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norma nº 3725/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3725 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO DE CABELEIREIROS E BARBEIROS DE MARACANAÚ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Laís Silveira de o
rica Protocolist Maracanaú Matric
LEI Nº 3.725, DE 25 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,
EMPREGO E EMPREENDEDORISMO, A ADQUIRIR
COTAS DE PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO DE
CABELEIREIROS E BARBEIROS DE MARACANAÚ/
CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Trabalho,
Emprego e Empreendedorismo, autorizado a adquirir cotas de patrocínio da ASSOCIAÇÃO DE
CABELEIREIROS E BARBEIROS DE MARACANAÚCE, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 38.353.915/0001-53, com sede na Rua 106, nº 181,
Timbó, Maracanaú, Ceará, CEP 61936-060, com a finalidade de promover a Feira da Beleza,
Moda e Gastronomia MARACANAUÚ FASHION 2025.
Art. 2º. A Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo repassará a
ASSOCIAÇÃO DE CABELEIREIROS E BARBEIROS DE MARACANAÚJCE, o valor de
até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), de acordo com as disponibilidades orçamentária e
financeira, destinado a realização da Feira da Beleza, Moda e Gastronomia MARACANAÚ
FASHION 2025.
Parágrafo único. O repasse mencionado no caput deste artigo fica condicionado a aprovação
da prestação de contas da Cota de Patrocínio de que trata a Lei nº 3.584, de 22 de maio de 2024.
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá exibir publicidade institucional da Prefeitura de
Maracanaú durante a divulgação e realização da Feira da Beleza, Moda e Gastronomia
MARACANAÚ FASHION 2025, por meio de material impresso, cartazes, panfletos, outdoors,
bem como nos Shows, desfiles, congressos, seminários e workshops.
Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que
trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego
e Empreendedorismo, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no
orçamento da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, as quais serão
suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE Á CANAÚ, AOS
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 069/2025, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
BE 7 AFIXADO
Prefeitura de EM: O / 04/95
ira

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