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norma nº 3722/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3722 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL LEGISLATIVA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, ALTERANDO AS LEIS Nº 759, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2000; 810, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001; 1.367, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008; 1.533, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010; 1.909, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012; 1.998, DE 30 DE ABRIL DE 2013; 2.120, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013; 2.875, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019; 2.902, DE 30 DE JANEIRO DE 2020; 3.499, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023; 3.622, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024; 3.644, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, 3.654, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025, 3.671, DE 18 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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í DO
Ana Paki nte
Matrí
LEI No 3.722, DE 09 DE JULHO DE2O25.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTT'RAÇÃO
ORGANIZACIONAL LEGISLATIVA E
ADMINISTRATWA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MARACANAÚ, AITERANDO AS LEIS N'
759, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2000; 810, DE
03 DE DEZEMBRO DE 2001; 1.367, DE 31 DE
DEZEMBRO DE 2008; 1.533, DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2010; 1.909, DE 30 DE
NO\aEMBRO DE 2012; 1.998, DE 30 DE ABRIL
DE 2013; 2.120, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2013; 2.875, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019;
2.902, DE 30 DE JANEIRO DE 2020; 3.499, DE
22 D§, DDZE]§IBRO DE 2023i 3.622, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024; 3.644, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2024, 3.654, DE 05 DE
FEyEREIRO »E 2025, 3.671, DE 18 DE
MARÇO^ DE 2023, E DÁ OUTRÂS
PRO\TIDENCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULo I
DISPOSIÇÔES PRELIMINARES
Art 1". Esta Lei dispõe sobre a Reestruturação Organizacional Legislativa e Administrativa da
Câmara Municipal de Maracanarl deÍine as competências e hierarquia das unidades que a
compõem, consolida o quadro de pessoal, definem as atribuições de cada categoria funcional,
quantitâtivos, classes, formas de provimento, vencimento e exercício de direitos funcionais.
Parágrafo único. Os DepartaÍnentos, setores, cargos, funções, vencimento, carga horária e
simbologias, criados pelas Leis n'759, de 30 de dezembro de 2000; 810, de 03 de dezembro de
2001;1.367, de 31 de dezembro de 2008; 1.533, de 25 de fevereiro de 2010; 1.909, de 30 de
novembro de2012;1.998, de 30 de abril de 2013;2.120,de 13 de dezembro de 2013;2.875, de 29
de novembro de 2O79;2.902, de 30 de janeiro de2020;3.499,de22 de dezembro de2023;3.622,
de i0 de dezembro de 2024:3.644, de 27 de dezembro de 2024,3,654, de 05 de fevereiro de 2025
e 3.671, de 18 de março de 202§, passam a ser regidos, no que couber, pela presenle Lei. ,il
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Palácio das MaÍacanãs
Rua Edson Queiroz, n" 270, Centro, Maracanaú, CeaÍá
cEP 61.900.200
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AFIXADO
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Ana PatrícÉffiS#dcante
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
í. Legislativa: composta pelas unidades que lhes dão suporte, responsável pelas funções le￾gislativas e de Íiscalização, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Muni￾cípio e do Regimento lnterno, com â seguinte estruh.rra:
1.1, Plenário;
1.2. Mesa Diretora;
1 .3. Presidência da Câmara Municipal:
1.3.1. Gabinete da Presidência:
1 .3.1 .1 . Núcleo de Cerimonial;
1.3.1.2. Procuradoria da Mulher;
1.3.1.3. PROCON Legislativo;
1.3.1.4. Escola do Parlamento;
1.4. GabinetesParlamentares;
1 .5. Comissões Permanentes;
1.6. Comissões'lemporárias.
2. Adminisüativas compostâ por unidades organizacionais, cargos de provimento efetivo, car￾gos de provimento em comissão e funções de natureza comissionada, destinadas ao suporte
técnico, adminishativo e operacional necessários ao pleno firncionamento das atividades
administrativa e legislativa da Câmara Municipal de Maracanad com a seguinte estrutura:
2.1. Diretoria4eral - DIGER
2. í .1. Setor de Serviço de Desempenho Parlamentar - SSDP; e
2.1 .2. Setor de Comunicação- SECOM.
2.2. Departamentos
2.2,1. Departamento Legislativo - DELEG
2.2-1.1. Núcleo de Apoio ao Parlamantar - NAP;
2.2.1.2. Núcleo de Apoio ao Processo Legislativo - NAPL; e
2.2.1.3. Núcleo de Arquivo e Pesquisa - NAPE.
2.2,2. Departamento Pessoal - DEP
2.2.2.1. Núcleo de Recursos Humanos - NRH; e
2.2.2.2. Núc1eo de Gestão de Pessoas - NGP.
2.2,3. DepaÉamento Administrativo - DEAI)
2.2.3.1. Núcleo de Planejamento - NUPLAN;
2.2.3.2. Setor de Licitação - SELICIT;
Setor Financeiro e Contábil - SEFIC;
Setor de Tecnologia da Informação - SETI;
Setor de Almoxarifado - SEAL;
Setor de Patrimônio - SEPAI;
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2.2.3.3.
2.2.3.4.
2.2.3.5.
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rÍrrnou
DA ESTRUTURA ORGA}IIZACIONAL
Aú. 2". A Câmam Municipal de Maracanaú possui estrutura oryanizacional constituída por ráreas
interdependentes:
0 Palácio das aracanãs
Rua Edson Queiroz, no 270, centro, MaÍacanaú, ceará
cEP 61.900.200
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PreÍeitura de
Palácio das MaÍacanãs
Rua Edson QueiÍoz, no 270, CentÍo, MaÍacanaú, Cêará
cEP 61.900.200
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Ana PalrÍ lcânte
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2.2.3.7 . Setor de Arquivo - SEARQ;
2.2.3.8. SetoÍ de Recepção e Protoçolo - SERP
2.3, Unidades de Assessoramento
2.3.1 . Procuradoria Jurídica - PROJUR;
2.3.2. Controladoria - CONTR;
2.3.2.1 . Núcleo de Auditoria lntema NAIJDI;
2.3.2.2. Núcleo de Transparência - NTR.
2.3.3. Ouvidoria Parlamentar - OWPAR.
Art. 3". A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Maracanaú será regida pelas
disposições da presente Lei e pautar-se-á pelos princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, pelos demais princípios que regem a
Administração Pública e pelos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
CAPÍTULOII
DO EIXO LEGISLATIVO
Art. 4'. As competências e atribuições do Plenrírio, Mesa Diretora, Presidente da Câmar4
Procuradoria da Mulher, PROCON Legislativo, Escola do Parlamento e as Comissões
Permanentes e Temporiirias, estão previstas no Regimento Interno desta Casa.
SEÇÃOI 
^ GABINETE DA PRESIDENCIA
Art, 5". O Cabinete da Presidência da Câmara Municipal tem as seguintes atribuições:
l. Prestar assistência e assessorar o Presidente no cumprimento de suas competências e atri￾buições constitucionais, legais e regimentais;
ll. Auxiliar o Presidente na coordenação das atividades políticas e administrativas;
lll. Pron.rover os atos pertinentes ao relacionamento com autoridades locais, estaduais e fede￾rais;
lV. Supervisionar as atividades do núcleo de cerimonial;
Y. Zelar pela preservação dos documentos oficiais;
Vl. Gerenciar o controle de freqüência dos Parlamentares nas comissões permanentes e tempo￾rárias;
Vll. Promover as ações do:
a) Observatório de Politicas Públicas;
b) Núcleo Permanente de Fomento e Apoio ao Terceiro Setor- NUFAI;
c) Núcleo Permanente de Atendimento e Orientação em Regularização FundiríLria Urba￾na de Interesse Social- NAREF.
Vlll. Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo serão executadas pelo CheÍê do Gabinete
1os Assessores Técnicos e por servidor designado para este fim. "rUr|J"
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da Presidência.
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SUBSEÇÂO I
NÚCLEO DE CERIMOI§IAL
Art.6'. O Núcleo de Cerimonial tem as seguintes atribuições e competências:
l. Planejar, organizar e promover toda e qualquer atividade relacionada ao cerimonial do
Poder Legislativo;
ll. Assessorar a presidência, demais parlamentares e corpo administrativo em assuntos
relacionados ao cerimonial;
lll. Manter atualizado o cadastro das autoridades e Íepresentantes da sociedade;
lV. Coordenar a confecção e entrega dos convites dos eventos do Poder Legislativo;
V Recepcionar os convidados para os atos solenes e audiências públicas;
Vl. Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo serão delegadas pelo Chefe do Gabinete da
Presidência.
sEÇÃo Il
GABINETE PARLAMENTÀR
AÉ. 7'. O Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal tem as seguintes atribuições e
competências:
l. Coordenar as atividades político-administativas do gabinete do parlamentar com os
munícipes, pessoalmente ou por meio das entidades que os representem;
ll. Assistir o Parlamentar em sua representação político-administrativa;
lll. Organizar e acompanhar as reuniões, quando determinado pelo Parlamentar;
lV. Atender ao público recepcionando-os com respeito e urbanidade;
V. Gerenciar as atiüdades de comuricação e relações públicas do Parlamentar;
Vl. Coordenar as relações intemas, providenciando contatos com os Parlamentares, Presi￾dência e Admini strativo;
Vll. Acompanhar a tramitação dos projetos de lei de interesse do Parlamentar;
Vlll. Executm o controle da agenda e demais compromissos do Parlamentm;
lX. Gerenciar o fluxo da correspondência oficial dirigida ao Parlamentar;
X. Revisar todo e qualquer documento submetido à assinatura do Parlamentar observando
sua correção e legalidade providenciando, quando for o caso, a conveniente instrução
dos processos;
Xl. Elaborar, protocolar e acompaúar proposições legislativas de autoria do parlamentar,
observando os üâmites regimentais e legais aplicáveis;
Xll. Acompaúar as sessões plenrírias ordinrá.Lrias e extraordiniirias e demais eventos realiza￾dos pelo Poder Legislativo;
Xlll. Encamiúar ao Departamento Legislativo em até 48 (quarenta e oito) horas após a au￾sência do paÍlamentar nas sessões legislativas, a justificativa de ausência com a respec￾tiva documentação comprobatóri4
XIV.
XV
as sessões solenes oficiais que envolvam o Parlamentar;
prestação de contas das Verbas do Serviço de Desempeúo Parlamentar
Palácio das lilaracanãs
Rua Edson Queiroz, no 270, Centro, MaÍacanaú, Ceará
cEP 61.900.200
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XVI.
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Prefeitura de
Maracanaú
Gerenciar o fluxo de indicações e desligamentos do assessoramento parlamentar, bem
como a freqüência e tudo quanto a esta se relacionar;
Monitorar as atividades do assessoramento parlamentar;
Coordenar o fluxo de pessoas ao gabinete, verificando os assuntos a serem tratados;
Cumprir e fazer cumprir as norÍnas, em especial o regimento intemo da Câmara;
Planejar, orgarizan e executâÍ com o acompanhamento da Presidência, as sessões sole￾nes e audiências públicas de autoria do parlamentar;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
dos
xvil.
xvilt.
XIX.
xx.
xxl.
Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo serão executadas pelos indicados para a
lunção de natureza comissionada de assessoramento padamentar.
CAPÍTIJLO III
DO EIXO ADMII\USTRATIVO
Art. 8'. As competências e atribúções administÍativas da Câmara Municipal de Maracanaú est2io
descritas nos dispositivos desta Lei.
SEÇAO I
DIRETORIA-GERÀL - DIGER
Aú. 9'. A Diretoria-Geral é unidade central da Câmara Municipal de Maracanaú, com
competências para planejar, coordenar, orientar, dirigir e delegar as atividades administrativas,
cabendolhe as seguintes atribuições:
l. Supervisionar as unidades administrativas. assegurando o cumprimento das normas legais
e regimentais;
ll. Assegurar a integração funcional entre os departamentos;
lll- Assessorar a Presidência em matérias administrativas, técnicas e estratégicas;
IV Expedir atos administrativos intemos, circulares e instruções normativas;
V Firmar os contratos administrativos;
Vl. Aprovar os planos de trabalho, cronogrâmÍs de execução e relatórios
departamentos/setoÍes ;
Vll. Zelar pelo funcionamento eficiente e regular da estrutura administrativa;
Vlll. Autorizar despesas e empeúar recursos, observando os limites legais e orçamentiírios;
lX. Autorizar notas.de empeúo, ordens de pagamento e suprimento de frrndos;
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dade legal, contíbil e documental dos processos de despesa pública;
Palácio das lrarâcanãs
Rua Edson Queiroz, no 270, cêntro, Maracanaú, Ceará
cEP 61.900-200
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X. Zelar pela ""JJ- V
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E@v t Â:-
XADO
Ana Patríci a lcante Àrâkí
Prefeitura de
Maracanaú
Xl. Acompanhar a execução orçamenuiria e financeira, promovendo ajustes conforme a
disponibilidade de recursos;
Xll. Autorizar a abertura de processos licitatórios e contrataçôes diretas;
Xlll. Garantir a economicidade, legalidade e legitimidade na aplicação dos recursos públicos;
XlV. Manter articulação com os setores para assegurar a regularidade dos processos;
XV. Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à gestão pública;
XVl. Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
§1" - As atribuições previstas neste artigo serão executadas, dirigidas, coordenadas e/ou delegadas
pelo Diretor-Geral - DDIGER, com o supoúe dos demais departamentos e setores.
§2" - E atribuição do Dtetor-Geral exercer a função de ordenador de despesas, competindo-lhe
autorizar, gerir e acompanhar a execução orçamentária e financeira, em observância aos
principios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e responsabilidade na
administração dos recursos públicos.
§3o - Nos casos de afastamentos, ausências ou impedimentos do ordenador de despesas, as
atribuições da função serão exercidas por servidor designado pelo Presidente da Câmara, até
o retomo do titular ou a nomeação definitiva.
SUBSEÇÃO I
SETOR DE SERVIÇO DE DESEMPENHO PARLAMENTAR - SSDP
Art. 10. O SetoÍ de Serviço de Desempeúo Parlamentar - SSDP, vinculado a diretoria-geral, é a
unidade responsável pela gerência da verba destinada ao exercício do mandato paÍlamentar,
cabendo-lhe as seguintes atribuições:
l. Manter o controle dos serviços de desempeúo parlamentar;
ll. Promover verificações, conferências, glosas e demais providências pertinentes paÍa o
regular processamento da documentação comprobatória da despesa apresentada, para fins
de ressarcimento e pagamento;
lll. Orientar os gabinetes parlamentares sobre os procedimentos de uso e limite da verba;
lV Manter atualizados as normativas que disciplinam a utilização da verba de desempenho
parlamentar;
V. Publicar no sítio institucional as despesas individualizadas por cada vereador conforme
exigências legais de publicidade;
Vl- Controlar saldos disponiveis evitando a extrapolação dos limites mensal e anual;
Vll. Exercer outras atividades correlatâs às suas competências.
Parágrafo único. atribuições previstas neste artigo serão executadas pelo Chefe do Setor e
signado para este Íim.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, n" 270, Centro, Maracanaú, CeaÍá
cEP 61.900-200
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SUBSEÇÃO II
SETOR DE COMUNTCAÇÁO - SECOVT
Aú. 11. O Setor de Comunicação - SECOM, vinculado a diretoria-geral, é a unidade responsável
por planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas à comunicação
institucional, visando a transparência, divulgação das ações do Poder Legislativo e o
fortalecimento da instituição junto a sociedade, cabendoJhe as seguintes atribúções:
l. Elaborar, executar e acompanhar o plano de comunicação institucional da Câmara Munici￾pal;
ll. Coordenar e realizar a cobertura jomalística das atividades legislativas, sessões plenárias,
audiências públicas, returiões de comissões e demais eventos institucionais, para divulga￾ção, inserindo-as no site eletrônico oficial;
lll. Produzir, editar e dilulgar conteúdos jomalísticos e institucionais para os canais oficiais da
Câmara (site, redes sociais, boletins e informativos eletrônicos);
lV. Atender à imprensa, fornecendo informações oficiais, notas e esclaÍecimentos, observadas
as diretrizes do órgão;
V. Criar, produziÍ e diwlgar campaúas institucionais de interesse público, em conformidade
com a legislação vigente;
Vl. Organizar e manter arquivo fotográ.fico, audiovisual e documental das atividades institucio￾nais;
Vll. Assessorar a Câmara na divulgação de suas atividades institucionais, observados os limites
legais e regimentais;
Vlll. Planejar e executar estratégias de comunicação para prcmover a inteÍação da Câmara com
a sociedade, incentivando a participação popular nos processos legislativos;
lX. Garantir que toda a comunicação institucional observe as normas da Lei de Acesso à Infor￾mação, Lei Geral de Proteção de Dados e demais legislações aplicáveis;
X. Desenvolver e manter relacionamento com veículos de imprensa e demais órgãos de comu￾nicagão;
Xl. Transmitir as sessões legislativas;
Xll. Exercer outras atividades correlatas às suas competôncias.
