| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3728 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, REMODELANDO, EXTINGUINDO, CRIANDO E FIXANDO REMUNERAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DAS UNIDADES JURISDICIONADAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AFIXADO EM: 1 / | Prefeitura de Laís ira de Oliveira ” Matrícula 58659 Maracanaú LEI Nº 3.728, DE 31 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, REMODELANDO, EXTINGUINDO, CRIANDO E FIXANDO REMUNERAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DAS UNIDADES JURISDICIONADAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO Rúbrica Protocolista O PREFEITO DE MARACANAÍÚ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre estrutura organizacional das unidades jurisdicionadas do Poder Executivo do Município de Maracanaú, da Administração Direta. CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SUPERIOR Art. 2º. A estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú passa a reger-se na forma desta Lei, sem prejuízo da existência das demais normas legais em vigor, naquilo em que não for contrária, ficando assim constituída: I- Gabinete do Prefeito - GAB: a) Secretaria Especial de Integração de Políticas Sociais - SEPS; b) Secretaria Especial do Empoderamento da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMDH; c) Secretaria Especial da Família - SEFA; d) Secretaria Especial de Relações Institucionais - SERI; e e) Secretaria Especial de Parcerias e Concessões - SEPAC. 1 - Gabinete do Vice-Prefeito - GABVICE; TI - Procuradoria-Geral do Município - PGM; IV - Controladoria Geral do Município - CGM; V - Secretaria Municipal de Governo - SEGOV; VI - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização - SEPLAN; VII - Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN; VIII - Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM; IX - Secretaria Municipal de Educação - SEDUC; X - Secretaria Municipal de Saúde — SESA; XI - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano - SEINFRA; XII - Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar - SASC; PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edsón Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Ee Prefeitura de H E a eh pera ra Maracanaú Sa XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM; XIV - Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais - SRHP; XV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SDE; XVI - Secretaria Municipal de Esporte - SESP; XVII - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT; XVII - Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica - SETEC; XIX - Secretaria Municipal de Juventude e Lazer - SEJUV; XX - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SESU; XXI - Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEE; XXII - Secretaria Municipal de Agricultura - SEAGRI; XXIII - Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal - SEMBA; XXIV - Secretaria Municipal de Inclusão e Cidadania - SEMIC; e, XXV - Secretaria Municipal dos Povos Originários - SEMPO. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DESCONCENTRADOS E HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS À ADMINISTRAÇÃO DIRETA SUPERIOR Art. 3º. São órgãos da Administração Direta, hierarquicamente subordinados na forma de desconcentração administrativa, criados em leis específicas: I - Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda - HMJEH; II - Guarda Civil Municipal de Maracanaú - GCMM,, e, II - Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes - DEMUTRAN. CAPÍTULO HI DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEÇÃO I DO PODER EXECUTIVO SUBSEÇÃO I DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 4º. Remaneja, da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Município, 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assistente, simbologia FA-5. Parágrafo único. O cargo público remanejado no caput deste artigo passa a integrar a estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito do Poder Executivo. Art. 5º. Cria, na estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Município, 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomgação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assessor Técnico, simbologia AST. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 EM ) |: E Ola i Laís Silveira de Olivei Prefeitura de za Maracanaú Parágrafo único. Fixa a remuneração do cargo criado no caput deste artigo, simbologia AST, correspondente a remuneração da simbologia AST, integrante do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Poder Executivo, nos termos do art. 101, I da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. AFIXADO M ra SUBSEÇÃO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 6º. