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norma nº 3683/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3683 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CHAVES & PINHEIRO CLÍNICA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS LTDA.
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Mat.: 55071
LEI Nº 3.683, DE 20 DE MAIO DE 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CEDER A POSSE
Cm ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO
07 in do6m Dye DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL
Co Widio-. | PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decretou e eu sanciono à
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias,
a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de
Direito Real de Uso a empresa CHAVES & PINHEIRO CLÍNICA DE
ESPECIALIDADES MÉDICAS LTDA., empresa de responsabilidade limitada,
inscrita no CNPJ sob nº 31.696.921/0001-64, pelo período de 2 (dois) anos, renovável
por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, denominado de
Terreno A2, situado à Avenida Adauto Lima, s/n, Setor C, do Conjunto Habitacional
Cidade Carlos Jereissati I, Bairro Jereissati, no Município de Maracanaú-CE, constituído
por parte dos Lotes nºs 01, 02 e 03 e pelo lote nº 04, da Quadra nº 01, objeto da
Matrícula nº 29812, do C. R. I. da 2º Zona da Comarca de Maracanaú-CE, perfazendo
uma área total de 566,1 8m?.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação
sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse
público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do
art. 125, 81º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo
fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior
participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do
que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de uma
clínica de multiespecialidades na área de saúde.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos
da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú,
rSamomulgada em 10,04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AF [6]
EM:
Prefeitura de | a vet
Maracanaú
Art. 6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas
atividades, bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 20 DE
MAIO DE 2025. j
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 033/2025 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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