Parágrafo único. As atribúções previstas neste artigo serão executadas pelo Chefe do Setor,
auxiliado pelos assistentes de comunicação e por servidor designado para este fim.
sEÇÃo II
DfPARTAMENTOS
SUBSEÇÃO I
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO _ DELEG
A.rt. 12- O Departamento Legislativo - DELEG, vinculado a diretoria-geral, responsável por
dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao processo legisiativo
no âmbito da Câmara Municipal de Maracanaú, cabendolhe, as seguintes atribuições:
l. Prestar apoio técnico e administrativo às sessões plenárias, às comissões permanentes e
Palácio das MaÍacanãs
Rua Edson QueiÍoz, n" 270, CentÍo, Maracanaú, Ceará
cEP 61.900-200
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Revisar, controlar e acompanh.r a tramitação de proposições legislativas da Câmara Muni￾cipal;
Zelar pela fie1 observância das normas regimentais e legais aplicáveis ao processo legislati￾vo;
Manter atualizado o banco de dados legislativo, incluindo leis, decretos legislativos, reso￾luções, moções, requerimentos e demais atos correlatos;
Prestar suporte técnico-legislativo a Mesa Diretora, aos parlamentares e as comissões;
Orgarizw, publicar e dilulgar os atos legislativos em meio eletrônico, observado os princí￾pios da pubiicidade e transparência;
Acompanhar e regisúar as atividades legislativas, elaborando atas, sumários, diiírios ou re￾gistros equivalentes;
Dirigir, planejar, coordenar e implementar políticas e dtetrizes da iírea de sua competên￾cia;
Gerenciar o controle de freqüência dos parlamentares nas sessões ordinririas e extraordiná￾rias;
Exercer outras atividades correlatas as suas competências.
ll. Núcleo de Apoio ao Processo Legislativo - NAPL, responsável por:
a. PÍestar suporte técnico e administrativo à tramitação das proposições legislativas nas
comissões e no plenário;
b. Auxiliar na elaboração, revisão e organtzaçáo das proposições;
c. Acompanhar sessões plenarias e reuniões de comissões;
d. Elaborar e revisar atas e outÍos documentos legislativos;
e. Orientar vereadores e assessoÍes quanto aos procedimentos e nornas do processo legis￾lativo, conforrne Regimento Intemo e Lei Orgânica;
f. Manter o controle e a oÍganização da agenda legislativa, definida pelo Presidente;
g. Atualizar sistemas de informação legislativa e o portal institucional com as matérias em
tramitação e finalizando e arquivando após o tramite regular;
h. Exercer outras aÍividades correlatas às suas competências.
lll. Núcleo de Arquivo e Pesquisa - NAPE, responsável por:
a. Organizar, catalogar e conservaÍ os documentos legislativos do departamento;
b. Manter o arquivo histórico do Legislativo Municipal acessível para pesquisa institucio￾nal, parlamentar e pública;
c. Atender solicitag§es intemas e extemâs relacionadas a documentos produzidos pelo de￾p*t*n"nto f ,f,
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Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, no 270, Centro, Maracanaú, Geará
cEP 61.900-200
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Art. 13. O Departamento Legislativo - DELEG possui a seguinte estrutura:
l. Núcleo de Apoio ao Parlamentar- NAP, responsável por:
a. Prestar esclarecimentos sobre aspectos legais, regimentais e constitucionais clas maté￾Íias em tÍamitação;
b. Orientar sobre o processo legislativo, as noÍrnas intemas da Câmara e as competências
do Parlamentar;
c. Apoiar o Parlamentar durante as sessões;
d. Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
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XADO
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PreÍeitura de
Maracanaú
d. Executar políticas de gestão documental e de preservação da memória institucional;
e. Auxiliar na digitalização e indexação de documentos pam acesso em meio eletrônico;
f. Realizar pesquisas documentais para subsidiar atividades legislativas;
g. Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Art. 14. O Departamento Pessoal - DEP, vinculado a diretoria-geral, responsável por dirigir,
coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à gestão pessoal, cabendo-lhe as
seguintes atribuições:
l. Planejar, organiza4 dirigir, controlar e manter procedimentos de gestão de pessoas e de
gestão de recursos humanos;
ll. Colaborar com a diretoria-geral na criação, desenvolvimento e implantação do planejamen￾to estratégico imtitucional;
ll l. Acompanhar a evolução da estrutura de cargos e do quadro de pessoal objetivando fomecer
subsídios para as decisões relacionadas com organização e rcestrutuação administrativa da
Câmara;
lV. Coordenar o estudo e a execução do plano de cargos voltados para a valorização, reconhe￾cimento e desenvolvimento profissional do servidor;
V Prestar suporte ao processo de concurso público, relacionados a cargos e vagas em abeÍo,
procedimentos admissionais e demais atividades relacionadas;
Vl. Acompanhar e promover a aplicabilidade da legislação trabalhista, previdenciária e estatu￾tária no âmbito da Câmara;
Vll. Identificar as necessidades e elaborar propostâs de adequação do quadro de pessoal da Câ￾mara;
Vlll. Adminishar a folha de pagamento inclündo vencimentos, subsídios, férias, empréstimos
consignados, beneficios, apuração de encargos sociais e rescisões;
lX. Exercer outras atividades correlatas à» suas competências.
Art. 15. O Departamento Pessoal DEP possui a seguinte estrutura:
l. Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP, responsável por:
a. Ptanejar, coordenar e executar ações voltadas à política de gestão de pessoas, com foco
na valorização, desenvolvimento e desempenho dos servidores;
b. Propor e implementar programas cle capacitação, qualificação e treinamento continuado
dos servidores da Câmara Municipal;
c. Acomparüar e avaliar o desempeúo funcional dos servidores, com base em critérios
obietivos e regulamentações;
d. Promover ações de integração, saúde ocupacional, qualidade de vida e bem-estar no am￾biente de trabalho;
e. Coordenar gramas de estágio e recepção de novos servidores;
f. Manter s os dados funcionais dos servidores em sistema próprio de gestão de
Palácio das Maracanãs
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cEP 61.900-200
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pessoÍls;
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Parágrafo único. As atribuições pÍevistas neste artigo serão executadas, dirigidas, coordenadas e/
ou delegadas pelo diretor do departamento legislativo, auxiliado pelo chefe do departamento
legislativo, consultor legislativo e por servidor designado para este frm.
suBsEÇÃo II
DEPARTAMENTO PESSOAL - DEP
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g. Atender as demandas de órgãos de controle intemo e extemo, relacionadas à gestão de
pessoal;
h. Buscar permanentemente novas tecnologias e melhores práticas de gestão de pessoas;
i. Propor políticas de reconhecimento e incentivo funcional, observada a legislação vigen￾te; e
j. Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
ll. Núcleo de Recursos Humanos - NRH, responúvel por:
a. Executar os procedimentos relacionados à admissão, posse, exoneração e demais atos
administrativos de pessoal;
b. Elaborar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores, com controle de
freqüência, férias, licenças e afastamentos;
c. Processar a folha de pagamento e os encargos sociais, em conformidade com a legisla￾ção aplicável;
d. Emitir declarações, certidões e outros documentos funcionais, mediante solicitação do
servidor ou por determinação legal;
e. Controlar os prÍrzos de esuígio probatório, progressões funcionais, adicionais e demais
direitos previstos na legislação estatutária;
f. Promover os procedimentos para identificação funcional;
g. ContÍolar os processos de cessão e Íequisição dos servidores;
h. Exercer outras atividades correlatas à suas competências.
Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo serão executadas, dirigidas, coordenadas e/
ou delegadas pelo diretor do Departamento Pessoal, auxiliado pelo cheÍê do Departamento
Pessoal, consultor de recursos humanos e por servidor designado para este fim.
srrBsEÇÃo m
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - DEAI)
Art. 16. O Departamento Administrativo DEAD, vinculado a diretoria-geral, responsável por
dirigir, coordenar, supervisionar, delegar e executar as atividades administrativas do
funcionamento da Câmara que serão desempeúadas, sob sua gestão, pelo Núcleo de
Planejamento e os setores: Licitação, Financeiro e Contíbil, Tecnologia da Informação,
Almoxarifado, Patrimônio, Arquivo e Recepção e Protocolo, cabendo-lhe as seguintes
atribuições:
l. Coordenar. supervisionar e executal as atividades de plaoejamento. financeira￾orçamentária, patrimonial, contábil, inclusive na execução de ações de melhorias dos
setores e núcleo sob sua gestão;
ll. Zelar pelo cumprimento dos regulamentos intemos, promovendo a integÍação entre os
setores administrativos;
lll. Articular-se com o setor financeiro e contábil para garantir a correta execuçâo
orçamenüiria;
lV. Assessorar administrativa e financeiramente à Diretoria-Geral;
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Propor ações dp modemização administrativa;
Realizar a ljqfidação das despesas em geral: /lf U
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Rua Edson Queiroz, no 270, centro, MaÍacanaú, Ceará
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Vll. Coordenar as solicitações aos fomecedores, adotando as providências necessiírias;
Vlll. Supervisionar o Núcleo de Planejamento - NLIPLAN e garantir a correta elaboração dos
documentos preparatórios para licitações e contratações diretas;
lX- Supervisionar o patrimônio mobiliririo e imobilirírio, bem como a gestão de materiais de
corsumo, controle de estoque e distribuigão;
X. Supervisionar as atividades relativas ao contÍole financeiro-contribil;
Xl. Emitir ordem de compraVserviços e o acompanhar as solicitações junto aos fomecedores;
XIl. Supervisionar as atividades de arquivo, protocolo e recepção, assegurando o trâmite
correto de documentos, oficios e pÍocessos inlemos;
Xlll. Supervisionar as atividades do setor de tecnologia e informação;
XlV. Coordenar os serviços de apoio fisico, conservação do prédio, elétrica, hidráulica
segurança, transporte e demais serviços gerais.
XV. Supervisionar os serviços terceirizados de limpez4 segurança e outros;
XVI. Exercer outras atividades correlatas à sua competência.
Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo serão executadas, dirigidas, coordenadas e/
ou delegadas pelo Diretor Administrativo- DDEAD, auxiliado pelo Chefe do Departamento
Administrativo, Consultor Administrativo e por servidor designado para este fim.
Art. 17. Compete ao Núcleo de Planejamento - NIIPLAN:
l. Elaborar o Plano de Contratações Anual - PCA, com o auxílio dos departamentos e
setores;
ll. Atuar de forma articulada com os departamentos e setores da Câmara de Maracanaú;
lll. Identificar, receber e consolidar as demandas das contratações públicas oriundas das
unidades administrativas e legislativa;
lV. Conduzir, organizar e gerir a fase preparatória das conhatações públicas, que compreende:
a) Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETB análise de risco, projeto brísico ou projeto
executivo, quando se aplicar;
b) Realizar pesquisa de mercado e estimativa de preços, conforme parâmetros legais;
c) Solicitar a previsão de recursos orçamenüírios, quando se aplicar;
d) Elaborar o Termo de Referência - TR, quando se aplicar;
e) SolicitaÍ Parecer Jurídico, quando se aplicar;
f) Elaborarjustificativas relacionadas à demanda da fase preparatória do processo;
g) Exercer outras atividades correlatas à sua competência.
§ 1'- O Plano de Contratações Anual - PCA deverá ser aprovado pelo Presidente da Câmara
Mrmicipal de Maracanaú.
§ 2" - Os procedimentos, fluxos, etapas e responsabilidades do Núcleo de Planejamento -
NUPLAN estão disciplinados em normativas especificas.
§3' - As atribuições previstas neste aúigo são executadas por servidores designados a compor o
Núcleo de Planej amento -
atribuições no DepaÍtamen
prejuízo de suas funções, exeÍceÍem outras
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Art. 18. Compete ao Setor de Licitação - SELICIT:
l. Revisar os procedimentos licitatórios e contratações diretas após o recebimento da
documentagão da fase preparatóri a;
ll. Conduzir, orgmizar e executar os procedimentos licitatórios e as cortratações diretas, em
conformidade com a legislação vigente;
lll. Elaborar e dilulgar os editais, avisos e demais instrumentos convocatórios com o auxilio
da Procuradoria Jurídica;
lV. Encaminhar os editais, avisos e demais instrumentos convocatóÍios para a emissão de
parecer, efetuando, após aprovação, a publicação;
V Promover, quando necessiário, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo;
Vl. Receber, analisar e julgar as propostas de preços e documentos de habilitação dos
procedimentos licitatórios e contratações diretas;
Vll. Elaborar relatórios e pareceres técnicos, encaminhando-os à autoridade competente;
Vlll. Realizar consultas, .junto aos departamentos e setores visando esclarecer dúvidas
relacionadas ao objeto que será contratado/adquirido
lX. Acolher, julgar e responder as impugnações e recursos administrativos, com o auxilio da
procuradoria jurídic4 encaminhando ao ordenador de despesas, devidamente instruído para
julgamento, decisão e conclusão final da licitação;
X. Encaminhar ao ordenador de despesas os processos licitatórios conclusos para
homologação.
Xl. Manter e organizar o arquivo fisico e/ou digital dos processos de contratações públicas;
Xll. Controlar os prazos dos procedimentos licitatórios e das conhatações diretas;
Xlll. Disponibilizar e atralizan, no portal da transparênci4 as informações exigidas por lei sobre
as contral,ações públicasl
XIV Atuar de forma integrada com os departamentos e setores, observando os fluxos e
procedimentos intemos;
XV. Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
§ 1' - As atribuições previstas neste artigo serão executadas pelo chefe do setor, agente de
contratação e agente de dispensa e inexigibilidade de licitaçâo.
Art. 19. O Setor de licitação - SELICIT possui a seguinte estrutura:
Célula de Pregão, responsável por condr-rt'r todas as etapas do processo de contratações
públicas. conforme legislação vigenrc f ,r/ /ll l-.
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Rua Edson Queiroz, no 270, CentÍo, MaÍacaneú, Ceará
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§ 2" - Os procedimentos, fluxos, etapas e responsabilidades do Setor de Licitação - SELICIT estão
disciplinados em normativas específicas.
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Maracanaú
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ll. Célula de Bens e Serviços Especiais, responsável poÍ noÍtear todas as etapas do processo
de contratações públicas nas modalidades concuÍso, concorrência e leilão, cujo objeto
possua alta heterogeneidade e complexidade devidamente justificado por responsável
técnico, conforme legislação vigente;
lll. Célula de Dispensa e Inexigibilidade de licitação, responsável por conduzir todas as etapas
do processo de contratações diretas, de dispensa e inexigibilidade de licitação previstos nos
art.74 e75,dalei federal n' 14.13312021.
Art. 20. As attibuições das células de pregão e de bens e serviços especiais serão exercidas por um
servidor designado para a função de Agente de Contratação ou por rxna Comissão de Contratação
formada por no mínimo três membros e presidida por um deles.
§1'- A função de Agente de Contratação será exercida por titular de cargo de provimento efetivo
do quadro de pessoal pemlarente da Câmara Municipal de Maracanaú, podendo ser servidor cedi￾do, integrante do quadro de pessoal permanente de outra esfera da Administração Pública, com
atribuições previstas nesta Lei:
§2'- A Comissão de Contratação deverá conter, no mínimo, um membro efetivo do quadro de pes￾soal permanente da Câmara Municipal de Maracanaú, podendo ser servidor cedido, integrante do
quadro de pessoal permanente de outra esfera da Administração Pública.
Lrt.21. As atribuições da celula de Dispensa e Inexigibilidade de licitação serão exercidas por um
servidor designado para a função de Agente de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Maracanaú, com ahibuições previstas
nesta Lei.
AÍt.22. Compete ao Setor Financeiro e Contábil - SEFIC:
l- Dirigir, planejar, coordenar e implementar políticas e diretrizes da rírea de sua competên￾cia;
ll. Chefiar os trabalhos de elaboração da contabilidade analítica da Câmara Municipal, obser￾vada a legislação de Contabilidade Púbüca pertinente às normas técnicas do Conselho Fe￾deral de Contabilidade e a legislação vigente;
lll. Acompanhar a elaboração de balanços, balancetes e demonstrativos mensais de realização
de receita e despesa da Câmara Municipal;
lV. Emitir notas de empeúo, termos de liquidação e quaisquer outros documentos próprios ao
pÍocessamento de despesas da Câmara Municipal;
V. Cumprir as obrigações tributrárias acessórias fixadas pela legislação pertinente;
Vl. Elaborar as prestações de contas a serem encamiúadas ao Tribunal de Contas do Estado
do Ceará;
Vll. Manter arquivo atualizado da documentação relativa às receitas e despesas da Câmara Mu￾nicipal, bem como manteÍ atualizadas as certidões negativas emitidas junto aos órgãos
competentes;
Vlll. Elaborar co com as unidades executoras a proposta de orçamento anual da Câ￾t.00
mara Municipal;
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IX Assessorar o pÍesidente da Câmara Municipal e o diretor-geral no acompanhamento da
programação da execugão orçamentária de acordo com os tecursos disponibilizados, pro￾movendo avaliação sistemática com vistas a garantir uma adequada e eficiente gestão orça￾mentaria;
Identificar as necessidades de suplementação orçamenLária e de liberação de créditos, de
acordo com a legislação vigente, informando imediatamente ao Presidente da Câmara;
Acompanhar em parceria com a controladoria, a execução e controle dos limites de despe￾sas previstos na legislação vigente e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
Elaborar os relatórios orçamentário-financeiro necessrírios;
Efetuar o pagamento das despesas autorizadas;
Coordenm e executar as atividades relativas ao controle financeiro-orçamentiário da Câma￾ra Municipal;
Aplicar os recursos financeiros disponíveis em instituições financeiras públicas;
Verificar como condiçâo para a realização do pagamento correspoudente o atendimento por
parte dos fomecedores da Câmara Municipal das exigências e formalidades legais atinentes
à emissão de documentos fiscais e entrega de certidões negativas de débito, bem como sua
regularidade e validade;
Controlar e contabilizar numeriário recebido em garantia de contrato, apólices de seguro e
cartas de frança sob sua guarda;
Controlar os recursos financeiros e promover a conciliação de todas as contas bancárias de
titularidade da Câmara Municipal;
Controlar a realizaçào de despesas com recursos financeiros disponibilizados em regime de
adiantamento para fins de coberhra de pequenas despesas de pronto pagamento;
Exercer outras atividades correlatas as suas competências.
