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norma nº 3669/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3669 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaALTERA A LEI Nº 1.945, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AFIXADO
nad EM: GIGA
Prefeitura de Ana atri aválcanto
” atricl
Maracanaú
LEINº 3.669, DE 18 DE MARÇO DE 2025. A
ALTERA A LEI Nº 1.945, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2012, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR
PARTICIPATIVO DE MARACANAÚ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Diretor Participativo do Município de Maracanaú, aprovado pela Lei nº
1.945, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do art. 86-A, com a seguinte redação:
“Art. 86-A Poderão ser aplicados na Zona Industrial os seguintes instrumentos:
|- outorga onerosa do direito de construir;
Il- outorga onerosa de alteração de uso;
ll - operações urbanas consorciadas;
IV- parcelamento, edificação ou utilização compulsória;
V- IPTU progressivo no tempo;
VI- desapropriação com pagamentos em títulos;
VII - estudo de impacto de vizinhança (EIV);
VIII -consórcio imobiliário;
IX- direito de superfície.” (AC)
Art. 2º Os instrumentos urbanísticos previstos no Plano Diretor Participativo do Município
de Maracanaú, conforme a respectiva zona da Macrozona Urbana, serão aplicados nos termos da lei
específica.
Art.3º Fica estabelecida a obrigatoriedade de os projetos de parcelamento do solo e
arquitetônicos, a serem apresentados junto ao órgão do Município de Maracanaú competente para
aprovação, serem referenciados à rede de marcos geodésicos oficiais do Município.
Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo observará o regulamento estabelecido em
decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições normativas/contrárias as/fiormas desta Lei.
AL DE MARACANAÚ,
AOS 18 DE MARÇO DE 2025.
R Ra PESSOA
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 023/2025, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
Página,

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