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norma nº 3731/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3731 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR E CONVALIDAR O PEDIDO DE ADESÃO AO PARCELAMENTO SIMPLIFICADO (OPP), JUNTO À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL / MINISTÉRIO DA FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de .
Maracanaú
LEINº 3.731, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
RECEBIDO
EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR E
. CONVALIDAR O PEDIDO DE ADESÃO AO
22 AGO 05 JO SZys PARCELAMENTO SIMPLIFICADO (OPP),
cbd JUNTO À SECRETARIA DA RECEIA
mim FEDERAL DO BRASIL/MINISTÉRIO DA
— HELL A FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ou convalidar o
pedido de adesão ao Parcelamento Simplificado (OPP) relativa a débito previdenciário e
processo nº 12154.741045/2025-20, fruto de auditoria no exercício de 2017, no valor
equivalente a R$ 10.415.995,45 (dez milhões, quatrocentos e quinze mil, novecentos e
noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
Parágrafo único. O valor total da dívida previdenciária estará sujeito a atualizações e
correções monetárias específicas, na forma dos normativos da Receita Federal vigentes.
Art. 2º. Fica a rede bancária oficial autorizada a proceder a retenção das parcelas de
amortização do débito objeto desta Lei junto ao Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) e repassar à Receita Federal do Brasil/União.
Parágrafo único. As amortizações serão realizadas em até sessenta parcelas e
subordinar-se-á às normas de pagamento e atualização fixadas pela Receita Federal do
Brasil.
Art. 3º. Ficam convalidadas as despesas realizadas para esta finalidade até a data de
publicação da presente Lei, bem como autorizados os pagamentos destas, caso ainda
restem pendentes de pagamento.
Art. 4º. O orçamento do Município consignará, para
suficientes ao pagamento do objeto principal de acgssori
da Lei.
cada | exercício, dotações
ós resultântes do cumprimento
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de suá
PAÇO QUATRO DE JULHO DAS [ERININIRA MUNICIPAL DE
MARACANAUL, AOS 14 DE AGOSTO 25. /
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI DE Nº 075/2025, DE
AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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