| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3738 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO ORGULHO NORDESTINOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3735 |
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Ed AFIXADO Prefeitura de | EM: as / aos Maracanaú a dep aneira LEINº 3.738, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO ORGULHO NORDESTINOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Cultura e do Orgulho Nordestinos, a ser comemorado anualmente, no dia 13 de dezembro. Art. 2º. A comemoração instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Maracanaú. Art. 3º. O Dia Municipal da Cultura e do Orgulho Nordestinos destina-se ao congraçamento cultural através de apresentações artísticas, festivais e outras iniciativas que valorizem a cultura e o orgulho nordestinos. Parágrafo único. Caberá a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a promoção e organização comemorativa do Dia Municipal da Cultura e do Orgulho Nordestinos. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dota próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, suplementadas, $e necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA ANE SENNAÚ, AOS 03 DE SETEMBRO DE 2025. Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 080/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200