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norma nº 3690/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3690 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaINSTITUI A UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA MARACANAÚ DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - MDS; A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA UGP/MDS: REVOGA A LEI Nº 3.596, DE 26 DE JUNHO DE 2024 E AS RESPECTIVAS FUNÇÕES COMISSIONADAS TEMPORÁRIAS, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, DENOMINADAS FCT'S E CRIA FUNÇÕES COMISSIONADAS TEMPORÁRIAS, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, DENOMINADAS FCT'S, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de lhe
insane
r EM: QL/ OS/AS
Maracanaú mr Sra de Diva
at.: 59
LEI Nº 3.690, DE 21 DE MAIO DE 2025.
INSTITUI A UNIDADE DE
, GERENCIAMENTO DO PROGRAMA
MARACANAÚ DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - MDS; A COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA UGP/MDS;
E 2 JUk A 106 REVOGA A LEI Nº 3.59 DE 26 DE JUNHO
2 S3O 02 Abs | DE 2024 E AS RESPECTIVAS FUNÇÕES
co dExe | COMISSIONADAS TEMPORÁRIAS, DE
me LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
- PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO,
DENOMINADAS FCT'S E CRIA FUNÇÕES
COMISSIONADAS TEMPORÁRIAS, DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO,
DENOMINADAS FCT'S, FORMA QUE
ESPECIFICA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, a Unidade de Gerenciamento do Programa Maracanaú
Desenvolvimento Sustentável —- UGP MDS, vinculada à Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano, integrante da estrutura organizacional da
Administração Pública Direta do Poder Executivo, que atuará como instância gerencial,
técnica, administrativa e financeira incumbida da execução e coordenação do Programa
Maracanaú Desenvolvimento Sustentável — MDS.
$ 1º. A UGP MDS será responsável pela Coordenação Geral do Programa Maracanaú
Desenvolvimento Sustentável e sua efetiva execução, tendo a atribuição de realizar a
articulação institucional entre o Município de Maracanaú, o Banco de Desenvolvimento da
América Latina — CAF e demais entidades públicas e privadas intervenientes ou parceiras do
referido Programa.
82º. A UGP MDS será constituída da seguinte estrutura:
I- 01 (um) Assessor Especial Superior - COORDENADOR GERAL;
I-- 01 (um) Direção e Assessoramento Ambiental e Social; e,
HI- 01 (um) Direção e Assessoramento Administrativo Financeiro.
83º. As composições, atribuições e especificações de cada função estão descritas no Anexo I
daspresente Lei.
Rua Vaio
“a
O
“o
pá
=
S PALÁCIO DAS MARACANÃS
S, Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
ps ) nr: ADO,
Prefeitura de EM: L/ 05/95
Laís Silveira de Oliveira
Mara canaú Mat.: 55071
$ 4º. As atribuições, composições e especificações da estrutura definida nos 33 1º ao 3º deste
artigo, bem como os servidores integrantes que irão compor a referida estrutura, deverão ser
desempenhadas por servidores vinculados ou não, a qualquer título, ao Município de
Maracanaú.
Art. 2º. Ficam criadas, na estrutura administrativa da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade
e Controle Urbano, do Poder Executivo Municipal, 03 (três) Funções Comissionadas
Temporárias, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, denominadas
FCTºs, com validade no período de preparação e execução do Programa MDS, para
composição da Unidade de Gerenciamento do Programa, criado nesta Lei, na forma do art. 29,
inciso V, da Lei Municipal nº 986, de 07 de janeiro de 2005, e suas alterações, a saber:
I-01 (uma) de Assessor Especial Superior, simbologia ASE-$;
II - 01 (uma) de Diretor Superior de Assessoramento Ambiental e Social, simbologia DAS-3;
e,
HI - 01 (uma) de Diretor Superior de Assessoramento Administrativo-Financeiro, simbologia
DAS-3.
$ 1º. O prazo de vigência das FCT"s fica condicionada a duração dos trabalhos realizados pela
Unidade de Gerenciamento do Programa Maracanaú Desenvolvimento Sustentável — UGP
MDS.
$ 2º. O valor remuneratório das FCT's e suas simbologias estão especificados no Anexo IL,
desta Lei.
