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norma nº 3687/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3687 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaALTERA A LEI Nº 3.097, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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LEI Nº 3.687, DE 20 DE MAIO DE 2025.
ALTERA A LEI 3.097, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2021, NA FORMA
QUE ESPECIFICA.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decretou é eu sanciono à seguinte
Lei:
Art, 1º. O art. 12 da Lei nº 3.097, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do
parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 12.(...)
Parágrafo único. A Congregação dos Conselhos Escolares mencionada no caput
deste artigo deverá dispor de Regulamento Próprio para efetivação das despesas
relacionadas nos incisos do art. 4º desta Lei e demais despesas legalmente previstas
para a adequada implementação do Programa de Autonomia Escolar.” AC
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEI
MAIO DE 2025.
DE MARACANAÚ
IDO
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 039/2025 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Av. Edson Queiroz 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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