| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3710 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO, PESQUISA E PROMOÇÃO DA AGROPECUÁRIA E PRODUÇÃO DE ALIMENTOS (FUNAGRO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3705 |
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Ff SdN NA s a AFIXADO MN guie [06 [25 . Laís Silveira de Oliveira e Matríci 9 LEINº 3.710, DE 18 DE JUNHO DE 2025. INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO, PESQUISA E PROMOÇÃO DA AGROPECUÁRIA E PRODUÇÃO DE ALIMENTOS (FUNAGRO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO, FINALIDADE E NATUREZA Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Apoio, Pesquisa e Promoção da Agropecuária e Produção de Alimentos —- FUNAGRO, de natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura — SEAGRI, com duração indeterminada e autonomia administrativa e operacional, destinado a financiar ações, programas e projetos voltados ao desenvolvimento rural sustentável, à produção de alimentos, à segurança alimentar e nutricional, ao incentivo à pesquisa agropecuária e à valorização da agricultura familiar no município de Maracanaú. Art. 2º. O FUNAGRO tem como objetivos: I— fomentar o desenvolvimento rural e urbano sustentável com ênfase na agricultura familiar, urbana e periurbana; Il — apoiar a produção agropecuária, a agroindústria de base familiar, o cooperativismo e o associativismo rural; HI — incentivar a inovação, pesquisa e extensão rural, em articulação com instituições públicas, privadas e comunitárias; IV — promover políticas públicas voltadas à inclusão produtiva de povos e comunidades tradicionais, inclusive indígenas, respeitando sua organização social, usos e costumes; e, V — apoiar a execução de programas municipais, estaduais e federais no âmbito do desenvolvimento rural, produção de alimentos, abastecimento, segurança alimentar, inspeção sanitária e agricultura urbana. CAPÍTULO IH DAS FONTES DE RECEITAS Art. 3º. Constituem receitas do FUNAGRO: PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO Prefeitura de EM; OG /2s r Laís Silveira de Oliveira Maracanaú 0: H — créditos adicionais suplementares e especiais destinados ao Fundo; HI — repasses da União, do Estado do Ceará e de organismos internacionais; IV — transferências provenientes de convênios, contratos, termos de fomento, parcerias público- privadas, acordos e consórcios; V — doações de pessoas físicas e jurídicas, entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais; VI — receitas decorrentes de taxas, tarifas e preços públicos oriundos da prestação de serviços da SEAGRI ou de programas sob sua gestão, incluindo as taxas cobradas pelos serviços do Serviço de Inspeção Municipal — SIM; VII — rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do Fundo; VII — produto da venda de bens móveis inservíveis afetos à SEAGRI; IX — multas e penalidades administrativas vinculadas ao setor agropecuário, quando legalmente autorizadas, incluindo as multas aplicadas pelo Serviço de Inspeção Municipal — SIM; e, X — qualquer outra receita que lhe seja legalmente destinada. $1º As receitas do FUNAGRO serão depositadas obrigatoriamente em conta específica, mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação "Fundo Municipal de Apoio, Pesquisa e Promoção da Agropecuária e Produção de Alimentos - FUNAGRO". $2º O saldo positivo apurado no fim de cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. CAPÍTULO HI DA GESTÃO E CONTROLE Art. 4º. O FUNAGRO será gerido pela Secretaria Municipal de Agricultura — SEAGRI, sob a orientação, controle social e deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS. CAPÍTULO IV DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Art. 5º. Os recursos do FUNAGRO poderão ser utilizados para: I — financiamento total ou parcial de projetos de apoio à agricultura familiar, rural, urbana e periurbana; II — custeio e investimento em agroindústrias de base familiar, feiras, mercados públicos e centrais de distribuição agroalimentar; HI — apoio à prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural (ATER); PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Mr, TA e E EM; Prefeitura de E Laís Silveira de Oliveira Maracanaú Matricyta/R9659 IV — fortalecimento da capacidade produtiva de cooperativas, associações e grupos informais de agricultores familiares; V — aquisição de insumos, sementes, fertilizantes, mudas, materiais, equipamentos e veículos para uso coletivo na produção agropecuária; VI — promoção de cursos, oficinas, eventos e ações de capacitação voltadas à produção agroecológica, segurança alimentar e gestão social da agricultura; VII — ações de certificação, rastreabilidade, inspeção, selos de qualidade e regularização sanitária da produção agropecuária local; VII — implantação, manutenção ou reforma de estruturas físicas utilizadas por projetos financiados pelo Fundo; IX — elaboração de estudos técnicos, diagnósticos, planos e pesquisas vinculadas ao setor agropecuário; X — ações de educação ambiental, sanitária, nutricional e alimentar relacionadas à agricultura e produção de alimentos; XI — aquisição de máquinas, implementos, instalações, e demais aparatos tecnológicos para uso coletivo na produção agropecuária; e, XII — apoio a projetos de fomento produtivo específicos voltados a povos e comunidades tradicionais, respeitadas as peculiaridades culturais e étnicas. Parágrafo único. Os recursos do FUNAGRO não poderão ser utilizados para pagamento de pessoal efetivo ou comissionado, exceto nos casos de contratação por tempo determinado para execução de projetos específicos, observada a legislação vigente. CAPÍTULO V DA TRANSPARÊNCIA E FISCALIZAÇÃO Art. 6º. A movimentação financeira e a prestação de contas do FUNAGRO observarão as normas da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000, integrando os instrumentos de planejamento e orçamento do Município. Art. 7º. O Poder Executivo garantirá ampla publicidade aos atos de gestão do Fundo, especialmente quanto à origem, aplicação e resultados dos recursos, por meio do Portal da Transparência e da publicação de relatórios periódicos. Art. 8º. A fiscalização do FUNAGRO será exercida pelo CMDRS, pelo Controle Interno do Município e pelos órgãos externos de controle, especialmente o Tribunal de Contas. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS á regulamentar esta Lei, no que couber, mediante decreto. PALÁCIO DAS MARACANÃS Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Prefeitura de Laís Silveira de Oliveira M a Matríci 9 aracanau Art. 10. Fica acrescida a alínea “t” ao art. 13 da Lei Municipal nº 3.665, de 12 de março de 2025, com a seguinte redação: “Art. 13. (.): t) Fundo Municipal de Apoio, Pesquisa e Promoção da Agropecuária e Produção de Alimentos — FUNAGRO.” NR Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual — PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual — LOA, por meio da abertura de créditos adicionais, visando à inclusão do Fundo Municipal de Apoio, Pesquisa e Promoção da Agropecuária e Produção de Alimentos —- FUNAG! a estrutura orçamentária do Município. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT 2025. AÚ, AOS 18 DE JUNHO DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 057/2025, DE AUTORIA DO 4 PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200