$ 3º. As FCTºs serão devidas aos profissionais técnicos e auxiliares designados pelo Chefe do
Poder Executivo, em ato próprio, para compor a UGP MDS.
8 4º. A composição da UGP MDS será acrescida de profissionais técnicos e auxiliares
conforme avanço do Programa e justificativa autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em
ato próprio, a partir de revisão da Lei de criação da UGP MDS.
Art. 3º. A UGP MDS funcionará pelo tempo necessário para preparação, execução e
prestação de contas do Programa Maracanaú Desenvolvimento Sustentável - MDS, estando
suas atividades vinculadas, exclusivamente, às implementações das ações do mesmo e seu
prazo de duração deverá ser vinculado ao prazo de encerramento do Programa e suas
respectivas prorrogações, conforme o caso.
Parágrafo único. As Direções de que trata o art. 2º desta Lei não se caracterizam como
unidades administrativas, inserindo-se, para todos os efeitos, enquanto perdurarem as
atividades do Programa Maracanaú Desenvolvimento Sustentável MDS, na estrutura da
Administração Pública Direta do Município de Maracanaú.
Atteçdos A Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano, por meio da UGP
MDS, E à solicitgra cooperação de outros órgãos ou entidades da Administração Pública
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
) a: 6)
ad EM: S/25
Prefeitura de Laís a de Oliveira
nó Mat.: 55071
Maracanaú é
do Município ou a órgãos estaduais federais, conforme suas especialidades e especificidades,
visando ao pleno desenvolvimento efetivo dos trabalhos.
Art. 5º. Os recursos para a execução do Programa Maracanaú Desenvolvimento Sustentável —
MDS oriundos de todas as fontes deverão constar do Planejamento do Município, com
programações incorporadas ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei
Orçamentária Anual, para efeito de execução ainda neste exercício e nos subsequentes.
Art. 6º. Os processos licitatórios referentes à aquisição de bens e serviços, contratação de
consultorias, execução de obras, elaboração e implantação de projetos e atividades a serem
desenvolvidas no âmbito do Programa observarão os procedimentos legais estabelecidos na
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e serão realizados pela Comissão Especial de Licitações
da UGP MDS.
Art. 7º. Fica instituída a Comissão Especial de Licitações vinculada à Secretaria Municipal
de Finanças, sendo criadas as seguintes funções:
I-01 (um) Presidente da Comissão Especial de Licitação; e,
II - 04 (quatro) Membros da Comissão Especial de Licitação.
Parágrafo único. A composição, atribuições e especificações estão dos integrantes da
Comissão Especial de Licitações descritas no Anexo I da presente Lei.
Art. 8º. O Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da
publicação desta Lei, designará, através de ato próprio, os representantes que irão compor a
UGP MDS bem como os membros da Comissão Especial de Licitações prevista para
funcionar junto à UGP.
Art. 9º. Fica estabelecido que o ordenamento de despesa de recursos destinados ao Programa
MDS será de responsabilidade do ordenador de despesas da Secretaria gestora do Programa
Maracanaú Desenvolvimento Sustentável — MDS.
Art. 10. Fica extinto o Grupo de Trabalho Específico — GTE, vinculado à Secretaria de
Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano, integrante da estrutura organizacional da
Administração Pública Direta do Poder Executivo, instituído por meio da Lei nº 3.596 de 26
de junho de 2024 e regulamentado pelos Decretos nºs 4.955, de 01 de julho de 2024 e 5.064, de
30 de dezembro de 2024.
Art. 11. Ficam extintas, na estrutura administrativa das Secretarias de Infraestrutura,
Mobilidade e Controle Urbano, 03 (três) Funções Comissionadas Temporárias, de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, denominadas FCT"s, criadas por
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
ia
Prefeitura de Laís E pd de e mem
Maracanaú Mat.: 55071
I - Uma (01) de Coordenador Geral, simbologia FCT-CG, vinculado a Secretaria de
Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano;
II - Uma (01) de Assistente Técnico Sócio Ambiental, simbologia FCT-ATS, vinculado a
Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano; e
HI - Uma (01) de Assistente Administrativa, simbologia FCT-AA, vinculado a Secretaria de
Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano.
