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norma nº 3665/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3665 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, ATRAVÉS DA REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 3.665, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ,
ATRAVÉS DA REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DE
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA
FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º. Esta Lei estabelece a reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município de
Maracanaú.
CAPÍTULO H
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO I
DO PODER EXECUTIVO
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, na condição de Chefe do
Executivo, com a missão básica de conceber e implantar políticas públicas, planos, programas,
projetos e ações que traduzam, de forma ordenada, os princípios emanados da Constituição
Federal, da Constituição do Estado do Ceará e da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, das
demais normas, dos objetivos e das metas de Governo, em estreita articulação com os demais
Poderes e com os outros níveis de Governo, auxiliado diretamente pelo Vice-Prefeito, Chefe de
Gabinete, Procurador-Geral do Município, Controlador-Geral do Município, Secretários
Municipais e Dirigentes das Entidades da Administração Indireta.
Parágrafo único. Cabe ao Prefeito, na condição de Gestor da Cidade, além das atribuições e
responsabilidades previstas na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do
Município e na legislação municipal, supervisionar os órgãos e entidades, bem como
acompanhar os planos, programas, projetos e ações diretamente ligados ao Chefe do Poder
Executivo.
Art. 3º. O quadro de pessoal que compõe a estrutura organizacional do Poder Executivo é
composta por servidores públicos, de provimento efetivo, de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração e contratado temporariamente por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcii interesse público, nos termos da Lei nº 1.862, de 15 de
junho de 2012, e suas alterações.
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CAPÍTULO HI
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 4º. A Administração Pública Municipal compreende os órgãos da Administração Direta e as
Entidades da Administração Indireta que atuam na esfera do Poder Executivo.
Art. 5º. A Administração Direta é organizada com base na hierarquia e na desconcentração,
sendo composta pelos órgãos que integram a estrutura administrativa do Poder Executivo, os
quais podem dispor de autonomia, nos termos da Lei.
Art. 6º. A Administração Indireta é organizada com base na descentralização, sendo integrada
por entidades dotadas de personalidade jurídica própria e de autonomia administrativa,
financeira, orçamentária e funcional, vinculadas aos fins definidos em suas leis específicas.
81º. A organização, funcionamento, bem como a implantação do sistema de controle interno das
entidades que compõem a Administração Indireta serão regulados por suas leis específicas,
observado o que dispõe na Constituição Federal, Constituição do Estado do Ceará e Lei Orgânica
do Município de Maracanaú.
82º. As estruturas administrativa e funcional das Gestões de Licitações e de Planejamento em
Contratações Públicas, vinculadas a Secretaria Municipal de Finanças, ora redenominada,
poderão ser utilizadas por entidades que compõem a Administração Indireta, mediante ato
próprio, bem como pelo Poder Legislativo, mediante a celebração de Termo de Cooperação,
devidamente justificados pelas Autoridades Competentes.
83º. Na falta de estrutura administrativa e de pessoal da Administração Pública Indireta, bem
como pelo Poder Legislativo, e mediante celebração de Termo de Cooperação, devidamente
justificados pelas Autoridades Competentes, os processos administrativos de responsabilização
aplicáveis aos licitantes e contratados que praticarem infrações previstas no art. 155 da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão apuradas em regular processo administrativo de
responsabilização nos termos do art. 156, do Capítulo I do Título IV da Lei de Licitações e
Contratos Administrativos, observando o que dispõe os regulamentos municipais, conduzidos
pela Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, criada no art. 19 da Lei nº
3.498, de 22 de dezembro de 2023, mediante ato administrativo específico do Chefe do Poder
Executivo.
84º. Na falta de estrutura administrativa e de pessoal da Administração Pública Indireta, e
mediante requerimento desta, os processos administrativos de responsabilização aplicáveis aos
licitantes e contratados que praticarem infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, serão apuradas em regular processo administrativo de responsabilização
nos termos do art. 156, do Capítulo 1 do Título IV da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, observando o que dispõe os regulamentos municipais, conduzidos pela
Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, criada no art. 19 da Lei nº 3.498, de
22 de dezembro de 2023, iante ato administrativo específico do Chefe do Poder Executivo.
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CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SUPERIOR
Art. 7º. A estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú passa a
reger-se na forma desta Lei, sem prejuízo da existência das demais normas legais em vigor,
naquilo em que não for contrária, ficando assim constituída:
I - Gabinete do Prefeito - GAB:
a) Secretaria Especial de Integração de Políticas Sociais - SEPS;
b) Secretaria Especial do Empoderamento da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMDH;
c) Secretaria Especial da Família - SEFA;
d) Secretaria Especial de Relações Institucionais - SERI, e
e) Secretaria Especial de Parcerias e Concessões - SEPAC.
- Gabinete do Vice-Prefeito - GABVICE;
IH - Procuradoria-Geral do Município - PGM;
IV - Controladoria Geral do Município - CGM;
V - Secretaria Municipal de Governo - SEGOV;
VI - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização - SEPLAN;
VII - Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN;
VIH - Secretaria Municipal de Comunicação — SECOM;
IX - Secretaria Municipal de Educação - SEDUC;
X - Secretaria Municipal de Saúde - SESA;
XI - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano - SEINFRA;
XII - Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar (SASC);
XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMAM;
XIV - Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais - SRHP;
XV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SDE;
XVI - Secretaria Municipal de Esporte - SESP;
XVII - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT;
XVIII - Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica -
SETEC;
XIX - Secretaria Municipal de Juventude e Lazer - SEJUV;
XX - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SESU;
XXI - Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEE;
XXI - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SAFAL
XXIII - Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal - SEMBA;
XXIV - Secretaria Municipal de Inclusão e Cidadania - SEMIC; e,
XXV - Secretaria Municipal dos Povos Originários - SEMPO.
Parágrafo único. As finalidades e atribuições dos: órgãos da Administração Pública que não
forem objeto desta E continuam em vigor, na forma de suas leis específicas.
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SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DESCONCENTRADOS E HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS À
ADMINISTRAÇÃO DIRETA SUPERIOR
Art. 8º. São órgãos da Administração Direta, hierarquicamente subordinados na forma de
desconcentração administrativa, criados em leis específicas:
I- Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda - HMJEH;
HI - Guarda Civil Municipal de Maracanaú - GCMM, e;
HH - Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes - DEMUTRAN.
É CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 9º. A Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Maracanaú é composta
pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista
previstas neste Capítulo.
SEÇÃO I
DA AUTARQUIA
Art. 10. As Autarquias, pessoas jurídicas de direito público dotadas de autonomia administrativa
financeira, criadas por meio específicas, são as seguintes:
I - Vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano:
a) Autoridade Reguladora dos Serviços de Água e Esgotamento Sanitário de Maracanaú
(ARSAMAR), e;
HI - Vinculada à Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais:
a) Instituto de Previdência do Município de Maracanaú (IPM-MARACANAU).
SEÇÃO HI
DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 11. A Fundação Pública dotada de personalidade jurídica de direito público criada através
lei específica é a seguinte:
I- Vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
a) Fundação de Cultura e Desenvolvimento Social (FCDS).
SEÇÃO HI
DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE
MARACANAÚ
Art. 12. A Fundação Pública dotada de personalidade jurídica de direito público criada através
lei específica é a seguinte:
I- Vinculada à Secretaria Municipal de Educação:
a) Centro Universitário de Ed: , Ciências e Tecnologia de Maracanaú (CEUMAR).
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CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS ESPECIAIS E ASSEMELHADOS
SEÇÃO I
DOS FUNDOS MUNICIPAIS
Art. 13. Os Fundos Municipais, instrumentos de natureza contábil, são os seguintes:
a) Fundo de Modernização da Procuradoria-Geral do Município - FMPGM;
b) Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA;
c) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB;
d) Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS;
e) Fundo Municipal de Saúde — Administração Central FMS-AC;
f) Fundo Municipal de Saúde — Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda FMS-HM;
£g) Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
h) Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;
i) Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI;
5) Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - PMDM;
k) Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPC;
1) Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMPDC;
m) Fundo Municipal da Juventude - FMJ,
n) Fundo Municipal do Trabalho - FMTJ;
o) Fundo Municipal de Segurança Urbana — FUMSEG;
p) Fundo Municipal de Bem-Estar Animal de Maracanaú — FUNBEM,
q) Fundo Municipal de Educação — FME;
r) Fundo Municipal de Segurança Alimentar - FUMSA; e,
s) Fundo Municipal de Inclusão Social (FMIS).
Parágrafo único. As competências e os objetivos de cada fundo municipal são os previstos nas
respectivas leis criadoras.
SEÇÃO H É
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Art. 14. Os Conselhos Municipais criados por meio de leis específicas são órgãos especiais de
participação direta da sociedade na Administração Pública e têm por finalidade propor, fiscalizar
e acompanhar as ações do poder público municipal, sem prejuízo de outras finalidades previstas
nas leis específicas de cada conselho.
Parágrafo único. A criação de Conselhos Municipais deverá observar o disposto nos artigos 59
e 69, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
Art. 15. Os órgãos e entidades aos quais estão vinculados os Conselhos Municipais deverão
garantir a sua estrutura e o seu o funcionamento.