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XIII.
XIV.
xv.
XVI.
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XX
Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo serão executadas pelo Chefe do Setor,
auxiliado pelo Consultor Financeiro e por sewidor designado para este fim.
Art. 23. Compete ao Setor da Tecnologia da Informação - SETI:
l. Planejar, gerenciar e implementar os processos de implantação, parametrização, orgarttza￾ção e operacionalização dos sistemas de tecnologia da inforrnação da Câmara Municipal;
I I . Executar as tarefas administrativas relacionadas à :área de tecnologia da infomração;
lll. Assessorar a Presidência e a Diretoria Geral da Câmara Municipal na definição das medi￾das de melhoria da estrutura operacional dos sistemas de tecnologia da informação, acom￾panhando os processos de aqúsição de novos eqúpamentos;
lV. Planejar e executar os projetos de instalação de eqüpamentos, redes, protocolos e cabea￾mento na estrutura da CMMc;
V. Orientar e assessoraÍ a Presidência e a Diretoria Geral nas decisões sobre a necessidade de
aquisição de bens e a contratação de serviços de informática e de tecnologia de informação
e comunicação, bem como de serviços de desenvolvimento de sistemas e programas de
computador, para atendimento das necessidades da Câmara Municipal;
Vl. Estabelecer as medidas adequadas para guarda e seguÍança dos dados e informações das
Unidades;
Vll. Planejar e executar o processo de de assistência técnica na manutenção de eqú￾pamentos instalados na estrutura;
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Vlll. Promover o permanente aperfeiçoamento do pessoal integÍante do quadro funcional da Câ￾mara Municipal acerca dos procedimentos de operação e utilização do sistema de tecnolo￾gia da informação da Câmara, mediante a oferta de cursos de formação e/ou atualização em
parceria com a Escola do Parlamento;
lX. Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Art.24. Compete ao Setor de Almoxarifado - SEAL:
l. Controlar o estoque de materiais permanentes e de consumo, mantendo atualizados os re￾gistros de entrada, saída e saldo;
ll. Receber materiais, conferindo a qualidade e quantidade, conforme notas flscais e especifi￾cações de compra;
lll. Distribúr materiais as unidades requisitantes conforme requisições autorizadas observando
os critérios de economicidade e eÍiciência;
lV Realizar inventários periódicos totais e parciais a fim de garantir a conformidade entre os
registros e os materiais fisicamente existentes;
V. Elaborar relatórios periódicos sobre o consumo e o saldo de materiais, para subsidiar deci￾sões administrativas e futuras aquisições;
Vl. Registrar no sistema informatizado todas as movimentações de materiais assegurando a
rastreabil i dade e transparênci4
Vll. Colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fomecedores o atestado do soli￾citante para fins do seu recebimento defmitivo;
Vlll. Sugerir a aquisição de materiais com base na previsão de consumo e nos níveis mínimos de
estoque;
lX. Zelar pela seguÍança e organização do almoxarifado, assegurando condições adequadas de
armazenamento e prevenção de perdas, extravios ou deterioração;
X. Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo serão executadas pelo Chefe do Setor e
auxiliado por sewidor designado para este fim.
Art. 25. Compete ao Setor de Patrimônio - SEPAI:
l. Cadasrar e manter at:ualizado o inventario de todos os bens patrimoniais da Câmara
Municipal, incluindo dados sobre localização, estado de conservação, responsável pelo
uso e número de tombamento;
ll. Realizar o tombamento dos bens móveis e imóveis, promovendo sua identificação fisica
com plaquetas ou etiquetas patrimoniais numeradas;
lll. Proceder à baixa patrimonial de bens inservíveis ou obsoletos, mediante processo regu￾lar de avaliação e destinação, conforme legislação vigente;
lV. Controlar a movimentação interna e extema dos bens patrimoniais, exigindo os devidos
termos de responsabilidade quando houver transferência, cessão ou emprestimo de bens
entre setores;
V Acompaúar e fiscalizar o uso e a guarfla adequada dos bens patrimoniais por parte dos
setores e servidores ..rronráu.ia, 
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Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo serão executadas pelo Chefe do Setor e
auxiliado por servidor designado para este fim.
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Parágrafo único. As atribuições preüstas neste artigo serão executadas pelo Chefe do Setor,
Comissão de Avaliação Patrimonial e auxiliado poÍ servidor designado para este fim.
Art.26. Compete ao Setor de Arquivo - SEARQ:
l. Receber, registrar, organlz.ar e arquivaÍ documentos produzidos e recebidos pela Câmara
Municipal, de acordo com normas arquivísticas e legislação vigente;
ll. Classificm e catalogar documentos conforme tabela de temporalidade e plano de classifica￾ção;
lll. Controlar a entrada e saída de documentos do arquivo, mantendo registro atualizado para
garantir sua rastreabilidade;
lV. Adotar medidas de preservação ffsica e digitâl dos documentos, prevenindo danos por ma￾nuseio, umidade, pragas e outros fatores;
V Promover a digitalização de documentos, quando possível, para facilitar o acesso e reduzir
o desgaste fisico;
Vl. Zelar pela guarda permanente de documentos históricos e de valor probatório ou informati￾vo;
VIl. Atender solicitações intemas de vereadores, servidores e setores administrutivos para con￾sulta de documentosl
Vlll. Fomecer informações e cópias de documentos ao público, observando os pnLzos e limites
estabelecidos pela Lei de Acesso à lnformação Q'ei n' 12.52712011) e pela Lei Geral de
Proteçâo de Dados Q-ei a" 13.70912018);
lX. Garantir que documentos sigilosos sejarn protegidos, pemritindo acesso apenas a pesso,ls
autorizadas;
X. Executar processos de avaliação e descarte de documentos, observando a tâbela de tempo￾ralidade aprovada pela a autoridade competente;
Xl. Elaborar termos de eliminação e registros de descarte, assegurando Íastreabilidade e cum￾primento da legislação;
Xll. Auxiliar os setores na coúeta tramitação documental;
Xlll. Promover treinamentos e orientações sobÍe arqúvamento e gestâo documental para servi￾dores;
Colaborar na eiaboração de ormas intemas relacionadas ao aÍqúvo e à preservação da
ória institucional;
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Vl. Realizar vistorias e inventiários periódicos, em conjunto com a Comissão de Avaliação
Patrimonial;
Vll. Propor medidas de conservaçâo, manutenção ou recuperação dos bens patrimoniais,
quando necessií'rio, comunicando eventuais irregularidades à Diretoria Administrativa; Vlll. Elaborar relatóíos patrimoniais e fomecer informações sempre que solicitado pela
Controladoria e Contabilidade ou outros setores competentes;
lX. Apoiar os pÍocessos de aquisição, alienação, cessâo, doação ou pemuta de bens, asse￾gurando o correto Íegistro e destinação patrimonial;
X. Assegurar a guarda da documentação patrimonial, como termos de responsabilidade,
laudos de avaliação, relatórios de inventrário e documentos de aqúsição e baixa;
Xl. Colaborar com os órgãos de controle intemo e externo, fomecendo dados e relatórios
necessiírios à fiscaltzação e auditoria do patrimônio público;
Xl I - Executar outras atividades correlatas de sua competência.
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Prefeitura de
Maracanaú
Organizar e manter al,rnlizado o acervo histórico da Câmar4 preservando documentos, fo￾tos, vídeos e outros registros de relevância;
Coordenar a Comissão de Avaliação de Documentos CPAD da Câmara Municipal;
Encaminhar as recomendações e decisões da cPAD, estabelecendo diretrizes para avalia￾ção e destilação por meio da eliminação, transferência eiou recolhimento de documentos;
Propor a criação, gerenciar e alimentar bases de dados arquivísticas;
ExerceÍ outras atividades correlatas às suas competências.
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Parágrafo único. As atribuições previstâs neste artigo serão executadas pelo Chefe do Setor e
auxiliado por servidor designado para este fim.
A.rt.27. Compete ao Setor de Recepção e Protocolo - SERP:
l. Atender ao público presencialmente, por telefone ou meios eletrônicos, com cortesia e efi￾ciência;
ll. Receber e orientar visitantes, prestando informações iniciais e encaminhando--os aos seto￾res competentes;
lll- Zelar pela orgatizaçáo do ambiente da recepção e areas de atendimento;
lV. Controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas e dos gabinetes, registrar
e identificar, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diiírios;
V. Auxiliar, quando necessiírio, na recepção de autoridades ou visitantes nas solenidades da
Câmara Municipal;
Vl. Controlar a tramitação de documentos, processos e expedientes, mantendo registros atuali￾zados em meio ffsico e/ou eleüônico;
Vll. Receber, registÍar, classificar, autuar e distribuir documentos e processos que ingressem no
ôrgáo1,
Vlll. Providenciar a expedição de correspondências extemas e intemas, inclusive por meio ele￾trônico;
lX. Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo serão executadas por servidor designado
para este fim.
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UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
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PROCURADORIA JURÍDICA _ PROJUR
Art. 28. A Procuradoria Jurídica - PROJUR, unidade de assessoramento da Câmara Municipal de
Maracanaú, vinculada a diretoria-geral, é responsável pela consultoria e representação judicial e
extrajudicial da Câmara Municipal de Maracanau, ressalvadas as competências da Procuradoria do
Município de Maracanaú, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
l. Representar os interesses da CMMc junto a Procuradoria do Município e o Tribunal de
Contas do Estado do Ceará e demais órgãos de controle;
ll. Elaborar ou auxiliar na redação, revisão e esclarecimentos de projetos de leis, decretos, re￾e demais atos normativos de interesse da Câmara Municipal;
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XVI.
Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo serão executadas pelo procurador-geral,
procurador-adjunto, procurador, assessor j urídico e por servidor designado para este frm.
{rt. 29 . A Procuradoria Juridica possui a seguinte estrutura:
l. Procurador Geral- PGC: cargo de direção da PROruR, de provimento em comissão, de li￾vre nomeação e exoneração, exercido por profrssional com formação em direito, com ins￾crição regulm na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) há, no mínimo, 04 (quatro) anos,
de notório saberjuídico e reputagão ilibada.
ll. Procurador Adjrurto- PADJ: cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exone￾ração, com formação em direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) hrá, no mínimo,03 (três) anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada, respon￾sável por auxiliar o procurador-geral no desempenho de suas atribuições e substituí-lo em
suas ausências e impedimentos;
Ill. Procurador- PCMM: cargo de provimento efetivo, responsável por prestar apoio técnico à
PROJIIR;
lV- Assessor Jurídico- ASJ: cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exonera￾ção, com no mínimo, 02 (dois) anos de formação em direito, responsável pela prestação de
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à PROJUR, exercendo funções de assessoramento direto.
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Rua Edson Queiroz, no 270, CentÍo, MaÍacanaú, CeaÍá
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apoio técnico-j
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Elaborar e examinar minutas de convênios, editais, contratos, aditivos, termos e quaisquer
outros documentos congêneres que dispoúam sobre interesses da Câmara Municipal;
Prestar apoio jurídico em pÍocessos administrativos internos, sindicâncias e processos dis￾ciplinares;
Orientar juridicamente as unidades executoÍas da Câmara Municipal, bem como os gabine￾tes padamentares, em assuntos relacionados ao exercício do mandato;
Exercer consultoria jurídica aos membros do Poder Legislativo, emitindo píreceÍes, nor￾mativos ou não, para fixar interpretação govemamental de leis ou atos administrativos;
Examinar expedientes intemos que lhe sejam submetidos pelas unidades executoras;
Representar o Presidente da CMMc sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam
reclamadas pelo interesse público;
Emitir parecer sobre matérias de interesse da administração, bem como quanto à interpreta￾ção de questões constitucionais, legal ou regimental;
Analisar contratos, convênios, parcerias e congêneres, editais de licitação e outros instru￾mentos jurídicos;
Assessorar em todas as fases do processo licitatório e dos contratos administrativos, de
acordo com as normas aplicadas;
Manter atualizada a legislação municipal e organizar o banco de dados normativos da Câ￾mara;
Orientar sobre mudanças na legislação estadual e federal que impactem no Legislativo mu￾nicipal;
Analisar os riscosjurídicos em projetos, programas e políticas públicas;
Promover a defesa dos vereadores e dos agentes públicos da CMMc, no que for peÍinente
à defesa de prerrogativas e atividades institucionais e administrativas, salvo quando o con￾flito se der entre os parlamentares ou ente estes e qualquer unidade da Câmara;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
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MatricÚ e n ê
Art. 30. Fica a Câmara Municipal autonzada em casos eventuais de comprovada necessidade e
pam a consecução dos objetivos da Procuradoria Jurídica - PROJUR valer-se de outros
profissionais do direito, contratados para atividades específicas.
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CONTROLADORIA - CONTR
Art. 31. A Controladoria - CONTR, unidade de assessoramento responsável pelo sistema de
controle intema vinculada a diretoria-geral, compreendendo as atividades de controladoria,
auditoria intema e transparência, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
l. Zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos. contribuindo para uma gestão ética e
transpaÍentôl
ll. Em relação ao pessoal sob sua subordinação expedir ordens, fiscalizar seu cumprimento,
delogar atribuições, Íixar diretrizes de atuação e controiar os atos praticados:
lll. Coordenar atividades de concepção. padronização. validação e implementação de novos
modelos e instrumentos para o sistetra de controle interno;
lV Consolidar o sistema de controle intemo. por meio de melhoria contínua da estratégia, dos
processos e das pessoas;
V. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados. quanto à e{'icácia e a eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrintonial;
Vl. Acompanhar a execução do orçamento da Câmara Municipal de Maracanaú;
Vll. Apoiar o controle extemo no exercício de sua missão instilucional, respeitadas as
competências e as atribuições estabelecidas nesta Lei;
Vlll. Prestar assessoramento a Presidência da CMMo e a Direção Geral em assuntos
relacionados ao Controle lntemo e Externo;
lX. Prestar orientação técnica e normativa aos Departamentos, Setores e Gabinetes em
matérias relacionadas ao Sistema de Controle Intemoi
X. Produzjr e disponibilizar informações estratégicas de controle à Presidência da Câmara
Municipal e/ou a Direção Geral;
Xl. Reaiizar atividades de prevenção. neutralizacão e oombate à corrupção;
Xll. Desenvolver atividadcs de controle inlerno preventivo. voltadas para o gelenciamentô de
riscos e monitoramento de processos organizacionais críticos;
Xlll. Realizar atividades de auditoria interna nos Departamentos e Setores sob o enÍ'oque da
legalidade. eficiência. eficácia e efetividade da gestão;
XlV. Zelar pela gestão transparente da informação de interesse público, produzida ou custodiada
pelos Departamentos, Setores e Gabinetes;
XV. Cientificar a autoridade adrninistraliva competenle para quc instaure processo
administrativo de Tomada de Contas Especial - TCE e/ou Processo f)isciplinar - PAR,
quando tiver conhecimento de qualquer ilegalidade. nos tennos dâ legislação vigente;
XVl. Promover articulação com Órgãos e entidades de oontrole interno em nível estadual.
federal. municipf,l, intemacional e instituições privadas visando o fortalecimento
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Palácio das MaÍacanãs
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cEP 61.900-200
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XVll. Promover articulação com os Departamentos, Setores e Gabinetes do Legislativo
Municipal e entidades de controle intemo em nível estadual, federal, municipal,
intemacional e instituições privadas, visando ao fortalecimento institucional;
XVlll. Exercer outras aúibuições necessárias ao cumprimento de suas Íinalidades, nos termos da
legislação vigente.