Art. 12. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação
orçamentária, e especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes desta Lei correrão, no que
couberem, à conta de programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº
3.620, de 27 de novembro de 2024) e de créditos adicionais autorizados nos termos do art.
167, Ve VI da Constituição Federal, através da transposição, remanejamento ou transferência
de recursos de uma programação para outra ou de um órgão para outro, em especial à conta
de:
I— Dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento municipal;
II — Transposições e remanejamentos orçamentários; e,
HI -Recursos oriundos de aumento de arrecadação.
Art. 13. Fica a Procuradoria-Geral do Município, na pessoa do Procurador-Geral do
Município ou a quem ele delegar, mediante ato próprio, com a responsabilidade de órgão de
assessoramento jurídico da UGP MDS, devendo prover o desenvolvimento das ações
necessárias ao cumprimento dos objetivos da UGP MDS.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de junho de 2025.
ei)nº 3.596 de 26 de
O de 2074 e 5464, de 30 de
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
junho de 2024, bem como os Decretos nºs 4.955, de 01
dezembro de 2024.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE CANO, AOS 21 DE
MAIO DE 2025.
effito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 044/2025 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
ANEXO I
— AFI O
. EM:QL/ 03/99
São atribuições da UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA: Laís ailvena dO eira
I | Coordenar as ações do Programa MDS no âmbito do Município de Maracanaú, com
vistas ao alcance dos objetivos estabelecidos no Acordo do Empréstimo;
H. Instruir e acompanhar os processos de licitação de obras, de serviços e de aquisição
de bens;
HI. Promover, por meio da Comissão de Especial de Licitação CEL, da Secretaria de
Gestão, Orçamentoe Finanças -SEFIN,a realizaçãodas licitações das aquisições do
Programa;
IV. Consolidar as programações físicas e financeiras das ações do Programa,
atualizando-as sempre que necessário no cronograma acordado;
V. Acompanhar o cumprimento das metas contratuais previstas no contrato de
empréstimo com a Corporação Andina de Fomento (CAF) e estabelecer o controle
de cumprimento das cláusulas contratuais;
VI. Manter políticas e procedimentos adequados que possibilitem o procedimento e
avaliação contínua da execução do Programa, com vistas ao alcance dos objetivos
propostos;
VII Acompanhar o pagamento de faturas e preparar as correspondentes prestações
parciais de contas;
VII. Consolidar as prestações de contas dos recursos aplicados no Programa;
IX. Gerenciar os recursos alocados ao Programa e propor alterações na programação
financeira durante sua execução, de acordo com prioridades estabelecidas;
X. Analisar as solicitações das alterações contratuais das obras e serviços, emitindo
pareceres técnicos;
XI. Acompanhar,supervisionar e avaliar a execução físico-financeira do Programa;
XII. Dá suporte técnico ao longo da execução das obras, serviços e estudos;
XII. Coordenar, acompanhar e dar suporte na elaboração dos documentos;
XIV. Elaborar solicitações de desembolso a CAF, com base nas programações financeiras
das obras e serviços e encaminhar as respectivas prestações de contas, incluindo
justificativas de adiantamento;
XV. “Mobilizar, sempre que necessário, com quantidade e perfil adequado, um corpo de
especialistas para avaliar os impactos de fatos imprevistos sobre o andamento do
Programa, ou realização de obras e serviços especiais e atividades afins;
XVI. Promover reuniões periódicas com a CAF sobre a execução do Programa com o
objetivo de avaliar o progresso alcançado na implementação das atividades;
XVII. Acompanhar e controlar a implantação Físico-Financeira das obras e serviços
procedendo às reprogramações necessárias, quando pertinente;
XVIII. Preparara documentação necessária às auditorias da CAF e dos órgãos de controle e
fiscalização municipais, estaduais e federais;
XIX.
XX.
XXI.
XXI.
