| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3717 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | ALTERA A NOMENCLATURA DA EMEF MARIA PEREIRA DA SILVA E CRIA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA ATUAREM EM ESCOLAS CÍVICO-MILITARES, NA FORMA QUE INDICA. |
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Prefeitura de Bi PET GA De Maracanaú Laís Silveira 0 iveira al em Matrícul LEI Nº 3. 77, DE 09 DE JULHO DE 2025. ALTERA A NOMENCLATURA DA EMEF MARIA PEREIRA DA SILVA E CRIA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA ATUAREM EM ESCOLAS CÍVICO- MILITARES, NA FORMA QUE INDICA. O PREFEITO DE MARACANAÍ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da Escola Maria Pereira da Silva, para Escola Cívico- Militar Maria Pereira da Silva. Art. 2º. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, 10 (dez) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: I-01 (um) de oficial de gestão escolar, simbologia DAS-1; I— 01 (um) de oficial de gestão educacional, simbologia DAS-1; e, HI — 08 (oito) de monitores cívico-militares, simbologia AST. $ 1º. Fixa a remuneração dos cargos criados no caput deste artigo, simbologias DAS-1 e AST, correspondente às remunerações das simbologias DAS-1 e AST, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. 8 2º. Todos os cargos terão atribuições desempenhadas obrigatoriamente por militares, exclusivamente dos quadros de reserva das forças armadas ou das forças auxiliares estaduais, os quais atuarão no Programa de escolas Cívico-Militares no município de Maracanaú, conforme a Lei nº 3.385, de 10 de maio de 2023. Art. 3º. Para ser aceito no Programa Escola Cívico-Militar, o militar não poderá ter passado à inatividade em decorrência de atos inidôneos ou desabonadorés de) sua conduta, quando PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEÍ y DE MARACANAÍÚ, AOS 09 DE JULHO DE 2025. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 064/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200