| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3693 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.188, DE 17 DE ABRIL DE 2007, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 2.616, DE 22 DE MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O LIMITE DE ZONEAMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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Prefeitura de euigE (05/35 Maracanaú essa LEI No 3. 693, DE 21 DE MAIO DE 2025. ALTERA A LEI Nº 1.188, DE 17 DE ABRIL DE 2007, COM REDAÇÃO DADA PELA 2.616, DE 22 DE MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O LIMITE DE ZONEAMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÍ, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 1.188, de 17 de abril de 2007, alterada pela Lei nº 2.616 de 23 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A área rural do Município de Maracanaú passa a ser assim delimitada: TRECHO I: Ao Norte, com a Zona Urbana, a poligonal inicia-se no vértice 01 de coordenadas 535389 e 9575009 que corresponde a área próxima à nascente do Riacho Urucutuba, segue no sentido sul- sudeste margeando o limite com o Município de Caucaia até vértice 02 de coordenadas 536689 e 9576920, segue no sentido oeste-leste até vértice 03 de coordenadas 537016 e 9576908, segue no sentido norte-sul até vértice 04 de coordenadas 536975 e 9575061, que corresponde ao ponto de encontro com a Rua Manoel Avelino, segue no sentido sul-sudeste até vértice 05 de coordenadas 537389 e 9575241 que corresponde ao encontro com a Rua Maria Geni David, segue no sentido norte-sul até vértice 06 de coordenadas 537324 e 9575028, que corresponde a um trecho da Rua Manoel Avelino, segue no sentido oeste-leste até o vértice 07 de coordenadas 537716 e 9574887 que corresponde ao cruzamento entre a Rua Manoel Avelino e a Rua Oscar Ferreira de Brito, segue no sentido leste-sudeste em parte da Rua José Nogueira Mota até o vértice 08 de coordenadas 536652 e 9574208, e segue no sentido oeste-leste até o vértice 09 de coordenadas 537819 e 9573783. Ão Leste, com o Perímetro Urbano, inicia-se no vértice 09 de coordenadas 537819 e 9573783 que corresponde ao ponto de encontro com ao Perímetro Urbano municipal, segue no sentido norte-sul até o vértice 10 de coordenadas 537888 e 9573304, que corresponde ao Limite Municipal entre Maracanaú e Maranguape. Ao Sul, com o Município de Maranguape, inicia-se no vértice 10 de coordenadas 537888 e 9573304 que corresponde ao Limite Municipal entre Maracanaú e Maranguape, segue no sentido leste-oeste até o vértice 11 de coordenadas 534626 e 9573697 na Serra da Mucunã, que corresponde ao Limite Municipal entre Maracanaú, Caucaia e Maranguape. A Oeste, com o Município de Caucaia, inicia-se no vértice 11, da Serra do Mucunã, que corresponde ao Limite Municipal entre Maracanaú, Caucaia e Maranguape, segue no sentido Sudoeste até o vértice 01 de coordenadas 535488 e 9575071 que corresponde a área próxima à nascente do Riacho Urucutuba, fechando a poligonal. TRECHO II: Ao Norte, com a Zona Urbana, a poligonal inicia-se no vértice 12 de coordenadas 538400 e 2968023 que corresponde ao trecho da Avenida José Cavalcante Prata, segue no sentido oeste-leste nadas 541241 e 9567116, segue no sentido sul-norte pelo até o vértice 14 PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP &1 ann.2nn ate Prefeitura de ndo de Oliveira at. Maracanaú de coordenadas 541265 e 9567936, segue no sentido leste-oeste até o vértice 15 de coordenadas 540525 e 9567945, segue no sentido sul-norte até o vértice 16 de coordenadas 540556 e 9568518, segue no sentido oeste-leste até o vértice 17 de coordenadas 541640 e 9567996, segue no sentido sul-sudeste até o vértice 18 de coordenadas 541760 e 9568203, segue no sentido oeste-leste até o vértice 19 de coordenadas 542012 e 9568130, que corresponde a Rua Mestre José Henrique da Silva, segue no sentido sul-norte, pelo alinhamento da rua até o vértice 20 de coordenadas 541725 e 9566974, que corresponde ao cruzamento entre a Rua Mestre José Henrique da Silva e Avenida José Cavalcante Prata, segue no sentido norte-nordeste até o vértice 21 de coordenadas 542024 e 9566777 que corresponde a Rua Gabriel Ferreira de Sousa, segue no sentido oeste-leste pelo alinhamento da rua até o vértice 22 de coordenadas 542832 e 9566298 que corresponde ao final da Avenida José Cavalcante Prata e limite com o Município de Pacatuba. Ao Leste e ao Sul, com o Município de Pacatuba e Maranguape, inicia-se no vértice 22 de coordenadas 542832 e 9566298 que corresponde ao limite com o município de Pacatuba, segue no sentido norte-noroeste, acompanhando o limite municipal entre Maracanaú e Pacatuba, até o vértice 23 de coordenadas 539951 e 9561351 que corresponde ao ponto de encontro entre limites municipais entre Maracanaú e Maranguape e Pacatuba, segue no sentido sul-sudoeste, até vértice 24 de coordenadas 537899 e 9562945 que corresponde ao ponto de encontro entre limite municipal entre Maracanaú e Maranguape. A Oeste, com o Município de Maranguape e Zona Urbana, inicia-se no vértice 12 de coordenadas 538400 e 9568023 que corresponde ao trecho da Avenida José Cavalcante Prata, segue no sentido norte-sul seguindo a poligonal de limite com o município de Maranguape até o vértice 24 de coordenadas 537899 e 9562945 que corresponde ao ponto de encontro entre o limite municipal entre Maracanaú e Maranguape, fechando a poligonal.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA 2025. » AOS 21 DE MAIO DE : ORIUNDA DO PROJETO DE LEI GA “os DE Nº 047/2025 DE AUTORIA DO AS PODER EXECUTIVO. = o 2) £ q Ss PALÁCIO DAS MARACANÃS Cb, Ss Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará Pri a CEP 81 ann.2nn