— AÉ 6)
EM: QL LER
Laís Silveira de Oliveira
Mat.: 55071
Representar a Prefeitura de Maracanaú nas questões relacionadas as atividades
administrativas, técnicas e financeiras resultantes do Programa, atuando como
unidade de interface com a CAF durante sua execução;
Promover e coordenar, em colaboração com os organismos municipais pertinentes,
as ações de divulgação do Programa e de interação com a comunidade abrangida,
assegurando a manutenção de entendimentos e diálogo permanente com organismos
e entidades representativas da sociedade local, estabelecendo parcerias que
assegurem à efetividade do Programa;
Arquivar física e digitalmente a documentação técnica, administrativa e financeira; e,
Promover o fortalecimento institucional.
xs
São atribuições do Assessor Especial Superior - COORDENADOR GERAL:
a) Coordenar, planejar, e supervisionar os trabalhos de execução,
acompanhamento e controle do Programa;
b) Representar a UGP junto a todos os organismos do setor público e privado
junto a CAF, em assuntos relacionados com a execução do Programa;
c) Promover a articulação da UGP com as outras instâncias executivas
Prefeitura Municipal de Maracanaú e órgãos estaduais e federais em todas
as atividades previstas para e execução do Programa;
d) Promover a articulação, durante todo o período de execução do Programa,
com os demais organismos municipais, estaduais e federais envolvidos na
execução de outros programas em implantação na cidade de Maracanaú ou
com outros que venham a ser desenvolvidos;
e) Verificar cumprimento dos termos e das cláusulas do contrato de
empréstimo com a CAT, referentes à execução do Programa;
f) Coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar permanentemente, com
auxilio do GERENCIADORA as ações do Programa:
g) Representar a SEINFRA junto ao organismo financiador, bem como junto
aos órgãos de controle e às auditorias designadas pela CAF, relativos ao
Programa MDS;
h) Aprovar os planos de trabalho para execução dos subprojetos e atividades
constantes dos Componentes e Subcomponentes do Programa;
i) Encaminhar, a Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças SEFIN, as
propostas orçamentárias anuais do Programa;
5) Solicitar ao ordenador de despesas/recursos do Programa e/ou ao órgãode
Administração Financeira do MUNICÍPIO a programação financeira e a
liberação de recursos do financiamento e da contrapartida local;
k) Encaminhar, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro da
UGP, para colher assinatura do ordenador de despesas/recursos do Programa
e encaminhar as prestações de contas do Programa (Justificativas de
Gastos), bem como solicitar a liberação de recursos financiados junto a
CAF; FA DA SEINFRA/SECRETÁRIO)
j
)
AFI 9 a
EM: AL/ S/ AL
Laís Silveira de fe
Mat.: 55071
Encaminhar a CAF as solicitações de reconhecimento de despesas anteriores
e durante o contrato de empréstimo elegíveis como contrapartida local;
m) Encaminhar a CAF os relatórios de progresso e avaliação do andamento do
n)
(o)
p)
Programa, segundo as disposições do Manual Operacional do Programa —
MOP;
Encaminhar a CAF propostas de revisões e ajustes do Programa;
Promover a divulgação das ações do Programa; e,
Exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
ak
Subordinada à Direção Geral, a DIREÇÃO SUPERIOR DE ASSESSORAMENTO
AMBIENTAL E SOCIAL em conjunto com as demais direções e cargos técnicos, deve
prover o desenvolvimento das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos da Unidade
de Gerenciamento do Programa - UGP MDS, observando principalmente as seguintes
atribuições:
a)
b)
8)
h
E)
Compete acompanhar o planejamento Ambiental de obras com a equipe das
construtoras, aprovando-o e revisando-o, pormeio de reuniões comos
responsáveis socioambientais de cada construtora/lote de obras;
Implementar inspeções ambientais, para verificar o grau de adequação das
atividades executadas, em relação aos requisitos ambientais estabelecidos
para as obras e programas ambientais a elas ligados;
Verificar o atendimento às exigências dos órgãos ambientais relativas ao
processo de licenciamento das obras;
Inspecionar periodicamente, e sem aviso prévio, as distintas frentes de
serviço no campo, para acompanhar a execução das obras e sua adequação
