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norma nº 3692/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3692 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaALTERA A LEI Nº 1.943, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 2.617, DE 23 DE MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O LIMITE DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA EU ESPECIFICA.
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LEI Nº 3.692, DE 21 DE MAIO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 1.943, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2012, COM REDAÇÃO DADA PELA 2.617, DE 23 DE
MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O LIMITE DO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º À Lei nº 1.943, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 2.617 de 23 de maio de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As linhas demarcatórias do perímetro urbano de Maracanaú são:
AÁo Norte, com o Município de Fortaleza e Município de Caucaia, a poligonal inicia-se no vértice 01 de
coordenadas 540205 e 9579817 e segue no sentido oeste-leste, pelo limite municipal entre Maracanaú e
Fortaleza até o vértice 02 de coordenadas 542399 e 9577625, que corresponde a Avenida General
Osório de Paiva, segue no sentido oeste-leste até vértice 03 de coordenadas 545063 e 9576193, que
corresponde a Rua À no bairro Industrial, segue no sentido oeste-leste até o vértice 04 de coordenadas
548002 e 9575172, que corresponde a um trecho da Avenida Radialista João Ramos, no bairro Cidade
Nova, continua seguindo no sentido oeste-leste até o vértice 05 de coordenadas 550921 e 9574067 que
corresponde ao limite entre Maracanaú e Fortaleza.
A Leste, com o Município de Pacatuba, inicia-se no vértice 05 de coordenadas 550921 e 9574067 que
corresponde ao limite entre Maracanaú e Fortaleza, segue no sentido norte-sul até o vértice 06 de
coordenadas 550814 e 957342, segue no sentido leste-oeste acompanhando o limite municipal entre
Maracanaú e Pacatuba até o vértice 07 de coordenadas 548313 e 9574346, segue no sentido sul-norte
até vértice 08 de coordenadas 547962 e 9572714, segue no sentido leste-sudeste margeando o percurso
do Rio Timbó passando pelos limites dos bairros Pajuçara, Menino Jesus de Praga, Jardim
Bandeirantes, Timbó e Jereissati até chegar ao vértice 09 de coordenadas 541590 e 9569916 que
corresponde a Rua Mestre José Henrique da Silva, segue no sentido oeste-sudoeste até o vértice 10 de
coordenadas 541751 e 9569591, segue no sentido oeste-leste até o vértice 11 de coordenadas 541860 e
9569624 que corresponde a Rua 17 no bairro Horto que é limite com o Município de Pacatuba, segue
no sentido norte-sul até o vértice 12 de coordenadas 541866 e 9569571 que corresponde a Rua 16 no
bairro Horto, segue no sentido leste-oeste até o vértice 13 de coordenadas 541823 e 9569565, segue
contornando o limite com Pacatuba no sentido norte-sul até o vértice 14 de coordenadas 541979 e
9568955 que corresponde a Rua Wilson Rosendo, segue no estido oeste-leste até o vértice 15 de
coordenadas 542416 e 9568999 que corresponde a área próxima aos trilhos, segue no sentido norte-sul
limite com Pacatuba até o vértice 16 de coordenadas 543115 e 956650, segue no sentido leste-sul até o
vértice 17 de coordenadas 542832 e 9566298, que corresponde ao trecho final da Avenida José
Cavalcante Pratano município de Maracanaú.
Ao Sul, com a Zona Rural de Maracanaú, a poligonal inicia-se no vértice 18 de coordenadas 538376 e
9568037 que corresponde a Avenida José Cavalcante Prata, segue no sentido oeste-leste até o vértice
19 de coordenadas 541241 e 9567116, segue no sentido sul-norte pelo até o vértice 20 de coordenadas
541265 e 9567936, segue no sentido leste-oeste até o vértice 21 de coordenadas 540525 e 9567945,
segue no sentido sul-norte até o vértice 22 de coordenadas 540556 e 9568518, segue no sentido oeste-
leste até o vértice 23 de coordenadas 541640 e 9567996, segue no sentido sul-sudeste até o vértice 24
de denadas 541760 e 9568203, segue no sentido oeste-leste até o vértice 25 de coordenadas
Hegs68130, que cortfesponde a Rua Mestre José Henrique da Silva, segue no sentido sul-norte,
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a N é PALÁCIO DAS MARACANÃS
3 Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
ça CEP 61.900-200
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Maracanaú
pelo alinhamento da rua até o vértice 26 de coordenadas 541725 e 9566974, que corresponde ao
cruzamento entre a Rua Mestre José Henrique da Silva e Avenida José Cavalcante Prata, segue no
sentido norte-nordeste até o vértice 27 de coordenadas 542024 e 9566777 que corresponde a Rua
Gabriel Ferreira de Sousa, segue no sentido oeste-leste pelo alinhamento da rua até o vértice 28 de
coordenadas 542832 e 95666298 que corresponde ao final da Avenida José Cavalcante Prata e limite
com o Município de Pacatuba.