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Art. 16. Os Conselhos Municipais de participação social que integram a estrutura administrativa
do Poder Executivo Municipal são os seguintes:
I- Conselho Municipal de Saúde;
II - Conselho Tutelar do Município de Maracanaú;
HI - Conselho Municipal de Turismo de Maracanaú;
IV - Conselho Municipal de Juventude;
V - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Maracanaú;
VI - Conselho Municipal de Política Cultural de Maracanaú;
VII - Conselho Municipal de Educação;
VIII - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
TX - Conselho da Cidade de Maracanaú;
X - Conselho Municipal de Cultura de Maracanaú;
XI - Conselho de Alimentação Escolar;
XII - Conselho de Orçamento Participativo Mirim;
XI - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;
XIV - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Maracanaú;
XV - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
XVI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XVII - Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional;
XVIII - Conselho Municipal de Assistência Social;
XIX - Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;
XX - Conselho Municipal do Trabalho, e;
XXI - Conselho Municipal de Bem-Estar dos Animais de Maracanaú.
CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
SUBSEÇÃO I
DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 17. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, que passa a vigorar nos termos
estabelecidos no ANEXO 1 - TABELA A -, desta Lei.
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SUBSEÇÃO H
DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 18. Extingue, da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, 20 (vinte) cargos públicos
de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a
seguir:
I-01 (um) de Diretor Superior, simbologia DAS-2;
I - 01 (um) de Diretor Superior, simbologia DAS;
WI - 01 (um) de Assessor Especial Superior, simbologia ASE-1;
IV -11 (onze) de Assessor Especial, simbologia ASE;
V - 02 (dois) de Assessor Técnico, simbologia AST;
VI- 01 (um) de Diretor Geral, simbologia FDG;
VII - 01 (um) de Gerente, simbologia FG;
VIII - 01 (um) de Coordenador, simbologia FC; e,
IX - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-IV.
Art. 19. Cria, na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, 55 (cinquenta e cinco) cargos
públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, a saber:
I- 02 (dois) de Assessor Especial Superior, simbologia ASE-7;
IK- 11 (onze) de Assessor Especial Superior, simbologia ASE-5;
HI - 02 (dois) de Assessor Especial Superior, simbologia ASE-3;
IV - 06 (seis) de Assessor Especial Superior, simbologia ASE-1;
V - 04 (quatro) de Assessor Especial, simbologia ASE;
VI - 02 (dois) de Assessor Técnico Superior, simbologia AST-1;
VII - 17 (dezessete) de Assessor Técnico, simbologia AST;
VII - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-9;
IX - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-7;
X - 05 (cinco) de Assistente, simbologia FA-S5; e,
XI - 04 (quatro) de Assistente, simbologia FA-4.
SUBSEÇÃO HI
DA OUVIDORIA GERAL
Art. 20. Altera a simbologia e a remuneração do cargo público de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Ouvidor-Geral do Município,
simbologia DAS-2, criado por meio da Lei nº 3.326, de 30 de janeiro de 2023, para DAS-5,
mantida suas atribuições e competências.
Art. 21. Cria, na estrutura administrativa da Ouvidoria-Geral do Município, vinculada ao
Gabinete do Prefeito, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assistente, simbologia FA-S.
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SUBSEÇÃO IV
DA SECRETARIA ESPECIAL
Art. 22. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Especial de Integração de Políticas
Sociais, vinculada ao Gabinete do Prefeito, 02 (dois) cargos públicos de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assistente,
simbologia FA-5.
Art. 23. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Especial do Empoderamento da
Mulher e dos Direitos Humanos, vinculada ao Gabinete do Prefeito, 01 (um) cargo público de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de
Assistente, simbologia FA-IV.
SEÇÃO II
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
SUBSEÇÃO I j
DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 24. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Prefeito, que passa a vigorar nos
termos estabelecidos no ANEXO 1 - TABELA B -, desta Lei.
SEÇÃO HI
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
SUBSEÇÃO 1
DA DIREÇÃO SUPERIOR
Art. 25. A Direção Superior da Procuradoria-Geral do Município é realizada por servidores
ocupantes dos cargos de Procurador-Geral do Município, Subprocurador Geral do Município e
Procurador Adjunto, nos termos da Lei Complementar nº 1.875, de 29 de junho de 2012.
SUBSEÇÃO II
DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 26. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do M icípio, que passa a vigorar
nos termos estabelecidos no ANEXO 1 - TABELA C -, desta aj
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SUBSEÇÃO HI ata
DA REMUNERAÇÃO
Art. 27. A remuneração do cargo público, de provimento em comissão, de Subprocurador Geral
do Município, simbologia DAS-8, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, fica estabelecida em R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), composta de
vencimento básico de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) e gratificação de representação de
100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico, ficando mantida as atribuições do
cargo de Subprocurador-Geral do Município previstas na Lei Complementar nº 1.875, de 29 de
junho de 2012.
SEÇÃO IV E
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
SUBSEÇÃO I
DA DIREÇÃO SUPERIOR
Art. 28. A estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Município criada nos termos da
Lei nº 2.763, de 16 de novembro de 2018, passa a vigorar consoante o disposto nesta Lei:
I- Direção Superior
a) Controlador-Geral, simbologia CGM; e,
b) Controlador-Geral Adjunto, simbologia DAS-7.
H - Assessoramento
a) Assessor Superior do Controlador-Geral, simbologia DAS-7;
b) Diretor Superior de Controle Interno, simbologia DAS-3;
c) Assistente de Auditoria, simbologia FA-9; e,
d) Assistente de Controle Interno, simbologia FA-S.
HI - Execução
a) Auditor Analista.
SUBSEÇÃO II )
DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 29. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa da Controladoria Geral do Município, que passa a vigorar
nos termos estabelecidos no ANEXO 1 - TABELA D -, desta Lei.
Art. 30. Os cargos de Coordenadores de Controle Interno integrantes da estrutura administrativa
da Controladoria Geral do Município, passam a denominar-se Diretores Superiores de Controle
Interno, divididos nas áreas de Licitação, de Contratos, de Empenho e Liquidação, de
Planejamento, de Auditoria, de Obras e Serviços de Engenharia e de Análise de Processo de
Intenção de Despesa, o forma do Regimento Interno da Controladoria-Geral do
Município.
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5 CEP 61.900-200
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Prefeitura de Laís Silveira de Oliveira
” Mat.: 55071
Maracanaú
Art. 31. O cargo de Auxiliar de Auditoria, simbologia FG, integrante da estrutura administrativa
da Controladoria Geral do Município, passa a denominar-se Assistente de Controle Interno,
simbologia FA-S.
SUBSEÇÃO HI y
DA REMUNERAÇÃO
Art. 32. A remuneração do cargo público, de provimento em comissão, de Controlador-Geral
Adjunto, simbologia DAS-7, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, fica
estabelecida em R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), composta de vencimento básico de
R$ 6.950,00 (seis mil, novecentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100%
(cem por cento) incidente sobre o vencimento básico, ficando mantida as atribuições do cargo de
Assessor Superior do Controlador-Geral previstas na Lei nº 2.763, de 16 de novembro de 2018.
SEÇÃO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SUBSEÇÃO I À
DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 33. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo, que passa a vigorar
nos termos estabelecidos no ANEXO I - TABELA E, desta Lei.
SUBSEÇÃO II !
DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 34. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo, 03 (três)
cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, a seguir:
I-01 (um) de Assessor Especial, simbologia ASE;
HW - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-II; e,
II - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-II.
Art. 35. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo, 01 (um) cargo
público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo de Assessor Superior, simbologia ASE-3.
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SEÇÃO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
MODERNIZAÇÃO
SUBSEÇÃO I
DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 36. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Modernização, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO I - TABELA F -, desta
Lei.
SUBSEÇÃO II k
DO REMANEJAMENTO DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 37. Os cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do
Chefe do Poder Executivo ora integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Finanças, passam a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Modernização, saber:
I - Diretor Superior de Planejamento e Orçamento;
II - Assessor Especial Superior; e,
II - Assessor Especial.
Parágrafo único. O cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Chefe do Poder Executivo de Diretor Superior de Planejamento, Orçamento e Finanças,
simbologia DAS-6, passa a denominar-se Diretor Superior de Planejamento e Orçamento,
simbologia DAS-9, mantida suas atribuições e competências.
SUBSEÇÃO II
DA CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 38. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Modernização, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assistente de Orçamento, simbologia FA-9.
k SEÇÃO VII
DA REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SUBSEÇÃO I
DA GESTÃO DE LICITAÇÃO
Art. 39. A Gestão de Licitações, dotada de autonomia funcional e administrativa, criada nos
termos da Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de 2020, reestruturada pelas Leis nºs 3.498, de 22 de
dezembro de 2023 e 3.63 de 20 de dezembro de 2024, permanece vinculada a Secretaria
E Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
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EM: JO.) OS/ AS
Lais Silveira de Oliveira
at.:
Maracanaú
Municipal de Finanças, mantida suas atribuições, competências e finalidades previstas na Lei nº
3.000, de 23 de dezembro de 2020, e suas alterações.
