| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3681 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, REMODELANDO, EXTINGUINDO, CRIANDO E FIXANDO REMUNERAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de — AFIXADO EM: >. Maracanaú Laís Siveira de Oliveira LEINº 3.681, DE 14 DE MAIO DE 2025. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, REMODELANDO, EXTINGUINDO, CRIANDO E FIXANDO REMUNERAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VICE-PREFEITO DE MARACANAÚ, GERSON CECCHINI DE SOUZA, no exercício do cargo PREFEITO DE MARACANAÚ: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú. CAPÍTULO H DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEÇÃO I DO PODER EXECUTIVO SUBSEÇÃO I DO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Especial de Integração de Políticas Sociais, subordinada e integrante da estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, do Poder Executivo, 02 (dois) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a seguir: I 01 (um) de Assessor Especial Superior de Educação Profissional e Pós-Média, simbologia ASE-2; e, II- 01 (um) de Diretor Superior, simbologia DAS-1. Art. 3º. Cria, na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, do Poder Executivo, 27 (vinte e sete) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: I-01 (um) de Diretor Superior, simbologia DAS-4; II - 01 (um) de Diretor Superior, simbologia DAS; II - 07 (sete) de Assistente, simbologia FA-5; IV - 08 (oito) de Assistente, simbologia FA-4; Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 no) Cá o Nem Prefeitura de ABIXADO e EM: Maracanaú Lat ivete de Nas Mat.: 55071 V - 05 (cinco) de Assistente, simbologia FA-3; VI - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-2; e, VII - 04 (quatro) de Assistente, simbologia FA-1. Parágrafo único. Fixa a remuneração dos cargos criados no caput deste artigo, simbologias DAS-4, DAS, FA-S, FA-4, FA-3, FA-2 e FA-l, correspondente às remunerações das simbologias DAS-4, DAS, FA-5, FA-4, FA-3, FA-2 E FA-l, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. Art. 4º. Remodela os níveis das simbologias e as respectivas remunerações dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, do Poder Executivo, mantida as nomenclaturas criadas por meio de legislação específica, que passam a vigorar nos termos desta Lei, a saber: I-01 (um) de Diretor Superior, simbologia DAS; e, H- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-2. 81º. O nível da simbologia do cargo público de Diretor Superior Cerimonialista, simbologia DAS, e sua respectiva remuneração, de que trata o inciso I deste artigo, fica modificado para simbologia DAS-4, nos termos do inciso V, art. 102 da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. $2º. Modifica o nível da simbologia do cargo público, simbologia FA-2, e sua respectiva remuneração, de que trata o inciso II deste artigo, para simbologia FA-5, nos termos do inciso VI, do art. 100 da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. $3º. O enquadramento da modelagem que trata os $8 1º e 2º deste artigo será realizada por meio de ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º. Cria na estrutura organizacional do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON MUNICIPAL - vinculado ao Gabinete do Prefeito, sem prejuízo de suas autonomias administrativa, financeira e orçamentária, 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assessor Superior Especial, simbologia ASE-2. Parágrafo único. Fixa a remuneração do cargo criado no caput deste artigo, simbologia ASE-2, correspondente à remuneração da simbologia ASE-2, integrante do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. SUBSEÇÃO II DO GABINETE DO VICE-PREFEITO Art. 6º. Remodela e estabelece a remuneração e a simbologia dos cargos públicos, de . provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, Pod £ Palácio das Maracanãs € Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará é CEP 61.900-200 Pl AFIXADO na EM: MM / 05/27 Prefeitura de Laís Syeirado Oliveira A at: 55 Maracanaú integrantes da estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Prefeito, vinculado ao Gabinete do Prefeito, do Poder Executivo, de 02 (dois) de Assessor Especial Superior, simbologia ASE-2, mantida as nomenclaturas criadas por meio de legislação específica, que passam a vigorar nos termos desta Lei. $1º. O nível da simbologia dos cargos públicos de Assessor Especial Superior, simbologia ASE- 2, e sua respectiva remuneração, indicados no caput deste artigo, fica modificado para simbologia ASE-3, nos termos do inciso V, do art. 101 da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. $2º. O