A Oeste, com o Município de Maranguape, Zona Rural de Maracanaú e Município de Caucaia, inicia-
se no vértice 18 de coordenadas 538376 e 9568037 que corresponde a Avenida José Cavalcante Prata,
segue no sentido sul-norte, seguindo o contorno do limite com Maranguape até o vértice 29 de
coordenadas 538778 e 9571331, próximo à Via Paisagística do Rio Maranguapinho, segue no sentido
sul-sudoeste até o vértice 30 de coordenadas 537657 e 9572739 que corresponde a um trecho da
Rodovia Senador Almir Pinto (CE 065), segue no sentido sul-sudeste ainda pela Rodovia Senador Almir
Pinto até o vértice 31 de coordenadas 538253 e 9573349, segue no sentido leste-oeste até o vértice 32
de coordenadas 537890 e 9573304 que corresponde ao limite com a Zona Rural de Maracanaú, segue
no sentido sul-norte até o vértice 33 de coordenadas 537819 e 9573783, segue no sentido leste-oeste até
o vértice 34 de coordenadas 537399 e 9573702 que corresponde a Rua Frota no bairro Mucunã, segue
no sentido sul-sudoeste até o vértice 35 de coordenadas 536947 e 9574058, segue no sentido norte-sul
até o vértice 36 de coordenadas 536904 e 9573918, segue no sentido leste-oeste até o vértice 37 de
coordenadas 536788 e 9573966, segue no sentido sul-norte até o vértice 38 de coordenadas 536811 e
9574114 qur corresponde a Rua São Bernardo, segue no sentido leste-nordeste até o vértice 39 de
coordenadas 536652 e 9574208, segue no sentido sul-sudeste até o vértice 40 de coordenadas 537716 e
9574887 que corresponde ao cruzamento entre a Rua Manoel Avelino e a Rua Oscar Ferreira de Brito,
segue no sentido leste-oeste até o vértice 41 de coordenadas 536975 e 9575061 que corresponde a Rua
Manoel Ávelino, segue no sentido sul-norte até o vértice 42 de coordenadas 537016 e 9576908 que
corresponde ao limite com o Município de Caucaia, segue margeando o limite no sentido sul-sudeste
até o vértice 43 de coordenadas 539964 e 9579448, segue no sentido sul-sudeste até o vértice 01 de
coordenadas 540205 e 9579817, fechando a poligonal.” (NR)
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 1.943, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar de acordo com o Anexo
I desta Lei.
Art. 3º O Anexo 01 da Lei nº 1.945, de 28 de dezembro de 2012, que define o Macrozoneamento
Urbano Municipal passa a vigorar de acordo com o Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT
2025.
WPANAÚ, AOS 21 DE MAIO DE
/
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 046/2025 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
LEINPº 3.692, DE 21 DE MAIO DE 2025
LEI Nº 3.692, DE 21 DE MAIO DE 2025
Legenda
Macrozoneamento Urbano
EB corredores de projetos Diversificados
[ED] corredores prioritários de Projetos Ampliados
2au
(Zona de Amortização Urbana)
Zeus
(Zona de Estruturação Urbana Sustentável)
ZEUS-A
(Zona de Estruturação Urbana Sustentável de Ampliação)
ZEUS
(Zona de Estruturação Urbana Sustentável de Consolidação)
Em a
(Zonas Industriais)
ZRu
(Zona de Requalificação Urbana)
Setor de Interesse de Lazer
ii Setor Institucional
Macrozoneamento Ambiental
HD interesse ambientar
ES Preservação ambiental
ME Zona de Uso sustentáves
MM Zona de Proteção Integra!
EE Recuperação ambiental
[TT Uso Sustentável da Zona Rural
sssepno neo
Hidrografia
Recursos Hídricos.
BI Lagos

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