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norma nº 3732/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3732 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO, NO VALOR DE US$ 60.000.000,00 (SESSENTA MILHÕES DE DÓLARES AMERICANOS) JUNTO À CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO - CAF, COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Jordi a
Rubrica Protocolista
) AFIXADO
, MM IOEIAS
Prefeitura de Ana Patrícia
Maracanaú
LEINº 3.732, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
EXTERNO, NO VALOR DE US$ 60.000.000,00
(SESSENTA MILHÕES DE DÓLARES
AMERICANOS) JUNTO À CORPORAÇÃO
ANDINA DE FOMENTO - CAF, COM A
GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RECEBIDO
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo com a
Corporação Andina de Fomento (CAF), com a garantia da União, até o valor de US$
60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares americanos), destinados ao financiamento
parcial do conjunto de ações do Programa Maracanaú Sustentável — MDS, que visam o
desenvolvimento socioambiental e urbano do Município, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da
União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no $ 4º do art. 167 da Constituição Federal,
no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, &
1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Prefeito d
S 6 ORIUNDA DO PROJETO DE
x 4 2 LEI DE Nº 076/2025, DE
IS = AUTORIA DO PODER
G Ey EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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