| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3707 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESTRUTURAÇO LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. |
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A DE MARACAN, i | DO | 27 JN n LS 4º Protocol cio dra e AFIXADO Prefeitura de EM:AS | DS” p” ivei 4M ara n aú Laís Eotivedra ê ve ra LEINº 3: 707, DE 18 DE JUNHO DE 2025. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a empresa ESTRUTURAÇÃO LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., empresa de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob nº 14.699.351/0001-47, pelo período de 5 (cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado na Rua Ozimo de Alencar Lima, Sítio São José, Bairro Piratininga, a ser desmembrado da Matrícula nº 13.361, do C. R. I. da 2º Zona da Comarca de Maracanaú-CE, perfazendo uma área total de 3.600,00mº. Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 125, 81º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de uma unidade de fabricação de estruturas metálicas, brinquedos recreativos e esportivos, academias ao ar livre, pré- moldados de concreto e bloquetes intertravados. Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º. Art. 6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas idades, bem assim, a Cláusula de reversão. / Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE 2025. ANAÚ, AOS 18 DE JUNHO DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 054/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200