Àrt.32. A Controladoria - CONTR possui a seguinte estrutura:
L Direção da Controladoria, responsável por:
a) Exercer a administração geral do Sistema de Controle Intemo - SCI;
b) Comprovar a legaiidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, efic:ácia e
eficiência das gestões orçamentárias, financeira, operacional e patrimonial da
Câmara Municipal;
c) Avaliar o cumprimento e a execução dâs metas previstas na Lei Orçarnentríria Anual
- LOA;
d) Apoiar os Departamentos, Setores e Gabinetes e o Controle Extemo;
ê) Representara o Tribunal de Contas do Estado do Ceará sobre irregularidades e
ilegalidades;
f) Assessorm à Presidência da Câmara Municipal e a Direção Geral;
g) Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;
h) Avaliar a observânci4 pelos Departamentos e Setores dos procedimentos, das normas
e das regras estabelecidos pela legislação vigente;
i) Emitir parecer sobre as contas anuais;
j) Orientar a gestão para aprimoramento do Sistema de Controle Intemo, sobre a
aplicação da Legislação e na definição das rotinas intemas e dos procedimentos de
controle;
k) Monitorar o cumprimento das recomendagões, instruções normativas e
determinações expedidas pela Controladoria Geral e pelo Controle Extemo;
l) Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Intemo;
m)Apoiar os Departámentos e Setores da Câmara Municipal, na normatização,
sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em
especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
n) Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será
assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 daLei de Responsabilidade
Fiscal, pelo titular da Controladoria Geral do Poder Legislativo Municipal;
o) Acompanhar o Portâl da Transparência, assegurando o direito de acesso a
informação;
p) Auxiliar ao Núcleo de Auditoria Interna no que for necessário;
q) Desenvolver outÍas atividades inerentes à função, dp Sistema de Controle Intemo,
determinadas por normas e legislações rieentet. {,,I
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Palácio das MaÍacanãs
Rua Edson Queiroz, n" 270, Centro, Maracanaú, Ceará
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Palácio das Marâcanãs
Rua Edson Queiroz, no 270, Centro, Maracanaú, Ceará
v AFIXADO
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Prefeitura de
Maracanaú
Matri B4
lt Núcleo de Auditoria Intema - NAUDI, responsável por:
a) Coordenar e executar as auditorias intemas anuais e especiais, inclusive de avaliação
de controle intemo e de avaliação da política de gerenciamento de riscos;
b) Comuoicar à Direção da Controladoria e a alta gestão sobre as programações de
auditoria intema;
c) Emitir relatórios decorrentes das auditorias intemas encaminhando-as para a
Controladoria, a alta gestão e aos departamento/setores;
d) Propor à Direção da Controladoria a expedição de atos normativos;
e) Participar das reuniões e realizar as atividades delegadas pela Direção da
Controladoria;
f) Desenvolver outras atividades inerentes à função do Sistema de Controle Intemo,
determinadas pela Direção da Controladoria.
lll. Núcleo de Transparência - NTR, responsável por:
a) Acompaúar as informações do Portal da Transparência e do sítio oficial da Câmara
Municipal de Maracanaú, assegurando o direito de acesso à informação.
Art. 33. A Controladoria - CONTR possui a seguinte composição:
l. Controlador - CCM: cargo de provimento em comissão, de liwe nomeação e exoneração
do Presidente da Câmara Municipal, com escolaridade de nível superior, idoneidade moral,
reputação ilibada, histórico e retrospecto positivo, enquanto servidor público, no âmbito da
Câmara Muricipal, caracÍeizado pela ausência de condenação decorrente de Processo
Administrativo Disciplinar - PAD, com as atribuições previstas no anexo V desta Lei.
ll. Controlador Adjunto - CADJ; cargo de provimento em comissão exercido por servidor
ocupante de cargo efetivo, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal, com
escolaridade de nível superior, idoneidade moral, Íeputação ilibada, histórico e retÍospecto
positivo, enquanto servidor público, no âmbito da Câmara Municipal, caracterizado pela
ausência de condenação decorrente de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, com as
atribuições previstas no anexo V desta Lei.
lll . Auditor Interno - AUDI; função exercida por servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado
peio Presidente da Câmara Municipal, com escolaridade de nível superior, idoneidade
moral, reputação ilibada, histórico e Íetrospecto positivo, enquanto servidor público, no
âmbito da Câmara Mrmicipal, caracterizado pela ausência de condenação decorrente de
Processo Administrativo Disciplinar - PAD, com as atúbuições previstas no anexo V desta
Lei.
IV. Assistente de Controladoria- ASC: fungão exercida por servidor ocupante de cargo efetivo,
nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal, deverão possuir, no mínimo, como grau de
escolaridade, nível médio completo, idoneidade moral, reputação ilibada histórico e
retrospecto positivo. enquanto servidor público, no âmbito da Câmara Municipal,
terizado pela ausência de condenação decorrente de Processo Administrativo
, com as atribuições previstas no anexo V desta Lei.
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cEP 61.900-200
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Prefeitura de
Parágrafo único. As atribuições previstas nesse artigo serão executadas, dirigidas, coordenadas e/
ou delegadas pelo Controlador, auxiliado pelo Controlador Adjunto, Auditor Intemo e os
Assistentes de Controladoria.
suBsEÇÃom
OTIVIDORIA PARLAIITENTAR - OUVIPÂR
Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo serão executadas pelo ouvidor parlamentar
e por servidor designado para este fim.
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Rua Edson Queiroz, no 270, Centro, Maracanaú, Ceará
tar adjun$
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geral, ouvidor parlamen
cEP 61.900.200
22
Aú. 34. A Ouvidoria Parlamentar- OIIVIPAR, unidade de assessoramento da Câmara Municipal
de Maracanaú, vinculada a diretoria-geral, responsável pela participação e controle social, além de
ser o principal canal de diálogo entre o cidadão e o Poder Legislativo, cabendo-lhe as seguintes
atribuições:
l. Receber, registrar, analisar, encaminhar e respondel no pr.Lzo legal, as manifestações, re￾clamações, denúncias, solicitações, sugestões e elogios apresentados por cidadãos, servido￾res e demais interessados;
ll. Assegurar tratamento ético, imparcial, tÍanspaÍente e sigiloso das demandas recebidas, ob￾servando a Lei Federal n" 12.527 /2017 (Lei de Acesso à Informação), a Lei Federal no
13.70912018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e demais legislações aplicáveis;
lll. Auxiliar o cidadão no contÍole, na avaliação e no acompaúamento das atividades da ad￾mínistração pública;
lV. Atender as solicitações de acesso à informação, preüstas na Lei n" 12.52712O11;
V Atuar como canal de comunicação entre a sociedade e a Câmara Municipal, promovendo a
mediação e a interlocução necessiirias para a solução das demandas;
Vl. Encarninhar as manifestagões aos órgãos, setores ou autoridades competentes, acompa￾nhando sua tramitação e cobrando as providências cabíveis, bem como mantendo o cida￾dão informado sobre o andamento e o resultado da demanda;
Vll. IdentiÍicar, a partir das manifestações recebidas, falhas ou irregularidades na prestação de
serviços administrativos e legislativos, propondo melhorias e soluções;
Vlll. Promover ações e campanhas voltadas à educação para a cidadania e à divulgação dos ca￾nais de participação popular jrmto ao Poder Legislativo Municipal;
lX- Elaborar e divulgar relatórios periódicos contendo dados estatísticos, anií,lises e Íecomen￾dações com base nas manifestações recebidas, publicando-os no Portal da Transparência da
Câmara Municipal;
X. Manter sistema informatizado ou registro fisico atualizado das manifestações recebidas, as￾segurando o acompaúamento e a guarda das informa@es de forma organizada e segura;
Xl. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Intemo, a Lei Orgânica do Município e demais nor￾mas pertinentes à atividade da Ouvidoria;
Xll. Cooperar com outros órgãos de controle, ouvidorias públicas e instifuições correlatas, sem￾pre que necessário ao atendimento das demandas e ao fortalecimento da participação cida￾dã;
Xlll. Exercer outras atribuições correlatas ou decorrentes de lei, regulamento ou ato normativo.
.t AFIXA
Elrtl;
Ana Patií Cavalcantê
MalrÍ Prefeitura de
Maracanaú
Art 35. A Ouúdoria Parlamentar - OUVIPAR possü a seguinte esrrutuÍa:
l. Ouvidor Parlamentar Geral - OUV: responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão
(SIC) e Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (E-SIC);
ll. Ouvidor Parlamentar Adjunto OUVADJ: responsável pelo monitoramento do Serviço de
úrformação ao Cidadão (SIC) e Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão
(E-SIC) na ausência do Ouvidor Parlamentar Geral.
Art. 36. Integram o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Maracanaú o cargo de provimento
em comissão de direção, chefia e assessoramento, escalonados conforme Anexo I desta Lei, que
enumera aqueles que foram mantidos, transformados e/ou criados, com sua denominação,
simbologia, quantidade e carga horária, no âmbito da estrutura organizacional.
Art.37. As atribuições dos cargos de provimento em comissão que se destinam a direção, chefia e
assessoramento constam no Anexo V desta Lei.
Art.38. Compete ao Presidente dar provimento a todos os cargos em comissão e designar as
f,mções gratificadas.
Aú. 39. Fica vedada a nomeação ou a designação para cargos de provimento em comissão, no
âmbito da Câmara Municipal de Maracanaú, daqueles considerados inelegíveis, nos termos da Lei
Complementar de que trata o § 9.o do art. 14 da Constituição Federal.
TÍTULOw
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 40. Integram o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Maracanaú os cargos de
provimento efetivo, escalonados conforme Anexo II desta Lei e atribuições previstas no Anexo VI,
que enumera aqueles que foram mantidos e/ou transformados, com sua denominação, simbologia,
quantidade e carga horária, no âmbito da estrutura organizacional.
§UBSEÇÃO I
DA FUNÇAO DE NATUREZA COMISSIONADA DE ASSESSORAMENTO
PARLAMENTAR
Art, 41. Integra a estrutuÍa organizacional da Câmara Municipal de Maracanaú, no âmbito dos
gabinetes parlamentares, a firnção de natureza comissionada de assessoramento parlamentar, a ser
exercido por indicação do vereador em exercício, escalonada em niveis, conforme Anexo IV e
atribuições previstas no Anexo VIII desta Lei.
Parágr:afo único. Dentre os indicados para a função de
designará quem desempeúará as atribuições da chefia do
asses parlamentar, o vereador
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Rua Edson Queiroz, n" 270, Centro, MaÍacanaú, Ceará
cEP 61.900.200
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TÍTULOm
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMTSSÃO
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Ana Patrícia avalcante
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Prefeitura de
Maracanaú
{rt. 42. Para fins de custeio da Retribuição de Assessoramento Parlamentâr-RAP, cada gabinete
Íàrá jus à verba limitada ao percentual de até 50% (cinquenta por cento) do valor da verba de
gabinete dos deputados, utilizado pela Assembleia Legislativa do estado do Ceará, para as
despesas de mesma natureza e finalidade.
Art. 43. O provimento da função de natureza comissionada de assessoramento parlamentar dar-se￾á por ato específico de indicação do titular do mandato eletivo, ou do suplente em exercício, sendo
limitada por gabinete, no mínimo de 4 (quatro) e no miíximo de l0 (dez) Assessores.
DAvERBADosERvTÇoI'JH""*XL*TNHorARLAMENTAR
^rt. 
44. O Serviço de Desempenho Parlamentar- SDP é uma verba destinada exclusivamente ao
custeio mensal de despesas relacionadas ao efetivo exercício do mandato dos vereadores, de forma
estabelecida em legislação específica.
Aú. 45. Cada gabinete parlamentar terá direito a um crédito correspondente a 507o (cinquenta por
cento) do valor fixado pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará para
despesas de mesma naÍuÍeza e finalidade, a ser gasto na forma e de acordo com os critérios
definidos em Ato Normativo da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maracanaú.
TÍTI,LO VI
DA F'ISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
Ãrt. 46. O Fiscal de Contrato ó o agente público designado por ato da presidência em caráter
permanente ou especial, responsável pelo acompaúamento técnico e fiscalizagão da execução
contrahral, com competências e responsabilidades disciplinadas em normativas específicas.
Parágrafo único. Compete a cada diretor ou chefe destinatário do objeto contratado atuar como
frscal do contrato, nos termos do art. 117 da Lei Federal n' 14.133/21, sendo responsável por
acompanhar e relatar ao gestor do contrato a execução do objeto, verificando o cumprimento <las
obrigações assumidas pela contratada, bem como comunicando eventuais irregularidades para a
adoção das providências.
TÍTULOvII
DA EXTNÇÃO, CRIÀÇÃO EALTERAÇÃO DE DENOMINAÇOES DE
DEPARTAMENTOS, SETORES, CARGOS E FUNÇÕES
Arí 47 . Ficam extintos os seguintes departamentos e setores:
l. Departamento de Fiscalização e Controle - DEFISC;
ll. Setor de Recursos Humanos - SERH;
lll. Setor Legislativo - SELEG; e
lV Setor de Apoio Administrativo - SEAD
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Rua Edson Queatoz, n" 270, Centro, MaÍacanaú, CeaÍá
cEP 61.900-200
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Art. 48. Ficam extintos na estrutura administrativa, 99 (noventa e nove) cargos de provimento em
comissão, sendo:
l. 21 (vinte e um) de Chefe de Gabinete de Vereador, simbologia CGAV;
ll. 78 (setenta e oito) de AssessoÍ PaÍiaÍnentaÍ, simbologia ASPAR.
Art. 49. Ficam alteradas as denominações dos segúntes cargos e função:
Cargos de Provimento em Comissão
Anterior AÍual
Diretor do Depaúamento de Recursos Humanos￾DDRH
Diretor do Departamento Pessoal-DDEP
Controlador Geral-CGRL Controiador-CCM
Chefe do Setor de Apoio Administrativo-CSEAD Chefe do Departamento Administrati vo￾CDA
Chefe do Setor de Recursos Humanos-CSERH Chefe do Departamento Pessoal-CDEP
Chefe do Setor Legislativo-CSELEG Chef-e do Departamento Legislativo-CDL
Assessor Parlamentar-ASPAR
Assistente de Imprensa-ASIM Assistente de Comunicação-ASlC
Cargo de Provimento Efetivo
Ànterior Atual
Advogado-ADVCMM Procurador-PRCMM
Função GratiÍicada
Assistente de Auditoria Assistente de Controladoria
Parágrafo único. Fica alterado o vencimento do cargo de provimento efetivo Procurador￾PRCMM, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 50. Ficam alteradas as denominações do departamento e setores a seguir:
Departamento e Setores
Anterior Atual
Departamento de Recursos Humanos-DRH Departamento Pessoal-DEP
Setor de Materiais e Serviços Auxiliares-SEMS Setor de Almoxarifado-SEAL
Setor de Registro, Arquivo e [nlormação-SERAI Setor de Arquivo-SEARQ
Setor de Imprensa-SEIMP Setor de Comunicação-SECOM
Art. 51. Ficam ç1i3ds5, na estrutura administrativa da Càmara Municipal de Maracanaú, o
departamento, os setores e os núcleos a seguiÍ:
l. Departamento Administrativo - DEAD;
ll. Setor Financeiro e Contribil - SEFIC;
lll. Setor de Tecnologia da Informação - SETI;
lV Setor do Serviço de Desempenho Parlamentar - SSDP;
V. Setor de Recepção e Protocolo - SERP; 100
de Cerimonial - NUCER;
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cEP 61.900.200
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Vll. Núcleo de Apoio ao Parlamentar - NAP;
Vlll. Núcleo de Apoio ao Processo Legislativo - NAPL;
lX. Núcleo de Arqúvo e Pesquisa - NAPE;
X. Núcleo de Recursos Humanos - NRH;
Xl. Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP;
Xll. Núcleo de Auditoria Intema - NAUDI;
Xlll. Núcleo de Transparência - NTR.
Art. 52. Fica criada, no âmbito do Setor de Arquivo - SEARQ a Comissão de Avaliação de
Documentos CPAD, com as seguintes atribuições:
l. Propor a revisão dos Instrumentos Normativos relativos à Gestão de Documentos, no âm￾bito da Câmara Municipal, compatibilizando as diretrizes aplicáveis à CMMc às regras ge￾rais sobre Gestão de Documentos,, contidas na Lei Federal n ' 8.159, de 08 de janeiro de
1991, e no Decreto Federal n" 4.O73, de 3 de fevereiro de 2002 e demais insaumentos nor￾mativos expedidos pelo Conseiho Nacional de Arquivos - CONARQ;
ll. Desenvolvel implementar e atualizar a política arquivística da CMMo, com vistas a estru￾turar e/ou padronizar práticas e procedimentos técnicos que gaÍantam a adequada gestão
dos documentos.
Arú. 53. Ficam criados, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Maracanaú, 24 (vnte
e quatÍo) cargos de provimento em comissão, sendo:
l. 01(um) de Diretor do Departamento Administrativo, simbologia DDEAD;
ll. 01(um) de Chefe do Setor Financeiro e Contábil, simbologia CSFIC;
lll. 01(um) de Chefe do Setor de Tecnologia da Informação, simbologia CSETI;
lV. Ol(um) de Chefe do Setor de Serviço de Desempenho Parlamentar, simbologia CSSDP;
V. 2O(vinte) de Assistente de Apoio Técnico e Operacional, simboiogia AAIO.
Parágrzfo único. As atribúções, carga horária, simbologia e vencimento dos cargos criados
estão previstos nos Anexos I e V desta Lei.
