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norma nº 3721/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3721 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HIDROTINTAS LTDA.
native_id3717

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LEI Nº 3.721, DE 09 DE JULHO DE 2025. Ho”
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pt e OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de
Direito Real de Uso a empresa HIDROTINTAS LTDA., empresa de responsabilidade
limitada, estabelecida na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10.500, Distrito
Industrial 1 em Maracanaú-CE, CEP 61.939-210, inscrita no CNPJ sob nº
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação
sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse
público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do
art. 125, 81º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
Parágrafo único. A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município
por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 3000997-
53.2025.8.06.01 17, com trâmite na 3º Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú.
fomentar a geração de empregos diretos é indiretos, a circulação local de riquezas, maior
participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do
que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do nicípio.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
p/, AFIXADO
Prefeitura de ii
Maracanaú
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de ampliação de uma
unidade de fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos
da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú,
promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. Ci
Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas
atividades, bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias. ,;
PAÇO QUATRO DE JULHO DA ? línea DE
MARACANAÍÚ, AOS 09 DE JULHO DE 2025, V
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI DE Nº 068/2025, DE
AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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