| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3695 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.808, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de A ae Y EM: os. Maraca nau Laís Silveira de. o ivnira LEI Nº 3.695, DE 23 DE MAIO DE 2025. Eiras ALTERA A LEI Nº 1.808, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Consolidação da Legislação Tributária do Município de Maracanaú, aprovada pela Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a modificação promovida por esta Lei. Art. 2º. O inciso II, do $ 1º, do artigo 19-A da Consolidação da Legislação Tributária do Município de Maracanaú, aprovada pela Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19-A. [...] [.] S$1[..2) [| IH - até 15% (quinze por cento) do valor do imposto devido para o caso de pagamento parcelado dentro do exercício financeiro. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da publica, PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE AOS 23 DE MAIO DE 2025. A MARACANAÚ, efeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 049/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Página],