Art. 54. Ficam criadas, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Maracanaú, as
seguintes funções gratificadas:
l. Assistente do Setor de Serviço de Desempenho Parlamentar, exercida por titular de cargo
de provimento efetivo do quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Maraca￾naú, a quem competirá o assessoramento e auxílio no desenvolvimento das atividades do
Setor de Serviço de Desempenho Parlamentar - SSDI nos termos do Anexo III desta Lei.
Assistente das Comissões Permanentes e TemporiiLrias, exercida por titular de cargo de pro￾vimento efetivo do quadro de pessoal peÍmanente da Câmara Municipal de Maracanaú, a
quem competirá o assessoramento e auxílio no desenvolvimento das atividades das comis￾sões permanentes e temporii{:ias, nos termos do Anexo III desta Lei.
grafo único. As atribuições das fimções de Assistente de SSDP e Assistente das CPT estão
stas no Anôxo Vll desta Lei. k
tl I . A Palácio das Maracanâs uuu RuaEdsonQueiÍoz,Êoríro,rff1t8,rr*.r,."r,
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Parágrafo único. As disposigões referentes à Comissâo de Avaliação de Documentos - CPAD
serão dispostas em ato especifico.
AFIXADO
Frefçlte*r* d* avalcante
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TÍTULOVIII
DAS DTSPOSTÇÕES rrNUS
Art. 55, Os Cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente
da Câmara Municipal, com denominagão, simbologia, quantidade, vencimento e carga horáLria
previstos no Anexo I e com atribuições previstas no Alexo V desta Lei.
Art. 56. Ficam mantidas as fi.rnções gratificadas criadas pelas Leis n" 2.875, de 28 de novembro de
2019 e 3 .499 . de 22 de dezembro de 2023 - nos termos do Anexo IIL
Aú. 57. Ficam revogados os incisos VIII do art. 3', II, VII, XV, XVII, XVIII e XVIX do art. 5',
V, IX, )OI, XIII do art.l3, II, III e IV do art.l6, bem como os parágrafo único do art. 17, o art. 18
e art.23 daLei municipal no 2.875, de 29 de novembro de 2019.
Art. 59. Fica revogada a Lei Municipal no 3.229, de 22 de agosto de 2022.
Art, 60. As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotação orçamentríria própria
consignada no orçamento municipal, respeitados os limites instituídos pela Constituição Federal e
pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art 61. Esta Lei entra em vigor a partir de 1' de setembro. de2025.
Art, 62, Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE
09 DE,.IULHO DF.2O2S.
ROBERTO SSOA
Prefeito de afüc4n afi
§0
DE MARACA-I{AÚ, AOS
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE N' t97l2025, DE AUTORIA DA
MESÀ DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MARACANAÚ.
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Rua Edson Quêúoz, n" 270, CentÍo, MaÍacanaú, CêaÍá
cEP 61.900-200
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Art. 58. As unidades administrativas da CMMc são responsáveis por atualizar, de forma
tempestiva e contínua as informações de sua competência no Portal da Transparência e no site
oficial da CMMc em observância a legislação vigente e normas correlatas.
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27
XADo E
Ana Patrící valc a nte Matri
ANEXOI
DESCRTÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMTSSÀO
4
Gabinete da Presidência
Simbologia Denominação Carga
Horária Quantidade Vencimento
CGAP Chefe do Gabinete da Presidência 180 1 5.327,r0
Assessor Tócnico 180 25 4.439,26
Diretoria-Geral
Simbologia Denominação Cxga
Horária Quantidade Vencimento
DDIGER Diretor-Geral 180 1 7.070,20
AATO Assessor de Apoio Técnico e
Operacional 180 20 1.479,76
Departamento Administrativo
Simbologia Denominação Quantidade Vencimento
DDEAD Diretor do Departamento
Administrativo 180 1 5.327,10
CDEAD Chefe do Departamento
Administrativo i 3.699,37
Departamento Legislativo
Simbologia Denominação Carga
Horária Quaúidade Vencimento
DDL Diretor do Departamento
Legislativo 180 I 5.321,10
CDL Chefe do Departamento Legislativo t80 1 3.699,37
Departam ento Pessoal
Simbologia Denominação Carga
Horiária Quantidade Vencimento
DDEP Diretor do Departamento Pessoal 180 I 5.327,10
CDEP Chefe do Departamento Pessoal 180 1 3.699,37
Controladoria
Quantidade Vencimento Carga
Horaria Simbologia Denominação
CCM Controlador 180 1 6.053,53
.-- cAD.Í Controlador Adiuntq 1 4.540,15
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cEP 61-900-200
2B
ASSl￾Carga
Honíria
i80
180
El\I
An
AFIXADO
[.4atrÍ
Procuradoria Jurídica
Simbologia Denominaçâo Carga
Horiíria Quantidade Vencimento
PCG Procurador-Geral 180 1 7.070,20
PADJ Procurador Adjunto 180 1 5.690,29
ASJ Assessor Jurídico 180 1 3.657,00
Ouvidoria Parlamentar
Simbologia Denominação Carga
Horiíria Quantidade Vencimento
OUV Ouvidor Parlamentar Geral i80 1 5.327,10
OlIVADJ Ouvidor Pmlamentar Adiunto 180 1 3.699,37
Setor de Patrimônio
Simbologia Denominação Carga
Horiíria Quarúidade Vencimento
Chefe do Setor de Patrimônio 180 I 3.699,37
Setor Financeiro e Contábil
Simbologia Denominagão Carga
Horrlria Vencimento
CSEFIC Chefe do Setor Financeiro e
Contríbil I
3.699.37
Setor de Tecnologia da Informação
Simbologia Denominação Carga
Horária Quantidade Vencimento
CSETI Chefe do Setor de Tecnologia da
Informação 180 1
3.699,37
Setor de Serwiço de Desempen ho Parlamentar
Simbologia Denominação
Carga
Horrária Quantidade Vencimento
CSSDP Chefe do Setor de Serviço de
Desempeúo Parlamentar 180 1 3.699,31
Setor de Almoxarifado
Simbologia Denominação
Carga
Horária Quantidade Vencimento
CSEAI Chefe do Setor de Almoxarifado 1 3.699,37
Quantidade Vencimento
Carga
Simbologia Denominação Honíria
CSEARQ Chefe do§etor de Arquivo 180 1 3.699,37
GER4
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Palácio das MaÍacanâs
Rua Edson Queiroz, n" 270, Centro, lúüacanaú, CêaÍá
cEP 61.900-200
rÀ!\\
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1§7 29
CSEPAT
Quantidade
180
180
Setor de Arquivo
AFIXAD o
El!t;
Ana
MaÍrí cânlê
Prefeitura de
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, n" 270, cêntÍo, MâÍacanaú, Ceará
cEP 61.900-200
Setor de Comunicação
Simbologia Denominagão Carga
Horríria Quantidade Vencimento
CSECOM Chefe do Setor de Comunicação 180 1 3.699,37
ASIC Assistente de Comunicação 180 5 1.479,76
Setor de Licitação
Denominação Vencimento
Carga
Simbologia Horária Quantidade
CSEI,tCIT Chefe do Setor de Licitação 180 1 3.699,31
GE
30
a
lx
A
Prcfeitura de [4atrí
Maracanaú
ANEXO II
Palácio das Maracanâs
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cEP 61.9(x)-200
Simbologia Denominação Carga Horiiria Quantidade Vencimento
AGAD Agente Administrativo 180 28 2.086,45
CADM Consultor Administrativo 120 I 3.442,64
CRH 120 I 3.442,64
CFIN Consultor Financeiro 120 1 3.442,64
CLEG Consultor Legislativo 120 I 3.442,64
PCMM Procurador 120 2 4.700,00
DESCRIÇÃO DO CARGO DE RE,GIME ESPECIAL
Simbologia Denominação Carga Honfu:ia Quantidade Vencimento
ARQ Arquivologista 180 i-1 2.086,45
31
Ell,lr
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DESCRTÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETM
Consultor de Recursos Humanos
XADO
E[I
Ana Petiící
À4atri 5 4
aftacanau
ÂÀtExo III
DESCRIÇÁO DAS FUNÇOES GRATIFICADAS
Palácio das Maracanãs
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Núcleo de Planeiâmento - NUPLAN
Responsável pelas atribúções Denominação Percentual Referência
Cotação de Preços Gratificação Setorial
Licitatória
Vencimento
base
Estudo Técnico Preliminar -
ETP
Gratificaçâo Setorial
Licitatória
l0o/o a
t00%
Terrno de Referencia Gratificação Setorial
Licitatória
10oÁ a
1lOYo
Vencimento
base
Setor de Licitação
Cargo/Função Denominação Percentual Referôncia
Chefe do Setor de Licitação Crratificação S etorial
Licitatória
l0oÁ a
1A0%
Vencimento
base
Agente de Contratação Gratificação Setorial
Licitatória
10Yo a
r00%
Agente de Dispensa e
Inexieibilidade de Licitação
Gratificação Setorial
Licitatória
l0o/o a
t00%
Vencimento
base
Controladoria
Cargo/Função Denominação Percentuai Referência
Vencimento
base do
controlador
Gratificação de
Controiador Representatividade
Vencimento
base do
controlador
Gratificação de
Controlador-Adjunto Representatiüdade
Vencimento
base do
controlador
aré 50%
Gratificação de
Auditor Interno Representatividade
aÍe 30oÁ
Vencimento
base do
controlador
Gratificação de
Assistente de Controladoria Representatividade
10oÁ a
100%
Vencimento
base
Vencimento
base
aÍé l00Yo
até 7 50Á
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Palácio das iíaÍacanãs
Rua Edson Queiroz, no 270, CêntÍo, Maracanaú, CeaÍá
cEP 61.900.200
XAD o
a
Matri
a G
a
Setor do Serviço de Desempenho Parlamentar
Função Denominação Percentual Referência
Assistente do Setor de Serviço
de Desempenho Parlamentar Gratificação SSDP 10oÁ a
l00o/o
Vencimento
base
Comissões Permanentes e Temporárias
Função Denominação Percentual Referência
Assistente das Comissões
Permanentes e Temporárrias Gratificação CPT 10%io a
l00o/o
Vencimento
base
I
XADO
Eltl tJ5
An valcante FrefeÉÊçrl;: de l\.4atric
Maracanaú
ANEXO IV
FT]NÇÀO DE NATUREZA COMISSIONADA DE ASSESSORAMENTO
PARLAMENTAR
Tabela de Retribuição Mensal
Simbologia Valor
ASP-1 1.820,00
ASP-2 2.022,00
ASP-3 2.600,00
3.033,00
ASP-5 3.640,00
ASP-6 4.O44,00
ASP-7 4.550,00
ASP-8 4.705,00
ASP-9 5.200,00
ASP-10 6.066,00
ASP-1 ,1 7.280,00
ASP-12 7.833,00
8.878,00
ASP-14 9.í 00,00
ASP-15 10.654,20
SP-16 11.763,50
Pâlácio das MaÍacanãs
Rua Edson Queiroz, no 270, Centro, ilaÍacanaú, CeaÍá
cEP 61.900-200
34
ASP4
ASP-13
X
GEÂ4
FÀ,i, 0
Ana Patríii
l!4âtric
ANEXO V
DESCRTÇÃO DASATRTBTTTÇÕES DOS CARGOS DE pRO\rrMEr{TO EM COMTSSÃO
1. ÀSSESSOR DE APOIO TÉ,CNICO E OPERACIONAL
l. Assessorar a Diretoúa-Geral na elaboração e verifrcação de cumprimento das rotinas ine￾rentes aos setores;
ll. Assessorar diretamente o Diretor-Geral em suas atribúçôes relacionadas ao controle de
utilização e conservação dos bens e serviços da Câmara Municipal, bem como encarregaÍ￾se da conferência de relatórios e documentos;
lll. Realizar pesquisas e levantamentos de informagões necessiírias como subsídio à respectiva
Diretoria para a elaboração de estudos e estatísticas referenl€s as atividades do setor;
IV. Desenvolver e desempeúar outras atiüdades inerentes à :áre4 das quais são subordinadas
a Diretoria-Geral e, que lhes forem atribuídas pelo Diretor-Geral;
V. Desempeúar outras atividades correlatas.
2. ASSE,SSOR .I{]RÍDICO
l. Prestar assessoria jurídica à CMMc;
ll. Promover estudos e propor revisões da legislação da Câmara Municipal, qr.rando solicitado
pelo Procurador Geral ou Presidente da CMMc;
lll. Auxiüar na realização de processos administrativos da Câmara Municipal;
lV. Manter a Procuradoria Jurídica informada e atttahzada açerca do andamento dos processos
em trâmite de interesse da CMMc;
V. Elaborar relatórios circunstanciados das dernandas em que a Câmara Municipal seja inte￾ressada, na condição de autor, ÉrL assistente, opoente ou, de qualquer forma, interveniente;
Vl. Auxiliar rn elaboração e revisão de minutas de contratos, aditivos, ajustes e convênios;
Vll. Auxiliar na elaboração de pareceres jurídicos em geral;
Vlll. Desempeúaroutrasatividadescoüelatas.
3. ASSESSOR TECÀIICO:
l. Assessorar, coordenar e organizar a agenda do Presidente da Câmara Municipal;
ll. Assessorar nas decisões sobre o funcionamento do Gabinete da Presidência;
lll. Coordenar a organização dos atos de expediente e apoio administrativo;
lV. Proporcionar ao Presidente da Câmara Municipal assistência em seus contâtos com entida￾des, Unidades e/ou autoridades federais, estaduais ou municipais e jtmto ao público exter￾no e visitantes;
V Conduzir o processo de elaboração dos relatórios das atividades da Presidência da Câmara
Municipal;
Vl. Registrar compromissos e informagões de interesse da Presidência a fim de asseguÍaÍ e
agíliz2a o fluxo de trabatho do Gabinete, tomando as providências para sua Íiel observân￾cia;
vll.
vilr.
Assessorar o Presidente da Câmara Municipal na coordenação das atividades políticas;
Auxiliar o PresiderÍe da câmara Municipal nas atividades de promover a articulação entre
as organizações da sociedade ciúl e o Poder Legislativo Municipal;
Presidente da Câmara Mrmicipal nas atividades de promover a articulação entre
Palácio das Maracanâs
Rua Edson Queiroz, no 270, Centro, Maracanaú, CeaÍá
cEP 61.900.200
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35
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4
X
PreÍeitura de
Maracanaú
as Unidades da Câmara Mmicipal e a articulação política externa junto ao Poder Executi￾vo e às demais Unidades e entidades municipais;
Representar o Gabinete da Presidência em solenidades oficiais, sempre que para isso for
credenciado;
XI Desempenhar outras atividades correlatas.
4. ASSISTENTE DE COMT]NICAÇÁO
L Assessorar diretamente o Setor de Comunicagão em suas atribuições;
ll. Realizar pesquisas e levantamentos de informações necessárias como subsídio à respectiva
CheÍia para a elaboração de estudos e estatísticas referentes às atividades do setor;
lll. Assessorar o Chefe de Comunicação na implementação de medidas de controle de qualida￾de dos processos de comunicação no âmbito intemo e extemo, na promoção e na orienta￾ção de informações que gaÍantam visibilidade ao Poder Legislativo Municipal e na produ￾ção de releases sobre as atividades, além de fatos de relevância para a instituição;
lV Responsabilizar-se pelo agendamento de entrevistas hdividuais ou coletivas Íequisitadas;
V Colaborar em processos de levantamento de informaçôes e pesquisas que envolvam a his￾tória da instituição;
Vl. Desempenharoutrasatividadescorrelatas.
5. CTMFE DO GABIIIETE DAPRESIDÊNCIA
l. Elaborar e digitar oficios, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências
e consultas de interesse do Presidente;
ll. Assessorar nas rc16çõs5 públicas do PÍesidente da Câmara com a sociedade organizad4
com a imprensa e com o público em geral;
lll. Despachar com o Presidente sobre matérias pertinentes ao gabinete;
lV Coordenar o cerimonial oficial da Câmara;
V Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentos;
Vl. Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade;
Vll. Receber e direcionar toda correspondência oficial encamiúada e expedida, respectivamen￾te, pelo Presidente;
Vlll. Controlar a agenda do Presidente, dispondo horarios de reuniões, visitas, entrevistas e sole￾nidades;
lX. Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confrdencial do
Presidente;
X. Redigir, digitar e datilografar conespondência do Presidente e outros expedientes de cará￾ter confidencial, para assegurÍü o sigilo da informação;
Xl. Executar outas tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete do Presi￾dente;
Xll. Desempenharoutrasatividadescorrelatas.
l. Auxiliar nos trabalhos de natureza administrativ4 tais como: administração de patrimônio,
material de consumo, compras, transportes, recepção, vigilância, telefonia, etc.;
ll- Exercer outras atividades operacionais necessárias ao funcionamento dos Setores de acor￾do com as normas pertinentes;
ô,lll. Prestar apbio operacional ao Diretor Administrativo;
r\.