ou não aos programas de gestão ambiental;
Avaliar as atividades das equipes ambientais das empresas construtoras e
prestadoras de serviços;
Sugerir ações e procedimentos, de modo a evitar, minimizar, controlar ou
mitigar impactos potenciais;
Propor, no caso de não atendimento dos requisitos ambientais, ou seja, na
situação de configuração de não conformidades significativas e não
resolvidas no âmbito das reuniões de planejamento, penalidades contra a
empresa construtora ou prestadora de serviços;
Apoiar as reuniões internas de acompanhamento e avaliação do Programa,
bem como as missões de acompanhamento e avaliação da CAF;
Informar à Coordenação Geral, à Direção Técnica e à Direção
Administrativa e Financeira quanto a desvios, retardamentos e fatores
externos que afetem o Programa, propondo, quando for o caso, medidas
corretivas;
Compete acompanhar o planejamento Social de obras com a equipe das
construtoras, aprovando-o e revisando-o, por meio de reuniões com os
responsáveis socioambiejltais de cada construtora/lote de obras;
EM:QL/ 057287
Laís Silveira de Oliveira
Mat.: 55071
k) Inspecionar periodicamente, e sem aviso prévio, as distintas frentes de
serviço no campo, para acompanhar a execução das obras e sua adequação
ou não aos programas de gestão social;
D Avaliar as atividades das equipes sociais das empresas construtoras e
prestadoras de serviços;
m) Sugerir ações e procedimentos, de modo a evitar, minimizar, controlar ou
mitigar impactos potenciais;
n) Propor, no caso de não atendimento dos requisitos sociais, ou seja, na
situação de configuração de não conformidades significativas e não
resolvidas no âmbito das reuniões de planejamento, penalidades contra a
empresa construtora ou prestadora de serviços;
o) Apoiar tecnicamente PMM/UGP no processamento e nos procedimentos
para as desapropriações, remoções contidas nos projetos das obras do
Programa, caso houver;
p) Coordenar e assessorar a UGP nas atividades referentes a trabalho social;
q) Atendimento aos munícipes envolvidos nas ações de remanejamento,
quando houver, processo de fundo de comércio e remoções;
r) Promover reuniões e visitas com o objetivo de informar a população sobre o
andamento do Programa e suas fases;
s) Elaboração e execução de plano de comunicação social, incluindo desenho e
implantação de mecanismos de queixas e reclamações do Programa edos
relatórios de acompanhamento pertinentes;
t) Avaliar e realizar o adequado registro do cumprimento de salvaguardas
sociais aplicáveis e propor alternativas para a correção de rumos, quando
necessário;
u) Elaborar os relatórios de auto-avaliação, de Progresso do Programa, de
indicadores de resultados, de impacto e de execução e outros que venham a
ser estabelecidos pela Coordenação e pela CAF;
v) Apoiar as reuniões internas de acompanhamento eavaliação do programa,
bem como as missões de acompanhamento e avaliação da CAF; e
w) Exercer outras atribuições conexas e correlatas.
Edo
Subordinada à Direção Geral, DIREÇÃO SUPERIOR DE ASSESSORAMENTO
ADMININSTRATIVO- FINANCEIRO em conjunto com as demais direçoes e cargos
técnicos, deve prover o desenvolvimento das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos
da Unidade de Gerenciamento do Programa UGP MDS, observando principalmente as
seguintes atribuições:
a) Coordenação das atividades relacionadas com o planejamento e a gestão
orçamentária e financeira do Programa, articulando e supervisionando a
correspondente execução a cargo dos Órgãos Executores;
b) Cumprir e fazer com que sejam cumpridas pelos Órgãos Executores as
normas de orçamento e de gerenciamento financeiros aplicáveis na
8)
h)
k)
D
Pp)
E
EM: Ql/ 53/95
Laís Silveira de Oliveira
Mat.: 55071
execução do Programa, elaboração dos documentos requeridos para a
movimentação das contas do contrato de empréstimo e prestação de contas
dos convênios e contratos de empréstimo;
Elaborar as propostas de orçamento anual do Programa, submetendo-as à
Direção Geral da UGP para as tramitações requeridas pelas normas de
gestão orçamentária do Município;
Promover a alocação dos recursos orçamentários do Programa de forma a
viabilizar a execução das ações programadas para cada ano;
