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norma nº 3691/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3691 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaALTERA A LEI Nº 3.195, DE 24 DE MAIO DE 2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA CONVIVER PARA SER E APRENDER E A BOLSA-AGENTE DE CONVIVÊNCIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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Ridia — Maracanaú EM QL 4/52
“Re a ista Laís Silveira de Oliveira
“LEI Nº 3.691, DE 21 DE MAIO DE 2025. MABTORUA,
ALTERA A LEI Nº 3.195, DE 24 DE MAIO
DE 2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA
CONVIVER PARA SER E APRENDER E A
BOLSA-AGENTE DE CONVIVÊNCIA, NA
FORMA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. A Lei nº 3.195, de 24 de maio de 2022, alterada pelas Leis nºs 3.494, de 22 de
dezembro de 2023 e 3.569, de 07 de maio de 2024, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Administração
Pública do Município de Maracanaú, o Programa Conviver para Ser e Aprender, coordenado
pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, com a finalidade de
formação de profissionais em áreas de políticas públicas sociais, de juventude, esportivas e
culturais, de cultura e de inclusão social, por meio de percursos formativos continuados e
práticas socioeducativas, visando ampliar as possibilidades de renda.” NR
a) Bolsa Agente de Convivência Social para participantes com escolaridade nível médio no
valor de R$ 1.950,00 (hum novecentos e cinquenta reais);
b) Bolsa Agente de Convivência para a Inclusão Social para participantes com escolaridade
nível médio no valor de R$ 1.950,00 (hum novecentos e cinquenta reais);
c) Bolsa Agente de Convivência Sócio-Desportiva para participantes com escolaridade nível
superior em Educação Física, no valor de R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais); e
d) Bolsa Agente de Convivência de Juventude para participantes com escolaridade nível
superior em Pedagogia, no valor de R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais). NR
Art. 4º. O programa estabelecido por esta Lei poderá ser executado em termos
administrativos, orçamentários e financeiros pelas Secretarias de Assistência Social e
Segurança Alimentar, de Inclusão Social e Cidadania, de Cultura e Turismo, de Esporte e de
Juventude e Lazer. NR
Art. 5º. Serão partícipes do Programa, a Secretaria Municipal de Assistência Social e
Segurança Alimentar, Secretaria Municipal de Inclusão e ania, Secretaria de Juventude
e Lazer, Secretaria de Cultura e Turismo e de Esporte.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
Prefeitura de . AE 6)
Maracanaú EM: SL/ 05/27
Laís Silveira de Oliveira
Mat.: 55071
8 5º. Compete à Secretaria Municipal de Inclusão e Cidadania:
I - Indicar um representante para compor a comissão de seleção dos participantes do
programa;
H — Participar ativamente dos processos formativos nos temas vinculados à Política de
Inclusão e Cidadania, ministrando aulas, palestras, seminários, entre outras atividades
formativas; e,
HI — Participar do monitoramento e avaliação do programa, visando seu aprimoramento; e
IV — Realizar o pagamento dos bolsistas contratados para suas atividades com recursos
próprios. NR
$ 1º. A participação no programa poderá ser de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser
prorrogado, uma única vez, por igual perídio. NR
SP a caso aa ae
Parágrafo único. As despesas com pagamento das bolsas serão consignadas no orçamento
vigente das secretarias partícipes do Programa.” NR
Art. 2º. O Termo de Compromisso celebrado na vigência da Lei nº 3.195, de 24 de maio de
2022, alterada pelas Leis nº 3.494, de 22 de dezembro de 2023 e 3.569, de 07 de maio de
2024, terá duração na forma o $ 1º do art. 7º da Lei nº 3.195, de 24 de maio de 2022 e suas
modificações.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE
MAIO DE 2025.
CANAÚ, AOS 21 DE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
a DE Nº 045/2025 DE AUTORIA DO
(RSSORIA PODER EXECUTIVO.
Ea
iz
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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