| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3685 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | INSTITUI A PREMIAÇÃO PARA ALUNOS DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL MEDALHISTAS DE OLIMPÍADAS E CONCURSOS MUNICIPAIS ARTÍSTICO-LITERÁRIOS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Maracanaú EMO) Eos Laís Silveira de Oliveira Mat.: 55071 LEI Nº 3.685, DE 20 DE MAIO DE 2025. INSTITUI A PREMIAÇÃO PARA ALUNOS DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL MEDALHISTAS DE OLIMPÍADAS E CONCURSOS MUNICIPAIS ARTÍSTICO- LITERÁRIOS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. mcriltd O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a premiação de um notebook, um tablet e um aparelho celular para os alunos dos anos finais do ensino fundamental das escolas da rede municipal de ensino de Maracanaú, conforme o seu desempenho nas seguintes Olimpíadas: I. Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas — OBMEP; II. Olimpíada Nacional de Ciências — ONC; HI. Olimpíada Brasileira de Raciocínio Lógico — OBRL; IV. Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica — OBA; V. Olimpíada Canguru de Matemática; VI. Olimpíada de Matemática do Instituto Federal do Ceará — OMIFCE; VH. Olimpíada de Português — OP; VIH. Olimpíada de literatura — OL; e, IX. Olimpíada do Tesouro Direto de Educação Financeira — OLITEF. $1º. Os estudantes premiados na categoria nacional de, pelo menos, uma das olimpíadas científicas dispostas nos incisos I a IX deste artigo receberão notebook para aos alunos medalhistas de ouro; tablet aos alunos medalhistas de prata; e aparelho celular aos alunos medalhistas de bronze. 82º. Para a Olimpíada de Matemática do Instituto Federal do Ceará — OMIFCE, que contempla apenas a categoria regional, serão adotadas as mesmas premiações do $1º desta Lei, respeitada a ordem de classificação. Art. 2º. Fica instituída a premiação de um notebook, um tablet e um aparelho celular para os alunos dos anos finais do ensino fundamental das escolas da rede municipal de ensino de Maracanaú, conforme o seu desempenho em Concurso Artístico-Literário promovido no âmbito municipal. Art. 3º. Fica o Poder Público autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação, a doar notebooks, tabletes e celulares aos alunos dos anos finais do ensino fundamental que tenham sido ««abedalhistas de olimpíadas gientíficas, ou que tenham sido classificados nos três primeiros lugares ” o E a j (col q S Coy? Palácio das Maracanãs ) Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará de cada categoria do concurso artístico-literário de Maracanaú. A CEP 61.900-200 já E Prefeit ura de EM:SO/ 5/95 a Laís Silveira de Olivei Maracanaú no a Art. 4º. A premiação acontecerá em alusão aos termos definidos em edital de cada certame. Art. 5º. As referências para identificação dos alunos serão as bases de dados dos resultados das Olimpíadas, organizadas pela instituição responsável pela avaliação, relativamente a cada competição. Art. 6º. Ato do Chefe do Executivo regulamentará o disposto em Lei para cada premiação. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, o qual será suplemfeéntado, se necessário. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis de nºs 3.399, de 30 de jo de 202Ye 3.534, de 30 de janeiro de 2024. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE/NARA dA AOS 20 DE MAIO DE 2025. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 037/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200