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, 02 (dois) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assistente, simbologia FA-7. Parágrafo único. Fixa a remuneração dos cargos criados no caput deste artigo, simbologias FA- 7, correspondentes a remuneração da simbologia FA-7, integrante do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Poder Executivo, nos termos do art. 100,VIII da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. SUBSEÇÃO III DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 7º. Extingue, da estrutura administrativa do da Secretaria Municipal de Saúde, 02 (dois) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a seguir: I- 01 (um) de Diretor Superior, simbologia DAS-2: e, IH - 01 (um) de Diretor Superior, simbologia DAS-1. SUBSEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E CONTROLE URBANO Art. 8º. Extingue, da estrutura administrativa do da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano, 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assistente de Fiscalização e Transporte, simbologia FA-4. Art. 9º. Cria, na estrutura administrativa da Coordenadoria de Transportes, vinculada a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano, 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Diretor Superior, simbologia DAS-1. Parágrafo único. Fixa a remuneração do cargo criado no caput deste artigo, simbologia DAS-1, correspondente a remuneração da simbologia DAS-1, integrante do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Poder Executivo, nos termos do art. 102, II da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO na EM: ca/os Prefeitura de Ê agia de lei Maracanaú [9 SUBSEÇÃO V SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS Art. 10. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais, 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Diretor Superior, DAS-3. Parágrafo único. Fixa a remuneração do cargo criado no caput deste artigo, simbologia DAS-3, correspondente a remuneração da simbologia DAS-3, integrante do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Poder Executivo, nos termos do art. 102, IV da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. SUBSEÇÃO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR Art. 11. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, 14 (quatorze) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: I- 02 (dois) Assistentes, simbologia FA-5; IH - 04 (quatro) Assistentes, simbologia FA-4; HI - 04 (quatro) Assistentes, simbologia FA-3; e, IV - 04 (quatro) Assistentes, simbologia FA-1. Parágrafo único. Fixa a remuneração dos cargos criados no caput deste artigo, simbologias FA- 5, FA-4, FA-3 e FA-l, correspondentes às remuneração das simbologias FA-5, FA-4, FA-3 e FA-1, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Poder Executivo, nos termos do art. 100, VI, V, IV e II da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. SUBSEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE Art. 12. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esporte, 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assistente, simbologia FA-2. SUBSEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Art. 13. Esta Lei estabelece a reorganização administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura, criada por meio da Lei nº 3.006, de 27 de janeiro de 2021, alterada pelas Leis nºs 3.628, de 20 de dezembro de 2024, 3.665, de 12 de março de 2025 e 3.708, de 18 de junho de 2025. q PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO Laís Silveira de Oliveira Prefeitura Matriculmas Maracanaú Art. 14. Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura, 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Médico Veterinário, simbologia FA-9. Art. 15. Remodela cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura, Assistente, simbologias FA e FA-2, que passam a vigorar nos termos do 8 1º. $ 1º. Os cargos públicos indicados no caput deste artigo, ficam remodelados para Assistente, simbologia FA-4. $ 2º. Fixa a remuneração dos cargos públicos de Assistentes simbologias FA-4, correspondente a remuneração da simbologia FA-4, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Poder Executivo, nos termos do art. 100, V da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. $3º. O enquadramento da modelagem que trata o 81º anterior será realizada por meio de ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 16. O art. 7º da Lei nº 3.708, de 18 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. A Secretaria Municipal de Agricultura (SEAGRI) terá a seguinte estrutura organizacional: I-01 (um) Secretário(a) Municipal de Agricultura, simbologia SEC; IN - 01 (um) Diretor Superior do Serviço de Inspeção Municipal, simbologia DAS-5; NI - 01 (um) Diretor Superior, simbologia DAS-2:; IV - 01 (um) Assessor Técnico Superior de Agricultura e Pecuária, simbologia AST-1; V- 01 (um) Assistente, simbologia FA-9; VI - 01 (um) Assessor Técnico, simbologia AST; e, VII - 02 (dois) Assistentes, simbologia FA-4.”NR SUBSEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E CIDADANIA Art. 17. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Inclusão e Cidadania, 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assistente, simbologia FA-6. Parágrafo único. Estabelece a remuneração do cargo criado no caput deste artigo, simbologia FA-6, correspondente a remuneração da simbologia FA-6, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Poder Executivo, nos termos do art. 100, VII da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025 PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 E AFIXADO Prefeitura de EM: 31/03/98 = Silvas oi M ara can aú EE paira j Mliveira SUBSEÇÃO X DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA Art. 18. Esta Lei estabelece a reorganização administrativa e funcional do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, criado por meio das Leis nºs 692, de 17 de dezembro de 1999 e 1.108, de 22 de junho de 2006, reestruturado nos termos da Lei nº 2.009, de 04 de junho de 2013. Art. 19. Extingue, da estrutura administrativa do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, 06 (seis) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: I- 01 (um) de Diretor do Centro de Cirurgia Geral, simbologia FDH-1; H - 01 (um) de Gerente de Educação Permanente FGTH-3; HI - 01 (um) Coordenação de Manutenção, simbologia FCEH-4; IV - 02 (dois) de Coordenação de Farmácia, simbologia FCEH-4; e, V - 01 (um) Coordenação de Manutenção Elétrica, simbologia FCEH-4. Art. 20. Cria, na estrutura administrativa do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, 04 (quatro) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: I- 01 (um) de Gerência Técnica Administrativa do Hospital da Mulher, simbologia DAS-2; II - 01 (um) de Gerência Técnica do Centro de Imagens, simbologia DAS-2; HH - 01 (um) de Gerência de Análise de Procedimentos Internos, simbologia DAS; e, IV - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-5. Parágrafo único. Estabelece a remuneração do cargo criado no caput deste artigo, simbologia FA-5, correspondente a remuneração da simbologia FA-S, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Poder Executivo, nos termos dos arts. 102, II e II; 100, VI, ambos da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. Art. 21. Remodela cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes da estrutura administrativa do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, que passam a vigorar nos termos do Anexo I. 8 1º. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, estabelecidos no Anexo Único, desta Lei, nos termos dos arts. 94, 100, 101 e 102, da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. $ 2º. O enquadramento da modelagem que trata o $1º anterior será realizada por meio de ato do Chefe do Poder Executivo. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 : ) E gia Prefeitura de Laís Sia e Oliveira Maracanaú Era SUBSEÇÃO XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS POVOS ORIGINÁRIOS Art. 22. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal dos Povos Originários, 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assessor Especial Superior, ASE-5. Parágrafo único. Fixa a remuneração do cargo criado no caput deste artigo, simbologia ASE-5, correspondente a remuneração da simbologia ASE-S, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Poder Executivo, no termo do art. 101, VIII da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. TÍTULO II ; DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 23. As nomenclaturas, simbologias e remunerações dos cargos ora criados ou remodelados, serão equivalentes ao estabelecido nos termos dos arts. 94, 100, 101 e 102, da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025. Art. 24. Os cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, que integram o quadro de pessoal da estrutura organizacional do Poder Executivo, remodelados nos termos desta Lei, terão suas simbologias e remunerações enquadradas por meio de ato administrativo do Chefe do Poder Executivo às novas simbologias e remunerações. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais deverá proceder às alterações no Sistema de Gestão Municipal referente às novas simbologias, e respectivos níveis e remunerações. Art. 25. Os cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo e suas respectivas simbologias, que integram o quadro de pessoal da estrutura organizacional do Poder Executivo são compostos: I - Assistentes, simbologia FA, desempenham funções de assessoramento à chefia imediata, assistindo-a nas atividades administrativas; H - Assessores Especial e Técnico, simbologias ASE e AST, desempenham funções de assessoramento administrativo-financeiro; e, HI - Assessores e Diretores Superiores, simbologia DAS, desempenham funções de assessoramento e direção político-administrativa à alta administração pública. Art. 26. Para compor o quadro de pessoal das unidades gestoras de que trata esta Lei, o Chefe do Poder Executivo poderá remanejar cargos públicos de uma unidade para outra mediante ato administrativo na forma da Lei nº 447, de 19 de Val de 2005. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM: a Laí. lá Oliveira Prefeitura de | ae Maracanaú Art. 27. Delega aos gestores municipais os poderes para dispor sobre organização e funcionamento da Administração Municipal no termos do inciso V, art. 56 da Lei Orgânica do Município. Art. 28. Nos termos do art. 54, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, na medida das necessidades administrativas e a qualquer tempo, dispor, mediante Decreto, sobre a estruturação, organização e funcionamento da Administração Pública Municipal, ressalvadas as matérias de competência legal, poderá: I - estabelecer a estrutura interna dos órgãos do Poder Executivo, observada a estrutura básica prevista em Lei; II - redistribuir cargos e funções entre órgãos; e HI - lotar, relotar e remover cargos públicos de uma unidade para outra mediante ato administrativo na forma dos arts. 22, 23 e 24 da Lei nº 447, de 19 de setembro de 2005. Art. 29. O impacto financeiro e orçamentário da presente reestruturação administrativa serão os constantes do Anexo II desta Lei. TÍTULO NI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação orçamentária, e especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes desta Lei correrão, no que couberem, à conta de programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.620, de 27 de novembro de 2024) e de créditos adicionais autorizados nos termos do art. 167, V e VI da Constituição Federal, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 31. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei e de 2025. em vigor a partir de 1º de agosto PAÇO QUATRO DE JULHO DA ra 31 DE JULHO DE 2025. / ii JPY MARA CANAÚ, AOS ROBERÍ / Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 072/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Rae AFI E XADO . Prefeitura de EM 31/ St/AS A ilveira de Oliveira Maracanaú Matrícula AG6 Art. 21, ANEXO | HOSPITAL MUNICIPAL JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA valores em reais (R$ 1,00) SITUAÇÃO ATUAL 2 pisorcínio Tl ora [13500 00/ PAST] E s0000 DAS: [13.500,00] [rã foieiorAssitenda ( FDH2 S50000/ DAS] Sisdojo Diretor Administrativo FDH-2 [E foreiorfnanceiro [OR] S5000o[DRSA| Ta500,00 | 7 | |Gerência Técnica de Enfermagem DAS-2 [E feerênciatécnicadosra | EDR2| S50000[DAS2] 7500/00 | 9 |Gerência Técnica de Unidade de Saúde - 24h | FDH-2 | 9.500,00] DAS-2] 7.500,00] FDHZ | [550000/DAS2 [7500/00] | 11 [Gerência Técnica - UTI FGTH-3 DAS-2 | 12 |Gerência Técnica do Centro de Imagens | - | - [082 7500 | 13 [Gerência Técnica de Pediatria e NEO 0 [Há foerênciatécmicoAdmospitaldaMuher [= [= JoASa[Dz5000 | 15 [Gerência Técnica de Planejamento e Educação Permanente | FGTH-3| 4.825,70] DAS-2 | 16 |Gerente Administrativo DAS-2 | 17 |Gerente de Manutenção DAS-1 [is fecremtedeAndisede Procedimentosimtemos | - | - [DA Gs | 19 [Gerente de Imunização | FGTH-3 | 4.825,70] DAS | 6.500,00] | 20 [Gerente de Laboratório de Análises Clínicas | FGTH-3 | 4.825,70] DAS | 6.500,00] | 21 |Gerente da Unidade do Atendimento à Mulher | FGTH-3 | 4.825,70] DAS | 6.500,00 | 22 |Gerente de Unidade de Internação de Clínica Médica | FGTH-3 | 4.825,70] DAS | 6.500,00] | 23 [Gerente de Unidade de Internação de Clínica Cirúrgica | FGTH-3 | 4.825,70] DAS | 6.500,00] [4 foerentedoCenrodeEspecialdades —— —JFGIHS] 452570/ DAS | D650000 | 25 |Gerente do Centro de Parto Normal | FCEH-4 | 4.400,00] DAS | 6.500,00) FDHZ | 950070] DAS | 76.500,00] | 27 [Gerente de Tecnologia da Informação 4.825,70] DAS | 6.500,00) | 28 [Gerente Operacional de Atendimento FGTH-3 | 4.825,70] DAS | 6.500,00 [35 fecrente de Núcleo Farmacêutico [FGIH5| 452570] DAS || [6500/00 [56 foerentedefecursosHumanos | FERA a400/0/TDAS | TE500/00 FCER-4 FCÉHA | 4.400,00[ FAS | 5.400,00] [34 feoordenaçãode Marcaçõoe Regulação [FCEH-A| 440000] FAS | [5400/00 FAS [5400/00] [57 fvordenaçãode Hotelaria | ECERA/ adO0 DO FAS 500 [55 fevordenação de Comunicação FCERA| aavo po PAS | 5aoo ão | 39 [Coordenação Operacional de Vigilância f | FCEH-4 | 4.400,00] FA-9 | 5.400,00] j a p = [fem TT VESES [0 isisteme [FAS | 258552[ FRA | 258832 [65 fsitente [FAS | 215752 FAS [215752 [os fasiseme O [FAS | 215752 FASO [ 0245752 [46 assistente [FAS | 215752/ FAS | 215752 [67 fisistente O [FAS [215752 FAS [0215752 [68 fisistente O [FAZ [165554 FADO 635 [0 fassistente [FAZ | 1685 5[ [FAZ [68 5a [50 fasitene [FAS | 548,78 PA [0548 7 [52 fssistente [FAS | 154878 RR] [55 fsiteme [FAS [1.544,76] [Si fasiteme [RA | 152866p RA] [55 fásistente | FA | 1.528,66[ RA [156 assistente [FA | 1.528,66[ FA] EE E [E fisiteme af RA [Ases E [WS ES *Subsídio - R$ 17.388,32 - Lei nº 3.643, de 27 de dezembro de 2024. A / AFIXADO EM: SL) 0F/5S Laís Silveira de Oliveira dá (%S) JoLBjue oue O aJgos ajsnítau ap opsIAdId à SelJ9) “OLP|BS 5ET 'SaSaUI (9Z0P) ZT UIOD ASLg (ZZOC) xxx+ (%S) JoLSjue oue O augos ajsnftau ap opsIAdId q Selo) OUIPJeS 5£T 'SoSaW (2Z0P) ZT UIOD aSeg (9ZOZ) xxx y Se119) 9 OLBJBS 5€T 'OJQUIAZAP E 0)S03E - S9SOUI (OIU/9) GQ U1OD aSeg (SZOZ) x WII TE = (WOT + dVa X LV) BuoNed 0B1e0U3 + | OZ'ETH'T9OT “ fer'ozgotoT Z6'8ET'TOY ZO'ETT'TL 89'9E'6S +SIIN/SIVIDOS ; Wii ++**LZ0Z ONDJDNAXA| +++ 9ZOT OIDJONAXA | ++SZOZ OIDJDNIXI | SODUVINI | TVSNIIA NOIVA MIANN NES GRANA INOD HOTVA IL OXINY “67 "UV neue>LIe| 65: RJRRIAN op einyajold BIoAHO SP EJIdATIS se E [Xena Sater V