| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3692 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.943, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 2.617, DE 23 DE MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O LIMITE DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA EU ESPECIFICA. |
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io TT ADDO — | o dO Prefeitura de EM: QL/05 /AS | 1 VA E qnscanionemeno —— ” Laís Silvei TE = Maracanaú gesto LEI Nº 3.692, DE 21 DE MAIO DE 2025. ALTERA A LEI Nº 1.943, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, COM REDAÇÃO DADA PELA 2.617, DE 23 DE MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O LIMITE DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º À Lei nº 1.943, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 2.617 de 23 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º As linhas demarcatórias do perímetro urbano de Maracanaú são: AÁo Norte, com o Município de Fortaleza e Município de Caucaia, a poligonal inicia-se no vértice 01 de coordenadas 540205 e 9579817 e segue no sentido oeste-leste, pelo limite municipal entre Maracanaú e Fortaleza até o vértice 02 de coordenadas 542399 e 9577625, que corresponde a Avenida General Osório de Paiva, segue no sentido oeste-leste até vértice 03 de coordenadas 545063 e 9576193, que corresponde a Rua À no bairro Industrial, segue no sentido oeste-leste até o vértice 04 de coordenadas 548002 e 9575172, que corresponde a um trecho da Avenida Radialista João Ramos, no bairro Cidade Nova, continua seguindo no sentido oeste-leste até o vértice 05 de coordenadas 550921 e 9574067 que corresponde ao limite entre Maracanaú e Fortaleza. A Leste, com o Município de Pacatuba, inicia-se no vértice 05 de coordenadas 550921 e 9574067 que corresponde ao limite entre Maracanaú e Fortaleza, segue no sentido norte-sul até o vértice 06 de coordenadas 550814 e 957342, segue no sentido leste-oeste acompanhando o limite municipal entre Maracanaú e Pacatuba até o vértice 07 de coordenadas 548313 e 9574346, segue no sentido sul-norte até vértice 08 de coordenadas 547962 e 9572714, segue no sentido leste-sudeste margeando o percurso do Rio Timbó passando pelos limites dos bairros Pajuçara, Menino Jesus de Praga, Jardim Bandeirantes, Timbó e Jereissati até chegar ao vértice 09 de coordenadas 541590 e 9569916 que corresponde a Rua Mestre José Henrique da Silva, segue no sentido oeste-sudoeste até o vértice 10 de coordenadas 541751 e 9569591, segue no sentido oeste-leste até o vértice 11 de coordenadas 541860 e 9569624 que corresponde a Rua 17 no bairro Horto que é limite com o Município de Pacatuba, segue no sentido norte-sul até o vértice 12 de coordenadas 541866 e 9569571 que corresponde a Rua 16 no bairro Horto, segue no sentido leste-oeste até o vértice 13 de coordenadas 541823 e 9569565, segue contornando o limite com Pacatuba no sentido norte-sul até o vértice 14 de coordenadas 541979 e 9568955 que corresponde a Rua Wilson Rosendo, segue no estido oeste-leste até o vértice 15 de coordenadas 542416 e 9568999 que corresponde a área próxima aos trilhos, segue no sentido norte-sul limite com Pacatuba até o vértice 16 de coordenadas 543115 e 956650, segue no sentido leste-sul até o vértice 17 de coordenadas 542832 e 9566298, que corresponde ao trecho final da Avenida José Cavalcante Pratano município de Maracanaú. Ao Sul, com a Zona Rural de Maracanaú, a poligonal inicia-se no vértice 18 de coordenadas 538376 e 9568037 que corresponde a Avenida José Cavalcante Prata, segue no sentido oeste-leste até o vértice 19 de coordenadas 541241 e 9567116, segue no sentido sul-norte pelo até o vértice 20 de coordenadas 541265 e 9567936, segue no sentido leste-oeste até o vértice 21 de coordenadas 540525 e 9567945, segue no sentido sul-norte até o vértice 22 de coordenadas 540556 e 9568518, segue no sentido oeste- leste até o vértice 23 de coordenadas 541640 e 9567996, segue no sentido sul-sudeste até o vértice 24 de denadas 541760 e 9568203, segue