| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3742 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INCLUSÃO SOCIAL- FSIM, CRIADO POR MEIO DA LEI Nº 3.628, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura de pn AD E e Laís Si a Eid Maracanaú A passeira LEI Nº 3.742, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INCLUSÃO SOCIAL - FSIM, CRIADO POR MEIO DA LEI Nº 3.628, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ' CAPÍTULO I DAS CARACTERÍSTICAS, DA FINALIDADE E DOS RECURSOS DO FSIM Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a estrutura organizacional e funcionamento do Fundo Municipal de Inclusão Social - FSIM, de natureza contábil, instituído por meio da Lei nº 3.628, de 20 de dezembro de 2024, vinculado a Secretaria Municipal de Inclusão Social e Cidadania e regido pela presente Lei e demais disposições legais aplicáveis vigentes. Art. 2º. Os recursos do Fundo Municipal de Inclusão Social — FSIM serão aplicados em projetos e ações de inclusão produtiva e incentivo do acesso ao mundo do trabalho, ampliação da renda individual e familiar, destinados, prioritariamente, à população inscrita no CADÚNICO - Base Maracanaú - e beneficiária de Programas de Transferência de Renda. Art. 3º. Constituem recursos do Fundo Municipal de Inclusão Social - FSIM: I - dotação consignada anualmente no orçamento do município e as verbas adicionais que a lei estabelecer no decurso de cada exercício, bem como quaisquer outros incentivos governamentais: II - doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados de organizações e entidades nacionais, internacionais e governamentais e não governamentais. HI - produto das aplicações no mercado financeiro e das vendas de materiais, serviços, insumos, publicações e eventos realizados; IV - receitas advindas de convênios, acordos e contratos realizados com organizações e entidades governamentais e não governamentais; V - transferências do Município, Estado, União e Distrito Federal; VI - arrecadações resultantes de consórcios, associações, convênios, programas de cooperação, contratos e acordos específicos, celebrados entre o Município e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; VII - transferências autorizadas de recursos de fundos de outras esferas governamentais; VII - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas; IX - outros recursos de qualquer drigem, concedidos ou transferidos legalmente; e, X - Retorno de empréstimos. gr Prop, o A, 5 G < | vl = & Palácio das Maracanãs to EVA Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CU, REA CEP 61.900-200 AFIXADO Prefeitura de Laís aveiro de Qlgeira Maracanaú 8 1º. Os saldos financeiros do FSIM, verificados no final de cada exercício, serão reprogramados para o exercício seguinte. 8 2º. As receitas descritas neste artigo serão depositadas em conta específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial. CAPÍTULO H DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE INCLUSÃO SOCIAL Art. 4º. Fica criado o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Inclusão Social como órgão auxiliar, consultivo, paritário e deliberativo sobre os recursos do FSIM, configurando como um importante instrumento de gestão e participação social. $ 1º. O Conselho Gestor do FSIM, será composto por 10 (dez) representantes, sendo 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes, com mandato de (02) dois anos, com composição de representantes governamentais e da sociedade civil, cujo funcionamento será regulamentado por decreto específico. $ 2º. O coordenador do Conselho Gestor do FSIM, será indicado por meio de ato, pelo chefe do executivo municipal. $ 3º. O funcionamento do Conselho Gestor será definido pelo colegiado, por meio de resolução própria, em regimento interno, especialmente no que se refere ao formato de reuniões e atividades, para tanto contará com infraestrutura técnica e operacional da Secretaria Municipal de Inclusão Social e Cidadania - SEMIC, para cumprir suas atribuições. Art. 5º. Os membros do Conselho Gestor do FSIM, após indicados, serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, para um mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se uma recondução. Art. 6º. São atribuições do Conselho Gestor do FSIM: I- Auxiliar na gestão e contribuir para a tomada de decisões e estratégias de utilização dos recursos do FMIS, buscando a inclusão socioeconômica, prioritariamente das pessoas de baixa renda; I - Promover participação ativa da Sociedade, por meio da realização de ações coletivas e comunitárias; NI - Sugerir temas relevantes para a SEMIC, órgão gestor do Fundo a ser debatidos e encaminhados; IV - Garantir intercâmbio entre os membros do Conselho, colaborando para reforçar as ações de cada organização; VI - Contribuir com as políticas, regulamentos e diretrizes para o bom funcionamento do FSIM; e, VII - Monitorar a gestão ceira e operacional do FSIM, garantindo a sua transparência e o cumprimento da legislação sa = Sj Palácio das Maracanãs = my, o Ss Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará o, (7) S&S / CEP 61.900-200 Prefeitura de EM: QU | 0/7 ” Laís Silveira de Oliveira Maracanaú ni a CAPÍTULO HI DA GESTÃO E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FSIM Art. 7º. O FSIM compõe o Plano Plurianual do Município de Maracanaú, sendo o titular da Secretaria Municipal de Inclusão Social e Cidadania, o responsável pela gestão e aplicação dos recursos, para os seguintes fins: I - despesas com programas e projetos de