"..t Palácio das MaÍacanãs
Rua Edson Queiroz, n" 270, Centro, Mâracanaú, CeaÍá
cEP 61.900-200
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36
í-r
6,CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRÂTIVO
1
a
A
[,latricu
avalcante
IV Acompanhar o controle do material utilizado nos divercos gabiletes e setores;
ExerceÍ outrâs tâÍefas correlatas￾7. CIIETE DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
l. Manter atualizados os controles e registros das sessões legislativas;
ll. Manter atualizadas as fichas individuais dos vereadores;
lll. Manter atualizada a relação de composição das Comissões Técnicas Permânentes;
lV. Elúorar, os avulsos da Ordem do Dia, acompanhando e registraldo a decisão pleruíria dos
processos legislativos;
V. Manter atualizado banco de dados sobre os pÍocessos legislativos, prestando informações
sobre seu t€or e sua localização;
Vl. Verificar a ordenação de cada processo legislativo antes de snçaminhar paÍa deliberação do
PlenáLrio, sugerindo, quando for o caso, as medidas para regolaizá-lo;
Vll. Confeccionm os autóg&fos das proposições, consolidando as mudânças deliberadas em
PleniíLrio e encaminhando para assinatura da Mesa Diretora;
Vlll. Controlar a numeração sequencial de cada tipo de norma legislativa emanada do Plenrário
(emenda constitucional, resolução, decreto legislativo e auÍógrafo de lei);
lX. Acompanhar o controle da numeraçftr das leis;
X. Manter atualizado o banco de dados das leis complementares e ordinárias, dos decretos le￾gislativos e das resoluções;
Xl. Informar, para atualização diária da homepage da CMMo, as atiüdades legislativas;
Xl I . Zelar pelaboa técnica legislativa e gramatical das normas emanadas do PlenráLrio;
Xlll. Executar outras atiüdades correlatas que lhe sejam atribuídas.
8. CHEFE DO DEPARTAMENTO PESSOÀL
l. Organizar e manter atualizado todos os cadastros de vereadorcs e servidoÍes daCàmara;
ll. Apurar o tempo de serviço dos servidores da Câmara para todo e qualquer efeito, inclusive
o fornecimento de certidões de tempo de serviço, quando autorizado pela autoridade com￾petente;
lll. Acompanhar o controle de frequência mensal dos servidores, registrando atestados, licen￾ças, etc.;
lV. Manter atualizados os registÍos funcionais e flchas financeiras dos Vereadores e Servido￾res;
V. Elaborar escala de férias dos servidores de acordo com os mapas e encamiúá-los a Direto￾ria-Geral;
Vl. Emitir e fazer entrega dos avisos de férias pma as respectivas cheÍias, depois de confirma￾do, lançar a ocorrência nas respectivas fichas firncionais;
Vll. ExeÍcer outras atividades relacionadas à área de pessoal.
9. CIIEFE DO SETORDEALMOXARIFADO
l. Coordenar, controlar e avaliar as tarefas de almoxmifado, orientando sobre o recebimento,
a guarda e a saída de material
ll. Controlar a saída de material de consumo mediante reqúsição por pesso.ls e Unidades
competentes.
ll. Registrar a de material em iiwos próprios, fazendo constar do registro a fiattÍeza e
do material entregue, bem como a data e a assinatura dos responsáveis;
4
Palácio das MaÍacanãs
Rua Edson Queúoz, n" 270, Centro, MaracanÚ, Ceará
cEP 61.900-200
GT
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37
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avalca nte ll4âtrí 4
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- il l'r: l:rr i:
Efetuar levantamentos periódicos , para aÍualização das fichas de controle do material em
estoque no Almoxarifado;
Administrar o reabastecimento de material, atentando para a necessidade da manutenção de
estoque mínimo que atenda à demanda de material de consumo;
Responsabilizar-se pela guarda de notas fiscais em pastas adequadas;
Elaborar inventríLrio de bens de consumo;
Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
IV
VI
v[.
vilt.
vt.
vil.
vilt.
ilr.
IV
xil
xilt.
XIV.
XV
10. CHEFE DO SETORDEARQUIVO
L Exercer o planejamento e o desenvolvimento da gestão técnica da informação e de doçu￾il.
mentos do Arquivo Geral da Câmara Municipal de Maracanaú;
Classificar e codificar documentos de arquivo e decidir sobre o suporte do registro das in￾formações e dos documentos;
Elaborar tabelas de temporalidade e Plano de Classificação dos documentos;
Encaminhar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade para aprovação do Dire￾tor Geral, posteriormente, à autoridade mríxima da Unidade ou da entidade paxa sua oÍicia￾lização e publicação;
Elaborar plano de classificação, estabelecendo plano de destinação dos documentos bem
como critérios de descarte de documentos;
Avaliar documentação, atribuir os códigos de classificação aos documentos, ordenar docu￾mentos bem como identificar a produção e o fluxo documental;
Identificar competências, funções e atividades das Unidades produtores de documentos;
Levantar a estrutura organizacional rlas Unidades produtores de documentos, realizar pes￾quisa histórica e administrativa, diagnosticar a situação dos arqúvos, acompanhar a elimi￾nação de documentos a ser descartado;
Atender usrxírios, apoiar as atividades de consulta e Íealizar empéstimos de documentos,
orientando aos usuários quanto ao seu manuseio;
Diagnosticar o estado de conservação do acervo e estabelecer procedimentos de segurançq
conservação e descarte;
Monitorar as condições ambientais, a aÍmazerTagem e o acondicionamento e desenvolver
progftrmas de controle preventivo de infestações químicas e biológicas;
Planejar a implantação do gerenciamento de documentos eletrônicos e a adoção de novas
tecnologias para rccupeÍação e aÍnazenÍrmento dos documentos;
Providenciar o arquivamento e z,eloÍ pela conservação de cópias de leis, resoluções, atos
deliberativos, atos nomativos, atos da Mesa Diretora, portarias e demais documentos re￾quisitados para subsidiar a elaboração de pareceres e de informagões e a instrução de pro￾cessos, bem como dos documentos do acervo funcional dos Vereadores, assessores e servi￾dores do Poder Legislativo;
Promover a eliminação criteriosa dos documentos desprovidos de valor que não justifi￾quem sua guarda, em conformidade com a legislação em úgor;
Disseminar informações aos servidores das áreas envolvidas por meio de retmiões a fim de
conscientizá-los da importância e dos beneficios da elaboração dos instrumentos de gestão
documental e explicar o trabalho que será desenvolvido;
Elaborar critédos técnicos e objetivos para orientar as restrições de acesso aos documentos,
aos dados e às informações sigilosas e pessoais;
tx.
XI
aos critérios técnicos de restrição de acesso aos usuiírios;
X
XVI,
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Palácio das MaÍacanãs
Rua Edson Quêiroz, no 270, CentÍo, MaÍacanaú, Ceará
cEP 61.900-200
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Ana Patríci
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xvilt.
XIX.
XX
Elaborar relatórios de gestão, semestrais e anuais de suas atividades;
Disponibilizar o arquivamento e desarqúvamento de documentos paxa o atendimeÍúo de
demandas administrativas e judiciais;
Proceder à documentação do cadastro fuacional dos Vereadores, servidores e assessores le￾gislativos e zelar por ela;
Propor e orientar a pratica de gestão documental na instituição;
Proceder à gestão documental no âmbito do Poder Legislativo;
Orientar todas as Unidades quanto aos procedimentos de envio e guarda de documentos
para arqúvamento corrent€, intermedirário e perrnânente;
Coordenar e controlar o recebimento, o envio e a goaúa, no arqúvo permanente, de pro￾cessos judiciais, adrninishativos e documentos diversos;
Proceder à avaliação e aplicação da Tabela de Temporalidade de Documentos;
Orientar e controlar o recebimento e o envio de documentações;
Orientar e acompanhaÍ a digitalização de processos administrativos e de documentos no
âmbito do Poder Legislativo;
Executar e geÍenciar os contratos afins à sua area de atuação;
Coordenar, orientar e controlaÍ o plano de arquivamento, desarquivamento e transferência
dos documentos do Poder Legislativo;
Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson QueiÍoz, no 270, Centro, Maracanaú, Ceará
cEP 61.900-200
xxt.
XXII.
xxllr.
XXIV
XXV.
XXVI.
xxvil.
xxvlil.
XXIX.
11. CTIEX'E DO SETOR DE COMT]NICAÇÃO
l. Dirigir, planejar, coordenar e implementar políticas e diretrizes da rírea de sua competên￾cia;
Il. Coordenar as campanhas de comunicação executadas pelo pessoal vinculado diretamente à
respectiva Chefia, responsabilizando-se por sua supervisão quando executadas por pessoas
fisicas e/ou jurídicas contratadas pela Câmara Municipal;
lll. Planejar e executar prcjetos relativos às relações públicas, publieidade e relacionamento da
Câmara Municipal com o público intemo e extemo, objetivando a preservação e a valori￾zaqáo da inagem institucional do Poder Legislativo Mtmicipal;
lV. Planejar e coordenar a execução de atividades sociais direcionadas ao público intemo;
V. Planejar e coordenar a execução de campanhas e pesquisas de opinião pública;
Vl. Empregar todos os meios disponíveis para zelar pela imagem institucional da Câmara Mu￾nicipal;
Vll. Coordenar as atiúdades de publicação dos oficiais da Câmara Municipal.
12. CHEFE DO SETORDE LICITAÇÃO
l. Coordenar, executar e avaliar as atiüdades próprias dos processos licitatórios e de controle
de contas no âmbito da Câmara Municipal de Maracanaú;
ll. Planejar, dirigir e supervisionar o setor de Licitação;
lll. Articular com os demais setores e departamentos, a fim de adequar convenientemente toda
a docurnentação relativa as licitações e contratações;
lV. Manter regisüo atualizado das normas e orientações aplicáveis ao Setor de Licitação
V. Elaborar os editais de licitação, nas suÍrs diversas modalidades, observando prazos e de￾mais exigências legais;
Vl. Elaborar termos ustificativos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
l. Cadastrar os de compras, obras e serviços que operam com a Câmma Munici￾O
GÉ(/í (
§
1§
XXX.
39
vilt.
tx.
X
XI
xil
xill
v ,l AFIXA
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Ma iri 4
pal de Maracanaú;
Assessorar o Agente de Contratação no recebimento, exame e julgamento de todos os do￾cumentos, as pÍopostas e os demais procedimentos relativos aos processos licitatórios;
Elaborar as minutas de conkato que advirem do competente Processo de Licitação;
Poderá ser designado por ato do Presidente da Câmara para atuar como Agente de Dispen￾sa e inexigibilidade de Licitações, pÍevistas nos arts. 74 e 75 da Lei Federal n
14.13312021, de 1' de Abril de202l, tomando decisões que reputar necessárias, nos limites
legais, e executando quaisquer outras atiüdades relacionadas às fases de instrução, homo￾logação, contratação e publicação, nos termos do art.72, da Lei Federal n 14.13312021.
Desempenhar outras alividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Solicitar, com o auxílio da procuradoria jurídica, as minutas de contrato que advirem do
competente processo de licitação
Prestar suporte ao Agente de Contratação e ao Agente de Dispensa e Inexigibilidade;
13. CHEFE DO SETOR DO SERVrÇO DE DESEMPEI\HO PARLAMENTAR
l. Manter o controle das verbas de serviço do desempenho parlamentar;
ll. Promover conferências, verificações e glosas das verbas;
lll. Conferir a documentação apresentada pelo Parlamentar para verificar a compatibilidade 1e￾gal:'
lV Orientar ao Parlamentares em relação a preenchimento de formulários referentes ao uso da
verba￾V. Controlar os gastos concementes à verba de desempenho parlamentar, por meio de regis￾üos individuais dos vereadores;
14. CIIET'E DO SETOR DE PATRIMÔNIO
l. Coordenar, controlar e avaliar as tarefas de controle de estoque e pahimônio da Instituição
paÍa assegurar a sua preservação;
ll. Proceder ao tombamento e arrolamento de bens da Instituição, mantendo atualizado o ca￾dastro do seu patrimônio:
lll. Adminiskar e controlar o recebimento, a distribuição, a movimentação e a alienação de
bens patrimoniais, orientando o tombamento e o registro dos bens permanentes;
lV. Realizar perícias e verificações do inventiírio para controlar o patrimônio, apÍesentando ao
superior hieriírquico relatórios das inspeções realizadas;
V Controlar o recebimento de bens inservíveis e o seu encaminhamento para depósito;
Vl. Elaborar inventario de bens móveis permanentes, bens imóveis e bens intangíveis;
VIl. Executar outras atividades correlatas que the sejam atribúdas.
15. CHEFE DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INTORMAÇÃO
Prover soluções tecnológicas em TI para atender às necessidades da CMMc;
Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execugão das atividades relativas à admi￾nistração dos recursos de informáticâ no âmbito da CMMc;
Promover o desenvolvimento, a conhatação e a manulenção de sistemas de informações;
Ser responúvel pela entrega e pelo gerenciarnento de todos os serviços de TI;
Apoiar e prestar orientações técnicas aos setores da CMMo na elaboração e implementação de
projetos e atividades pfrtinentes à rirea de Infonnátical
Planejar mecanism(sy'e segurança da Informação na CMMc; Lfi t{t Lt 
PaHcio das MaÍacanãs
Rua Edson QueiÍoz, no 270, Centro, Maracanaú, CeaÍá
cEP 61.900-200
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lcante 14eÍíc 4
vlt.
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X.
xt.
xil.
xilt.
Avaliar e propor as ações da área de TI, incluindo aniílise e proposta de priorização de deman￾das de TI, observando a demanda das áreas finalísticas e de gestão da CMMo;
Propor melhorias e acompanhar os processos, os projetos e as atividades da iírea;
Apoiar a fiscalização e monitoração dos contratos com prestadores de serviços de TI para su￾poúe, manutenção e apoio ao desenvolvimento no âmbito institucional;
Propor programas de capacitação de pessoas, necessários ao desempenho dos projetos da area;
Acompanhar, monitorar e fiscalizar as metodologias e os processos de govemança, bem como
as noÍmas de segurança em Tl;
Mensurar e divulgar as metas e os indicadores de TI;
Executar outras atiúdades correlatas que lhe sejam atribúdas.
16. CIM,FE DO SETORT'INÂNCEIRO E CONTÁBIL
l. Execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamenkírias e dos Orçamenlos Anuais;
ll. O acompanhamento e o controle da execução orçamentáriq procedendo às alterações
quando necessrírio e previamente autorizadas;
lll. Execu@o e escÍituÍação sintética e analítica, em todas as srns fases, dos empenhos e dos
lançamentos relativos as operações conüíbeis, patrimoniais e financeiras;
lV. O acompanhamento, execução e controle de acordos, contÉtos e convênios;
V. Elaboração de balancetes financeiros e orçamentários;
Vl. A remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas;
Vll. A elaboração, no pr.vo determinado, do Balanço Geral;
Vlll. A elaboração das prestações de Contas da Câmara;
lX. A ernissão de Nota de Empeúo, visando a asseguÍín o contÍole eficiente da execução orça￾mentrária da despesa;
X. Análise das Folhas de Pagamento dos Servidores, adequando- as às unidades orçamenta￾rias;
Xl. Anáilise, conferência e despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos
os documentos inerentes as atividades de Contabilidade;
Xll. O controle de arquivamento dos processos de pagamentos liqúdados;
Xlll. Comunicar ao Presidente, com a deúda antecedênciâ, o possível esgotÍrÍnento das dotações
orçamentiíÍias;
XIV- Fazer executar, mantendo atualizada, a escrituração sintética da receit4 da despesa e do pa￾trimônio da Câmara;
XV. Elaborar, apresentar ao Presidente e encaminhm o orçaÍneÍrto, os Balancetes e Balanços da
XVI.
xvll.
xvilt.
xtx.
Câmara;
EfetuaÍ os registÍos e contÍoles de receitas e despesas;
Elaborar e assinar, juntamente com o Presidente, os relatórios;
Realizar o conffole das receitas e despesas orçamentiírias e extraorçamenúrias;
Elaborar, aprcsentar e encamfuhar ao Presidente os relatórios, editais, Resoluções e Portari￾as do setor, solicitando a publicação dos mesmos, quando for necessário;
Realizar a guarda e conservação dos materiais e eqúpamentos do setor;
Acompanhamento da execugão do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentrárias e Orça￾mento, proc alterações quando necessário e pÍeviamente autorizadas pelo Presi￾Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, no 2?0, Centro, Maracanaú, Ceará
cEP 61.900-200
xx.
xxt.
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Etr, XADo LlÍt,
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Matrí centê
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XXII,
xxilt.
XXIV
xxv
XXVI.
XXVII.
XXVIII,
XXIX,
XXX.
