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norma nº 3685/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3685 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaINSTITUI A PREMIAÇÃO PARA ALUNOS DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL MEDALHISTAS DE OLIMPÍADAS E CONCURSOS MUNICIPAIS ARTÍSTICO-LITERÁRIOS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Maracanaú EMO) Eos
Laís Silveira de Oliveira
Mat.: 55071
LEI Nº 3.685, DE 20 DE MAIO DE 2025.
INSTITUI A PREMIAÇÃO PARA ALUNOS DOS
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
MEDALHISTAS DE OLIMPÍADAS E
CONCURSOS MUNICIPAIS ARTÍSTICO-
LITERÁRIOS NAS ESCOLAS DA REDE
PÚBLICA DE ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a premiação de um notebook, um tablet e um aparelho celular para os
alunos dos anos finais do ensino fundamental das escolas da rede municipal de ensino de
Maracanaú, conforme o seu desempenho nas seguintes Olimpíadas:
I. Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas — OBMEP;
II. Olimpíada Nacional de Ciências — ONC;
HI. Olimpíada Brasileira de Raciocínio Lógico — OBRL;
IV. Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica — OBA;
V. Olimpíada Canguru de Matemática;
VI. Olimpíada de Matemática do Instituto Federal do Ceará — OMIFCE;
VH. Olimpíada de Português — OP;
VIH. Olimpíada de literatura — OL; e,
IX. Olimpíada do Tesouro Direto de Educação Financeira — OLITEF.
$1º. Os estudantes premiados na categoria nacional de, pelo menos, uma das olimpíadas
científicas dispostas nos incisos I a IX deste artigo receberão notebook para aos alunos
medalhistas de ouro; tablet aos alunos medalhistas de prata; e aparelho celular aos alunos
medalhistas de bronze.
82º. Para a Olimpíada de Matemática do Instituto Federal do Ceará — OMIFCE, que contempla
apenas a categoria regional, serão adotadas as mesmas premiações do $1º desta Lei, respeitada a
ordem de classificação.
Art. 2º. Fica instituída a premiação de um notebook, um tablet e um aparelho celular para os
alunos dos anos finais do ensino fundamental das escolas da rede municipal de ensino de
Maracanaú, conforme o seu desempenho em Concurso Artístico-Literário promovido no âmbito
municipal.
Art. 3º. Fica o Poder Público autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação, a doar
notebooks, tabletes e celulares aos alunos dos anos finais do ensino fundamental que tenham sido
««abedalhistas de olimpíadas gientíficas, ou que tenham sido classificados nos três primeiros lugares
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Coy? Palácio das Maracanãs
) Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
de cada categoria do concurso artístico-literário de Maracanaú.
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CEP 61.900-200
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Art. 4º. A premiação acontecerá em alusão aos termos definidos em edital de cada certame.
Art. 5º. As referências para identificação dos alunos serão as bases de dados dos resultados das
Olimpíadas, organizadas pela instituição responsável pela avaliação, relativamente a cada
competição.
Art. 6º. Ato do Chefe do Executivo regulamentará o disposto em Lei para cada premiação.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta de dotações consignadas no
orçamento da Secretaria Municipal de Educação, o qual será suplemfeéntado, se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente as Leis de nºs 3.399, de 30 de jo de 202Ye 3.534, de 30 de janeiro de
2024.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE/NARA dA AOS 20 DE MAIO
DE 2025.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 037/2025 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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