Art. 40. Os arts. 2º e 3º da Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de 2020, alterada pelas Leis nºs
3.498, de 22 de dezembro de 2023 e 3.637, de 20 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a
“Art. 2º. A Gestão de Licitações tem a seguinte estrutura organizacional:
Art. 3º. A estrutura das Licitações em sua fase externa, criada pela Lei nº 3.000, de 23 de
dezembro de 2020, alterada pelas Leis nºs 3.498, de 22 de dezembro de 2023 e 3.637, de 20 de
dezembro de 2024, será composta por Células de Pregões, de Licitações Especiais e de
Licitações Internacionais, terá seguinte composição:
I- A Célula de Contratações Públicas será constituída por um (01) Agente de Contratação,
simbologia DAS-6 e sua respectiva Equipe de Apoio:
a) 01 (um) cargo de Analista de Licitações, simbologia DAS-6;
b) 01 (um) cargo de Gerente de Licitações, simbologia DAS-3; e,
c) 02 (dois) cargos de Auxiliar de Licitações, simbologias FA-7.
d) 02 (dois) cargos de Auxiliar de Contratações Diretas, simbologia FA-7; e,
SUBSEÇÃO IH
DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Art. 41. A Gestão de Planejamento em Contratações Públicas, criada nos termos da Lei nº 3.637,
de 20 de dezembro de 2024, continua vinculada a Secretaria Municipal de Finanças, mantida
suas atribuições, competências e finalidades previstas na lei específica.
Art. 42. Os arts. 8º e 9º da Lei nº 3.637, de 20 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8º A Gestão de Planejamento em Contratações Públicas tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - Gestão Superior de Planejamento em Contratações Públicas;
H - Célula de Cotação e Auditoria de P; Ee
HI - Núcleo Especial de Penenno (SF
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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Pg EM: ÁQ/ 03/2
Prefeitura de Laís Sie dear
A at.:
Maracanaú
Art. 9º. A estrutura da Gestão de Planejamento em Contratações Públicas em suas fases interna e
externa, será composta por:
I- Gestão Superior
a) um (01) cargo de Gestor de Planejamento em Contratações Públicas, simbologia DAS-6.
II - Direção
a) 01 (um) cargo de Presidente da Central de Coleta e Auditoria de Preços, simbologia DAS-6.
b) 01 (um) cargo de Diretor Superior de Planejamento em Contratações Públicas, simbologia
DAS-5;
c) 01 (um) cargo de Diretor Superior da Fase Preparatória, simbologia DAS-2;
HI - Assessoramento
a) 01 (um) cargo de Assistente, simbologia FA-7; e,
b) 07 (sete) cargos de Auxiliar de Coleta e Auditoria de Preços, simbologias FA-6.”
SUBSEÇÃO HI
DA CENTRAL DE COLETA E AUDITORIA DE PREÇOS
Art. 43. A Central de Coleta e Auditoria de Preços criada nos termos do art. 6º da Lei 3.000, de
23 de dezembro de 2020, reestruturada na forma das Leis nºs 3.498, de 22 de dezembro de 2023
e 3.637, de 20 de dezembro de 2024, conserva-se sua vinculação a Secretaria Municipal de
Finanças, mantida suas atribuições, competências e finalidades, integrante da Gestão de
Planejamento em Contratações Públicas.
SUBSEÇÃO IV
DA REORGANIZAÇÃO DA CÉLULA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Art. 44. O Agente de Contratação, simbologia DAS-4, criado mediante a Lei nº 3.498, de 22 de
dezembro de 2023, passa a ser o responsável pela condução, impulsionamento e
acompanhamento do trâmite das contratações diretas por Dispensa de Licitação ou
Inexigibilidade de Licitação, previstas nos arts. 74 e 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
tomando as decisões necessárias e executando quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do processo relacionadas às fases de instrução, homologação, contratação e
publicação, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133, de 2021 e regulamentos específicos.
Parágrafo único. Nas hipóteses de afastamento ou impedimento legais ou, ainda, nos casos de
impossibilidade prática de condução do certame pelo Agente de Contratação poderá ser
substituído por outro servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente da
Administração Pública, formalmente designado pela autoridade competente, com formação
técnica compatível com as atribuições do cargo ou qualificação comprovada em atividades
relacionadas a licitações e contratos atestada pela própria Administração, que receberá a
remuneração correspondente aos dias em que estiver no exercício do cargo, consoante o disposto
no art. 42 da Lei Municipal nº 447 de 19 de setembro de 1995, vedada a acumulação
remuneratória com o provento do cargo de origem. j
; Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
5 CEP 61.900-200
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Prefeitura de Tifivei de Oliveira
À at
Maracanaú
Art. 45. Os processos já iniciados pelo Agente de Contratação Direta, bem como aqueles que
encontram-se em tramitação, serão ratificados, conduzidos e continuados pelo Agente de
Contratação, a partir da publicação desta Lei.
e SUBSEÇÃO V ;
DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 46. Ficam extintos, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, 03
(três) os cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe
do Poder Executivo, a seguir:
1-01 (um) de Agente de Contratação Direta, simbologia DAS-4;
IH - 01 (um) de Auxiliar de Contratação Direta, simbologia AST;
HI - 01 (um) de Diretor-Geral, simbologia FDG; e,
IV - 01 (um) de Gerente, simbologia FG.
Art. 47. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, 02 (dois) cargos
públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, a saber:
1-01 (um) Diretor Superior de Planejamento em Contratações Públicas, simbologia DAS-5; e,
W - 01 (um) Assistente, simbologia FA-7.
SUBSEÇÃO VI
DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 48. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, que passa a vigorar
nos termos estabelecidos no ANEXO 1 - TABELA G -, desta Lei.
Art. 49. O cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe
do Poder Executivo de Gerente Licitação, simbologia DAS-2 passa a denominar-se Diretor
Superior da Fase Preparatória, mantida sua simbologia e remuneração.
SEÇÃO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
SUBSEÇÃO I
DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 50. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação, que passa a
vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO 1 - TABELA H -, desta Lei.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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Maracanaú Laís Silveira de Oliveira
y SUBSEÇÃO H
DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 51. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação, 10 (dez)
cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo, de Gerente, simbologia FG.
Art. 52. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação, 15 (quinze)
cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo, a saber:
I- 07 (sete) Assistente, simbologias FA-6;
H - 07 (sete) Assistente, simbologias FA-S; e,
HI - 01 (um) Assistente, simbologia FA-3.
SEÇÃO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUBSEÇÃO I
DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 53. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, que passa a vigorar
nos termos estabelecidos no ANEXO I - TABELA I -, desta Lei.
SUBSEÇÃO II y
DA EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 54. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, 04 (quatro)
cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo de Assistente, simbologia FA-IV.
SEÇÃO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBSEÇÃO I
DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 55. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, que passa a vigorar nos
termos estabelecidos no ANEXO I - TABELA J -, desta Lei, permanecendo em vigor a
legislação que dispõe sobre estrutura Ee não modificada pela presente Lei.
iõ E Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
g É CEP 61.900-200
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Maracanaú Laisa
E SUBSEÇÃO II a
DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 56. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, 14 (quatorze)
cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo, a seguir:
I-01 (um) de Diretor Geral, simbologia FDG;
II - 02 (dois) de Assistente, simbologia FA-II;
HI - 04 (quatro) de Assistente, simbologia FA-III; e,
IV - 07 (sete) de Assistente, simbologia FA-IV.
Art. 57. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, 06 (seis) cargos
públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, a saber:
I-01 (um) de Diretor Superior de Planejamento, simbologia DAS-4;
IL- 01 (um) de Gerente Enfermeiro de Regulação Assistencial, simbologia FA-9;
HI - 02 (dois) de Enfermeiro Coordenador, simbologia FA-6; e
IV - 01 (um) de Enfermeiro Coordenador de Programas, simbologia FA-S.
SEÇÃO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E CONTROLE
URBANO
SUBSEÇÃO I
DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 58. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e
Controle Urbano, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO I - TABELA K,
desta Lei.
SUBSEÇÃO H
DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 59. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Mobilidade e Controle Urbano, 10 (dez) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a seguir:
I-01 (um) de Assessor Especial de Iluminação Pública, simbologia ASE;
H - 01 (um) de Assessor Especial, simbologia ASE;
XI - 02 (dois) de Coordenador, simbologia FC;
IV - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-I;
V-01 (um) de Assistente, simbologia FA-II;
VI - 03 (três) de Assistente, simbologia FA-II; e,
VII - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-IV.
E Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
é CEP 61.900-200
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” Laís Silveira de Oliveira
Maracanaú Mat: 55071
Art. 60. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e
Controle Urbano, 07 (sete) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber:
I1-01 (um) de Diretor Superior de Urbanismo, simbologia DAS-4;
I- 01 (um) de Assessor Especial Superior, simbologia ASE-5;
II - 01 (um) de Diretor Superior, simbologia DAS-2;
IV - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-10;
V-01 (um) de Assistente, simbologia FA-5;
VI-01 (um) de Assistente, simbologia FA-3; e,
VII - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-2.
SEÇÃO XII
SECRETARIA DE MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEGURANÇA
ALIMENTAR
SUBSEÇÃO 1 .
DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 61. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança
Alimentar, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO I - TABELA L -, desta Lei.
= SUBSEÇÃO II a
DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 62. Extingue, da estrutura administrativa Secretaria Municipal de Assistência Social e
Segurança Alimentar, 27 (vinte e sete) cargos públicos de provimento em comissão de livre
nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a seguir.
1-01 (um) de Assessor Técnico, simbologia AST;
I- 01 (um) de Auxiliar de Licitações, simbologia AST;
HH - 01 (um) de Diretor Geral, simbologia FDG;
IV - 02 (dois) de Diretor, simbologia FD;
V - 02 (dois) de Gerente, simbologia FG;
VI - 10 (dez) de Coordenador, simbologia FC;
VII - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-II;
VII - 05 (cinco) de Assistente, simbologia FA-I, e,
IX - 04 (quatro) de Assistente, simbologia FA-IV.
