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norma nº 3705/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3705 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR ANUALMENTE A TÍTULO DE ANUIDADES, CONTRIBUIÇÕES OU TAXAS ASSOCIATIVAS EM FAVOR DA ENTIDADE DE PARTICIPAÇÃO ASSOCIATIVA OFICIAL - COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (COEGEMAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.705, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRIBUIR ANUALMENTE A TÍTULO DE
ANUIDADES, CONTRIBUIÇÕES OU TAXAS
ASSOCIATIVAS EM FAVOR COM ENTIDADE
DE PARTICIPAÇÃO ASSOCIATIVA OFICIAL -
COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (COEGEMAS), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÍ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a se associar ao Colegiado dos Gestores
Municipais de Assistência Social (COEGEMAS), entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob nº 05.133.406/0001-66, de representação dos gestores municipais de Assistência Social do Estado
do Ceará, com sede na Rua Maria Tomasia, nº 230, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60150170, bem
como realizar os pagamentos a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor da
entidade supracitada.
Parágrafo único. O Poder Executivo repassará a entidade indicada no caput deste artigo, o valor de
até R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas.
Art. 2º. Os valores visam assegurar a participação associativa institucional do Município de
Maracanaú, por meio de seus órgãos e instituições, através das entidades relacionadas no art. 1º desta
Lei, junto aos diversos órgãos governamentais e não governamentais normativos, de execução e de
controle das instituições com os seguintes objetivos:
I— melhoria e aprimoramento da execução das Políticas da Assistência Social;
I— participação e representação do Município de Maracanaú em instâncias de decisão e de
acompanhamento dos planos, dos programas e dos projetos destinados às Políticas da Assistência
Social, em níveis internacional e nacional, entendendo o último como nos níveis federal, estadual e
entre municípios da Federação;
II — levantamento e garantia ao Município de Maracanaú de obtenção de recursos para o
desenvolvimento da Política de Assistência Social;
IV — compartilhamento de informações, dados e troca de experiências;
V-— realização de encontros, seminários e outros eventos que possibilitem discussões e
aprimoramento tanto dos servidores como dos gestores atuantes nas referidas políticas; e,
VI— formulação de parcerias, convênios e termos de acordo ou cooperação técnica entre órgãos
governamentais e órgãos e entidades não governamentais.
Art. 3º. Ficam convalidadas as despesas realizadas para esta finalidade até a data de publicação da
presente Lei, pem como autorizados os pagamentos destas, caso ainda restem pendentes de
pagamento.
Palácio das Maracanãs
a Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
Prefeitura de Laís o livelr e Ol eira
Maracanaú
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no
orçamento do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus éfeitos financeiros
que vigorarão retroativamente a partir de abril de 2025.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em é
de 2009.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA JD) ARAONNAU, AOS 18 DE JUNHO DE
2025.
ROBERTO P
Prefeito de
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 052/2025, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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