| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3676 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE AO VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NOS TERMOS DO ART. 37, X, PARTE FINAL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de EC a EM: OQ Fá [84 /dS Maracanaú Laís Silveira de Oliveira Mat.: 5 LEINº 3.676, DE 09 DE ABRIL DE 2025. PAL DE MARACANAÚ CEBIDO 15 488 6 Caps CONCEDE REAJUSTE AO VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NOS TERMOS DO ART. 37, X, PARTE FINAL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica concedido reajuste de 4,8313% (quatro inteiros e oito mil trezentos e treze décimos de milésimo por cento) incidente sobre o vencimento básico dos servidores públicos efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Maracanaú. Parágrafo único. O reajuste de que trata esta Lei não se aplica aos profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério, nos termos das Leis Municipais nºs 3.645, de 16 de janeiro de 2025 e 3.646, de 16 de janeiro de 2025, aos servidores públicos não integrante de Planos de Cargo, Carreira e Remuneração vigentes, do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de Maracanaú, de que trata a Lei nº 3.651, de 05 de fevereiro de 2025, bem como aos Agentes Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias que terão seu reajuste definido em lei específica. Art. 2º. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e o demonstrativo da origem dos recursos para seu custeio ficam dispensados de apresentação, nos termos do art. 17, $ 6º da Lei Complementar no. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município, suplementadas, se necessário. Art, 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, m pfeitos financeiros previstos a partir de 1º de maio de 2025. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFF DE 2025. CANAÚ, AOS 09 DE ABRIL ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 028/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200