| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3669 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.945, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AFIXADO nad EM: GIGA Prefeitura de Ana atri aválcanto ” atricl Maracanaú LEINº 3.669, DE 18 DE MARÇO DE 2025. A ALTERA A LEI Nº 1.945, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Plano Diretor Participativo do Município de Maracanaú, aprovado pela Lei nº 1.945, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do art. 86-A, com a seguinte redação: “Art. 86-A Poderão ser aplicados na Zona Industrial os seguintes instrumentos: |- outorga onerosa do direito de construir; Il- outorga onerosa de alteração de uso; ll - operações urbanas consorciadas; IV- parcelamento, edificação ou utilização compulsória; V- IPTU progressivo no tempo; VI- desapropriação com pagamentos em títulos; VII - estudo de impacto de vizinhança (EIV); VIII -consórcio imobiliário; IX- direito de superfície.” (AC) Art. 2º Os instrumentos urbanísticos previstos no Plano Diretor Participativo do Município de Maracanaú, conforme a respectiva zona da Macrozona Urbana, serão aplicados nos termos da lei específica. Art.3º Fica estabelecida a obrigatoriedade de os projetos de parcelamento do solo e arquitetônicos, a serem apresentados junto ao órgão do Município de Maracanaú competente para aprovação, serem referenciados à rede de marcos geodésicos oficiais do Município. Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo observará o regulamento estabelecido em decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º Ficam revogadas as disposições normativas/contrárias as/fiormas desta Lei. AL DE MARACANAÚ, AOS 18 DE MARÇO DE 2025. R Ra PESSOA Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 023/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Página,