| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2817 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor mínimo de alçada para ajuizamento de execuções fiscais de crédito tributário cujo sujeito ativo seja o município de Maracanaú. |
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PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Nº 2.817, DE 20 DE MAIO DE 2019. DISPÕE SOBRE O VALOR MÍNIMO DE ALÇADA PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO CUJO SUJEITO ATIVO SEJA O MUNICÍPIO DE MARACANAU. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica a Procuradoria-Geral do Município de Maracanaú autorizada a não ajuizar execução fiscal cujo crédito a ser perseguido diga respeito a dívida ativa do Município e que, na data do ajuizamento da ação, não ultrapasse o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Parágrafo único — Para o cálculo do valor limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) será levado em consideração o valor do tributo constante em cada certidão de dívida ativa ajuizada, com todos os acréscimos legais nela detalhados. Art. 2º. A Procuradoria-Geral do Município de Maracanaú fica autorizada a requerer o arquivamento provisório, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais já ajuizadas e cujo valor histórico do crédito executado não ultrapasse R$ 2.000,00 (dois mil reais). Parágrafo único — Aplica-se a previsão do caput deste artigo nos processos de execução fiscal já ajuizados e que tenha havido reconhecimento de prescrição parcial, desde que o crédito remanescente seja inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 20 DE MAIO DE 2019. O CAMURÇA | TO DE MARACANAÚ [CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ | RECEBIDO 14 Ao LU:4Oms O 4709 Rubriça Prgtocoilista Nº Protocolo. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 029/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430