| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3683 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CHAVES & PINHEIRO CLÍNICA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS LTDA. |
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DS 0ci; SERÔCTS ft S, Laronnae ZA Ur ayn> = Prefeitura de AF en né EM:S0, Maracanaú Dea Mae Mat.: 55071 LEI Nº 3.683, DE 20 DE MAIO DE 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE Cm ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO 07 in do6m Dye DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL Co Widio-. | PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decretou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a empresa CHAVES & PINHEIRO CLÍNICA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS LTDA., empresa de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob nº 31.696.921/0001-64, pelo período de 2 (dois) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, denominado de Terreno A2, situado à Avenida Adauto Lima, s/n, Setor C, do Conjunto Habitacional Cidade Carlos Jereissati I, Bairro Jereissati, no Município de Maracanaú-CE, constituído por parte dos Lotes nºs 01, 02 e 03 e pelo lote nº 04, da Quadra nº 01, objeto da Matrícula nº 29812, do C. R. I. da 2º Zona da Comarca de Maracanaú-CE, perfazendo uma área total de 566,1 8m?. Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 125, 81º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de uma clínica de multiespecialidades na área de saúde. Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, rSamomulgada em 10,04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AF [6] EM: Prefeitura de | a vet Maracanaú Art. 6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 20 DE MAIO DE 2025. j ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 033/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200