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norma nº 3704/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3704 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM ENTIDADES ESTADUAL E NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de AFIXADO
AT) 08/25
Ma racanaú Laís E ad
a u
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRIBUIR MENSALMENTE COM ENTIDADES
ESTADUAL E NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO
OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a se associar com a Associação para o
Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará — APDMCE, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.361.168/0001-01, com sede na Rua Maria Tomásia, nº
230, Aldeota, CEP 60.150-170, Fortaleza, Ceará, bem como a realizar os pagamentos a título de
anuidades em favor da entidade supracitada.
81º. O Poder Executivo repassará a entidade indicada no caput deste artigo, o valor de até R$ 3.000,00
(três mil reais), a título de anuidades.
82º. O valor visa assegurar a participação do Município no trabalho para fomentar o desenvolvimento dos
municípios cearenses, através de um conjunto de ações e intervenções sociais, com o objetivo de
promover a melhoria da qualidade de vida, a garantia de direitos e à proteção da criança, adolescente,
jovem, idoso e da família, por meio do fortalecimento de políticas públicas estruturantes e transversais em
desenvolvimento no Estado do Ceará, bem como a participação do Município em todos os projetos,
programas e serviços desenvolvidos na instituição e em suas parcerias, salvaguardando preceitos técnicos
estabelecidos por parceiros ou processos seletivos em procedimentos específicos.
Art. 2º. Ficam convalidadas as despesas realizadas para esta finalidade até a data de publicação da
presente Lei, bem como autorizados os pagamentos destas, caso ainda restem pendentes de pagamento.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no
orçamento do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto
vigorarão retroativamente a partir de março de 2025.
seus efeitos financeiros que
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, e
2016.
4
)
o racanaú
472, de 29 de janeiro de
» AOS 18 DE JUNHO DE
2025.
ROBERT
Prefeito dk
NSPIO Og
É 2 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 051/2025, DE AUTORIA DO
e, E? PODER EXECUTIVO.
22088- Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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