| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3729 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO, ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, O IMÓVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LIDER PARTICIPAÇÕES SA. |
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AFIXA EM ar o Ana Patrícia Matrícu Prefeitura de E Maracanaú LEI Nº 3.729, DE 14 DE AGOSTO DE 2025. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO, ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, O IMÓVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE, QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO StloOLO Ruhrica Protocolista O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, com dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso à LÍDER PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ nº 07.570.899/0001-27, com sede na Rua General Sampaio, nº 615, Sala 20, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.020.030, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Alto Alegre, perfazendo uma área de 21.780,00 m? (vinte e um mil e setecentos e oitenta metros quadrados), a seguir descritos: I - Quadra 163 (lotes 07 e 08); IH - Quadra 164 (lotes 01 à 08); II - Quadra 165 (lotes 01 à 08); e, IV - Quadra 166 (lotes 01 à 06). Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o caput do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, $1º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Parágrafo único. A posse de que trata o caput deste artigo foi outorgada ao Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 19740-42.2000.8.06.0117, com trâmite na 3º Vara Cível de Maracanaú. Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação de tributos bem como promover o desenvolvimento do Parque Industrial, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4º. O imóvel objeto da presente concessão destina-se a manter no Município de Maracanaú uma unidade de comércio atacadista de artigos armarinho, cosméticos, produtos de perfumaria, embalagens, ferragens e ferramentas. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 + EM: ê Prefeitura de o Maracanaú Art. 5º. A concessão do Direito Real de Uso autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º. é IXADO Art. 6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias, em espeg .191, de 06 de maio de 2014. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITPRÁ MUNICIPAL DE MARACANAÚ, AOS 14 DE AGOSTO DE 2025. / E ROBER Prefeito fi ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 073/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200