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norma nº 3744/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3744 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3732

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CÂMARA MUN
RECEBIDO
Nº protocolol753.
Rúbrica Protocolista
ço AFIXADO
Prefeitura de EM:
OU] 09/45
% Laís Silveira de Oliveira
Maracanaú a
04 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA
FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
08 se 6 LG Ms
cara eme m
O PREFEITO DE MARACANAYÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da UNIÃO, até o valor de R$
200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), por meio da linha de crédito do programa
de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA, nos termos da Resolução
CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e das suas alterações, destinados a realização de
investimentos no Município de Maracanaú, observada a legislação vigente, em especial
as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da
União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no $ 4º do art. 167 da Constituição
Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inciso II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações da operação de crédito
exclusivamente neste projeto ora autorizada pela Câmara Municipal de Maracanaú.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
pícipal nº 3.497,
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, em sá
de 22 de dezembro de 2023. a
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE
SARRCANAÚ, AOS 04 DE
SETEMBRO DE 2025. aid
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 087/2025, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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