Acompanhamento e o co[trole da execução orçamenüária, procedendo à alterações quando
necessiírio e pÍeviamente âutorizadas pelo Presidente da Câmara;
Execução e escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases, dos empenhos e dos
lançamentos relativos as operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Câmara;
Elaboração e emissão do Liwo Caixa, assinando-o juntamente com o Presidente;
Assinar, juntamente com o Presidente ou Diretora Geral, o Balango, os Balancetes e Notas
de Empenho;
Realizar a publicação, quando devidamente aúorizada pelo Presidente da Câmara, dos re￾latórios, acoÍdos, convênios, editais, contratos e outros documentos afins e necessiírios à
publicação;
Emissão de Nota de Empeúo, visando assegurar o controle eficiente da execução orça￾mentráLr:ia da despesa, encaminhando-a ao Presidente para d)toização e assinatura;
Análise das folhas de pagamentos dos servidores e Vereadores, adequando-as as dotações
orçamentárias específi cas;
Controle e o arquivamento dos processos de pagamentos liquidados;
Execução de outras atividades correlatas.
17. CONTROLADOR
l. Exercer a administração geral da Controladoria da Câmara Mrmicipal de Maracanaú em
estreita observância às disposigões desta Lei;
Il. Assessorar o Presidente da Câmara Municipal e colaborar com outros Unidades da Câmara
Municipal de Maracanaú em assuntos de competência da Controladoria;
lll. Delegar atribúções ao Controlar Adjunto e ao Assistente de Controladoria;
lV. Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
V. Elaborar e manter atualizado o planejamento estratégico da Controladoria;
Vl. Propor a edição de normativos necessários à organização e ao firncionamento do Sistema
de Controle Intemo;
Vll. Apresentar, anualmente, relatório analítico das atiúdades da Controladoria;
VIll. Desempeúar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Presidência da Câmara Mmi￾cipal, nos limites de sua competência constitucional e legal.
18. CONTROLADOR ADJI]NTO
l. Auxiliar o Controlador na direção, organização, orientação, controle e coordenação das ati￾üdades da Controladoria;
ll. Substituir o Controlador nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, mediante de￾signação específlca por meio de ato específlco e de Íetribuição adicional e pÍoporcional;
lll. Submeter à consideração do Controlador os assuntos que excedem à sua compeGncia;
lV. Participar quando for o caso de reuniões de coordenação no âmbito da Conholadoria em
assuntos que envolvam articulação Intersetorial;
V. Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribúções, ou por delegação do Con￾trolador;
Vl. Realizar o monitoramento das recomendações expedidas pela Controladoria e pelos Unida￾des de controie
Vll. Desempeúar o
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Palácio das Maracanãs
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cEP 61.900.200
interno.
ltra$ atribúções comelatas.
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42
AFIXADO
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I9.DIRETOR DO DEPARTAMENTO AI}1\{INISTRATTVO
Vl. Planejar, coordeluv, controlar e avaliar as atividades das Unidades que inte$aÍn o sistema
administrativo e financeiro da Câmara Municipal, assegurando elevado nível de eficiência
adminishativ4 centrado em políticas e diretrizes racionais de trabalho;
Vll. Receber do Diretor-Geral as prioridades a serem cumpridas pelas Unidades que integram o
sistema administrativo da instituição;
Vlll. Coordenar os serviços administrativos;
lX. Acompanhar a movimentação dos processos administrativos e os demais expedientes de
competência do DEPAD;
X. Submeter os projetos desenvolvidos pela Diretoria Administrativa ao Diretor-Geral para a
devida homologação;
Xl. Expedir normas, instruções e ordens de serviço orientando a execução de atividades liga￾das à adminisfação e aos procedimentos administrativos;
Xll, Prestar assessoramento ao Diretor-Geral no gerenciamento dos serviços administrativos e
financeiros;
Xlll. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
20. DIRETOR DO DEPARTAMENTO LEGISLATTVO
I. Planejar, coordenar, controlaÍ e avaliar as atividades rias Unidades que integram O Depar￾tamento Legislativo da Câmara Municipal de Maracanaú;
ll. Coordenm, controlar, monitorar e assessorar pernanentemente durante as sessões plenárias
e as atividades de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
lll- Assessorar a Mesa DiÍetora quanto ao processo de análise das proposições e dos requeri￾mentos a ela apresentados;
lV. Supervisionar as atiüdades das:áreas ligadas ao Processo Legislativo, zelando pelo cum￾primento dos prazos e demais dispositivos regimentais;
V- Definir as diretrizes relacionadas ao processo de gest2Ío documental;
Vl. Submeter os pmjetos desenvolvidos pela Diretoria Legislativa ao Diretor-Geral paÍa a de￾vida homologação;
Vll. Expedir normas, instruções e ordens de serviços, orientândo a execução de atiúdades liga￾das às atividades legislativas e de controle de documentos da CMMo;
Vlll. Participar do planejamento, desenvolver e acompaohar as atiúdades que envolvem a tra￾mitação de mensagens, emendas constitucionais, projetos de lei, decretos legislativos e re￾soluções;
lX. Receber as proposições, dando-lhe eücaminhamento regimental e, após publicação, enca￾minhríJas as Comissões Técnicas Permanentes;
X. Orgarizw as poposições despachadas pela Presidência e pelâs Comissões Técnicas Per￾manentes da Câmara Municipal de Maracanaú, acompanhando sua tramitação e providen￾ciando a sua inclusão no expediente das sessões pleniárias;
Xl. Elaborar os registros das proposições;
Xll" Responsabilizar-se pela preparação das sessões;
Prover condi
atividades.
Palácio das Maracanâs
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cEP 61.900-200
Çief necessarias e suficientes às iireas vinculadas pam o cumprimento de suas
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21. DIRETOR DO DEPARTAMENTO PESSOAL
l. Fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover a
lawatuÍa dos atos referentes a pessoal e, aind4 os termos de posse dos servidores da Câ￾maÍa;
Encamiúar pma publicação o resultado dos concursos públicos;
Providenciar a identifrcação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedi￾ção dos respeclivos cartões funcionajs:
Promover o registro na ficha firncional dos servidores, dos certificados doscursos concedi￾dos pela Câmara;
Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;
Promover o controle de frequência do pessoal, pma efeito de pagamento e tempo de servi￾ço;
Promover a verificação dos dados relativos ao controle do sakirio-famíli4 do adicional por
tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor;
Promover os írssentamentos da vida firncional e de outros dados do pessoal da Câmara, su￾pervisionando a orgwização e afisalizaçáo dos registros, controles e ocorrências de servi￾dores e parlamentares, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento;
Comrmicar ao Diretor-Geral irregularidades que se relacionem com a administração de
pessoal da Câmara;
Providenciar a geração de arquivos da folha de pagamento para consolidação com o siste￾ma de contabilidade;
Promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores a elas su￾jeitos e proceder ao respectivo registro;
homover a avaliação de desempenho funcional dos servidores do quadro administrativo;
Fomecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessá'rias à declara￾ção de rendimentos de cada um deles; e
Exercer outras atividades correlatas.
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VIII.
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22.DIRETORGERÀL
l. Empenhar e autorizar o pagamento da despesa;
ll. Autorizar a abertura e homologação de processos licitatórios ou os procedimentos de dis￾pensa e de inexigibilidade de licitação ratiÍicados, na forma prevista na Lei no 14.133121,
devidamente analisados pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal;
lll. Autorizar a rcalização de empeúo até o limite preústo nos tetos de desembolso mensal e
seus respectivos cancelamentos;
lV. Autorizar Suprimentos de Fundos de acordo com a previsão legal;
V. Assessorar o Gabinete da Presidência na execução das suas atividades;
Vl. Reconhecer a díüda de exercícios anteriores;
Vll. Assinar contratos adminishativos firmados após a homologação e publicação da licitação
respectiva, bem como aqueles decorrentes de procedimentos de dispensa e inexigibilidade
ratificados, devidamente analisados previamente pela Procuradoria-Geral da Câmara Mu￾nicipal de Maracanaú:
Vlll. Realizar a liquidação e autorizar o pagamento das despesas, nos termos da Lei no 4.320, de
17 de margo de 7964;
a Nota de Autorização de Despesa;
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Estabelecer controles, promover o acompaúamento e assinar os convênios e cootratos, e
demais ajustes firmados pela Câmara Municipal de Maracanaú;
Planejar, coordenm, orientar, dirigir, despesas e pagamentos, além de controlar todas as ati￾vidades administrativas;
Supervisionar os servidores subordinados;
Controlar as despesas de pessoal e de diráLrias;
Realizar a ordenação de despesas;
Fiscalizar a movimentação dos processos administrativos e os demais expedientes de com￾petência do DEPAD;
Representar administralivamente a Cãmaru, quando delegada tal competência;
Responder pelas prestações de contas junto aos órgãos de controle intemo e extemo;
Executar procedimentos administrativos;
Autorizar despesas de acordo com as dotaçôes oÍçâmenüfias e ordenar pagamentos em
consonância com a programação de caixa;
Planejar e autorizar as compras de materiais e equipamettos, contratações de obras e servi￾ços, devidamente licitados com a estrita observância à legislação vigente;
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração
Públic4 especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, pubticida￾de, razoabilidade e da eficiência;
Planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades das Unidades que integram a adminis￾tração da Câmara Municipal, centrado em politicas e diretrizes racionais de trabalho, asse￾gurando elevado níve1 de eficiência à ação administrativa;
Definir, com a participação das unidades administrativas subordinadas, as políticas, diretri￾zes e estratégias referentes à gestão de recursos humanos, materiais, financeiros e adminis￾trativos, do processo legislativo e da informática;
Expedir normas, instruções e ordens de serviço, orientando a execução de atividades liga￾das à Diretoria Administrativa, à Diretoria Legislativa e aos diversos departamentos e Uni￾dades que irúegram a estrutura administrativa da instituição;
Despachar todo o expediente dos serviços administrativos da Câmara Municipal;
Receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora;
Convocar e presidir, quando necessiírio, reunião com diretores de departamento e chefes de
outros setores;
Assinar a correspondência da Diretoria-Geral;
Coordenar o processo de elaboração da Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal;
Coordenm a elaboração e publicação do Relatório de Gestão Fiscal;
Abrir, rubricar e encerrar os liwos necessiários ao serviço;
Assinar os editais e as portarias da Diretoria-Geral;
Baixar instruções relativas aos serviços extraordinários;
Desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribúdas.
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XXIX.
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XXXIV.
23. OWIDOR PARLAMENTAR ADJI]NTO
l. Manter o cidadão informado das averiguações e providências adotadas pelas Unidades
Executoras e dos resultados alcançados das solicitações/informações realizadas;
ll. Responder aos cidadãos e às enúdades quanto às proúdências tomadas pela Câmma Muni￾cipal sobre os assuntos insütucionais de seu interesse;
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Zelar pela oQsen'ância dos princípios da legalidade, impess<lalidade, moralidade. economi￾I
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PreÍeitura de
Maracanaú
cidade e publicidade, atuando na defesa dos direitos e interess€s individuais homogêneos,
coletivos e difusos, junto ao parlamento;
Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às demandas recebidas;
Contribuir para o fortalecimento da cidadania e para a melhoria da gestão municipal;
Desenvolver outras atividades compatíveis com sua função;
Processar o pedido de informação por meio do SIC ou e-SIC;
Acompanhar e cobrar os prazos previstos na Lei de Acesso à Informação para prestar a in￾formação solicitada;
Gerar protocolo de requerimento de acesso à informação por meio fisico ou virtual;
Disponibilizar para o cidadão a resposta enviada pela Unidade Executora detentora das in￾formações, se possível no formato que ele optar, no prazo legal;
Auxiliar o Legislativo na busca de informações das ações de Políticas Públicas;
Zelu pelo sigilo absoluto do conteúdo e qualidade da resposta.
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25. PROCURADORADJUNTO
l. Substituir o Procurador-Geral em seus impedimentos e ausências;
ll. Auxiliar no planejamento, organizaçào e controle das atividades desenvolvidas no âmbito
da Procuradoria;
lll. Assessorar na impiementação de equipamentos e programas adequados ao fi.rncionamento
da Procuradoria, compatíveis com os sistemas utilizados pelo Poder Judiciário;
lV. Auxiliar no controle de prazos e providências a serem tomadas em relação aos processos
judiciais e outros, nos quais a Câmara Municipal seja interessada na condição de autora, ré,
assistente, opoente or! de qualquer form4 interveniente;
a pedido do Presidente ou do Procurador-Geral, na elaboração de minutas de leis,
resoluções e demais atos normativos de interesse da CMMc;
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24. OTIVIDOR PARLAMENTAR GERAL
l. Receber, examinar, encamiúar e acomparúar as manifestações de pessoas fisicas ou ju￾rídicas dirigidas à Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Maracanaú;
ll. Diligenciar junto aos setores competentes, para que prestem informações e esciarecimentos
relacionados às demandas em trâmite na Ouvidoria Parlamentar;
lll. Sistematizar e consolidar as informações recebidas através de relatórios de suas atividades;
lV. Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
V. Encamiúar a Diretoria-Geral da Câmara Municipal trâmites funcionais que necessitem de
melhoria" ajuste ou retificação de procedimentos, a partir de reclamações/sugestões trazi￾das por cidadão;
Vl. Zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economi￾cidade e publicidade, atuando na defesa dos direitos e interesses individuais homogêneos,
coletivos e difusos, junto ao parlamento;
Vll- Contribuir para o fortalecimento da cidadania e para a melhoria da gestão municipal;
Vlll. Desenvolver outras atividades compatíveis com sua função;
lX. Registrar as solicitações de informações e realizar o trâmite pertinente;
X. Disponibilizar para o cidadão a Íesposta enviada pela Unidade Executora detentora das in￾formações, se possível no formato que ele optar, no prazo legal;
Xl. Zelar pelo sigilo absoluto do conteúdo e qualidade da resposta.
Palácio das Marecanâs
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cEP 61.900.200
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lcante MaltÍ 4
VI Assessorar na adoção de providências para o cumprimento de prazos e respostas oficiais a
outras Unidades e entidades, especialmente Tribunais Judiciais, de Contas e Ministerial;
v[. Desempenhar outras atribúções afins.
26. PROCURADOR GERAL
l. Representar a Câmara Municipal, ativa e passivamente - judicial ou exhajudicialmente -
em quaisquer Tribrrnais e/ou Unidades judicirários, em assuntos de sua competênci4 aÍta*
do nos feitos;
ll. em que a Casa tenha interesse e/ou estejam em evidência a defesa de prerrogativas
institucionais do Poder Legíslativo 1ocal;
lll. Exercer, quando demandada, as funções de consultoria jurídica e assessoramento à Presí￾dência da Câmara, à Diretoria-Geral e à Controladoria Intema, emitindo pareceres, consul￾tas e Sugestões sobre matéria de sua competência para quaisquer Unidades da estnrtura ad￾ministrativa da Câmara Municipal;
lV. Prestar assistência tecnica, em sua iárea de atribúções, nas licitações, elaboração de contÍa￾tos, celebração de convênios e demais questões, que envolvam assuntos de natureza jurídi￾ca;
V. Realizar, quando demandada, o controle da legalidade de atos da Câmam Municipal;
Vl. Elaborm e rever, na sua iáÍea de competênci4 contÍatos, convênios, Íesoluções, poÍtarias,
decretos, projetos de lei e demais atos de repercussão jurídica;
Vll. Prestar assistência aos Vereadores em suÍrs necessidades tecnicas pertinentes ao exeÍcício
da atividade parlamentar;
Vlll. Assessorar, orientar e acomparhar a elaboração de pmeceres por parte das Comissões Par￾lamentares permanentes e temporiárias;
lX. Desenvolver e desempenhar outras atividades inerentes à área, que lhes forem aaibuídas
pelo Presidente da Câmara Municipal;
X. Compete ao Procurador-Geral do Legislativo, quaÍrdo solicitado pelo Vereador, providenci￾ar e executar formas de dir,rrlgação audiovisual utilizando como suporte a Comunicação da
Casa bem como conceder entrevistas para os meios de comunicação extemos, tais como
jomais, televisão, rádios, reüstas, sites, redes sociais, dentre outÍos, para esclarecer sobre
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Palácio das Müacanãs
Rua Edson Queiroz, n" 270, Centro, Maracanaú, Ceará
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assuntos perrinentes a qualquer um dos aros U" t"Si"txi"". 
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AI\IEXO VI
DESCRIÇÃO DASATRIBUIÇOES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETM
3. CONSULTOR ADMIIYISTRATTVO
l. Planejar, organizar, e assessoÍar a Câmara Municipal nas áreas de patrimônio, materiais,
informações fi nanceiras. tecnológicas, 1fu n
tmplementar programas e nrojetos; 
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tre oulras;
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1. AGENTE ADMINISTRATIVO
l. Prestar atendimento e esclarecimento ao público intemo e extemo;
ll- Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos;
lll. Receber, protocolizar e expedir documentos, encaminhando-os interna e extemamente
atraYós de protocolo e postagem;
lV. Organizar, classificar, registrar, selecionar, arquivar e desarquivar processos, documentos,
relatórios e outras publicações;
V. Redigir textos, oficios, relatórios e correspondências, com observâncias das regras gramati￾cais e das normas de comunicação oficial;
Vl. Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas operacionais
postos a sua disposição, contribuindo para o pÍocesso de automação, alimentação de dados
e agilizaçáo das rotinas de trabalho;
Vll. Transcrever textos das sessões plenárias em liwo próprio;
Vlll. Organizar a pauta das sessões e coordenar papéis para leitura e/ou deliberação em sessões;
lX. Acompanhar e assessoÍar as sessões pleniirias, itinerantes, audiências públicas e sessões
soienes; transcreveÍ terÍnos (de posse, licença, declarações e outros), nos livros próprios;
X. Auxiliar e/ou efetuar a circulação, intema e extema, de documentos e correspondências
oficiais;
Xl. Atender ao público em geral;
Xll. Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata.