Art. 63. Cria, na estrutura administrativa Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança
Alimentar, 11 (onze) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber:
I-01 (um) de Assistente, simbologia FA-6;
II - 07 (sete) de Assessor Técnico, simbologia AST;
+ fee JH - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-S; e,
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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Prefeitura de a “KEIXADO
T EM: AS/ 05/95
Maracanau Laís Silveira de Oliveira
Mat.: 55071
IV - 02 (dois) de Assistente, simbologia FA-4.
SEÇÃO XII
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SUBSEÇÃO I
DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 64. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que passa a
vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO 1 - TABELA M -, desta Lei.
SUBSEÇÃOH |.
DA EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 65. Extingue, da estrutura administrativa Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 04
(quatro) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe
do Poder Executivo, a seguir.
I-01 (um) de Assessor Especial de Energia Renovável, simbologia ASE;
II - 02 (dois) de Assistente, simbologia FA-IE, e,
HI - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-IV.
SEÇÃO XIV
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS
SUBSEÇÃO 1
DA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 66. Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Recursos Humanos €
Patrimoniais, a Gestão de Recursos Humanos, com a finalidade de centralizar, processar,
gerenciar e monitorar as movimentações na folha de pagamento dos servidores públicos do
Município de Maracanaú, bem como orientar os anotações e apontamentos referentes às
inserções e/ou exclusões de eventos na folha de pagamento.
Parágrafo único. O Diretor Superior de Gestão de Recursos Humanos será o titular da Gestão
de Recursos Humanos.
2 SUBSEÇÃO HI
DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 67. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e
Patrimoniais, 07 (sete) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, a seguir:
Si E ZN-01 (um) de Diretor Superior, simbologia DAS-2;
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
Prefeitura de | Em OS 7
Maracanaú Laís Sirérs de tea
W - 01 (um) de Diretor, simbologia FD;
HI - 01 (um) de Gerente, simbologia FG;
IV - 03 (três) de Coordenador, simbologia FC; e,
V- 01 (um) Assistente, simbologia FA-II.
Art. 68. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e
Patrimoniais, 08 (oito) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber:
1-01 (um) de Diretor de Gestão de Pessoas, simbologia DAS;
II - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-9; e,
HH - 06 (seis) de Assistente, simbologia FA-6.
SUBSEÇÃO HI À
DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 69. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e
Patrimoniais, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO 1 - TABELA N -, desta
Lei.
SEÇÃO XV
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUBSEÇÃO I
DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 70. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO I - TABELA O -, desta Lei.
SUBSEÇÃON |
DA EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 71. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do P Poder Executivo de Assessor de Agronegócio, simbologia AST.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
PREMPOTRNDO A: 4
AFIXADO
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Maracanaú ga SOTO
SEÇÃO XVI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
SUBSEÇÃO I y
DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 72. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esporte, que passa a vigorar
nos termos estabelecidos no ANEXO I - TABELA P -, desta Lei.
j SUBSEÇÃO II
DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 73. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esporte, 15 (quinze)
cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, a seguir:
I- 02 (dois) de Gerente, simbologia FG;
KI - 02 (dois) de Coordenador, simbologia FC;
HI - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-IE,
IV - 03 (três) de Assistente, simbologia FA-II;
V - 07 (sete) Assistente, simbologia FA-IV.
Art. 74. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esporte, 01 (um) cargo
público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo de Assistente, simbologia FA-6.
SEÇÃO XVII
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
SUBSEÇÃO I :
DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 75. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que passa a
vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO I - TABELA Q -, desta Lei.
SUBSEÇÃO II
DA EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 76. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 02
(dois) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe
do Poder Executivo, a seguir:
a I-01 (um) de Coor: or, simbologia FC; e,
- a
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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aracanau Laís Silveira de Oliveira
H - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-IV.
SEÇÃO XVII É
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E
FORMAÇÃO TECNOLÓGICA
SUBSEÇÃO I
DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 77. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação
e Formação Tecnológica, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO 1 - TABELA
R-, desta Lei.
SEÇÃO XIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E LAZER
SUBSEÇÃO 1 à
DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 78. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Juventude Lazer, que passa a
vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO 1 - TABELA S -, desta Lei.
SUBSEÇÃON |
DA EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 79. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Juventude e Lazer, 04
(quatro) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe
do Poder Executivo, a seguir:
1-01 (um) de Assessor Especial de Política Pública para Juventude, simbologia ASE;
1 - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-III; e,
HI - 02 (dois) de Assistente, simbologia FA-IV.
SEÇÃO XX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
SUBSEÇÃO I
DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 80. Fixa nomenclatura, simbologiae remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e Rs do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
io das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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Prefeitura Laís Ea de Oliveira
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Maracanaú
de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, que passa a
vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO I - TABELA T -, desta Lei.
SEÇÃO XXI
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO
SUBSEÇÃO I
DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 81. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e
Empreendedorismo, que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO 1 - TABELA U -,
desta Lei.
SUBSEÇÃON |
DA EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 82. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e
Empreendedorismo, 05 (cinco) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação
e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a seguir:
I-01 (um) de Diretor, simbologia FD;
II - 02 (dois) de Assistente, simbologia FA-II; e,
KI - 02 (dois) de Assistente, simbologia FA-II.
SEÇÃO XXIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
SUBSEÇÃO I E
DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 83. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, que passa
a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO 1 - TABELA V -, desta Lei.
SUBSEÇÃO H
DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 84. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar,
03 (três) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe
do Poder Executivo, a seguir:
I-01 (um) de Assessor Técnico de Agricultura F:
II - 01 (um) de Assessor Técnico de Assuntos
HI - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-IV
iliar, simbologia AST;
énas, simbologia AST; e,
Palácio d&S Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
EM: doy/ 03/25
Lais Silveira de Oliveira
Maracanaú nada
Art. 85. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, 01
(um) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo de Diretor do Serviço de Inspeção Municipal, simbologia DAS-5.
SEÇÃO XXIV
SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR ANIMAL
SUBSEÇÃO I ,
DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 86. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal, que passa a
vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO I - TABELA W -, desta Lei.
SEÇÃO XXV
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E CIDADANIA
SUBSEÇÃO I
DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 87. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Inclusão e Cidadania, que
passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO 1 - TABELA X -, desta Lei.
SEÇÃO XXVI :
SECRETARIA MUNICIPAL DOS POVOS ORIGINÁRIOS
SUBSEÇÃO 1 :
DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 88. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal dos Povos Originários, que passa
a vigorar nos termos estabelecidos XO 1- TABELA Y -, desta Lei.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
Í /8
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po AFIXADO
Prefeitura de EM: AS) 03/25
” Laís Silveira de Oliveira
Maracanaú RA
SEÇÃO XXVII
HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA
SUBSEÇÃO I
DA REMODELAGEM DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 89. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, que
passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO I - TABELA Z -, desta Lei, permanecendo
em vigor a legislação que dispõe sobre estrutura administrativa não modificada pela presente
Lei.
k CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
SEÇÃO I
DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 90. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa da Fundação de Cultura e Desenvolvimento Social, que
passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO I - TABELA Aa -, desta Lei.
SEÇÃO II
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ (IPM-
MARACANAÚ)
Art. 91. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa do Instituto de Previdência do Município de Maracanaú
(IPM-MARACANAUÚ), que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO I - TABELA
Ab -, desta Lei.
SEÇÃO HI
DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE
MARACANAÚ (CEUMAR)
Art. 92. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro
de pessoal da estrutura administrativa do Centro Universitário de Educação, Ciências e
Tecnologia de Maracanaú (CEUMAR), que passa a vigorar nos termos estabelecidos no ANEXO
I- TABELA Ac -, desta Lei.
RO
e) Palácio das Maracanãs
E Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
E CEP 61.900-200
LS,
: / AFIXADO
Prefeit asi ad os
e. Lais O
Maracanaú
Art. 93. As remodelagens de simbologias e remunerações dos cargos públicos, de provimento
em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo integrantes da
estrutura administrativa da Administração Pública Direta, poderá ser aplicada aos cargos
públicos, de provimento em comissão semelhantes, integrantes da estrutura organizacional da
estrutura administrativa da Administração Pública Indireta.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 94. Os cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do
Chefe do Poder Executivo e suas respectivas simbologias, que integram o quadro de pessoal da
estrutura organizacional do Poder Executivo são compostos das seguintes nomenclaturas:
IL Assistentes, simbologia FA, desempenham funções de assessoramento à chefia imediata,
assistindo-a nas atividades administrativas;
H- Assessores Especial e Técnico Superior desempenham funções de assessoramento
administrativo-financeiro; e,
HI- Assessores e Diretores Superiores desempenham funções de assessoramento e direção
político-administrativa à alta administração pública.
Art. 95. Para compor o quadro de pessoal das unidades gestoras de que trata esta Lei, o Chefe do
Poder Executivo poderá remanejar cargos públicos de uma unidade para outra mediante ato
administrativo na forma da Lei nº 447, de 19 de setembro de 2005.
Art. 96. Delega aos gestores municipais os poderes para dispor sobre organização e
funcionamento da Administração Municipal no termos do inciso V, art. 56 da Lei Orgânica do
Município.