enquadramento da modelagem que trata o $1º anterior será realizada por meio de ato do Chefe do Poder Executivo. SUBSEÇÃO HI DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Art. 7º. Cria, na estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Município, 02 (dois) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: I 01 (um) de Assistente, simbologia FA-3; e, I- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-1. Parágrafo único. Estabelece a remuneração dos cargos criados no caput deste artigo, simbologias FA-3 e FA-l1, respectivamente, correspondente às remuneração das simbologias FA-3 e FA-l, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. Art. 8º. Remodela e estabelece a remuneração e a simbologia do cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrante da estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município, de 01 (um) de Assistente, simbologia FA-5, mantida a nomenclatura criada por meio de legislação específica, que passa a vigorar nos termos desta Lei. $1º. O nível da simbologia do cargo público de Assistente, simbologia FA-5, e sua respectiva remuneração, mencionado no caput deste artigo, fica modificado para simbologia FA-6, nos termos do inciso VII, do art. 100 da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025). $2º. O enquadramento da modelagem que trata o $1º anterior será realizada por meio de ato do Chefe do Poder Executivo. SUBSEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 9º. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo, ora redenominada, 20 (vinte) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Palácio das Maracanãs Ed Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 NE? ja Prefeitura de EM: 4/05/25 Laís Silveira de Oliveira Maracanaú Mat: 56071 I- 01 (um) de Assistente de Recursos Humanos, simbologia FA-7; II- 07 (sete) de Assistente, simbologia FA-5; H- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-4; IV- 03 (três) de Assistente, simbologia FA-3; V- 03 (três) de Assistente, simbologia FA-2; e VI- 05 (cinco) de Assistente, simbologia FA-1. Parágrafo único. Fixa a remuneração dos cargos criados no caput deste artigo, simbologias FA- 7, FA-S, FA-4, FA-3, FA-2 e FA-1, correspondente às remunerações das simbologias FA-7, FA- 5, FA-4, FA3, FA-2 e FA-l, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. Art. 10. Remodela e estabelece a remuneração e a simbologia do cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo, de 01 (um) de Assistente, simbologia FA-2, mantida a nomenclatura criada por meio de legislação específica, que passa a vigorar nos termos desta Lei. 81º. O nível da simbologia do cargo público de Assistente, simbologia FA-2, e sua respectiva remuneração, mencionado no caput deste artigo, fica modificado para simbologia FA-5, nos termos do inciso VI, do art. 100 da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. $2º. O enquadramento da modelagem que trata o $1º deste artigo será realizada por meio de ato do Chefe do Poder Executivo. SUBSEÇÃO V y DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 11. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, do Poder Executivo, 01 (um) cargo público de Assessor Técnico da Educação, simbologia, AST, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. Art. 12. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, do Poder Executivo, 02 (dois) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: IL 01 (um) de Diretor Superior das Escolas Cívico-Militares, simbologia, DAS-1; e, I-- 01 (um) de Monitor Cívico-Militar, simbologia AST. Parágrafo único. Estabelece a remuneração dos cargos criados no caput deste artigo, simbologias DAS-1 e AST, correspondente às remunerações das simbologias DAS-1 e AST, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 3.665, de 12 de março de a Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 a ps EM: Prefeitura de Laís aiaadenias a Mat.: 550' Maracanaú Art. 13. Remodela e estabelece a remuneração e a simbologia do cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, do Poder Executivo, de 01 (um) de Assistente, simbologia FA-2, mantida a nomenclatura criada por meio de legislação específica, que passa a vigorar nos termos desta Lei. $1º. O nível da simbologia do cargo público de Assistente, simbologia FA-2, e sua respectiva remuneração, mencionado no caput deste artigo, fica modificado para simbologia FA-4, nos termos do inciso V, do art. 100 da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. $2º. O enquadramento da modelagem que trata o $1º anterior será realizada por meio de ato do Chefe do Poder Executivo. SUBSEÇÃO VI , DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 14. