| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3709 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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es pe sea scene PAL DE MARACANAÚ DO | Ê | | 4 | Nº rorcondodçãE 2 ' AFIXADO Ai Maracanaú EM; A) 00/25” mamas eis E Laís Silveira de Oliveira Matríc 8659 LEI Nº 3.709, DE 18 DE JUNHO DE 2025. e” INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável —- CMDRS, órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura (SEAGRI), com a finalidade de assessorar na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável no Município de Maracanaú. Parágrafo único. O CMDRS atuará como instância de participação e controle social, promovendo a integração entre o poder público e a sociedade civil organizada, visando ao fortalecimento da agricultura familiar, agroecologia, segurança alimentar e nutricional, e ao desenvolvimento socioeconômico do meio rural, urbano e periurbano, no âmbito das políticas públicas voltadas à agricultura familiar e à produção de alimentos por arranjos produtivos locais. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º. Compete ao CMDRS: I— Propor diretrizes e prioridades para as políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável e de ações voltadas para a produção de alimentos nos modelos de agricultura e agroindústria familiar urbana e periurbana no município; NH — Acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos relacionados ao desenvolvimento rural, sugerindo ajustes e melhorias; HI — Promover a articulação entre os diversos setores envolvidos no desenvolvimento rural e nas políticas de produção de alimentos sejam rurais, urbanas ou periurbanas, desde que desenvolvidas por arranjos produtivos familiares, incluindo órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e iniciativa privada; IV — Incentivar a implementação de práticas sustentáveis na agricultura, promovendo a conservação dos recursos naturais e a biodiversidade; SSCIPIO PA PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO Prefeitura de EMA) O /25 Maracanaú Laís olive Oliveira V — Apoiar a elaboração e implementação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (PMDRS); VI — Estimular a organização e fortalecimento das associações, cooperativas e demais formas de organização dos agricultores e produtores de alimentos familiares; VII — Promover a inclusão social e produtiva de mulheres, jovens, povos indígenas, comunidades tradicionais e outros grupos vulneráveis do meio rural; VII — Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, estabelecendo normas para seu funcionamento; e, IX — aprovar o Plano Anual de Aplicação do FUNAGRO; X — acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução das ações financiadas com recursos do Fundo; XI — emitir parecer sobre a prestação de contas anual; XII — propor critérios de aplicação de recursos conforme diretrizes do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural e da Política Municipal de Agricultura Familiar; e XIII — Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas por legislação específica ou por deliberação do colegiado. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 3º. O CMDRS será composto por representantes do poder público e da sociedade civil, assegurando a paridade entre os segmentos, conforme a seguinte composição: I- Representantes do Poder Público: a) um(a) representante da Secretaria Municipal de Agricultura (SEAGRID); b) um(a) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; c) um(a) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) um(a) representante da Secretaria Municipal de Educação; e) um(a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar; f) um(a) representante da Secretaria Municipal dos Povos Originários; g) um(a) representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Empreendedorismo; h) um(a) representante da Secretaria Municipal de Inclusão e Cidadania; i) um(a) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; 5) um(a) representante da Câmara Municipal de Maracanaú; e, te da Empresá de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATERCE). PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO Prefeitura de EM: 14 / OC jaS e ed livei Maracanaú ai?) ad n II - Representantes da Sociedade Civil: a) dois representantes do Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (Sindicato vinculado a FETRAECE); b) dois representantes do Sindicato de Produtores Rurais (Sindicato Rural vinculado a FAEC); c) dois representantes da Colônia de Pescadores de Maracanaú; d) dois representantes dos Agricultores Familiares do Povo Pitaguary; e) dois representantes de Organizações não governamentais com atuação no desenvolvimento rural sustentável; f) um(a) representante de Instituições de ensino e pesquisa com atuação na agropecuária do município de Maracanaú; g) um(a) representante de Associações do Povo Pitaguary; e, h) dois representantes de Associações e/ou Cooperativas de Agricultores Familiares. 81º Cada entidade ou órgão indicará um titular e um suplente para compor o conselho. 82º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos por meio de processo democrático, conforme estabelecido no Regimento Interno. $3º O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida uma recondução por igual período. Art. 4º. O CMDRS terá uma Diretoria Executiva composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo, eleitos entre seus membros, com mandato de dois anos, permitida uma recondução. 8. 1º. A Diretoria do CMDRS será eleita em Assembleia Geral, por maioria simples dos votos, sendo que sua nomeação deverá ocorrer por ato do chefe do Poder Executivo. $ 2º. Os Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretario, para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil. $ 3º. Os cargos de Presidente e Vice-presidente serão alternados, a cada ano, entre governo e sociedade civil, devendo sempre iniciar pela sociedade civil. Art. 5º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros. Art. 6º. A função de conselheiro é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. CAPÍTULO IV DO APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Art. 7º. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura (SEAGRI), prestará o apoio técnico, administratigo e financeiro necessário ao funcionamento do CMDRS. : PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 q AFIXADO Prefeitura EM AS / OD /9S T Laís Silveira de Olivei Maracanaú ad Fa Parágrafo único. O apoio mencionado incluirá a disponibilização de espaço físico para reuniões, recursos humanos e materiais, e suporte logístico para as atividades do conselho. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. O CMDRS elaborará seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua instalação. Art. 9º. Fica acrescido o inciso XXII ao art. 16 da Lei Municipal nº 3.665, de 12 de março de 2025, com a seguinte redação: “Art. 16 (...) 2025. Prefeito delMaracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 056/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200