| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3673 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DO INSTITUTO LUCIMÁRIO CAITANO - ILC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de EM: 96/ 03/45 x Lats Silveira d livei Maracanaú Mat.: EA ARA MUNICIPAL DE MAR | RECEBIDO | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA [3:24 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A | | ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DO INSTITUTO LUCIMÁRIO CAITANO-ILC, E DÁ | OUTRAS PROVIDÊNCIAS. sta Ei PES Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: O! | Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, autorizado a adquirir cotas de patrocínio do INSTITUTO LUCIMÁRIO CAITANO- ILC, pessoa jurídica de direito privado, de caráter filantrópico e sem fins lucrativo, inscrita no CNPJ sob o nº 07.438.518/0001-50, com sede na Avenida Central, nº 120, Conjunto Nono Oriente, Maracanaú, Ceará, CEP 61.919-600. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, repassará ao INSTITUTO LUCIMÁRIO CAITANO-ILC, o valor de R$ 26.595,00 (vinte e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais), de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira, destinado a realização da Corrida do Município 2025 — 42 Anos -, de acordo com o Plano de Trabalho. Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional durante a realização do evento. Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, o qual será suplerentado, se necessário. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA MARACANAL, AOS 26 DE MARÇO DE NICIPAL DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 025/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200