Art. 97. Nos termos do art. 54, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município, o Chefe do Poder
Executivo Municipal poderá, na medida das necessidades administrativas e a qualquer tempo,
dispor, mediante Decreto, sobre a estruturação, organização e funcionamento da Administração
Pública Municipal, ressalvadas as matérias de competência legal, poderá:
I - estabelecer a estrutura interna dos órgãos do Poder Executivo, observada a estrutura básica
prevista em Lei;
II - redistribuir cargos e funções entre órgãos; e
Jl- lotar, relotar e remover cargos públicos de uma unidade para outra mediante ato
administrativo na forma dos arts. 22, 23 e 24 da Lei nº 447, de 19 de setembro de 2005.
Art. 98. Os impactos financeiro e orçamentário da presente reestruturação administrativa serão
os constantes do ANEXO II, desta Lei.
Art. 99. Os cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do
Chefe do Poder Executivo, que integram o quadro de pessoal da estrutura organizacional do
Poder Executivo, remodelados nos termos desta Lei, terão suas simbologias e remunerações
enquadradas por meio de ato inistrativo do Chefe do Poder Executivo às novas simbologias
aê remunerações. | |
Palácio
das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
tn ARDKDO
Prefeitura de EM: 2/03/95.
Laís Silveira de Oliveira
Maracanaú Mar: 55071
Parágrafo único A Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais deverá proceder
às alterações no Sistema de Gestão Municipal referente às novas nomenclaturas, simbologias e
remunerações.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 100. Fixa as remunerações das nomenclaturas dos cargos existentes, criados e definidos nos
termos do art. 94, I desta Lei, consoante as simbologias constantes nas tabelas integrantes do
Anexo 1 desta norma, a saber:
I- Assistente, simbologia FA, em R$ 1.528,66 (um mil quinhentos e vinte e oito reais e sessenta €
seis centavos), composta de vencimento básico de R$ 764,33 (setecentos e sessenta e quatro
reais e trinta e três centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente
sobre o vencimento básico;
II- Assistente, simbologia FA-1, em R$ 1.544,78 (um mil quinhentos e quarenta e quatro reais €
setenta e oito centavos), composta de vencimento básico de R$ 772,39 (setecentos e setenta e
dois reais e trinta e nove centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por cento)
incidente sobre o vencimento básico;
HI- Assistente, simbologia FA-2, em R$ 1.633,54 (um mil seiscentos e trinta três reais e
cinquenta e quatro centavos), composta de vencimento básico de R$ 816,77 (oitocentos e
dezesseis reais e setenta e sete centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por
cento) incidente sobre o vencimento básico;
IV- Assistente, simbologia FA-3, em R$ 2.157,52 (dois mil cento e cinquenta e sete reais e
cinquenta e dois centavos), composta de vencimento básico de R$ 1.078,76 (hum mil setenta e
oito reais e setenta e seis centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por cento)
incidente sobre o vencimento básico;
V- Assistente, simbologia FA-4, em R$ 2.588,32 (dois mil quinhentos e oitenta e oito reais e
trinta e dois centavos), composta de vencimento básico de R$ 1.294,16 (hum mil e duzentos e
noventa e quatro reais e dezesseis centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por
cento) incidente sobre o vencimento básico;
VI Assistente, simbologia FA-5, em R$ 3.198,34 (três mil cento e noventa e oito reais e trinta e
quatro centavos), composta de vencimento básico de R$ 1.599,17 (hum mil, quinhentos e
noventa e nove reais e dezessete centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por
cento) incidente sobre o vencimento básico;
VII- Assistente, simbologia FA-6, em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), composta de
vencimento básico de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais) e gratificação de representação
de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico;
VIIL- Assistente, simbologia FA-7, em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), composta de
vencimento básico de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) e gratificação de
representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico;
IX- Assistente, simbologia FA-8, em R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), composta de
vencimento básico de R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais) e gratificação de
representação de 100% (cem por ) incidente sobre o vencimento básico;
E e
“a
E Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
S CEP 61.900-200
“TAEIXADO
EM: AS) 03/28.
Laís Silveira de Oliveira
Mat.: 55071
X- Assistente, simbologia FA-9, em R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), composta de
vencimento básico de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) e gratificação de representação
de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico;
XI- Assistente, simbologia FA-10, em R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), composta de
vencimento básico de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) e gratificação de representação
de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico.
Art. 101. Fixa as remunerações das nomenclaturas dos cargos existentes, criados e definidos nos
termos do art. 94, II desta Lei, consoante as simbologias constantes nas tabelas integrantes do
Anexo 1 desta norma, a saber:
1 Assessor Técnico, simbologia AST, em R$ 4.025,70 (quatro mil vinte e cinco reais e sessenta
centavos), composta de vencimento básico de R$ 2.012,85 (dois mil doze reais e oitenta e cinco
centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento
básico;
I- Assessor Técnico Superior, simbologia AST-1, em R$ 5.751,00 (cinco mil setecentos e
cinquenta e um reais), composta de vencimento básico de R$ 2.875,50 (dois mil oitocentos e
setenta e cinco reais e cinquenta centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por
cento) incidente sobre o vencimento básico;
W- Assessor Especial, simbologia ASE, em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), composta
de vencimento básico de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais) e gratificação de
representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico;
IV- Assessor Especial Superior, simbologia ASE-1, em R$ 7.000,00 (sete mil reais), composta
de vencimento básico de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e gratificação de
representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico;
V- Assessor Especial Superior, simbologia ASE-2, em R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais),
composta de vencimento básico de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) e gratificação de
representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico;
VI- Assessor Especial Superior, simbologia ASE-3, em R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais),
composta de vencimento básico de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) e gratificação de
representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico;
VIE Assessor Especial Superior, simbologia ASE-4, em R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos
reais), composta de vencimento básico de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) e
gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico;
VII- Assessor Especial Superior, simbologia ASE-S, em R$ 11.000,00 (onze mil reais),
composta de vencimento básico de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e gratificação de
representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico;
IX- Assessor Especial Superior, simbologia ASE-6, em R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos
reais), composta de vencimento básico de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) e gratificação
de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico;
X- Assessor Especial Superior, simbologia ASE-7, em R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos
reais), composta de vencimento básico de R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais) e
gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico;
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
EM: do/ 05/ 295
Lais Silveira de Oliveira
A Mat.: 55071
Maracanaú
XI- Assessor Especial Superior, simbologia ASE-8, em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais),
composta de vencimento básico de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e gratificação de representação
de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico.
Art. 102. Fixa as remunerações das nomenclaturas dos cargos existentes, criados e definidos nos
termos do art. 94, TII desta Lei, consoante as simbologias constantes nas tabelas integrantes do
Anexo 1 desta norma, a saber:
I- Diretor Superior, simbologia DAS, em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), composta de
vencimento básico de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais) e gratificação de
representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico;
H- Diretor Superior, simbologia DAS-1, em R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), composta
de vencimento básico de R$ 3.450 (três mil quatrocentos e cinquenta reais) e gratificação de
representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico;
II- Diretor Superior, simbologia DAS-2, em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), composta
de vencimento básico de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais) e gratificação de
representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico;
IV- Diretor Superior, simbologia DAS-3, em R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais),
composta de vencimento básico de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e gratificação de
representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico;
V- Diretor Superior, simbologia DAS-4, em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais),
composta de vencimento básico de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e ciquenta reais) e
gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico;
VI- Diretor Superior, simbologia DAS-5, em R$ 10.985,00 (dez mil novecentos e oitenta e cinco
reais), composta de vencimento básico de R$ 5.492,50 (cinco mil quatrocentos e noventa e dois
reais e cinquenta centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente
sobre o vencimento básico;
VII- Diretor Superior, simbologia DAS-6, em R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais),
composta de vencimento básico de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) e gratificação de
representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico;
VII- Diretor Superior, simbologia DAS-7, em R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais),
composta de vencimento básico de R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais) e
gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico;
IX- Diretor Superior, simbologia DAS-8, em R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais),
composta de vencimento básico de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) e gratificação de
representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico;
X- Diretor Superior, simbologia DAS-9, em R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais),
composta de vencimento básico de R$ 8.450,00 (oito mil quatrocentos e cinquenta reais) e
gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico;
Art. 103. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação
orçamentária, e especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes desta Lei correrão, no que couberem, à
conta de programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.620, de 27 de
novembro de 2024) e de créditps adicionais autorizados nos termos do art. 167, V e VI da
Palácio das Maracanãs
Rua Elson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
Laís Silveira de Oliveira
at.: 55071
Maracanaú
Constituição Federal, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de
uma programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 104. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber.
Art. 105. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 106. Revogam-se as disposições em contrário, perma
dispõem sobre estruturas administrativas não modificadas pe
vigor as legislações que
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE
12 DE MARÇO DE 2025.
MARACANAÍ, AOS
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 020/2025, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
ANEXO | - TABELA A, art. 17
Assessor Técnico Superior
Assessor Técnico Superior
Assessor Técnico Superior
Assessor Técnico Superior
e rom ME Ts,
GABINETE DO PREFEITO
Ê valores em reais (R$ 1,00)
orou SITUAÇÃO ATUAL | PROPOSTA REFORMA
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[2 Assessor Especial Superior TT]
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| 20 Jissessortspeciaisuperior TT [= |] 8.600,00
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DAS2 | 7.500,00)
| 23 |piretor Superior DAS-1 6.900,00| DAS2 | 7.500,00)
| 24 Jassessor Especial Superior L-1l Ra
3 fisescor Epertisiperior” TT]
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| 38 lissessorTécnico Superior —————— | ASE | 575100 AsT-1 Do
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Assessor Técnico Superior [| ASE | 575100 AST-1 00
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*Subsídio - R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de 27 de dezembro de 2024.
OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
1.528,66
a MS
Assessor Superior de Educação Profissional e Pós-Média
Diretor Superior
“Subsídio - R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de 27 de dezembro de 2024.
SECRETARIA ESPECIAL DE PARCERIAS E CONCESSÕES ã
140 [Secretário [ sec | *subsídio | SEC | *subsídio
“Subsídio - R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de 27 de dezembro de 2024.
ARÍAESPRSÍAL DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS
sessor Técnico
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Asisteno TC [| Isa A
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Assistente (FA | isa) FRA | 15478
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acer AR 544,7 1.544,78
155 |Assistente 1.528,66
*Subsídio - R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de 27 de dezembro de 2024.
SECRETARIA ESPECIAL DA FAMÍLIA
*Subsídio - R$ 17.388,32 - Leinº 3.643, de 27 de dezembro de 2024.
DIRETORIA SUPERIOR DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Diretor Superior Executivo do Procon Municipal
sistente
PE >>>>—
ANEXO | - TABELA B, art. 24
GABINETE DO VICE-PREFEITO
Pssessortécnio As
RE O
ANEXO | - TABELA C, art. 26
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
RR
DAS
sesorténica ——
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taltaliaftafia fra palio
TR al O
“Subsídio -R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de gia dezenibro de 2024. |
ANEXO | - TABELA D, art. 29 AB” 03/27
Lai eira
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RL TRA
[3 fomciadorGenidoMuncpio | | com | “Subsídio | SEC | subsidio
[ 4 PpietorSuperiordecontroleimemo—————[ DASZ| 750000] DAS3 [= 840000)
| 5 JpiretorSuperiordeControleimtemo ———[ DAS2 | 750000] DAS3 [777840000
| 6 JpiretorSuperiordeControleimermo ——————[ DAS2 | 750000 DASS [7 8400,00]
[ 5 fpiretorSuperior deControleimterno —————[ DAS2 | 750000] BASS [TT 8400,06
[9 JiretorSwperiordeControleimtemo—— | DAS2 | 750000 DASS [77 "840000
FAS | 75.400,05
[di fassistentede Auditoria [FD | assa
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R$
“Subsídio - R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de 27 de dezembro de;2028 (CFNTEC”.
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E
valores em reais (R$ 1,00)
EZX
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DR]
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ELIN
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ELIN
ELIN
FA
[RR]
[Rc |
[ER]
[Ra
ELIA
LDA
ELHA
FA-
FA-IV
ANEXO | - TABELA E, art. 33
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Dt q
DO
DO
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Assessor Especis Superior ———
Pssessor EspeciaSuperior ————
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[34 |
[3 |
| 36 |
[3]
[38 |
ANEXO | - TABELA F, art. 36
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E MODERNIZAÇÃO
valores em reais (R$ 1,00)
Diretor Superior de Planejamento e Orçamento
essor Especial Superior
or Especial Superior
[5 | |assistente de Orçamento
[3 h
KH:
ANEXO | - TABELA G, art. 48
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
- 00
| 3 JAssessorEspecialSuperior TT ASET | 16.000,00 ASES | 16.000,00)
| 4 JpiretorSuperiordeTributação TT DASS | 1390000 DAS7 | 13.900,00)
| 5 JássessorEspecialSuperior TT ASES | 1390000] ASE7 | 13.900,00
| 6 ||Diretor Superior de Tesouraria DAS-2 | 7.500,00] DAS5 | 10.985,00)
| 7 |piretor Superior de Tesouraria
| 8 ||piretor Superior de Fiscalização DAS-2 7.500,00] DAS-3 8.400,00
[9 Ppiretorsuperor O [| DAS2] 750000 DAS3 | 840000
DAS2 | 7.500,00 DAS3 8.400,00
ER == CPP ERES O
EE O RE 5.800,00
(is psistente O jm | cmol) au
| 14 JAssessortécnio O J ast | 40257) AsT | 402570
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Z
*Subsídio - R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de 27 de dezembro de 2024.
GESTÃO DE PLANEJAMENTO EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
| 66 |Gestor Superior de Planejamento | GPCP | 12.400,00] DAS6 | 12.400,00
Diretor Superior de Planejamento 10.985,00 10.985,00
| 68 |piretor Superior da Fase Preparatória DAS-2
istente
ORDEM CARGO E
| 70 |Presidente da Central de Coleta e Auditoria de Preços | DAS4 | 10.985,00] DAS6 | 12.400,00)
3.800,00]
| 72 Jassistentede Coletae Auditoriade Preços | FD | 319833] FA6 | 30000
| 73 lAssistentedeColetae AuditoriadePreços | FD | 3.198,33) FA6 | 380000
| 74 [Assistentede Coletae Auditoriade Preços | FD | 319833] FA6 | 3.800,00
| 75 JAssistentede Coletae Auditoriade Preços | FD | E
| 76 lAssistentedeColetaeAuditoriade Preços | FD |
77 | |Assistente de Coleta e Auditoria de Preços 3.800,00)
GESTÃO DE LICITAÇÕES
ORDEM | * CARGO | SIMB. | SALÁRIO | SIMB. | SALÁRIO
78 |Gestor de Licitações SEC 17.388,32] SEC 17.388,32
CÉLULA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
CARGO Mú SIMB. | SALÁRIO | SIMB. | SALÁRIO
DAS-2
| 82 |Auxiiardelicitações O [as | 402570 FAZ | 450,00
| 83 [Auxiiardeticitações TO [as | 402570 FAZ
| 84 |Auxiliar de Contratação Direta
Auxiliar de Contratação Direta
A.
AST
CÉLULA DE LICITAÇÕES ESPECIAIS 1
Auxiliar de Licitações
CARGO
oordenador de Licitações
Assistente de Licitações
ANEXO | - TABELA H, art. 50
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
valores em reais (R$ 1,00)
OT ong
215752
STETS = STATS
JE E E E E E E â E á á a]
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[SIG DIO ||| je
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ANEXO | - TABELA |, art. 53
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| sime. | satáriO | siMB. | saÁRIO |
| SEC | subsídio | SEC | subsídio |
12.420,20] SEXEC | 12.420,20
| ASES | 1240000 ASE6 | 12.400,00
DAS1 DAS 1
5
Oficial de Gestão Educacional DAS-1 6.900,00) DAS-1 | 6.900,00]
7 600,00] DAS1 | 6.900,00
Oficial de Gestão Educacional 6.900,00] DAS-1 | 6.900,00
11 [Oficial de Gestão Educacional | DAS1 | 690000] DASI | 6.900,00)
12 |Oficial de Gestão Educacional 6.900,00
13 DAS 1
6.500,00] DAS1 | 650000
DAST
OficialdeGestãoEscolar TT] DAST | 690000] DASI | 690000
DAS 650,00 DAS1 | 630000
oficialdeGestãoEscolar TT TT] DaST | 690000] DASA | 6.900,00
DAS-1 6.900,00 DAS1 | 6.900,00)
OfcialdeGestão Escolar TT TT] DAST | 690000] DAS | | 690000
DAS1 6.900,00] DAS1 | 6.900,00
Oficial de Gestão Escolar 6.900,00
Diretor Superior Operacional da Educação TT] DGE | 620000 DAS | — 6.500,00)
CE 5.800,00] FA-10 5.800,00
Diretor Executivo de Ensino Fundamental (3ºao 5º anos )
Diretor Executivo de Ensino Fundamental (6ºao 9º anos )
no frolio|á m
[522,00
[5400,00
[510000
[510000
[5 200,00
[75.300,00]
Diretor Executivo de Educação de Jovens e Adultos 00) FAS | | 5.100,00
DO) FAS | 5.100,00)
Diretor Exec. do Prog. de Alfabet. na Idade Certa FDE 5.100,00 | FAB | | 5.100,00)
Diretor Executivo de Suporte à Gestão Escolar FDE 5.100,00] FAB | | 5.100,00)
Diretor Executivo de Projetos e Ações Educacionais E 5.100,00] FAS | 5.100,00)
Diretor Exec. de Sup. à Med. da Rel. Escola-Comunidade 5.100,00] FAS | | 5.100,00)
piretorbrec. de fduc DigitaleSup.d Formação Continuada | FDE | 510000] FAB | 510000)
Diretor Executivo de Avaliações Educacionais |] FDE | 510000 FAB | 510000
Piretor Executivo de Suprimento e Movimentação | FDE | — 5.100,00] FAS |
41 Diretor Executivo de instrução de Processos | FDE | 510000 FAS | 75.100,00
[742 [Diretor Executivo de Direitos e Vantagens [FDE | 510000 FAS | 5410000
44 |Diretor Exec. de Asses. Técn. aos Conselhos Vinc. À Educação | FDE | 510000 FAB | | 5.100,00)
45 |Monitor Cívico-Militar AST | 402570) AS | 4.025,70)
| 46 |Monitor Cívico-Militar AT | 402570] AST | 402570
AST [Cast | 402570
E AST | AST | 402570
49 |Monitor Cívico-Militar AST | AS | 402570
| 50 |MonitorCíicoMiitar 35 pas | 4.025,70] AST | 4.025,70
peter Cívico-Militapf E [LAST | 402570 AsT | 402570)
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4.025,70
4.025,70
| 53 |Monitor Cívico-Militar
[54 | Monitor Cívico-Militar
| ss |MontorCiicomilitar
| 56 |Monitor Cívico-Militar
Monitor Cívico-Militar
Monitor Cívico-Militar
Monitor Cívico-Militar
| 60 [Monitor Cívico-Militar
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Monitor Cívico-Militar
Monitor Cívico-Militar
Monitor Cívico-Militar
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Monitorcívicomtiitar TT] AT | 402570 | 402570
Monitor CivicoMilitar TT [ag] | 402570
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Monitor Cívico-Militar | AS |
4.025,70
AST | 402570
Monitor Cívico-Militar = »
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Monitor Cívico-Militar [AS | ;
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| 93 |Monitor Cívico-Militar | 4.025,70)
| 94 |Monitor Cívico-Militar | 402570
| 95 [Monitor Cívico-Miitar | 4.025,70)
| 4.025,70)
| 402570
[As |
Las |
| 96 |Monitor Cívico-Militar [AS |
Monitor Cívico-Militar
| 98 | Monitor Cívico-Militar
99 |Monitor Cívico-Militar
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FD | 349833 319834
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8 | |Diretor Superior de Gestão de RH
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ANEXO | - TABELA 1, art. 55 PIRÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Lais ad Ri! E
valores em reais (R$ 1,00) !
