| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3732 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO, NO VALOR DE US$ 60.000.000,00 (SESSENTA MILHÕES DE DÓLARES AMERICANOS) JUNTO À CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO - CAF, COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Jordi a Rubrica Protocolista ) AFIXADO , MM IOEIAS Prefeitura de Ana Patrícia Maracanaú LEINº 3.732, DE 14 DE AGOSTO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO, NO VALOR DE US$ 60.000.000,00 (SESSENTA MILHÕES DE DÓLARES AMERICANOS) JUNTO À CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO - CAF, COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBIDO O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com a garantia da União, até o valor de US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares americanos), destinados ao financiamento parcial do conjunto de ações do Programa Maracanaú Sustentável — MDS, que visam o desenvolvimento socioambiental e urbano do Município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no $ 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, & 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Prefeito d S 6 ORIUNDA DO PROJETO DE x 4 2 LEI DE Nº 076/2025, DE IS = AUTORIA DO PODER G Ey EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200