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norma nº 3706/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3706 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AO ESTADO DO CEARÁ, O IMÓVEL QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CENTRO COMUNITÁRIO PELA VIDA - CONVIVE.
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LEI Nº DE 2025. o/a
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CONCEDER AO ESTADO DO CEARÁ, O
IMÓVEL QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a
Concessão de Direito Real de Uso ao ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ nº
04.986.320/0001-13, pelo período de 01 (um) ano, renovável por igual período, para implantação do
Centro Comunitário pela Vida - CONVIVE, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias,
constituído por parte do TERRENO A, a ser desmembrado da Matrícula nº 4859 do C. R. I. da 1º
Zona da Comarca de Maracanaú-CE, com uma área total de 2.316,98m? (dois mil, trezentos e
dezesseis metros e noventa e oito centímetros quadrados), e um perímetro de 210,00m (duzentos e
dez metros), medindo e estremando da seguinte maneira: ao NORTE (Frente), lado ímpar,
medindo 73,00m, partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto Pl, com coordenadas UTM E
545.705,75m e N 9.571.728,02m e ângulo interno de 82º41"0"”, ao ponto P2, com coordenadas
UTM E 545.765,28m e N 9.571.770,27m, com a Rua Castelo Branco; ao SUL (Fundos), medindo
73,00m, partindo no sentido Leste/Oeste, do ponto P3, com coordenadas UTM E 545.786,97m e N
9.571.746,75m e ângulo interno de 82º41º0””, ao ponto P4, com coordenadas UTM E 545.727,44m
e N 9.571.704,50m, com a outra parte de TERRENO A, a ser desmembrado da Matrícula nº 4859
do C. R. I. da 1º Zona da Comarca de Maracanaú-CE, de propriedade do Município de Maracanaú-
CE; ao LESTE (lado direito), medindo 32,00m, partindo no sentido Norte/Sul, do ponto P2, com
coordenadas UTM E 545.765,28m e N 9.571.770,27m e ângulo interno de 97º19º0"”, ao ponto P3,
com coordenadas UTM E 545.786,97m e N 9.571.746,75m, com a Rua São José; ao OESTE (lado
esquerdo), medindo 32,00m, partindo no sentido Sul/Norte, do ponto P4, com coordenadas UTM E
545.727,44m e N 9.571.704,50m e ângulo interno de 97º19"0””, ao ponto Pl, com coordenadas
UTM E 545.705,75m e N 9.571.728,02m, com a outra parte de TERRENO A, a ser desmembrado
da Matrícula nº 4859 do C. R. I. da 1º Zona da Comarca de Maracanaú-CE, de propriedade do
Município de Maracanaú-CE, de esquina.
Parágrafo único. A posse proveniente da Concessão de Direito Real de Uso de que trata o “caput”
deste artigo, será transformada em doação após a conclusão dos trâmites processuais junto ao
cartório imobiliário competente.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o
imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público,
devidamente justificado, na forma da Lei nº 14.133/2021 e do art. 125, $1º, da Lei Orgânica do
Município de Maracanaú.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
Prefeitura de o o a a
Maracanaú o 7a
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fortalecer
a segurança local e regional, trazendo não apenas a melhoria da ordem pública, mas também
contribuindo para a prevenção do crime e a promoção da paz social, nos termos do que dispõe a
Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação do Centro
Comunitário pela Vida - CONVIVE.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da
Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em
10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º.
Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem
assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação:
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT
DE 2025.
ANAÚ, AOS 18 DE JUNHO
SSOA
Prefeito deiMaracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 053/2025, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
f
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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