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2 SEXEC | 1247020] SEXEC | 12.420,30
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4 |piretor Superior de Assistência Farmacêutica DAS3 | 9.500,00, DAS-5 10.985,00)
5 “|Diretor Sup. de Atenção Secundária e Especializada 9.500,00] DAS-S 10.985,00
6 | |Diretor Superior de Vigilância em Saúde DAS-3 9.500,00] DAS-5 10.985,00)
7 DASS | — 9.500,00)
Pesto hop do Sea TT]
DAS-5 10.985,00
8
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9 |Direto Superior Administrativo DAS-5 10.985,
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11 PretorSuperordePanejmeno [= [= [DRa | asto00
2 DAST | 750000) DASS | —“sagojo
E 50000] DAS2 | 750000
1 DAST | 650000] DAS2 | 75500,00
15 preor Superior DAS2 |” 7500,00
16 DAST | 650090] DAS2 | 7500500
17 fsesorTécricoSperor [MS [Sisano Asa | ssio
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24 fEerente de Gestão ciogsica Farmacêutica ——[ HDE [AJSESOL HAS | 5400500
22 berro de Aaliação e MonforamentoemSsfde ——[ FDG | —A75250[ FAS [540000
23 fierente Enfermeiro derogramadeSaúde [HG [250 FAS | sa0000
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26 [Enfermeiro CoorderadorEspecaiEado SOS [ H6S05 | AS8i5s| PAS [7540000
37 fases [CAST [402570] AS | -a02570
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37 riermeiroAssisteme deProgromasdeSaúde [FD [SISBSSLTAS |” a5854
38 fEnfermeirocoordenadordeProgramas [= [= [FAS | aussaa
35 fEnfermeiroAssiterte empidemiologia [| F5 [HISEH[ HAS | ásessa
40 fEniermeiro Assistente de Pronto Atendimento [Eb [[S1B&ai[ FAS | a dspia
42 finermeiroAsistertedeimunização ————[ HD [BALAS | dessa
43” fEnierm. Assist de Programas ePolicacem Sade —| =D | SM5& PAS | aiogad
44 |Enfermeiro Assist. de Gestão em Saúde da Família [FD | 319833] FAS | 319834
46 |Farmacêutico — Polo EEE
47 |Farmacêutico — Polo a REDES
46 fEnfermeiro Assist Tico epa Second — [ED [Tras |
45 Enferm. Assist de Educ, Peêlisa e Mob. em Said [ED]
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212 jAssisteme o E AN] 1586 RA 1528,66
às assistente SC (FAN [| ISOS RA | | A52A0O
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Assistente FA-IV 1.528,65 FA 1.528,66
ubsídio -R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de 27 de dezembro de 2024.
DIRETORIA SUPERIOR DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Diretor Superior de Atenção Especializada à
aúde da Pessoa com Deficiência
Diretor de Monitoramento do Acesso
Ao Diagnóstico e Terapêutica
ANEXO | - TABELA K, art. 58
|
pe
[MB | snáRio | sim. | Sadno |
EO RR E
piretorsuperiordemirsinuia —————[ASEE | 1550000 DASS [1650000
12,420,
Diretor Sup. de Acorop- de Obras E Sen JE inFsesTUlvEa | DASA | 105850 DASS | -1240050
Diretor Superior de Gestão de Convênios e Projetos DAS-S | 12.400,00
E DEDO SOS GR
Piretor Superior Administradvo-Firanceiro [ASS] 550000 BASS | = 1058500
Diretor Superior de Fiscalização, Limpeza e Orçamentos DAS3 | 9.500,00] DAS5 | 10.985,00]
PietorSuperiordelimpeza Pública —[DASS | S5000O DIES
DAS | — 550000] DASS | 10585400]
DASS
PietorSuperiordeUrbaniimo = [= [ASS aosõs
BASZ | 750000 DAS3 | — 5400,
pietorspecilSuperor | DASI | 650000 [DAS2 [750000
DAST | 650000/ DAS2 | 750000
piretorSuperiordeProjetos ——————— [ GASI|—6500O/ DAS | 750050
DAT | GSO00[DASZ | 7500/00
pietorSuperiordeProetos ——————— | DASI | 65000 DAS [750050
DAT | — 690000] DAS2 [750050]
preorSuperiorde Projetos ———————— | ASI | 650000 DASZ [750000
BRST | GSOOMO DAST | 7750000]
DAST | 690000 DAS | 7500/00
650000 DAS2 | 750010
DAS | 650000] DAS2 | 7500/00
5500,00[ DAS-Z | 7500,00
DAST | 650000 DAS2 [75000
pretorSuperiorde Orçamentos —————[ DASI|—650000[[DAS2 [750000]
DAST | 650000] DAS2 [7 7500400]
Piretor Superior de Mianutenção de Eds Públicos [DAS | 650000] DAS [7500/00
DAS DASZ | 750000
pietorEpecaisuperor [= [= [Mal rEmomo
PsessorEspeciaisuperior [SEI] TOO ASES [7700060
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Assessor TE Superior de Manut Predil=infrsest Urbana | AE [E
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Assistente de Projetos
Assistente
Assistente Administrativo-Financeiro
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]
102 [Diretor Superior de Transportes /5 | DAS 6.900,00/ DAS2 | 7.500,00]
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DE TRANSPORTES
Diretor Geral de Trânsito e de Transportes 17.388,32] SEC 17.388,3
Diretor Superior de Engenharia de Trânsito | DAS1 | 6.900,00] DAS2 | | 7.500,00)
Pssistente CCO (EA | Les O RA ro
:
Ac
DIRETORIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Diretor Superior de Habitação e Regularização Fundiária DAS-2 7.500,00] DAS-3 | 8.400,00
Diretor Superior de Prog. Habitacionais e Melhorias Habitacionais 00
Es
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N
Hi
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>
E
ANEXO | - TABELA L, art. 61
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR :
valores em reais (R$ 1,00)
| SALÁRIO | SIMB. | sAuriO |
Betto SE [Subsídio | SE | Sue]
fecretárioErecutivo [SEEC] 1242020 SEMEC | 1242020]
pretorsuperior | DASZ| 750000 DAS2 | 750000]
Assistente de Gesto integrado] 5.800,00] FAO | — 5.800,00
Assessor Técnico Superior deinciusãoSoda | O ASTA | 5.751,00
CE FKS | 540000
Assessor Técnico de Média Compledade |] [[7a525,0]
AssessorTécnico deSCA-PSB [7402570]
Assessor Técnico de Beneficios 55 ———| [asso
Assessor Técnico de Programas e Projetos PSB | MISTO
essor Técnico Financeiro
Assessor Técnico de Alta Complexidade — PSE
Assessor Técnico Administrativo
Assessor Técnico
Assistente de Recursos Humanos
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FAZ | 1.633,54)
[FAZ | 1.633,54
[TAZ | 68854
163354 FAZ | 163554]
[1654 FAZ | 163554
Assistente FAZ | 1.633,54
E [163854 FAZ | 163554]
[16254] FAZ] 168554
[LES FAZ | 1655
[ISA FAT | 15478
[1577] FI | 154878
[154,77] FAS | 1548/78
[154477] FAS | 1.544,78
[154477] FAS | 154478
[157] FAT | isa
[IS] PRI | dista
1.544,77] FAÍ 1.544,78
EM FMI | 154,77] FAL | 154478
KER 1.544,77] FAI | 1.544,78
EX 154477] FAI | 154478
EU 154477] FAI | 154478
KH: E é RR 154477] FAI | 154478
Ativ 7 s
A
1.528,65)
1.528,6:
1.528,65
1.528,65)
1.528,65)
ANEXO | - TABELA M, art. 64
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Lad
valores em reais (R51,00) -
£
5
e FE
Secretário SEC [SEC | Psubsídio |
Secretário Executivo SEXEC | 12.420,20] SEXEC | 12.420,20
PssessorTécmico Superior [| ASE | SJSLOM ASA | 575100
[ec [75460,09]
DR
Re E
FD
DR
215752/ FAS
RR ca
R$
psssteme ms pj [MAN | 152865 PA O 152666
| FA | 1.633,54] FAZ | 1.633,54
[FA | 16259 FAZ | 163354
[Fi | Loss FAZ | 163854
[FMI 163359 FAZ |O 168554
FA 1.633,54] FAZ 1.633,54
[FAmM | 1.544,77] FAS | 1.544,78)
FAM | 1.544,77] FAS 1.544,78
ubsídio - R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de 27 dg Membro ie 2024. p
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3.198,33)
3.198,33)
2.588,3
2.588,3.
