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norma nº 3741/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3741 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, REMODELANDO, EXTINGUINDO, CRIANDO E FIXANDO REMUNERAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DAS UNIDADES JURISDICIONADAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de Laís Silveira de Oliveira
Maracanaú
LEI Nº 3.741, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ,
REMODELANDO, EXTINGUINDO, CRIANDO E
FIXANDO REMUNERAÇÃO DE CARGOS
PÚBLICOS, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DAS UNIDADES JURISDICIONADAS, DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre estrutura organizacional das unidades jurisdicionadas do Poder
Executivo do Município de Maracanaú, da Administração Direta.
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SUPERIOR
Art. 2º. A estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú passa a
reger-se na forma desta Lei, sem prejuízo da existência das demais normas legais em vigor,
naquilo em que não for contrária, ficando assim constituída:
I - Gabinete do Prefeito - GAB:
a) Secretaria Especial de Integração de Políticas Sociais - SEPS;
b) Secretaria Especial do Empoderamento da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMDH;
c) Secretaria Especial da Família - SEFA;
d) Secretaria Especial de Relações Institucionais - SERI; e
e) Secretaria Especial de Parcerias e Concessões - SEPAC.
IH - Gabinete do Vice-Prefeito - GABVICE;
HI - Procuradoria-Geral do Município - PGM;
IV - Controladoria Geral do Município - CGM;
V - Secretaria Municipal de Governo - SEGOV;
VI - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização - SEPLAN;
VII - Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN;
VIII - Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM;
IX - Secretaria Municipal de Educação - SEDUC;
X - Secretaria Municipal de Saúde — SESA;
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
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Maracanaú
XI - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano — SEINFRA;
XII - Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar - SASC;
XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM;
XIV - Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais - SRHP;
XV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SDE;
XVI - Secretaria Municipal de Esporte - SESP;
XVII - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT;
XVIII - Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica -
SETEC;
XIX - Secretaria Municipal de Juventude e Lazer - SEJUV;
XX - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SESU;
XXI - Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEE;
XXII - Secretaria Municipal de Agricultura - SEAGRI;
XXIII - Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal - SEMBA;
XXIV - Secretaria Municipal de Inclusão e Cidadania - SEMIC; e,
XXV - Secretaria Municipal dos Povos Originários - SEMPO.
CAPÍTULO IH
DOS ÓRGÃOS DESCONCENTRADOS E HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS À
ADMINISTRAÇÃO DIRETA SUPERIOR
Art. 3º. São órgãos da Administração Direta, hierarquicamente subordinados na forma de
desconcentração administrativa, criados em leis específicas:
I- Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda - HMJEH;
II - Guarda Civil Municipal de Maracanaú - GCMM,, e,
HI - Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes - DEMUTRAN.
CAPÍTULO HI
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO I
DO PODER EXECUTIVO
SUBSEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. Extingue, da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, 01 (um) cargo público, de
provimento em comissão, de livre aomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de
Assistente, simbologia FA-5.
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Art. 5º. Cria, na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, 01 (um) cargo público, de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de
Assessor Técnico Superior, simbologia AST-1.
Parágrafo único. Fixa a remuneração do cargo criado no caput deste artigo, simbologia AST-1,
correspondente a remuneração da simbologia AST-1, integrante do quadro de pessoal da
estrutura administrativa do Poder Executivo, nos termos do art. 101, II da Lei nº 3.665, de 12 de
março de 2025.
SUBSEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 6º. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, 01 (um) cargo
público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, de Assessor Especial Superior, simbologia ASE-5.
Parágrafo único. Fixa a remuneração do cargo criado no caput deste artigo, simbologia ASE-5,
correspondente a remuneração da simbologia ASE-S, integrante do quadro de pessoal da
estrutura administrativa do Poder Executivo, nos termos do art. 101, VIII da Lei nº 3.665, de 12
de março de 2025.
SUBSEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 7º. Remodela cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Chefe do Poder Executivo, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Saúde, que passam a vigorar nos termos dos 88 1º, 2º e 3º.
$ 1º. O cargo público de Gerente Enfermeiro de Regulação Assistencial, simbologia FA-9, ora
remodelado, passa a denominar-se Gerente Enfermeiro de Programa de Saúde, mantida sua
simbologia FA-9, estabelecida no art. 100, X da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025.
$ 2º. Fixa a nomenclatura, simbologia e remuneração dos 03 (três) cargos públicos de
Enfermeiro Assistencial de Programas de Saúde, Enfermeiro Assistencial de Programa e
Políticas em Saúde e Enfermeiro Assistente de Gestão em Saúde da Família, simbologias FA-5,
ora remodelados, passam a denominar-se Gerente Enfermeiro de Programa de Saúde, simbologia
FA-9, estabelecida no art. 100, X da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025.
