| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3704 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM ENTIDADES ESTADUAL E NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de AFIXADO AT) 08/25 Ma racanaú Laís E ad a u AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM ENTIDADES ESTADUAL E NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a se associar com a Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará — APDMCE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.361.168/0001-01, com sede na Rua Maria Tomásia, nº 230, Aldeota, CEP 60.150-170, Fortaleza, Ceará, bem como a realizar os pagamentos a título de anuidades em favor da entidade supracitada. 81º. O Poder Executivo repassará a entidade indicada no caput deste artigo, o valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de anuidades. 82º. O valor visa assegurar a participação do Município no trabalho para fomentar o desenvolvimento dos municípios cearenses, através de um conjunto de ações e intervenções sociais, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade de vida, a garantia de direitos e à proteção da criança, adolescente, jovem, idoso e da família, por meio do fortalecimento de políticas públicas estruturantes e transversais em desenvolvimento no Estado do Ceará, bem como a participação do Município em todos os projetos, programas e serviços desenvolvidos na instituição e em suas parcerias, salvaguardando preceitos técnicos estabelecidos por parceiros ou processos seletivos em procedimentos específicos. Art. 2º. Ficam convalidadas as despesas realizadas para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei, bem como autorizados os pagamentos destas, caso ainda restem pendentes de pagamento. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Município. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto vigorarão retroativamente a partir de março de 2025. seus efeitos financeiros que Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, e 2016. 4 ) o racanaú 472, de 29 de janeiro de » AOS 18 DE JUNHO DE 2025. ROBERT Prefeito dk NSPIO Og É 2 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 051/2025, DE AUTORIA DO e, E? PODER EXECUTIVO. 22088- Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200