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, 19 (dezenove) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: I-01 (um) de Diretor Superior, simbologia DAS-2; IH - 01 (um) de Diretor Superior, simbologia DAS-1; HI- 08 (oito) de Assistente, simbologia FA-5; IV- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-4; V- 04 (quatro) de Assistente, simbologia FA-3; VI- 04 (quatro) de Assistente, simbologia FA-1; Parágrafo único. Estabelece a remuneração dos cargos criados no caput deste artigo, simbologias DAS-2, DAS-1, FA-5, FA-4, FA-3 e FA-l1, correspondente às remunerações das simbologias DAS-2, DAS-1, FA-5, FA-4, FA-3 e FA-l integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. SUBSEÇÃO VII , DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E CIDADANIA Art. 15. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Inclusão e Cidadania, 05 (cinco) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: I-01 (um) de Assessor Técnico, simbologia AST; - 02 (dois) de Assistente, simbologia FA-5; e, HI - 02 (dois) de Assistente, simbologia FA-4. E Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 a Prefeitura de Laís SR ” at.: 1 Maracanaú Parágrafo único. Estabelece a remuneração dos cargos criados no caput deste artigo, simbologias AST, FA-5 e FA-4, correspondente às remunerações das simbologias AST, FA-5 e FA-4, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. SUBSEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E SEGURANÇA ALIMENTAR Art. 16. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência e Segurança Alimentar, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assistente, simbologia FA-1. Art. 17. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência e Segurança Alimentar, 21 (vinte e um) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: I-01 (um) de Assessor Técnico de Proteção Básica, simbologia AST; II - 06 (seis) de Assistente, simbologia FA-5; HII- 02 (dois) de Assistente, simbologia FA-4; e, IV- 12 (doze) de Assistente, simbologia FA-3. Parágrafo único. Fixa a remuneração dos cargos criados no caput deste artigo, simbologias AST, FA-5, FA-4 e FA.3, correspondente às remunerações das simbologias AST, FA-5, FA-4 e FA-3, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. SUBSEÇÃO IX DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA Art. 18. Extingue, da estrutura administrativa e funcional do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, criado por meio das Leis nºs , 692, de 17 de dezembro de 1999 e 1.108, de 22 de junho de 2006, reestruturado nos termos da Lei nº 2.009, de 04 de junho de 2013, 02 (dois) órgãos administrativos e os respectivos cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a seguir: I-01 (um) de Coordenador Administrativo do Hospital da Mulher, simbologia FCEH-4; e, I - 01 (um) de Gerente de Centro de Imagem, simbologia FGTH-3. SUBSEÇÃO X SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E MODERNIZAÇÃO Art. 19. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assistente de Orçamento, simbologia FA-9. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 o a Eng EM: M/ 6/27 Prefeitura de Laís is de Oliveira ” Mat.: 55071 Maracanaú Art. 20. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: I-01 (um) de Diretor Superior de Planejamento Estratégico, simbologia DAS-7; e, II - 01 (um) de Diretor Superior de Orçamento, simbologia DAS-2. Parágrafo único. Fixa a remuneração do cargo público criado no caput deste artigo, simbologias DAS-7 e DAS-2, correspondente a simbologias DAS-7 e DAS-2, do quadro de pessoal do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. SUBSEÇÃO XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 21. Remodela e estabelece a remuneração e a simbologia dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, do Poder Executivo, de 07 (sete) de Assistente, simbologia FA-5, mantida as nomenclaturas criadas por meio de legislação específica, que passam a vigorar nos termos desta Lei. 81º. Os níveis das simbologias dos cargos públicos de Assistente, simbologia FA-5, e suas respectivas remunerações, mencionados no caput deste artigo, ficam modificados para simbologias FA-6, nos termos do inciso VII, do art. 100 da lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. 