$ 3º. Estabelece a nomenclatura, simbologia e remuneração do cargo público, de Assistente,
simbologia FA, que passa a denominar-se de Assistente, simbologia FA-4, estabelecida no art.
100, V da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025
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$ 4º. O enquadramento da modelagem que trata os 88 1º, 2º e 3º será realizado por meio de ato
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º. Extingue da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, 39 (trinta e nove)
cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo, a seguir:
I- 05 (cinco) de Profissional de Saúde - Enfermeira, FSF-II;
IH - 01 (um) de Coordenador de Saúde Mental CAPS, simbologia FSM-III;
HI - 01 (um) de Coordenador de Saúde Mental CAPS II, simbologia FSM-III;
IV - 01 (um) de Coordenador CAPS INFANTIL, simbologia FSM-III;
V- 01 (um) de Serviço Social, simbologia FSM-II 20;
VI - 01 (um) de Médico Neuropediatra, simbologia FSM-I 20;
VII - 01 (um) de Médico, simbologia FSF-1;
VIII - 02 (dois) de Médico Otorrinolaringologista , simbologias FSF-1;
IX - 09 (nove) de Dentista, simbologia FSF-3;
X - 08 (oito) de Fonoaudiólogo, simbologia FASF-1;
XI - 08 (oito) de Terapeuta Ocupacional, simbologia FASF-1; e
XII - 01 (um) de Diretor Superior de Atenção Especializada à Saúde da Pessoa com Deficiência,
simbologia DAS-4.
Art. 9º. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, 60 (sessenta) cargos
públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, a saber:
I-01 (um) de Gerente Enfermeiro de Programa de Saúde, simbologia FA-9;
H - 01 (um) de Gerente de Programa de Saúde, simbologia FA-9;
HI - 06 (seis) de Gerente Enfermeiro de AVISA, simbologia DAS-1;
IV - 14 (quatorze) de Profissional de Saúde - Enfermeira, simbologia FSF-III;
V- 03 (três) Coordenador de Saúde Mental, simbologia FA-9;
VI - 04 (quatro) de Assistente, simbologia FA-5;
VII - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-6;
VII - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-7;
IX - 03 (três) de Médico, simbologia FSM-EN;
X - 09 (nove) de Dentista Especialista, simbologia PSE; e,
XI - 17 (dezessete) de Profissional da Saúde, simbologia PS.
$ 1º. Fixa a remuneração dos cargos criados nos I ao VIII deste artigo, simbologias FA-9, FSF-
HI, DAS-1, FA-5, FA-6 e FA-7, correspondente a remuneração das simbologias FA-9, FSF-II
DAS-1, FA-5, FA-6 e FA-7, integrante do quadro de pessoal da estrutura administrativa do
Poder Executivo, estabelecida nos arts. 100, 101 e 102 da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025,
e demais legislações específicas.
$ 2º. Estabelece a remuneração do cargo criado no IX deste artigo, simbologia FSM-EN, em R$
17.314,00 (dezessete mil, trezentos e quatorze reais), composta de vencimento básico de R$
2, 8.657,00 (oito mil, seiscenfbse cinquenta e sete centavos) e gratificação de representação de
ADO M Na (cem por cento).
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$ 3º. Estabelece a remuneração dos cargos criados nos X e XI deste artigo, simbologias PSE e
PS, respectivamente, em R$ 3.049,17 (três mil, quarenta e nove reais e dezessete centavos),
composta de vencimento básico de R$ 1.524,58 (hum mil, quinhentos e vinte e quatro reais e
cinquenta e oito centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por cento).
8 4º. Estabelece a carga horária dos cargos criados nos incisos IX a XI em 20 (vinte) horas
semanais.
$ 5º. A investidura nos cargos de Dentista Especialista 20h, criados no inciso X deste artigo, será
preenchida por profissional odontólogo especialista.
$ 6º. A investidura nos cargos de Profissional em Saúde criados no inciso XI deste artigo, será
preenchida por profissional com formação superior na área da saúde.
SUBSEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E
CONTROLE URBANO
Art. 10. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e
Controle Urbano, 02 (dois) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assessor Especial Superior, simbologias ASE-2 e
ASE-6.
Parágrafo único. Fixa a remuneração dos cargos criados no caput deste artigo, simbologias
ASE-2 e ASE-6, correspondentes a remuneração das simbologias ASE-2 e ASE-6,
respectivamente, integrantes do quadro de pessoal da estrutura administrativa do Poder
Executivo, nos termos do art. 101, V e IX da Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025.
SUBSEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E
EMPREENDEDORISMO
Art. 11. Remodela cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Chefe do Poder Executivo, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal do
Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, que passa a vigorar nos termos do & 1º, deste artigo.
$ 1º. Fixa nomenclatura, simbologia e remuneração do cargo público, de Assistente, simbologia
FA, integrante do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Secretaria Municipal do
Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, que passa a denominar-se de Assistente, simbologia
FA-3.
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$ 2º. A remodelagem estabelecida no parágrafo anterior equipara ao disposto no art. 100, IV da
Lei nº 3.665, de 12 de março de 2025.
$ 3º. O enquadramento da modelagem que trata o $1º será realizada por meio de ato do Chefe do
Poder Executivo.
SUBSEÇÃO VI
DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA
Art. 12. Esta Lei estabelece a reorganização administrativa e funcional do Hospital Municipal
Dr. João Elísio de Holanda, criado por meio das Leis nºs 692, de 17 de dezembro de 1999 e
1.108, de 22 de junho de 2006, reestruturado nos termos das Leis nºs 2.009, de 04 de junho de
2013 e 3.665, de 12 de março de 2025.
Art. 13. Cria, na estrutura administrativa do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, 01
(um) cargo público, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo, de Diretor Superior em Gestão Hospitalar, simbologia DAS-5.
$1º. A investidura no cargo de Diretor Superior em Gestão Hospitalar, criado no caput deste
artigo, será preenchida por profissional com experiência comprovada de, no mínimo, 03 (três)
anos em Gestão Hospitalar.
$2º. Fixa a remuneração do cargo criado no caput deste artigo, simbologia DAS-5,
correspondente a remuneração da simbologia DAS-S. Integrante do quadro de pessoal da
estrutura administrativa do Poder Executivo, nos termos ds ars. 102, VI da Lei nº 3.665, de 12
de março de 2025.
SUBSEÇÃO VII
DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS
Art. 14. A Lei nº 1.955, de 01 de fevereiro de 2013, alterada pelas Leis nºs 3.007, de 27 de
janeiro de 2021; 3.343, de 28 de fevereiro de 2023; 3.635, de 20 de dezembro de 2024 e 3.655,
de 11 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Ficam criadas as Secretarias Executivas das seguintes Secretarias Municipais ou órgão
equiparado da Administração Pública Direta do Poder Executivo:
I— Secretaria-Executiva da Secretaria Municipal Finanças, vinculada à Secretaria de Finanças;
H — Secretaria-Executiva das Secretarias Municipais de Segurança Urbana, e de Juventude e
Lazer, vinculada à Secretaria de Segurança Urbana;
HI - Secretaria-Executiva da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais,
vinculada à Secretaçia de Recursos Humanos e Patrimoniais;
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IV - Secretaria-Executiva das Secretarias Municipais de Governo, de Comunicação, do Bem-
Estar Animal, da Procuradoria-Geral do Município e do Gabinete do Prefeito, vinculada à
Secretaria de Governo;
V — Secretaria-Executiva das Secretarias Municipais de Cultura e Turismo, de Planejamento,
Orçamento e Modernização e de Esporte, vinculada à Secretaria de Esporte;
VI — Secretaria-Executiva da Secretaria Municipal de Educação, vinculada à Secretaria de
Educação;
VII — Secretaria-Executiva da Secretaria Municipal de Saúde e do Hospital Municipal Dr. João
Elísio de Holanda, vinculada à Secretaria de Saúde;
VII — Secretaria-Executiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Controle
Urbano, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano;
IX — Secretaria-Executiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, vinculada à Secretaria de
Meio Ambiente;
X — Secretaria-Executiva da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar,
vinculada à Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar;
XI — Secretaria-Executiva da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação
Tecnológica, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica;
e
XII — Secretaria-Executiva da Secretaria Municipal de Inclusão e Cidadania, vinculada à
Secretaria de Inclusão e Cidadania.
Parágrafo único. Os Ordenadores de Despesas das Secretarias Executivas nominadas nos incisos
I ao XII, são responsáveis pelos atos que resultem a emissão de empenho, a liquidação, a
autorização de pagamento, a concessão de suprimento de fundos ou os dispêndios de recursos do
Município ou pela qual responda, para fins da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o
que dispõe o art. 5º da Lei nº 1.955, de 01 de fevereiro de 2013, e suas alterações.