promoção, orientação e proteção para as pessoas que encontrarem em situação de exclusão social, visando a inclusão social pela via do acesso à renda; I - despesa com consultoria, pessoal, projetos de pesquisas ou de estudos para o combate à exclusão socioeconômica, advinda da vulnerabilidade social e econômica individual e familiar; HI - despesas com programas de treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos voltados a ações de inclusão social e cidadania; IV - subvenção social para organizações e instituições selecionadas em Chamamentos Públicos, em conformidade com a Lei do MROSC (Lei nº 13.019/2014); V - ao pagamento de serviços técnicos, de comunicação e de divulgação do interesse da Secretaria Municipal de Inclusão e Cidadania; VI - aquisição de material permanente, de consumo e serviços necessários ao desenvolvimento de programas e projetos; VII - Contratação de serviços com pessoas físicas e jurídicas para a execução das ações inerentes à Inclusão Social e Cidadania. VIII — apoio a empreendimentos por meio de consultorias técnicas, capacitação de pessoal, subsídio total ou parcial de aluguéis ou reformas, financiamento de máquinas, equipamentos e insumos; IX — promoção e fomento, desde que decretado estado de calamidade pública pelo Município na forma da lei, de programas de auxílio à subsistência aos micros e pequenos empreendedores, empreendedores individuais, profissionais autônomos, feirantes, ambulantes e congêneres e catadores de material reciclável, na forma da regulamentação; e, X - concessão de empréstimo para pessoas de baixa renda inscritas no CADÚNICO - Base Maracanaú, para fins de empreender; e, XI - Fomento e incubação de empresas e negócios de impacto social. Parágrafo único. Na gestão do Fundo Municipal de Inclusão e Cidadania - FSIM, a SEMIC contará com o apoio técnico de 1 (um) Coordenador, 1 (um) Contador e 1 (um) Assistente, cujas atribuições serão definidas em ato normativo do chefe do poder executivo. SEÇÃO I DOS ATIVOS DO FSIM Art. 8º. Constituem ativos do Fundo Municipal de Inclusão Social: I - disponibilidade monetária em bancos, oriundas das suas receitas; II - os bens móveis e imóveis sem ônus, destinados à execução dos programas e projetos do Plano Municipal de Ação e da Política Municipal de Inclusão Social; e, III - outros direitos que porventura lhe vierem a ser conferidos. No Op, o. q 37 Q 2 E E Palácio das Maracanãs A S Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 x AFIXADO Prefeitura de EM OA) DA [IS Maracanaú ni SEÇÃO H DOS PASSIVOS DO FSIM Art. 9º. Constituem passivos do Fundo Municipal de Inclusão Social, as obrigações de qualquer natureza, assumidas para implantação e manutenção dos serviços, projetos da Política Municipal de Inclusão Social. SEÇÃO HI DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE DO FSIM Art. 10. O orçamento do Fundo Municipal de Inclusão Social evidenciará as políticas, diretrizes e programas do Plano Municipal de Ação e da Política Municipal de Inclusão Social, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. $ 1º. A Secretaria Municipal de Finanças, através do setor de contabilidade, emitirá relatórios mensais de gestão. $ 2º. Entende-se por relatório de gestão os balancetes mensais da receita e da despesa do Fundo e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação pertinente. $ 3º, As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Município. SEÇÃO IV . DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO ÚNICA DA DESPESA Art. 11. As despesas do FSIM serão realizadas por meio de deliberação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Inclusão Social. Parágrafo único. Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias, poderão ser utilizados créditos adicionais suplementares e especiais, desde que autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo. Art. 12. Constituem despesas do Fundo Municipal de Inclusão Social o que se referem: I- ao financiamento total ou parcial de programas de atendimento e de projetos constantes do Plano Municipal de Ação; NM - a aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos, necessários ao desenvolvimento de programas e projetos; II - a construção, reforma, liação, aquisição ou locação de imóveis necessários à implantação do Plano Municipal de Ação; E Palácio das Maracanãs IS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará E (7 [e Ç ES CEP 61.900-200 ) AFIX E > EM; TA | DA Ss Prefeitura de Laís im de bfiveira ” Matrícu 8, Maracanaú IV - ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento e administração e controle das ações do Plano Municipal de Ação; e, V - ao desenvolvimento de programas de estudo, pesquisa, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à execução do Plano Municipal de Ação. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. O suporte técnico-administrativo necessário para o funcionamento do Fundo Municipal de Inclusão Social será prestado pela Secretaria Municipal de Inclusão e Cidadania - SEMIC. Art. 14. O Fundo Municipal de Inclusão Social - FSIM terá vigência por prazo indeterminado. Art. 15. Ocorrendo a extinção do Fundo Municipal de Inclusão Social - FSIM os recursos financeiros existentes ficarão à disposição do Tesouro do Município de Maracanaú. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário. AÚ, AOS 04 DE PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE SETEMBRO DE 2025. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 085/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200