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norma nº 3727/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3727 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ A CONCEDER, MEDIANTE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, PARTE DO IMÓVEL LOCALIZADO NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA DENOMINADO REFEITÓRIO PARA A IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES ESTRUTURANTES DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.727, DE 31 DE JULHO DE 2025.
| AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ A
CONCEDER, MEDIANTE CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA, PARTE DO IMÓVEL
LOCALIZADO NO HOSPITAL MUNICIPAL DR.
JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA DENOMINADO
REFEITÓRIO PARA A IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES
ESTRUTURANTES DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E ae
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Maracanaú autorizado a conceder, mediante concessão
administrativa, o uso de parte do imóvel do Hospital Municipal Dr. João Elísio de
Holanda, cedido pela União Federal, por meio do Termo de Cessão de Uso,
especificamente a área onde se localiza o REFEITÓRIO, situado na Rua João Alencar,
S/N, bairro Centro, Maracanaú/CE, ao Serviço Social do Comércio — SESC/AR/CE,
pessoa jurídica de direito privado, instituída pelo Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro
de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967,
integrante do Sistema Fecomércio, inscrita no CNPJ sob o nº 03.612.122/0001-27, com
sede na Rua Pereira Filgueiras, nº 1070, bairro Aldeota, Fortaleza/CE.
Art. 2º. O SESC/AR/CE é uma instituição brasileira sem fins lucrativos, de reconhecida
reputação ética e profissional, cuja finalidade estatutária compreende o desenvolvimento
institucional e a promoção da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), nos
termos do art. 7º, inciso VII, do art. 15, inciso V, e do $ 1º do art. 125, todos da Lei
Orgânica do Município de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão administrativa tem por finalidade assegurar a promoção de ações
educativas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), incluindo a produção diária de
refeições destinadas a pacientes, acompanhantes e servidores do Hospital Municipal Dr.
João Elísio de Holanda (HMJEH), conforme diretrizes da PNAN, da Resolução RDC nº
216/2004 da ANVISA e demais normativas do SUS, na conformidade do processo
administrativo de , Dispensa de Licitação nº 15.001/2022-DL e Contrato nº
1492.25.07.10.01.
|
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
EM; QL/ 04/95
E Laís Silveira de Olivei
Prefeitura de | a datrizoA S8650
Maracanaú
Art. 4º. A concessão vigorará pelo prazo de vigência do contrato administrativo
celebrado com a entidade executora, podendo ser prorrogado a critério das partes.
Art. 5º. A concessionária será responsável pelas adequações, reformas, aparelhamento e
manutenção das estruturas físicas e operacionais do refeitório do HMJEH, inclusive com
fornecimento de energia, água e mobiliário, sem direito à indenização ao término da
concessão.
Art. 6º. Os bens públicos e melhorias realizadas no imóvel durante a vigência da
concessão reverterão automaticamente ao Município ao fim da concessão, nas condições
de uso e conservação, ressalvado o desgaste natural.
Art. 7º. O poder concedente poderá intervir, fiscalizar ou rescindir a concessão, sempre
que verificada a inexecução parcial ou total das obrigações pactuadas, mediante processo
administrativo com contraditório e ampla defesa.
Art. 8º. Aplicam-se à presente concessão o disposto no art. 125, $ 1º da Lei Orgânica do
Município e, no que couber, as regras previstas na Lei nº 14.133/2021, no Código Civil
Brasileiro e demais legislação correlata.
Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entfa e
publicação. EM
PAÇO QUATRO DE JULHO DA /PREFEITU
MARACANAU, AOS 31 DE JULHO DE 2025 7,
um;
vigor na/data de sua
IPAL DE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 071/2025, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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