| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3721 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HIDROTINTAS LTDA. |
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Prefeitura de AFIXADO Maracanaú Lai ger Matrícul 9 LEI Nº 3.721, DE 09 DE JULHO DE 2025. Ho” | RECI 0 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER | EXECUTIVO A CEDER A POSSE | ZA Jus dditZos ATRAVÉS DE TERMO DE on ADE = Entes) CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE ii ER ' USO, DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ pt e OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a empresa HIDROTINTAS LTDA., empresa de responsabilidade limitada, estabelecida na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10.500, Distrito Industrial 1 em Maracanaú-CE, CEP 61.939-210, inscrita no CNPJ sob nº Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 125, 81º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Parágrafo único. A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 3000997- 53.2025.8.06.01 17, com trâmite na 3º Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú. fomentar a geração de empregos diretos é indiretos, a circulação local de riquezas, maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do nicípio. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 p/, AFIXADO Prefeitura de ii Maracanaú Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de ampliação de uma unidade de fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas. Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. Ci Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias. ,; PAÇO QUATRO DE JULHO DA ? línea DE MARACANAÍÚ, AOS 09 DE JULHO DE 2025, V Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 068/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200