| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3744 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUN RECEBIDO Nº protocolol753. Rúbrica Protocolista ço AFIXADO Prefeitura de EM: OU] 09/45 % Laís Silveira de Oliveira Maracanaú a 04 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08 se 6 LG Ms cara eme m O PREFEITO DE MARACANAYÚ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da UNIÃO, até o valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), por meio da linha de crédito do programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e das suas alterações, destinados a realização de investimentos no Município de Maracanaú, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no $ 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º. Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações da operação de crédito exclusivamente neste projeto ora autorizada pela Câmara Municipal de Maracanaú. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. pícipal nº 3.497, Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, em sá de 22 de dezembro de 2023. a PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE SARRCANAÚ, AOS 04 DE SETEMBRO DE 2025. aid ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 087/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200