| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3731 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR E CONVALIDAR O PEDIDO DE ADESÃO AO PARCELAMENTO SIMPLIFICADO (OPP), JUNTO À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL / MINISTÉRIO DA FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de . Maracanaú LEINº 3.731, DE 14 DE AGOSTO DE 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTORIZA O CHEFE DO PODER RECEBIDO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR E . CONVALIDAR O PEDIDO DE ADESÃO AO 22 AGO 05 JO SZys PARCELAMENTO SIMPLIFICADO (OPP), cbd JUNTO À SECRETARIA DA RECEIA mim FEDERAL DO BRASIL/MINISTÉRIO DA — HELL A FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ou convalidar o pedido de adesão ao Parcelamento Simplificado (OPP) relativa a débito previdenciário e processo nº 12154.741045/2025-20, fruto de auditoria no exercício de 2017, no valor equivalente a R$ 10.415.995,45 (dez milhões, quatrocentos e quinze mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Parágrafo único. O valor total da dívida previdenciária estará sujeito a atualizações e correções monetárias específicas, na forma dos normativos da Receita Federal vigentes. Art. 2º. Fica a rede bancária oficial autorizada a proceder a retenção das parcelas de amortização do débito objeto desta Lei junto ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassar à Receita Federal do Brasil/União. Parágrafo único. As amortizações serão realizadas em até sessenta parcelas e subordinar-se-á às normas de pagamento e atualização fixadas pela Receita Federal do Brasil. Art. 3º. Ficam convalidadas as despesas realizadas para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei, bem como autorizados os pagamentos destas, caso ainda restem pendentes de pagamento. Art. 4º. O orçamento do Município consignará, para suficientes ao pagamento do objeto principal de acgssori da Lei. cada | exercício, dotações ós resultântes do cumprimento Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de suá PAÇO QUATRO DE JULHO DAS [ERININIRA MUNICIPAL DE MARACANAUL, AOS 14 DE AGOSTO 25. / ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 075/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200