.528,6! 1.528,6: 1.528,6' 1.528, FA-I FA FA-V FA | SITUAÇÃO ATUAL |] ANEXO | - TABELA P, art. 72 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E ARA N ecretário Executivo A la E E Tm O sister ms 4) ANEXO 1 - TABELA Q, art. 75 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO valores em reais (R$ 1,00) SITUAÇÃO ATUAL | PROPOSTA REFORMA FA! 1.633, FA 2.157,5 157,5: 157, 2 2 STE TS 4E AI ETA A TE + Ter [<* T+ Too Too EIRTE a o eetjetatato “ ojo tolo sy em (o) “= Du Soa a A co |c0 o mim im imim o oo [00 S/8/8 /8/8|8 BB Bina |m BSS ISS 5/88 - o lnlo la jeff a À jedi led led vi ei led [rd 2lz|z|> aeee eee ooo oe uy djatm o Im jo jm +IjoNIm » ANEXO | - TABELA R, art. 77 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E FORMAÇÃO TECNOLÓGICA x VO “J8/08/25 Ar PAS ANEXO | - TABELAS, art. 78 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E LAZER lveira ( valores em reais a PROPOSTA REFORI a Es. | savípio en.) [ea [09 [io fi om [A [ih m un à |oo Di à je fá fig jd o AN 2 Era 2.157,52) 2.157,52) 2. A E 32) 2.588,3; 2.157,52 SE 5 q É ci a a «< ms 1 (to E a oo jo |co 8Ig INT E)5 3 3 in fin ia jin | va à E jS ja SR elle ed je le AR RIE: : bra Prod Pi 3.198,3 z 588, 3 2.588,3; 2. 57, 5 2.157,5 2.157,5: 2.157,5 2.157,5 1.633, 1.633, 1.633, 1.633, 1.633, 1.633, 1.633, *Subsídio 1.633, Ea LEA FA FA- FA FA ANEXO | - TABELA T, art. 80 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E ' | 2 Secretário Executivo | 3 | JAssessor Especial Superior de Gabinete | ASE3 | 9.600, [4 foietor Superior [BASS [550,00 DAS] | 5 |piretor Superior | DAS-2 | 7.500,00] DAS-2 [6 foireorSoperiorkdimo dam | DASI | 650000 DAST] [E fassisentedeTranpore [FE | ams AS] [0 fssitenteTécmicode como e Feio [FD [SIS FAS [SIE [ii assientedeRecursosHumanos | FD [5155 FAS | TRDESA 315855] FAS | 7315654] [13 fssistete do Centro integrado de Operações [FD [515855 HRS [Sa [á fssientedeOperaçãodebrone [FD [SS FAS | Siad [5 ssitenteDietordeimeligênia—— [FD [315 FAS | aaa [5 puvidordaGurdaCvl [FE [2issa Aa [asia ES ED = RE 1 EE ROLO BR o [20 forregedordacuaria Minipa [FE T2S 21515 ES ET ER RR Ss EE RT O = ES ED SS RR 1 ES TO RES [25 siste (AM ISAA A ERA [aa EA E OM BR EE ESA RS LO *Subsídio - R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de 27 dgQbzemiró de 2024. | Sd) , E) É o ANEXO | - TABELA U, art. 81 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO Tê 2 a die eiujala valores em reais (R$ 1,00) o) E] va Elá RS|R Ina IRIA AA EEE EE RIR S/S Sê je ja IST PR PR REA SR 9 [2889 ]00 | 09 tod BIS RS none Sá Jo jo [O [6 [5 | BD jojsjm js jafefa fofa ja je Ep eijelalaeala jaja olá elelolo glzlá Ni Es dRRRRE > ssor Superior 39 *Subsídio - R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, d ANEXO | - TABELA vV, art. 83 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR nm [O co ti ecretáro TIE, Sósião [E | Sid] Diretor do Serviço de Inspeção Municipal EE EMA ER TO 5 [256600 presrspeior [DEI] O] Assessor Técnico Superior de Agricultura e Pecuária | ASE | | 5.751,00 00 Médicoveterináro TC | me a3s50 5 00 eme A | AAA 0 2625 J0[ ASF | TA0aSO ic en 152865] FA | 66 a E) - to) 5 É ANEXO | - TABELA W, art. 86 SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR ANIMAL ANEXO | - TABELA X, art. 87 SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA [ 1 |ecretário | *Subsídio | [2 Diretor Superior de Cidadania [| 3 | |Diretor Superior E DAS-2 7.500,00 *Subsídio - R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de 27 de dezemby ra ANEXO 1 - TABELA Y, art. 88 EM da , (s/a SECRETARIA MUNICIPAL DE POVOS ORIGINÁRIOS ni VERA | seio | see [ren Ea em reais (R$ 1,00) PROPOSTA REFORMA ANEXO | - TABELA Z, art. 89 HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA pá Es] E e) S o (o) E) w ta) pá Nm ta) ts tá É E uu w B/9/9 Fi “| a EiR|S 2|8 AE ARE o, a [1] q ê [EA o o [0] o Diretor Administrativo Diretor Financeiro erência Técnica de Enfermagem erência Técnica de Enfermagem SPA erência Técnica de Unidade de Saúde - 24h erência Técnica do Centro Cirúrgico erência Técnica Especial de Leitos erêcia Técnica Financeira erente de Projetos Internos erente de UTI erente de Centro de imagem erente de Clínica Pediátrica erente Operacional de Atendimento erente de Humanização erente de Central de Equipamento 7 m ma q q EE mo mM q & É e pes | sm [e] falto 9 d E ê FGTHS [23 ferência de isboratório de AndibesCinicas ——[Foria | —asisso [renas] [ 24 fecrente da Unidade do Atendimento à Mulher —— [ForH3|——aa25/0[FENiS | aBie7o FOTHS | ABS JO[ FGTS | — 480570 ESTHS [452570 rente de informática FOTHS | 482570 FME [= AB25,0 [7 feemedocenirodeFpeciader ——— [FOMS[ SEEM FME| EE [ 30 coordenação de Recursos Humanos —————[EcERS FERA [2 foordenaçãode Nutrição ———————[ FERA | 40000] FGEHA | a a0DDO | 33 [Coordenação do Núcieo de Farmácia FCEH-4 | 4.400,00] FCEH=4 | 4.400,00] [34 fecordenação de Cotas Médicas, sttica E GUNS | FCEHES | —4400,00| EH [35 Fecordenação docertrodeParioNormal —— [FCERA| 446600 CERA [3 fordenaçãode Moreira [ERA [asGo 0 FRA Feira [38 fecorderaçãode Comunicação ———— [FA —A400 DO FCEHEA [40000 [ 35” fEoordenação Administrativo do Hosp da Wilker —[ FCERES FERA [ 46 feoorderação Operacional deViglância [FORA FERA [ái foordenaçãodefouparia EEE FERA [240600 oordenação de Manutenção Elétrica 4.400,00 [05 ficordenação de Manutenção == ECA FE [44 fecordenação de Farmácia 1 — qu FCEH [45 focinaçã Farmácia | 6 [rc [ —sagooo Ega | diodo A EL 4 NG E a 528, 4: 5286 Im un im GA TIA FA ia [ia [A [ia jo im JRR snes ss sé 8/5 /5/5 5 |2)8 85 SIG e jujatjajats jeito es je E! A Q| Assistente de Gabinete Assistente *Subsídio - R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de 27 de dez ANEXO | - TABELA Aa, art. 90 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1.544,77) FAÍ ANEXO | - TABELA Ab, art. 91 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ | PROPOSTA REFORMA | REFORMA | 7 pietorjuríico TT [Diem [ concobrss [HH | EONdO DE | pretorAdministravo fam o doDP | é ieiirdetencfido TT fue] GOdoDF [Emi CNE daDE | [6 fpieorrinaneso 7 fosea| GUMdo DF [DEAR] ERUODE] [7 fpietordenecursosHumanos ————— Jprieml GOcdo DE forem] TEOR do DP” [8 feordenadordecomunicação ——— |cciruim [Goto Dap=== [corra [9 foordenadorFimanceiro enmuarial ——— [criem] GOMdoDAP Fcordenadoriwídico firma [oi do Di] ATHPMM [ 60% do DiP | 0% do DAP do DAP do DÃP 2.157,55; 2.157,5. [Tisaasa[ FA: 3 ê E 28 Cc mo q E 818 gs pa E o ta | pa) pa) pá mn E o tw pá [2] w so min|m E NM Ms F E ER NIE a EMT TT 7 E SS O E E RR ES =D E RR SO ES ES RREO o EX 154477] FA | E EB RR fee —»—+ Jal E : pr tw Mo. B & = nl: 8 als z < m|m mjm pod N e MR O **DP Diretor-Presidente a a ***DAP Diretor não Presidente E] y ZA Z ANEXO | - TABELA Ac, art. 92 à aii CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE MARACANAÚ 1. valores em reais (R$ 1,00) — * RERER E Rito - R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de dBzembro de 2024. *Subsídio ANEXO II, art. 98 VALOR COM EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO IMPACTO FINANCEIRO saem ro A 2026t%* | ao27ueme * Encargo Patronal (RAT x FAP + 20%) = 21,66% ** (2025) Base com 10 (dez) meses - março a dezembro -, 138 salário e férias *** (2026) Base com 12 (doze) meses, 13º salário, “et (2027) Base com 12 (doze) meses, Ea férias e previsão de reajuste sobre o ano anterior (5%) e D 13º salário, férias e previsão de reajuste sobre o ano anterior (5% ELLA