82º. O enquadramento da modelagem que trata o $1º anterior será realizada por meio de ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 22. Extingue, na estrutura administrativa da Célula de Licitações Especiais, da Gestão de Licitações, vinculada a Secretaria Municipal de Finanças, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assistente de Licitação, simbologia FA-7. Art. 23. Cria, na estrutura administrativa da Célula de Contratações na Gestão de Licitações, vinculada a Secretaria Municipal de Finanças, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assistente, simbologia FA-7. Parágrafo único. Fixa a remuneração do cargo público criado no caput deste artigo, simbologia FA-7, correspondente a simbologia FA-7, do quadro de pessoal do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. Art. 24. Remodela e estabelece a remuneração e a simbologia dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes da estrutura administrativa da Célula de Contratações da Gestão de Licitações, vinculada a Secretaria Municipal de Finanças, do Poder Executivo, que passam a vigorar nos termos desta Lei, a seguir: g Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Da a Prefeitura de EM: 14/07/28 Laís Silveira d: ivei Maracanaú ad YA 2 I- 01 (um) de Gerente de Licitações, simbologia DAS-3; II- 02 (dois) de Auxiliar de Contratação Direta, simbologia FA-7; e, HII- 02 (dois) de Auxiliar de Licitações, simbologia FA-7. $1º. O nível da simbologia do cargo público de Gerente de Licitações, simbologia DAS-3, e sua respectiva remuneração, indicado no inciso I deste artigo, fica modificado para simbologia DAS- 4, nos termos do inciso V, do art. 102 da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. $2º. O nível da simbologia dos cargos públicos de Auxiliar de Contratação Direta, simbologia FA-7, e sua respectiva remuneração, mencionado no inciso II deste artigo, ficam modificados da seguinte forma: a) 01 (um) cargo público para simbologia FA-10, nos termos do inciso XI, do art. 100 da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. b) 01 (um) cargo público para simbologia FA-$, nos termos do inciso IX, do art. 100 da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. 83º. Os níveis das simbologias dos cargos públicos de Auxiliar de Licitações, simbologia FA-7, suas respectivas remunerações, indicados no inciso III deste artigo, ficam modificados para simbologias FA-8, nos termos do inciso IX, do art. 100 da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. 84º. O enquadramento da modelagem que trata o $$ 1º, 2º e 3º será implementada por meio de ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 25. Extingue, da estrutura administrativa da Gestão de Planejamento em Contratações Públicas, vinculada a Secretaria Municipal de Finanças, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Diretor da Fase Preparatória, simbologia DAS-2. Art. 26. Cria, na estrutura administrativa da Gestão de Planejamento em Contratações Públicas, vinculada a Secretaria Municipal de Finanças, 03 (três) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assistente de Planejamento de Contratações, simbologia FA-10. Parágrafo único. Fixa a remuneração dos cargos criados no caput deste artigo, simbologias FA- 10, correspondente às remunerações das simbologias FA-10, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. Art. 27. A Gestão de Planejamento em Contratações Públicas, criada nos termos da Lei nº 3.637, de 20 de dezembro de 2024, vinculada a Secretaria Municipal de Finanças, é unidade de assessoramento com natureza técnico-administrativa, responsável por orientar, monitorar e avaliar o planejamento das contratações públicas, auxiliando a Alta Administração na implementação de práticas de governança, com foco na eficiência, transparência, sustentabilidade e na otimização dos recursos públicos aplicados. Pd Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFI [6) EM Laís Silveira de Oliveira Mat.: 55071 Maracanaú Parágrafo único. A atuação da Gestão de Planejamento das Contratações Públicas terá caráter exclusivamente técnico e instrutivo, sem atribuições decisórias, competindo-lhe subsidiar os órgãos e entidades da Administração com análises, notas técnicas e relatórios voltados à melhoria da governança e da qualidade dos processos de contratação. Art. 28. O art. 7º da Lei nº 3.637, de 20 de dezembro de 2024, alterada pela Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: I — Orientar tecnicamente a elaboração, revisão e avaliação dos principais artefatos que compõem o planejamento das contratações em sua fase preparatória. II — Monitorar e avaliar a conformidade e a consistência dos processos de contratação pública em sua fase preparatória, observando os aspectos legais, técnicos e operacionais; HI — Colaborar na definição de diretrizes e critérios para a formulação de demandas, consolidação de necessidades e estruturação de licitações e contratações diretas; IV — Verificar, sob o aspecto formal e técnico, a conformidade das Intenções de Registro de Preços e das Adesões às Atas de Registro de Preços, observando os requisitos legais e os critérios de vantajosidade; e, VI — Apoiar os setores demandantes e a autoridade competente na organização e consolidação das informações necessárias à adequada instrução dos processos de contratação.” NR Art. 29. O art. 8º da Lei nº 3.637, de 20 de dezembro de 2024, alterada pela Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º. A unidade de Gestão de Planejamento em Contratações Públicas contará com a seguinte estrutura funcional: I — Gestor de Planejamento em Contratações Públicas; II — Diretor Superior de Planejamento de Contratações; e, HI — Assistente de Planejamento de Contratações. $1º O Gestor de Planejamento em Contratações Públicas é o responsável pela coordenação geral da unidade, incumbindo-lhe planejar, supervisionar e orientar a execução das atividades técnico- administrativas relacionadas ao assessoramento e controle da fase preparatória das contratações públicas. Compete-lhe assegurar a articulação entre os setores demandantes e os objetivos estratégicos da Administração, promover a análise dos artefatos de planejamento, emitir notas técnicas e representar a unidade junto à alta administração, com vistas à melhoria da governança das contratações públicas no Município. $2º O Diretor Superior de Planejamento de Contratações atua como auxiliar imediato do Gestor, prestando apoio à coordenação das atividades, orientação técnica da equipe, acompanhamento dos processos e elaboração de relatórios. Poderá substituir o Gestor em suas ausências ou impedimentos, garantindo a continuidade das ações da unidade. $3º O Assistente de Planejamento de Contratações integra a equipe técnica da unidade, prestando > apoio direto ao Gestor e ao Diretor na análise, elaboração, revisão e organização dos documentos Palácio das Maracanãs Ed Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 7a = EM: / 05/25 Prefeitura de Laís Silveira de o tvelta ” Mat.: 550 Maracanaú que compõem o planejamento das contratações. Cabe-lhe também colaborar na sistematização de informações, controle de prazos, alimentação de bases de dados e apoio na confecção de relatórios técnicos.” NR SUBSEÇÃO XII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE Art. 30. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esporte, 09 (nove) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: I- 03 (três) de Assistente, simbologia FA-5; II- 02 (dois) de Assistente, simbologia FA-3; e, HI- 04 (quatro) de Assistente, simbologia FA-1. Parágrafo único. Fixa a remuneração dos cargos criados no caput deste artigo, simbologias FA- 5, FA-3 e FA-l, correspondente às remunerações das simbologias FA-5, FA-3 e FA-l, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. Art. 31. Remodela e estabelece a remuneração e a simbologia do cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esporte, do Poder Executivo, de 01 (um) de Assistente, simbologia FA-1, mantida a nomenclatura criada por meio de legislação específica, que passa a vigorar nos termos desta Lei. $1º. O nível da simbologia do cargo público de Assistente, simbologia FA-1, e sua respectiva remuneração, indicado no inciso I deste artigo, fica modificado para simbologia FA-4, nos termos do inciso V, do art. 100 da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025). $2º. O enquadramento da modelagem que trata o parágrafo anterior será implementada por meio de ato do Chefe do Poder Executivo. SUBSEÇÃO XIII DA SECRETARIA MUNICIPAL COMUNICAÇÃO Art. 32. Remodela e estabelece a remuneração e a simbologia do cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação, do Poder Executivo, de 01 (um) de Assistente, simbologia FA-4, mantida a nomenclatura criada por meio de legislação específica, que passa a vigorar nos termos desta Lei. 81º. O nível da simbologia do cargo público de Diretor Superior, simbologia FA-4, e sua respectiva remuneração, mencionado no inciso I deste artigo, fica modificado para simbologia FA-5, nos termos do inciso VI, do art. 100 da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. Gio E A Palácio das Maracanãs A Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará , ao CEP 61.900-200 A õ é Us Leyvowué GRE Qrva eq Ab / 6 /2s Pá EM: A: Prefeitura de Laís Siveia de Oliveira Maracanaú Ea $2º. O enquadramento da modelagem que trata o parágrafo anterior será implementada por meio de ato do Chefe do Poder Executivo. SUBSEÇÃO XIV DA SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE E LAZER Art. 33. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Juventude e Lazer, 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assistente, simbologia FA-S5. Parágrafo único. Fixa a remuneração do cargo criado no caput deste artigo, simbologias FA-5, correspondente a remuneração da simbologia FA, integrante do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. Art. 34. Remodela e estabelece a remuneração e a simbologia do cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Juventude e Lazer, do Poder Executivo, de 01 (um) de Assistente, simbologia FA-2, mantida a nomenclatura criada por meio de legislação específica, que passa a vigorar nos termos desta Lei. Parágrafo único. O nível da simbologia do cargo público de Diretor Superior, simbologia FA-5, e sua respectiva remuneração, mencionado no inciso I deste artigo, fica modificado para simbologia FA-5, nos termos do inciso VI, do art. 100 da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 35. As simbologias e remunerações das nomenclaturas dos cargos ora criados serão equivalentes às simbologias e remunerações estabelecidas nos termos dos arts. 94, 100, 101 e 102, da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. Art. 36. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais deverá proceder às alterações no Sistema de Gestão Municipal referente às novas simbologias, e respectivos níveis e remunerações. Art. 37. Os cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo e suas respectivas simbologias, que integram o quadro de pessoal da estrutura organizacional do Poder Executivo são compostos: I Assistentes, simbologia FA, desempenham funções de assessoramento à chefia imediata, assistindo-a nas atividades administrativas; N- Assessores Especial e Técnico, simbologias ASE e AST, desempenham funções de assessoramento administrativo-financeiro; e, HI- Assessores e Diretores Superiores, simbologia DAS, desempenham funções de assessoramento e direção político-administrativa à alta administração pública. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 t sa mg EM:SL/ 09/90 Prefeitura de Laís Silveira de Oliveira ” Mat.: 55071 Maracanaú Art. 38. Para compor o quadro de pessoal das unidades gestoras de que trata esta Lei, o Chefe do Poder Executivo poderá remanejar cargos públicos de uma unidade para outra mediante ato administrativo na forma da Lei nº 447, de 19 de setembro de 2005. Art. 39. Delega aos gestores municipais os poderes para dispor sobre organização e funcionamento da Administração Municipal no termos do inciso V, art. 56 da Lei Orgânica do Município. Art. 40. Nos termos do art. 54, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, na medida das necessidades administrativas e a qualquer tempo, dispor, mediante Decreto, sobre a estruturação, organização e funcionamento da Administração Pública Municipal, ressalvadas as matérias de competência legal, poderá: I - estabelecer a estrutura interna dos órgãos do Poder Executivo, observada a estrutura básica prevista em Lei; KH - redistribuir cargos e funções entre órgãos; e HI- lotar, relotar e remover cargos públicos de uma unidade para outra mediante ato administrativo na forma dos arts. 22, 23 e 24 da Lei nº 447, de 19 de setembro de 2005. Art. 41. O impacto financeiro e orçamentário da presente reestruturação administrativa serão os constantes do Anexo Unico desta Lei. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação orçamentária, e especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes desta Lei correrão, no que couberem, à conta de programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.620, de 27 de novembro de 2024) e de créditos adicionais autorizados nos termos do art. 167, V e VI da Constituição Federal, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 43. Esta Lei entrará em vigor a partir de 15 de maio de 2025. Art. 44. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT CIPAL DE MARACANAÍÚ, AOS 14 DE MAIO DE 2025. q ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 042/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 (965) Jouaque oue o augos ajsnfeau ap opsindud a seo) “oupjes sET “Sosa (920P) ZT UJOD aSeg (2707) «x«+ (%5) Jouajue oue O augos ajsnfeau ap ogsInaJd a sejuoy “OupeS sET 'Sasaus (2Z0P) ZT WO? aseg (970%) aus E SejJ9j 9 OUBJES 5ET 'OJQUIAZAP E OYUN[ - sasauw (2398) ZQ UOD aseg (SZ0Z) «x %I9TZ = (KOZ + dVa X 1VH) Ieuoned oB1esu3 , ZT'EEO'L6S'S 8Z'LOS'0EE'S TZE6E T9G'T ZL'spB'osE ZO'TPO'ETE *S3IN/SIVIDOS : din ++++LZ07 OIDJINIXI| «x + 9ZOC ONDJIUIXI | «x SZOZ OIDJDUIXI SODUVINI TYSNIIA HOIVA uno INOD HOTVA Th “Me “ODINN OXINV “STO 3Q OIVIN 3Q PT aa “T89'€ NI epa a neue>LIeh Se/To / TI Wa a Rd o P eangiojoud