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norma nº 3695/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3695 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaALTERA A LEI Nº 1.808, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de A ae
Y EM: os.
Maraca nau Laís Silveira de. o ivnira
LEI Nº 3.695, DE 23 DE MAIO DE 2025. Eiras
ALTERA A LEI Nº 1.808, DE 09 DE
FEVEREIRO DE 2012, QUE CONSOLIDOU
A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. A Consolidação da Legislação Tributária do Município de Maracanaú, aprovada
pela Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, com suas alterações posteriores, passa a vigorar
com a modificação promovida por esta Lei.
Art. 2º. O inciso II, do $ 1º, do artigo 19-A da Consolidação da Legislação Tributária do
Município de Maracanaú, aprovada pela Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, com suas
alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19-A. [...]
[.]
S$1[..2)
[|
IH - até 15% (quinze por cento) do valor do imposto devido para o caso de pagamento
parcelado dentro do exercício financeiro.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da publica,
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE
AOS 23 DE MAIO DE 2025.
A MARACANAÚ,
efeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI DE Nº 049/2025 DE
AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
Página],

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