2.588,3.
2.157,5;
2.157,5.
2.157,5
MM: AL/ 03/05
valores em reais (R$ 1,00)
| SITUAÇÃO ATUAL | PROPOSTA REFORMA
RE
(o)
FA-5
2
2
2
2
2
2 2. FR
ANEXO | - TABELA N, art. 69
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS
essor Técnico Superior
sessor Técnico

*Subsídio - R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de 27 de dezembro de 2024.
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
ANEXO | - TABELA O, art. 70
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Se
au
essor Superior de Desenvolvimento Econômico
Assessor Superior de Desenvolvimento Econômico
Assessor Técnico de Articulação Institucional
EM
ER
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BEM:
Fá h
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AFIXADO
/ 27.
f
valores em RE ig; 3,00)
7
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À REFORMA |
| SALÁRIO |
PROPOST
| SALÁRIO | SIMB. |
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3.198,
1.633,
1.528,6:
1.528,6!
1.528,6:
1.528,6'
1.528,
FA-I
FA
FA-V
FA
| SITUAÇÃO ATUAL |]
ANEXO | - TABELA P, art. 72
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
E ARA N
ecretário Executivo
A la
E
E Tm
O sister ms 4)
ANEXO 1 - TABELA Q, art. 75
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
valores em reais (R$ 1,00)
SITUAÇÃO ATUAL | PROPOSTA REFORMA
FA! 1.633,
FA
2.157,5
157,5:
157,
2
2
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ANEXO | - TABELA R, art. 77
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E FORMAÇÃO TECNOLÓGICA
x VO
“J8/08/25
Ar PAS
ANEXO | - TABELAS, art. 78
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E LAZER
lveira
(
valores em reais a
PROPOSTA REFORI
a
Es. | savípio
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2. 57, 5
2.157,5
2.157,5:
2.157,5
2.157,5
1.633,
1.633,
1.633,
1.633,
1.633,
1.633,
1.633,
*Subsídio
1.633, Ea
LEA
FA
FA-
FA
FA
ANEXO | - TABELA T, art. 80
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
E
'
| 2 Secretário Executivo
| 3 | JAssessor Especial Superior de Gabinete | ASE3 | 9.600,
[4 foietor Superior [BASS [550,00 DAS]
| 5 |piretor Superior | DAS-2 | 7.500,00] DAS-2
[6 foireorSoperiorkdimo dam | DASI | 650000 DAST]
[E fassisentedeTranpore [FE | ams AS]
[0 fssitenteTécmicode como e Feio [FD [SIS FAS [SIE
[ii assientedeRecursosHumanos | FD [5155 FAS | TRDESA
315855] FAS | 7315654]
[13 fssistete do Centro integrado de Operações [FD [515855 HRS [Sa
[á fssientedeOperaçãodebrone [FD [SS FAS | Siad
[5 ssitenteDietordeimeligênia—— [FD [315 FAS | aaa
[5 puvidordaGurdaCvl [FE [2issa Aa [asia
ES ED = RE 1
EE ROLO BR o
[20 forregedordacuaria Minipa [FE T2S
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*Subsídio - R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de 27 dgQbzemiró de 2024. |
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E)
É
o
ANEXO | - TABELA U, art. 81
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO
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2
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valores em reais (R$ 1,00)
o) E] va
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ssor Superior
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*Subsídio - R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, d
ANEXO | - TABELA vV, art. 83
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
nm
[O co ti
ecretáro TIE, Sósião [E | Sid]
Diretor do Serviço de Inspeção Municipal EE EMA ER TO
5 [256600
presrspeior [DEI] O]
Assessor Técnico Superior de Agricultura e Pecuária | ASE | | 5.751,00 00
Médicoveterináro TC | me a3s50 5 00
eme A | AAA 0
2625 J0[ ASF | TA0aSO
ic en 152865] FA | 66
a
E)
-
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5
É
ANEXO | - TABELA W, art. 86
SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR ANIMAL
ANEXO | - TABELA X, art. 87
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA
[ 1 |ecretário | *Subsídio |
[2 Diretor Superior de Cidadania
[| 3 | |Diretor Superior E DAS-2 7.500,00
*Subsídio - R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de 27 de dezemby ra
ANEXO 1 - TABELA Y, art. 88 EM da , (s/a
SECRETARIA MUNICIPAL DE POVOS ORIGINÁRIOS ni VERA
| seio | see [ren
Ea em reais (R$ 1,00)
PROPOSTA REFORMA
ANEXO | - TABELA Z, art. 89
HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA
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o
Diretor Administrativo
Diretor Financeiro
erência Técnica de Enfermagem
erência Técnica de Enfermagem SPA
erência Técnica de Unidade de Saúde - 24h
erência Técnica do Centro Cirúrgico
erência Técnica Especial de Leitos
erêcia Técnica Financeira
erente de Projetos Internos
erente de UTI
erente de Centro de imagem
erente de Clínica Pediátrica
erente Operacional de Atendimento
erente de Humanização
erente de Central de Equipamento
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[e]
falto
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FGTHS
[23 ferência de isboratório de AndibesCinicas ——[Foria | —asisso [renas]
[ 24 fecrente da Unidade do Atendimento à Mulher —— [ForH3|——aa25/0[FENiS | aBie7o
FOTHS | ABS JO[ FGTS | — 480570
ESTHS [452570
rente de informática FOTHS | 482570 FME [= AB25,0
[7 feemedocenirodeFpeciader ——— [FOMS[ SEEM FME| EE
[ 30 coordenação de Recursos Humanos —————[EcERS
FERA
[2 foordenaçãode Nutrição ———————[ FERA | 40000] FGEHA | a a0DDO
| 33 [Coordenação do Núcieo de Farmácia FCEH-4 | 4.400,00] FCEH=4 | 4.400,00]
[34 fecordenação de Cotas Médicas, sttica E GUNS | FCEHES | —4400,00| EH
[35 Fecordenação docertrodeParioNormal —— [FCERA| 446600 CERA
[3 fordenaçãode Moreira [ERA [asGo 0 FRA
Feira
[38 fecorderaçãode Comunicação ———— [FA —A400 DO FCEHEA [40000
[ 35” fEoordenação Administrativo do Hosp da Wilker —[ FCERES FERA
[ 46 feoorderação Operacional deViglância [FORA FERA
[ái foordenaçãodefouparia EEE FERA [240600
oordenação de Manutenção Elétrica 4.400,00
[05 ficordenação de Manutenção == ECA FE
[44 fecordenação de Farmácia 1 — qu FCEH
[45 focinaçã Farmácia | 6 [rc [ —sagooo Ega | diodo
A EL
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4: 5286
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e jujatjajats jeito es je E!
A
Q|
Assistente de Gabinete
Assistente
*Subsídio - R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de 27 de dez
ANEXO | - TABELA Aa, art. 90
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1.544,77) FAÍ
ANEXO | - TABELA Ab, art. 91
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ
| PROPOSTA REFORMA | REFORMA
|
7
pietorjuríico TT [Diem [ concobrss [HH | EONdO DE |
pretorAdministravo fam o doDP
| é ieiirdetencfido TT fue] GOdoDF [Emi CNE daDE |
[6 fpieorrinaneso 7 fosea| GUMdo DF [DEAR] ERUODE]
[7 fpietordenecursosHumanos ————— Jprieml GOcdo DE forem] TEOR do DP”
[8 feordenadordecomunicação ——— |cciruim [Goto Dap=== [corra
[9 foordenadorFimanceiro enmuarial ——— [criem] GOMdoDAP
Fcordenadoriwídico firma [oi do Di]
ATHPMM [ 60% do DiP
|
0% do DAP
do DAP
do DÃP
2.157,55;
2.157,5.
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**DP Diretor-Presidente a a
***DAP Diretor não Presidente E] y
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ANEXO | - TABELA Ac, art. 92 à aii
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE MARACANAÚ 1.
valores em reais (R$ 1,00)
— * RERER
E Rito
- R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de dBzembro de 2024.
*Subsídio
ANEXO II, art. 98
VALOR COM
EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
IMPACTO FINANCEIRO saem ro A 2026t%* | ao27ueme
* Encargo Patronal (RAT x FAP + 20%) = 21,66%
** (2025) Base com 10 (dez) meses - março a dezembro -, 138 salário e férias
*** (2026) Base com 12 (doze) meses, 13º salário,
“et (2027) Base com 12 (doze) meses,
Ea
férias e previsão de reajuste sobre o ano anterior (5%) e D
13º salário, férias e previsão de reajuste sobre o ano anterior (5% ELLA

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