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norma nº 3738/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3738 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO ORGULHO NORDESTINOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3735

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Ed AFIXADO
Prefeitura de | EM: as / aos
Maracanaú a dep aneira
LEINº 3.738, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CULTURA E
DO ORGULHO NORDESTINOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Cultura e do Orgulho Nordestinos, a ser comemorado
anualmente, no dia 13 de dezembro.
Art. 2º. A comemoração instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do
Município de Maracanaú.
Art. 3º. O Dia Municipal da Cultura e do Orgulho Nordestinos destina-se ao congraçamento
cultural através de apresentações artísticas, festivais e outras iniciativas que valorizem a cultura e o
orgulho nordestinos.
Parágrafo único. Caberá a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a promoção e organização
comemorativa do Dia Municipal da Cultura e do Orgulho Nordestinos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dota próprias consignadas no
orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, suplementadas, $e necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA ANE SENNAÚ, AOS 03 DE
SETEMBRO DE 2025.
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 080/2025, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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