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norma nº 3693/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3693 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaALTERA A LEI Nº 1.188, DE 17 DE ABRIL DE 2007, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 2.616, DE 22 DE MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O LIMITE DE ZONEAMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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Prefeitura de euigE (05/35
Maracanaú essa
LEI No 3. 693, DE 21 DE MAIO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 1.188, DE 17 DE ABRIL DE 2007,
COM REDAÇÃO DADA PELA 2.616, DE 22 DE
MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O LIMITE DE
ZONEAMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÍ, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.188, de 17 de abril de 2007, alterada pela Lei nº 2.616 de 23 de maio de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A área rural do Município de Maracanaú passa a ser assim delimitada:
TRECHO I:
Ao Norte, com a Zona Urbana, a poligonal inicia-se no vértice 01 de coordenadas 535389 e
9575009 que corresponde a área próxima à nascente do Riacho Urucutuba, segue no sentido sul-
sudeste margeando o limite com o Município de Caucaia até vértice 02 de coordenadas 536689 e
9576920, segue no sentido oeste-leste até vértice 03 de coordenadas 537016 e 9576908, segue no
sentido norte-sul até vértice 04 de coordenadas 536975 e 9575061, que corresponde ao ponto de
encontro com a Rua Manoel Avelino, segue no sentido sul-sudeste até vértice 05 de coordenadas
537389 e 9575241 que corresponde ao encontro com a Rua Maria Geni David, segue no sentido
norte-sul até vértice 06 de coordenadas 537324 e 9575028, que corresponde a um trecho da Rua
Manoel Avelino, segue no sentido oeste-leste até o vértice 07 de coordenadas 537716 e 9574887
que corresponde ao cruzamento entre a Rua Manoel Avelino e a Rua Oscar Ferreira de Brito,
segue no sentido leste-sudeste em parte da Rua José Nogueira Mota até o vértice 08 de
coordenadas 536652 e 9574208, e segue no sentido oeste-leste até o vértice 09 de coordenadas
537819 e 9573783.
Ão Leste, com o Perímetro Urbano, inicia-se no vértice 09 de coordenadas 537819 e 9573783 que
corresponde ao ponto de encontro com ao Perímetro Urbano municipal, segue no sentido norte-sul
até o vértice 10 de coordenadas 537888 e 9573304, que corresponde ao Limite Municipal entre
Maracanaú e Maranguape.
Ao Sul, com o Município de Maranguape, inicia-se no vértice 10 de coordenadas 537888 e
9573304 que corresponde ao Limite Municipal entre Maracanaú e Maranguape, segue no sentido
leste-oeste até o vértice 11 de coordenadas 534626 e 9573697 na Serra da Mucunã, que
corresponde ao Limite Municipal entre Maracanaú, Caucaia e Maranguape.
A Oeste, com o Município de Caucaia, inicia-se no vértice 11, da Serra do Mucunã, que
corresponde ao Limite Municipal entre Maracanaú, Caucaia e Maranguape, segue no sentido
Sudoeste até o vértice 01 de coordenadas 535488 e 9575071 que corresponde a área próxima à
nascente do Riacho Urucutuba, fechando a poligonal.
TRECHO II:
Ao Norte, com a Zona Urbana, a poligonal inicia-se no vértice 12 de coordenadas 538400 e
2968023 que corresponde ao trecho da Avenida José Cavalcante Prata, segue no sentido oeste-leste
nadas 541241 e 9567116, segue no sentido sul-norte pelo até o vértice 14
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP &1 ann.2nn
ate
Prefeitura de ndo de Oliveira
at.
Maracanaú
de coordenadas 541265 e 9567936, segue no sentido leste-oeste até o vértice 15 de coordenadas
540525 e 9567945, segue no sentido sul-norte até o vértice 16 de coordenadas 540556 e 9568518,
segue no sentido oeste-leste até o vértice 17 de coordenadas 541640 e 9567996, segue no sentido
sul-sudeste até o vértice 18 de coordenadas 541760 e 9568203, segue no sentido oeste-leste até o
vértice 19 de coordenadas 542012 e 9568130, que corresponde a Rua Mestre José Henrique da
Silva, segue no sentido sul-norte, pelo alinhamento da rua até o vértice 20 de coordenadas 541725
e 9566974, que corresponde ao cruzamento entre a Rua Mestre José Henrique da Silva e Avenida
José Cavalcante Prata, segue no sentido norte-nordeste até o vértice 21 de coordenadas 542024 e
9566777 que corresponde a Rua Gabriel Ferreira de Sousa, segue no sentido oeste-leste pelo
alinhamento da rua até o vértice 22 de coordenadas 542832 e 9566298 que corresponde ao final da
Avenida José Cavalcante Prata e limite com o Município de Pacatuba.
Ao Leste e ao Sul, com o Município de Pacatuba e Maranguape, inicia-se no vértice 22 de
coordenadas 542832 e 9566298 que corresponde ao limite com o município de Pacatuba, segue no
sentido norte-noroeste, acompanhando o limite municipal entre Maracanaú e Pacatuba, até o
vértice 23 de coordenadas 539951 e 9561351 que corresponde ao ponto de encontro entre limites
municipais entre Maracanaú e Maranguape e Pacatuba, segue no sentido sul-sudoeste, até vértice
24 de coordenadas 537899 e 9562945 que corresponde ao ponto de encontro entre limite municipal
entre Maracanaú e Maranguape.
A Oeste, com o Município de Maranguape e Zona Urbana, inicia-se no vértice 12 de coordenadas
538400 e 9568023 que corresponde ao trecho da Avenida José Cavalcante Prata, segue no sentido
norte-sul seguindo a poligonal de limite com o município de Maranguape até o vértice 24 de
coordenadas 537899 e 9562945 que corresponde ao ponto de encontro entre o limite municipal
entre Maracanaú e Maranguape, fechando a poligonal.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA
2025.
» AOS 21 DE MAIO DE
: ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
GA “os DE Nº 047/2025 DE AUTORIA DO
AS PODER EXECUTIVO.
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q Ss PALÁCIO DAS MARACANÃS
Cb, Ss Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
Pri a CEP 81 ann.2nn

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