2. ARQUIVOLOGISTA
l. Definir políticas de gestão documental, avaliar documentos, classificá-los e organiálos,
além de gerenciar o ciclo de vida dos documentos, desde a produção até a destinação final.
ll. Conservação de arquivos: Determinar as condições ideais de amazenamento, realizat n￾tervenções de conservação e restauração de documentos danificados, e garantir a preserva￾ção a longo prazo.
lll. Acesso à informação: Organizar e catalogar documentos, criaÍ sistemas de busca e recupe￾ração da informação, e atender usuários que buscam informações em arquivos.
lV Consultoria: Assessorar instituições na implementagão de políticas de gestão documental,
tru organizÃção de acervos e na adoção de tecnologias para a gestão de arquivos.
V. Formação e disseminação do conhecimento: Paúicipar de projetos de educação e divulga￾ção, promovendo o conhecimento sobre a importância dos arquivos e a gestão documen￾tal.
Vl. Documentação eletrônica: Trabalhar com documentos digitais, gerenciando bancos de da￾dos, realizando a digitalizaçáo de documentos e garantindo a preservação da informação
em formato digital.
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AFIXADO
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4. CONSULTORDE RECURSOS HUMANOS
l. Executar atividades na iirea de recursos humanos, como as relacionadas à contratação, for￾mação profissional, vencimentos e outros, planejando, organizando e controlando os pro￾glamÍrs e executando sua avaliação para possibilitar a contratâção de servidores e assegurat
o desenvolvimento dos quadros da Câmara Municipal;
ll. Analisar e controlar a vaÍ1ação dos custos na folha de pagamento, controlaÍldo e executan￾do a movimentação de dados no sistema de folha de pagamento;
lll. Manter atualizado quanto aos registros nos assentamentos de servidores;
lV. Esclarecer e orientar os s€rvidores quanto aos seus deveres e direitos;
V. Providenciar apoio logístico aos programas de treinamento.
6. CONSULTOR LEGISLATIVO
l. Eiaborar textos de leis, decretos legislativos, oficios, pareceres, dentre outros atos adminis￾trativos;
ll. Realizar revisão ortográfica e gramatical de textos e documentos oficiais;
lll. Fazer a seleção e preparo definitivo de textos a serem divulgados em jomais, revistas e en￾treústâs;
lV. Assessoramento de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação.
7. PROCURADOR
l. Prestar apoio técnico à Procwadoria Jurídica;
ll. Cumprir e efetivar as ordens do Procurador-Geral;
lll. Auxiliar na emissão de parecer de interesse da Câmara Municipal de Maracanaú;
IV. Prestar consultoria jurídica ao Presidente e no âmbito das atribuições da Procuradoria Ju￾rídica, sempre que solicitado pelo Procurador Geral;
V. Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, quando solicitado pelo Procurador
Geral;
Vl. Promover estudos e pesquisas por solicitação do Procurador-Geral;
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ssorar os vereadores em assuntos j urídicos que digam respeito ao mandato legislativo;
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cEP 61.900-200
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49
lll. Elaborar planejamento e estruturação orgânizacional para estabeleceÍ ou Íecomendar pro￾cessos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem uma maioÍ e mais eficaz produtivida￾de;
lV Promover estudos de racionalização e acompanhar o desempenho organizacional;
V PÍestar consultoria administrativa à Câmara Municipal.
5. CONST,'LTOR FINANCEIRO
l. Organizar e dirigir os sewiços de contabilidade, planejando, supervisionando, orientando e
participando da execução de acordos com as exigências legais;
ll. Planejar os sistemas de registro e operações conúbeis, atendendo às necessidades adminis￾trativas;
lll. Proceder à aná{ise de contas e orientar a classificação e avaliação das despesas;
M Elaborar e analisaÍ relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Câ￾mara Municipal;
V Elaborar e assinar, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos Íinanceiros;
Vl. Elaborar a prestação de contas.
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Amparar a elaboração e aruflise de minutas, contratos, editais de licitação e convênios em
que a Câmara Municipal for parte;
Preparar as informaçôes a serem prestadas em mandado de segurança impetrados contra
ato da Mesa Diretora, Presidência ou Legislativo em Geral; X. Elaborar estudos e pareceres técnicos para as U Administrativas da Câmara.
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Palácio das Maracanãs
Rua Edson Quêiroz, no 270, Centro, Maracanaú, Ceará
cEP 61.900.200
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PreÍeitura de 4
Maracanaú
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onscmçÃo DAs ATRTBfTIçôrs »ls ruNçôns cRÀTrx'rcADAs
LAGENTE on cournauçÂo
Conduzir a fase extema do processo licitatório;
Receber e julgar as propostas;
Negociar as condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
Conduzir a sessão pública;
Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimento do Edital e os
anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração destes
documentos;
Verificar a conformidade das propostas em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
Coordenar as sessões públicas e o envio de lances, quando for o caso;
Verificar e julgar as condições de habilitação;
Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de
habilitação e sua validade jurídica;
Receber, examinar e decidir os recursos, devendo encaminhá-los à autoridade superior;
Indicar o vencedor do certame;
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Encaminhar os processos licitatórios deüdamente instruídos à autoridade superior e propor
a sua homologação.
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1il.
IV
vt.
v[.
vilt.
tx.
x.
xl.
x[.
xilt.
2. AGENTE DE DISPENSA E INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
l. Conduzir a fase externa do processo licitatório;
ll. Receber ejulgar as propostas;
lll- Negociar as condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
lV. Conduzir a sessão pública;
V. Verificar a conformidade das propostas em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
Vl. Coordenar as sessões públicas e o envio de lances, quando for o caso;
Vll- Verifrcar ejulgar as condições de habilitação;
Vlll. Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das pÍopostas, dos documentos de
habilitação e sua validade juridica;
lX. Indicar o vencedor do certame;
X. Encamiúar os processos licitatórios deüdamente instruídos à autoridade superior e propor
a sua homologação.
Xl. Verificar a conformidade das propostas em relação aos requisitos estabelecidos no aviso da
contratação;
Xll. Impulsionar, conduzir, atuar e acompanhar os pÍocessos de contÍatações diretas por
dispensa de licitação ou por inexigibilidade previstas nos artigos 74 e 75 da Lei n' 14.133,
de l"deabril de2021.
I}t/
Palácio das MaÍacanãs
Rua Edson Queiroz, no 270, Centro, Maracanaú, Ceará
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AFIXA
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Ana PalrÍ Cavalcante MakÍ Fr*f*Êttuy* #*
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3. AcENTE nrspoxsÁwr, coraçÃo DE pREÇos
I. Compreender o objeto e a especificação a ser contratado;
<., a
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il.
il1.
tv.
vt.
vil.
vilt.
tx.
4. AcENTE RrspoNsÁvrr. pELo Esrt Do rÉcNrco rRELTMTNAR (ETp)
l. Identificar a demand4 caracterizando a necessidade e estimando custos iniciais.
ll. Elaborar o Estudo Técnico Preliminm (ETP), considerando aspectos técnicos, econômicos,
ambientais, sociais e de inovação.
lll. Estimm recursos e prazos necessiírios pam a execução.
lV. Mapear riscos técnicos, jurídicos, econômicos e ambientais que possam afetar a contrata￾ção. V. Descrever de forma clara e objetiva o objeto da contratação.
Vl. Elaborar a matriz de riscos, quando aplicável.
Vll. Cracteizar o problema ou demanda a ser solucionada, descrevendo e avaliando possíveis
soluções tecnicas e econômicas.
Vlll. Verificar a disponibilidade orçamentária e estimar custos com base em dados confiáveis.
lX. Avaliar a viabilidade técnica e a adequação da contratação ao planejamento estratégico do
órgão.
X. Levantm normas e requisitos legais peúinentes ao objeto.
XI. IdentiÍicar restrições e condicionantes de natureza ambiental, operacional, tecnológica ou
outras que impactern a execução.
Xll. Consolidar e registrar as informações no documento final do ETP para subsidiar as fases
seguintes.
Xlll. Elaborar a antílise de riscos, matriz de risco ou mapa de risco, quando for o caso;
XlV. Usar modelos padronizados e checklists intemos nos procedimentos;
XV. Desempeúar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e a legislação ügente.
XVl. Seguir as orientações, procedimerÍos, norrnativasdiretrizes expedidas pela Câmara Muni￾cipal de Maracanaú que tratem sobre a matéria.
5. TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO/ANTEPROJETO/PROJETO
EXECTITIVO
l. Elaborar o Termo de Referência./Projeto Brásico/Anteprojeto/projeto Executivo, conforme
necessidade da Administração;
ll. Compreender a demanda e os resultados esperados pela Administração.
lll. Definir com precisão o objeto da contratação, especifrcando requisitos técnicos, desempe￾Definir a metodologia de pesquisa de preços (conforme orientações normativas);
Realizar pesqúsas de preços de acordo com a legislação vigente;
Documentar a metodologia da pesquisa de preço e as fontes de pesquisa;
Assegurar a conformidade lega1 e transparência dos valores coletados;
Registrar todas as infomrações, com fontes e critérios escolhidos pma a pesquisa de pre￾ços;
Usar modelos padronizados e checklist's intemos nos procedimentos;
Desempeúar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e a legislação vigente.
Seguir as orientações, procedimentos, normativas, diretrizes expedidas pela Câmara Muni￾cipal de Maracanaú que tratem sobre a matéria.
Palácio das Maracanâs
Rua Edson Queiroz, no 270, Centro, Maracanaú, ceará
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Estabelecer critérios objeüvos de medição e aceitação do objeto.
Determinar prazos de execução, cronogÍamas e condições de entrega.
Indicar as obrigações da conkatada e da Administração.
Prever condições de pagamento, garantias e penalidades, quando aplicável.
Identificar requisitos legais, normas técnicas e regulamentações pertinentes;
Incluir estimativa de custos e referência ao orçamento estimado.
Anexar estudos previos, como ETP e aruílise de riscos, quando cabíveis.
Compatibilizar informações técnicas com outros projetos ou serviços relacionados.
Detalhar elementos construtivos, memoriais, cálculos e deseúos (para projeto Executivo).
Garantir clarez4 objetividade e completude dos documentos para orientar a licitaçáo e a
execução contratual.
Assegurar conforrnidade com a Lei n" 74.13312027 e regulamentos intemos.
Atualizar o documento caso haja alterações de escopo ou reqúsitos antes da contratação;
Segut as orientações, procedimentos, normativas, diretrizes expedidas pela Câmara Muni￾cipal de Maracanaú que tratem sobrc a matéria.
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6.ASSISTENTE DAS COIflSSÔES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS l. Prestar apoio administrativo, técnico e operacional às Comissões Permanentes e Temporá￾rias;
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Organizar pautas! convocar reuniões e elaborar atas;
Receber, regislrar. classificar e distribuir matérias legislativas, observando prazos regimen￾tais;
Auxiliar na elaboração de minutas de pareceres e relatórios, sob orientação do Presidente
ou Relator;
Controlar o andamento das proposições em tramitação nas comissões e atualizar registros:
Providenciar documertos e inlbrmações soliciladas pelas comissões junÍo a tirgãos intemos
e extcmos;
Manter arquivo lisico e digital das matérias analisadas:
Fomecer apoio logístico durante as reuniões;
Auxiliar na interlocução entre comissões, Mesa Diretora, gabinetes e setores administrati￾vos;
Zelar pelo cumprimento dos prazos regimentais e pela correta tramitação das matérias;
Executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia ou presidência das comis￾sôes.
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7. ASSISTENTE DE CONTROLADORIA
l. Assistir os auditores institucionais na auditagem de contas do Câmara Municipal, bem
como projetos, programas, convênios, entre outros;
ll. Executar serviços da Controladori4 objetivando o cumprimento da legislação vigente, sob
orientagão;
lll. Elaborar, acompanhar e executax cronogramas da Controladoria, sob orientação;
lV. Assistir e orientar as unidades de execução no cumprimento das normas e legislação, quan￾do solicitado;
V. Prestar atendimento, orientações e informações quando solicitado;
Desenvolver técnicas aperfeiçoamento da sistemática de auditoria constitucional.
correlatas.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, n' 270, Centro, MaÍacanaú, Ceará
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8. ASSTSTtrNTE DO SETORDO SERYIÇO DE DESEMPENHO PARLAMENTAR
l. Auxiliar o Coordenador do Serviço de Desempenho tros processos dos serviços de Desem￾penho Parlamentar;
ll. Auxiliar o Coordenador do Serviço de Desempenho Parlamentm a manter o controle das
verbas de serviço do desempenho parlamentar;
lll. Auxiliar o Coordenador do Serviço de Desempenho Parlamentar a Promover cooferencias,
verificações e glosas das verbas;
lV. Auxiliar o Coordenador do Serviço de Desempeúo Parlamentar a confeú a documenta￾ção apresentada pelo Parlamentar para verificar a compatibilidade legal;
V. Orientar ao Parlamentares em relação a preenchimento de formulários referentes ao uso da
verba.
Vl. Desempeúar outras atividades correlatas.
9. AI]DITOR INTERNO
l. Auditar as Unidades Executoras da CMMo conforme termos estabelecidos no plano anual
de auditoria;
ll. Zelar pelo cumprimento das normas e decisões emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado
do Ceaná, bem como pelo respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas le￾gais orçamentárias e finance'ras;
lll . Realizar auditoria intema, preventiva e corretiva;
lV. Exercer outras atdbuições que no âmbito de sua rárea de atuação.
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cEP 61.900.200
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1. ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
l. Acompanhar a tramitação de proposições em todas as fases do Processo Legislativo;
ll. Elúorar de minutas de proposições legislativas e discursos parlamentares;
lll. Elaborar minutas de pareceres do parlamentar;
lV. Promover as aÍticulações necessárias ao acompanhamento e desenvolvimento das ativida￾des políticas do superior hierrárqúco;
V. Realizar estudos e pesquisas para subsidiar o mandato parlamentaÍ;
Vl. Realizar visitas aos bairros aos bairros para identifrcar problemas e necessidades que pos￾sam ser levados à Cámara;
Vll. Acompanhar matérias e publicações de interesse do Poder Legislativo e prcpor estratégias
de atuação;
Vlll. Acompanhar e Íssessorar o pariamentar nas atividades extemas repÍesentativas do manda￾to e representá-lo em reuniões, eventos e solenidades quando por este designado;
lX. Manter contato com outros gabinetes, secretarias municipais, estaduais e entidades para
buscar parcerias e soluções para as demandas apresentadas;
X. Auxiliar na organização de eventos, audiências públicas e encontros com lideranças locais;
Xl. Recepcionar e atender pessoas, prestando as informações necessiárias;
Xll. Elaborar correspondências relacionadas ao expediente da unidade parlamentar;
Xlll. Acompanhar matérias e publicações de interesse do mandato pmlamentaÍ;
XlV. Realizar levantamentos e pesquisas de temas associados à função parlamentar para elabo￾ração de notícias ou informações relacionadas ao foco do mandato;
Organizar e manter atualizada agenda teleÍônica oficial de entidades e de lideranças políti￾cas relacionadas com as rireas de atuação do mandato parlamentar;
XVl. Executar atividades ligadas ao protocolo, registro e arquivamento de documentos e fichas;
XVll. Realizar o controle da manutenção e conservação de equipamentos e instalações do local
de trabalho;
Xvlll. Conduár veículos de representação da atividade parlamentar, quando por este designado;
XlX. PaÍicipar de cursos e treinamentos relacionados à atividade legislativ4 comunicação e as￾sessoria políticq
XX. Desenvolver relatórios sobre indicadores sociais, econômicos e outros temas de interesse
do mandato;
XXl. ExecutaÍ outras atividades correlatas que lhe §am atribúdas pelo titular do mandato eleti￾vo ou suplente em exercício.
2. CHEFE, DE GABINETE
il.
Atuar na organização. na coordenação e no controle das atividades político- administrati￾vas em Plenário. nas Comissões e nas bases de atuaÇão parlamentzr;
Executar atividades administrativas relacionadas ao quadro de pessoal da uridade parla￾mentar:
Executar e controlar atividades administrativas relacionadas a material de consumo;
Cuidar da agenda de audiências com autoridades e reuniões com demais representantes da
sociedade civil;
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V. Registrar, organizar e dar encaminhamento à solicitações recebidas pelo gabinete;
Coordenar atividades dos demais integrantes do gabinete, quando necessiáÍio.
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