no sentido oeste-leste até o vértice 25 de coordenadas Hegs68130, que cortfesponde a Rua Mestre José Henrique da Silva, segue no sentido sul-norte, cor, Ç í a a N é PALÁCIO DAS MARACANÃS 3 Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará ça CEP 61.900-200 en EM E E Prefeitura de a a veira ” Maracanaú pelo alinhamento da rua até o vértice 26 de coordenadas 541725 e 9566974, que corresponde ao cruzamento entre a Rua Mestre José Henrique da Silva e Avenida José Cavalcante Prata, segue no sentido norte-nordeste até o vértice 27 de coordenadas 542024 e 9566777 que corresponde a Rua Gabriel Ferreira de Sousa, segue no sentido oeste-leste pelo alinhamento da rua até o vértice 28 de coordenadas 542832 e 95666298 que corresponde ao final da Avenida José Cavalcante Prata e limite com o Município de Pacatuba. A Oeste, com o Município de Maranguape, Zona Rural de Maracanaú e Município de Caucaia, inicia- se no vértice 18 de coordenadas 538376 e 9568037 que corresponde a Avenida José Cavalcante Prata, segue no sentido sul-norte, seguindo o contorno do limite com Maranguape até o vértice 29 de coordenadas 538778 e 9571331, próximo à Via Paisagística do Rio Maranguapinho, segue no sentido sul-sudoeste até o vértice 30 de coordenadas 537657 e 9572739 que corresponde a um trecho da Rodovia Senador Almir Pinto (CE 065), segue no sentido sul-sudeste ainda pela Rodovia Senador Almir Pinto até o vértice 31 de coordenadas 538253 e 9573349, segue no sentido leste-oeste até o vértice 32 de coordenadas 537890 e 9573304 que corresponde ao limite com a Zona Rural de Maracanaú, segue no sentido sul-norte até o vértice 33 de coordenadas 537819 e 9573783, segue no sentido leste-oeste até o vértice 34 de coordenadas 537399 e 9573702 que corresponde a Rua Frota no bairro Mucunã, segue no sentido sul-sudoeste até o vértice 35 de coordenadas 536947 e 9574058, segue no sentido norte-sul até o vértice 36 de coordenadas 536904 e 9573918, segue no sentido leste-oeste até o vértice 37 de coordenadas 536788 e 9573966, segue no sentido sul-norte até o vértice 38 de coordenadas 536811 e 9574114 qur corresponde a Rua São Bernardo, segue no sentido leste-nordeste até o vértice 39 de coordenadas 536652 e 9574208, segue no sentido sul-sudeste até o vértice 40 de coordenadas 537716 e 9574887 que corresponde ao cruzamento entre a Rua Manoel Avelino e a Rua Oscar Ferreira de Brito, segue no sentido leste-oeste até o vértice 41 de coordenadas 536975 e 9575061 que corresponde a Rua Manoel Ávelino, segue no sentido sul-norte até o vértice 42 de coordenadas 537016 e 9576908 que corresponde ao limite com o Município de Caucaia, segue margeando o limite no sentido sul-sudeste até o vértice 43 de coordenadas 539964 e 9579448, segue no sentido sul-sudeste até o vértice 01 de coordenadas 540205 e 9579817, fechando a poligonal.” (NR) Art. 2º O Anexo I da Lei nº 1.943, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei. Art. 3º O Anexo 01 da Lei nº 1.945, de 28 de dezembro de 2012, que define o Macrozoneamento Urbano Municipal passa a vigorar de acordo com o Anexo II desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT 2025. WPANAÚ, AOS 21 DE MAIO DE / ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 046/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 LEINPº 3.692, DE 21 DE MAIO DE 2025 LEI Nº 3.692, DE 21 DE MAIO DE 2025 Legenda Macrozoneamento Urbano EB corredores de projetos Diversificados [ED] corredores prioritários de Projetos Ampliados 2au (Zona de Amortização Urbana) Zeus (Zona de Estruturação Urbana Sustentável) ZEUS-A (Zona de Estruturação Urbana Sustentável de Ampliação) ZEUS (Zona de Estruturação Urbana Sustentável de Consolidação) Em a (Zonas Industriais) ZRu (Zona de Requalificação Urbana) Setor de Interesse de Lazer ii Setor Institucional Macrozoneamento Ambiental HD interesse ambientar ES Preservação ambiental ME Zona de Uso sustentáves MM Zona de Proteção Integra! EE Recuperação ambiental [TT Uso Sustentável da Zona Rural sssepno neo Hidrografia Recursos Hídricos. BI Lagos