| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3725 / 2025 |
| Date | 2025-07-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO DE CABELEIREIROS E BARBEIROS DE MARACANAÚ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Laís Silveira de o rica Protocolist Maracanaú Matric LEI Nº 3.725, DE 25 DE JULHO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO DE CABELEIREIROS E BARBEIROS DE MARACANAÚ/ CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, autorizado a adquirir cotas de patrocínio da ASSOCIAÇÃO DE CABELEIREIROS E BARBEIROS DE MARACANAÚCE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 38.353.915/0001-53, com sede na Rua 106, nº 181, Timbó, Maracanaú, Ceará, CEP 61936-060, com a finalidade de promover a Feira da Beleza, Moda e Gastronomia MARACANAUÚ FASHION 2025. Art. 2º. A Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo repassará a ASSOCIAÇÃO DE CABELEIREIROS E BARBEIROS DE MARACANAÚJCE, o valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira, destinado a realização da Feira da Beleza, Moda e Gastronomia MARACANAÚ FASHION 2025. Parágrafo único. O repasse mencionado no caput deste artigo fica condicionado a aprovação da prestação de contas da Cota de Patrocínio de que trata a Lei nº 3.584, de 22 de maio de 2024. Art. 3º. A entidade beneficiada deverá exibir publicidade institucional da Prefeitura de Maracanaú durante a divulgação e realização da Feira da Beleza, Moda e Gastronomia MARACANAÚ FASHION 2025, por meio de material impresso, cartazes, panfletos, outdoors, bem como nos Shows, desfiles, congressos, seminários e workshops. Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, as quais serão suplementadas, se necessário. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE Á CANAÚ, AOS ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 069/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 BE 7 AFIXADO Prefeitura de EM: O / 04/95 ira