| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3691 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 3.195, DE 24 DE MAIO DE 2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA CONVIVER PARA SER E APRENDER E A BOLSA-AGENTE DE CONVIVÊNCIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 3687 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
| “CC RECEBIDO | | i | L. te ARACANAU | Prefeitura de conti Lizdoms) ZA = pie r AFI 6) Ridia — Maracanaú EM QL 4/52 “Re a ista Laís Silveira de Oliveira “LEI Nº 3.691, DE 21 DE MAIO DE 2025. MABTORUA, ALTERA A LEI Nº 3.195, DE 24 DE MAIO DE 2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA CONVIVER PARA SER E APRENDER E A BOLSA-AGENTE DE CONVIVÊNCIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 3.195, de 24 de maio de 2022, alterada pelas Leis nºs 3.494, de 22 de dezembro de 2023 e 3.569, de 07 de maio de 2024, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Administração Pública do Município de Maracanaú, o Programa Conviver para Ser e Aprender, coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, com a finalidade de formação de profissionais em áreas de políticas públicas sociais, de juventude, esportivas e culturais, de cultura e de inclusão social, por meio de percursos formativos continuados e práticas socioeducativas, visando ampliar as possibilidades de renda.” NR a) Bolsa Agente de Convivência Social para participantes com escolaridade nível médio no valor de R$ 1.950,00 (hum novecentos e cinquenta reais); b) Bolsa Agente de Convivência para a Inclusão Social para participantes com escolaridade nível médio no valor de R$ 1.950,00 (hum novecentos e cinquenta reais); c) Bolsa Agente de Convivência Sócio-Desportiva para participantes com escolaridade nível superior em Educação Física, no valor de R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais); e d) Bolsa Agente de Convivência de Juventude para participantes com escolaridade nível superior em Pedagogia, no valor de R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais). NR Art. 4º. O programa estabelecido por esta Lei poderá ser executado em termos administrativos, orçamentários e financeiros pelas Secretarias de Assistência Social e Segurança Alimentar, de Inclusão Social e Cidadania, de Cultura e Turismo, de Esporte e de Juventude e Lazer. NR Art. 5º. Serão partícipes do Programa, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, Secretaria Municipal de Inclusão e ania, Secretaria de Juventude e Lazer, Secretaria de Cultura e Turismo e de Esporte. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Prefeitura de . AE 6) Maracanaú EM: SL/ 05/27 Laís Silveira de Oliveira Mat.: 55071 8 5º. Compete à Secretaria Municipal de Inclusão e Cidadania: I - Indicar um representante para compor a comissão de seleção dos participantes do programa; H — Participar ativamente dos processos formativos nos temas vinculados à Política de Inclusão e Cidadania, ministrando aulas, palestras, seminários, entre outras atividades formativas; e, HI — Participar do monitoramento e avaliação do programa, visando seu aprimoramento; e IV — Realizar o pagamento dos bolsistas contratados para suas atividades com recursos próprios. NR $ 1º. A participação no programa poderá ser de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual perídio. NR SP a caso aa ae Parágrafo único. As despesas com pagamento das bolsas serão consignadas no orçamento vigente das secretarias partícipes do Programa.” NR Art. 2º. O Termo de Compromisso celebrado na vigência da Lei nº 3.195, de 24 de maio de 2022, alterada pelas Leis nº 3.494, de 22 de dezembro de 2023 e 3.569, de 07 de maio de 2024, terá duração na forma o $ 1º do art. 7º da Lei nº 3.195, de 24 de maio de 2022 e suas modificações. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE MAIO DE 2025. CANAÚ, AOS 21 DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI a DE Nº 045/2025 DE AUTORIA DO (RSSORIA PODER EXECUTIVO. Ea iz Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200