Art. 4º. Ficam criados na estrutura organizacional da Administração Pública Direta do Poder
Executivo 12 (doze) cargos públicos de provimento em comissão de Secretário-Executivo,
simbologia SEXEC, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, com
remuneração de R$ 12.420,20 (doze mil, quatrocentos e vinte reais e vinte centavos), composta
de vencimento base de R$ 6.210,10 (seis mil duzentos e dez reais e dez centavos) e gratificação
de representação de 100% (cem por cento) sobre o vencimento base.” NR
TÍTULO IH
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 15. As nomenclaturas, simbologias e remunerações dos cargos ora criados ou remodelados,
serão equivalentes ao estabelecido nos arts. 94, 100, 101 e 102, da Lei nº 3.665, de 12 de março
de 2025.
Art. 16. Os cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do
Chefe do Poder Executivo, que integram o quadro de pessoal da estrutura organizacional do
SIT Poder Executivo, remodelados nos termos desta Lei, terão suas simbologias e remunerações
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enquadradas por meio de ato administrativo do Chefe do Poder Executivo às novas simbologias
e remunerações.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais deverá proceder
às alterações no Sistema de Gestão Municipal referente às novas simbologias, e respectivos
níveis e remunerações.
Art. 17. Os cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do
Chefe do Poder Executivo e suas respectivas simbologias, que integram o quadro de pessoal da
estrutura organizacional do Poder Executivo são compostos:
I - Assistentes, simbologia FA, desempenham funções de assessoramento à chefia imediata,
assistindo-a nas atividades administrativas;
H - Assessores Especial e Técnico, simbologias ASE e AST, desempenham funções de
assessoramento administrativo-financeiro; e,
HI - Assessores e Diretores Superiores, simbologia DAS, desempenham funções de
assessoramento e direção político-administrativa à alta administração pública.
Art. 18. Para compor o quadro de pessoal das unidades gestoras de que trata esta Lei, o Chefe do
Poder Executivo poderá remanejar cargos públicos de uma unidade para outra mediante ato
administrativo na forma da Lei nº 447, de 19 de setembro de 2005.
Art. 19. Delega aos gestores municipais os poderes para dispor sobre organização e
funcionamento da Administração Municipal no termos do inciso V, art. 56 da Lei Orgânica do
Município.
Art. 20. Nos termos do art. 54, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município, o Chefe do Poder
Executivo Municipal poderá, na medida das necessidades administrativas e a qualquer tempo,
dispor, mediante Decreto, sobre a estruturação, organização e funcionamento da Administração
Pública Municipal, ressalvadas as matérias de competência legal, poderá:
I - estabelecer a estrutura interna dos órgãos do Poder Executivo, observada a estrutura básica
prevista em Lei;
K - redistribuir cargos e funções entre órgãos; e
HI - lotar, relotar e remover cargos públicos de uma unidade para outra mediante ato
administrativo na forma dos arts. 22, 23 e 24 da Lei nº 447, de 19 de setembro de 2005.
Art. 21. O impacto financeiro e orçamentário da presente reestruturação administrativa serão os
constantes do Anexo Unico desta Lei.
TÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação
uno pç nentíia, e eApecial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal nº
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Prefeitura de Laís Silveira Oliveira
Matrícula/h 86:
Maracanaú
4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes desta Lei correrão, no que couberem, à
conta de programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.620, de 27 de
novembro de 2024) e de créditos adicionais autorizados nos termos do art. 167, V e VI da
Constituição Federal, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de
uma programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 23. Revogadas as disposições em contrário, esta
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEI Á E-MBMVACANAU, AOS 03 DE
SETEMBRO DE 2025. 44
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 084/2025, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
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BM; 03/04/55
Laís Silveira de Oliveira
Matrícu
LEI Nº 3.741, DE 03 SETEMBRO DE 2025
ANEXO UNICO, art. 21
VALOR COM
VALOR MENSAL ENCARGOS SOCIAIS, EXERCÍCIO 2025** EXERCÍCIO 2026*** EXERCÍCIO 2027%***
IMPACTO FINANCEIRO E id
130.756,34) 159.078,16 706.837,31 2.226.537,51 .337.864,39
* Encargo Patronal (RAT x FAP + 20%) = 21,66%
** (2025) Base com 04 (quatro) meses - setembro a dezembro, 13º salário e férias
**% (2026) Base com 12 (doze) meses, 13º salário, férias e previsão de reajuste sobre o ano anterior (5%)
**+* (2027) Base com 12 (doze) meses, 13º salário, férias e previsão de reajuste sobre o ano anterior (5%)

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