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norma nº 3730/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3730 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FROSTY PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
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Prefeitura de .
Maracanaú
LEINº 3.730, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
CANiARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
22491 gem
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CEDER POSSE
ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO DO
IMÓVEL DESAPROPRIADO
ral JUDICIALMENTE QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito
Real de Uso a FROSTY PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., sociedade empresarial
limitada, estabelecida na Av. Wilson Camurça, nº2.600, Distrito Industrial I, Maracanaú,
Ceará, CEP 61.939-000, inscrita no CNPJ sob o nº 35.229.640/0001-52, pelo período de 25
(vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel, objeto da Matrícula nº 2.326, do
Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 1º Zona da comarca de Maracanaú,
constituído por uma parte a ser desmembrada da parte do terreno de formato irregular,
situado na Av. Wilson Camurça, s/n, Distrito Industrial I, neste Município e Comarca de
Maracanaú-Ceará, com área total de 6.727,174m?, com as seguintes extremas e dimensões:
Ao SUL (frente), medindo 113,92m, em 03 segmentos de curva: o primeiro medindo 61,44m,
partindo do ponto de amarração V4 ao V4A, com ângulo interno de 92º30'26”, no sentido
Leste/Oeste; o segundo medindo 28,10m, partindo do ponto de amarração V4A ao V4B, com
ângulo intemo de 222º07'34”, no sentido Leste/Oeste, e; o terceiro medindo 24,38m,
partindo do ponto de amarração V4B ao V1, com ângulo interno de 150º10º27”, no sentido
Leste/Oeste, todos limitando-se com a rotatória da Av. Wilson Camurça;
Ao OESTE (lado direito), medindo 84,47m, em 01 segmento de reta, partindo do ponto de
amarração V1 ao V2, com ângulo interno de 73º12"13”, no sentido Sul/Norte, limitando-se
com o terreno do Município de Maracanaú;
Ao NORTE (fundos), medindo 84,47m, em 01 segmento de reta, partindo do ponto de
amarração V2 ao V3, com ângulo interno de 98º38'21”", no sentido Oeste/Leste, limitando-se
com o terreno a empresa INAPI INDÚSTRIA NACIONAL DE ACESSÓRIOS PARA
IRRIGAÇÃO. A.; e,
Ao LESTE (lado esquerdo), medindo 67,87m, em 01 segmento de reta, partindo do ponto de
amarração V3 ao V4, com ângulo interno de 83º20"60”, no sentido Norte/Sul, limitando-se
com o terreno do Município de Maracanaú.
$ 1º. A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão
judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 0001040-08.2006.8.06.0117, com
trâmite na 2º Vara Cível, desta ComartA de Maracanaú (restauração dos autos do processo nº
006.0006.5158-3 / 4º Vara Cível).
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, 270, Antônio Justa, Maracanaú, Ceará
CEP 61900-200
Prefeitura de .
Maracanaú
$ 2º. Por ato do Chefe do Poder Executivo, a posse proveniente da concessão de direito real
de uso, de que trata o parágrafo anterior, será transformada em doação da propriedade, após
sentença transitada em julgado, da desapropriação referida.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação da
posse que detém sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de
relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 14.133/2021 e do art.
125, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo
fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação de tributos bem
como promover o desenvolvimento do comércio local, nos termos do que dispõe a
Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de ampliação de sua unidade
de produção de sorvetes, polpa de frutas e sucos naturais.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da
Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada
em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125, 8 1º.
Art. 6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades,
bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8º. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE
AOS 14 DE AGOSTO DE 2025.
ORIUNDA DO PROJETO
DE LEI DE Nº 074/2025, DE
AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, 270, Antônio Justa, Maracanaú, Ceará
CEP 61900-:

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