br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3673/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3673 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DO INSTITUTO LUCIMÁRIO CAITANO - ILC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3661

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura de EM: 96/ 03/45
x Lats Silveira d livei
Maracanaú Mat.: EA
ARA MUNICIPAL DE MAR |
RECEBIDO | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
[3:24 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A
| | ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DO
INSTITUTO LUCIMÁRIO CAITANO-ILC, E DÁ
| OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
sta
Ei PES Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
O!
|
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte,
autorizado a adquirir cotas de patrocínio do INSTITUTO LUCIMÁRIO CAITANO-
ILC, pessoa jurídica de direito privado, de caráter filantrópico e sem fins lucrativo,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.438.518/0001-50, com sede na Avenida Central, nº 120,
Conjunto Nono Oriente, Maracanaú, Ceará, CEP 61.919-600.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte,
repassará ao INSTITUTO LUCIMÁRIO CAITANO-ILC, o valor de R$ 26.595,00
(vinte e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais), de acordo com as disponibilidades
orçamentária e financeira, destinado a realização da Corrida do Município 2025 — 42
Anos -, de acordo com o Plano de Trabalho.
Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade
institucional durante a realização do evento.
Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio
de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida
da disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no
orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, o qual será suplerentado, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA
MARACANAL, AOS 26 DE MARÇO DE
NICIPAL DE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 025/2025, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

open original →