br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3729/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3729 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO, ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, O IMÓVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LIDER PARTICIPAÇÕES SA.
native_id3722

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

AFIXA
EM ar o
Ana Patrícia
Matrícu
Prefeitura de E
Maracanaú
LEI Nº 3.729, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CONCESSÃO DO
DIREITO REAL DE USO, ATRAVÉS DE
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO, O IMÓVEL
DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE,
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
StloOLO
Ruhrica Protocolista
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias,
com dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de
Direito Real de Uso à LÍDER PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ nº
07.570.899/0001-27, com sede na Rua General Sampaio, nº 615, Sala 20, Centro,
Fortaleza/CE, CEP 60.020.030, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual
período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Alto
Alegre, perfazendo uma área de 21.780,00 m? (vinte e um mil e setecentos e oitenta metros
quadrados), a seguir descritos:
I - Quadra 163 (lotes 07 e 08);
IH - Quadra 164 (lotes 01 à 08);
II - Quadra 165 (lotes 01 à 08); e,
IV - Quadra 166 (lotes 01 à 06).
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a
que alude o caput do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente
justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, $1º, da Lei Orgânica do Município de
Maracanaú.
Parágrafo único. A posse de que trata o caput deste artigo foi outorgada ao Município por
decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 19740-42.2000.8.06.0117, com
trâmite na 3º Vara Cível de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo
fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação de tributos bem
como promover o desenvolvimento do Parque Industrial, nos termos do que dispõe a
Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da presente concessão destina-se a manter no Município de
Maracanaú uma unidade de comércio atacadista de artigos armarinho, cosméticos,
produtos de perfumaria, embalagens, ferragens e ferramentas.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
+ EM:
ê
Prefeitura de o
Maracanaú
Art. 5º. A concessão do Direito Real de Uso autorizada por esta Lei observará, no que
couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de
Maracanaú, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º.
é IXADO
Art. 6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades,
bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias, em espeg .191, de 06 de maio de
2014.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITPRÁ MUNICIPAL DE MARACANAÚ,
AOS 14 DE AGOSTO DE 2025. / E
ROBER
Prefeito fi
ORIUNDA DO PROJETO
DE LEI DE Nº 073/2025, DE
AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

open original →