Apoiar a Direção Geral da UGP no monitoramento da execução financeira
do Programa, apresentando a situação dos gastos segundo os padrões
definidos no manual de operações da UGP;
Encaminhar à Comissão Especial de Licitação as solicitações de compras e
contratações autorizadas pela Direção Geral e acompanhar o seu
processamento até a homologação final;
Acompanhar junto à Unidade de Contratos da Secretaria de Gestão,
Orçamento e Finanças - SEFIN, os processos de licitação concluídos e a
elaboração dos respectivos instrumentos e o "Visto" da Procuradoria-Geral
do Município e/ou da Assessoria Juridica da UGP, quando exigido;
Elaborar, em conjunto com a Coordenação Técnica, a Proposta
Orçamentária do Programa e a respectiva Programação Financeira Anual,
bem como os pedidos de suplementação de dotações;
Acompanhar os lançamentos e outros registros contábeis nos sistemas de
administração financeira do Município e no sistema de controle
orçamentário e financeiro do Programa;
Elaborar e assinar, em conjunto com o ordenador de despesas do Programa,
balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras exigidas pelos
Controles Interno e Externo e pela CAF, relativos ao Programa MDS;
Elaborar em conjunto com o ordenador de despesas do programa, as
prestações de contas (Justificativas de Gastos) e solicitações de reposição de
Fundo Rotativo e Solicitações de Reembolso;
Assessorar e manter as Coordenações Geral e Técnica informadas quanto
andamento financeiro do Programa;
Acompanhar e atender às solicitações das Auditorias Internas e Externas ao
Programa;
Acompanhar e apoiar as missões de acompanhamento e avaliação da CAF
nas questões relacionadas à gestão financeira do Programa;
Mobilizar, junto às unidades administrativas da Secretaria de Gestão,
Orçamento Finanças - SEFIN, o apoio logístico relacionado a suprimentos,
transportes, viagens e materiais permanentes às diversas atividades ou
subprojetos;
Manter a documentação financeira do Programa e os arquivos de contratos e
correspondências administrativo-financeiras do Programa; e,
Exercer outras atriblições conexas ou correlatas.
eds
Laís Silveira de Oliveira
Mat.: 55071
Subordinada Secretaria Municipal de Finanças, a COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÕES - CEL, Autuará, acompanhará e julgará todos os processos de licitações
oriundos das verbas contratadas com a Corporação Andina de Fomento - CAF. Serão
funções da Comissão Especial de Licitação:
a)
b)
e)
d)
e)
Receber da Unidade de Gerenciamento do Programa UGP os projetos
respectivos Termos de Referência relativos às licitações do Programa, de
acordo com as "Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras
Financiadas pela Corporação Andina de Fomento — CAF:;
Proceder à publicação dos editais de licitações conforme a nova Lei de
licitações, lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as normas da CAF e à
legislação nacional vigente;
Encaminhar à Unidade de Gerenciamento do Programa UGP, em tempo
hábiltoda a documentação relativa aos processoslicitatórios do Programa,
de forma a propiciar o seu imediato envio à Corporação Andina deFomento
— CAF;
Fornecer à Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, a qualquer
tempo, toda e qualquer informação relativa a processos administrativos e
licitatórios referentes ao Programa;
Promover a sessão pública de abertura das licitações; e,
Proceder todos os atos necessários ao perfeito andamento das licitações
relativas ao Programa.
$4)7a
EM:QL /
Laís Silveira de Oliveira
ANEXO IH Mat.: 55071
DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA (arts. 2º e 3º)
FUNÇÃO QUANT. i . [REMUNERAÇÃO CARGA ATRIBUIÇÕES
HORÁRIA |
Assessor
Especial 01 SE-8 *VB R$ 8.000,00 + 40 Vide Anexo I
Superior **GR 100%= R$ hsSemana
16.000,00
Diretor Superior de T
Meme oorereçaçie VB R$ 4.200,00 + GR 40 Vide Anexo I
Ambiental e Social 01 AS-3 100%= R$ 8.400,00 | hsSemana
Diretor Superior + |
de 40 ide Anexo I
Assessoramento | Ol AS-3 ta mr do. | hsSemana
Adminitnitico- (o 400,
Financeiro 1
*VB=Vencimento Básico.
**GR=Gratificação de Representação.
OBS.: O percentual de 100% (cem por cento) da GR incidirá sobre o vencimento básico.

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