| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3705 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR ANUALMENTE A TÍTULO DE ANUIDADES, CONTRIBUIÇÕES OU TAXAS ASSOCIATIVAS EM FAVOR DA ENTIDADE DE PARTICIPAÇÃO ASSOCIATIVA OFICIAL - COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (COEGEMAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3700 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Ne á AFIXADO Prefeitura de EM AX) 06/25 Laís = iveira Maracanaú RUA) ah LEI Nº 3.705, DE 18 DE JUNHO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR ANUALMENTE A TÍTULO DE ANUIDADES, CONTRIBUIÇÕES OU TAXAS ASSOCIATIVAS EM FAVOR COM ENTIDADE DE PARTICIPAÇÃO ASSOCIATIVA OFICIAL - COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (COEGEMAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÍ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a se associar ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS), entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 05.133.406/0001-66, de representação dos gestores municipais de Assistência Social do Estado do Ceará, com sede na Rua Maria Tomasia, nº 230, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60150170, bem como realizar os pagamentos a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor da entidade supracitada. Parágrafo único. O Poder Executivo repassará a entidade indicada no caput deste artigo, o valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas. Art. 2º. Os valores visam assegurar a participação associativa institucional do Município de Maracanaú, por meio de seus órgãos e instituições, através das entidades relacionadas no art. 1º desta Lei, junto aos diversos órgãos governamentais e não governamentais normativos, de execução e de controle das instituições com os seguintes objetivos: I— melhoria e aprimoramento da execução das Políticas da Assistência Social; I— participação e representação do Município de Maracanaú em instâncias de decisão e de acompanhamento dos planos, dos programas e dos projetos destinados às Políticas da Assistência Social, em níveis internacional e nacional, entendendo o último como nos níveis federal, estadual e entre municípios da Federação; II — levantamento e garantia ao Município de Maracanaú de obtenção de recursos para o desenvolvimento da Política de Assistência Social; IV — compartilhamento de informações, dados e troca de experiências; V-— realização de encontros, seminários e outros eventos que possibilitem discussões e aprimoramento tanto dos servidores como dos gestores atuantes nas referidas políticas; e, VI— formulação de parcerias, convênios e termos de acordo ou cooperação técnica entre órgãos governamentais e órgãos e entidades não governamentais. Art. 3º. Ficam convalidadas as despesas realizadas para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei, pem como autorizados os pagamentos destas, caso ainda restem pendentes de pagamento. Palácio das Maracanãs a Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO Prefeitura de Laís o livelr e Ol eira Maracanaú Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Município. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus éfeitos financeiros que vigorarão retroativamente a partir de abril de 2025. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em é de 2009. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA JD) ARAONNAU, AOS 18 DE JUNHO DE 2025. ROBERTO P Prefeito de ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 052/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200