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norma nº 3746/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3746 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaALTERA A LEI Nº 3.573, DE 3.573, DE 08 DE MAIO DE 2024, QUE DISPOSIÇÕES SOBRE A COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE MARACANAÚ - COMCULT, NA FORMA QUE INDICA.
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Prefeitura de .
Maracanaú ni dida
Laís Silveira E Aliveira
LEI Nº 3.746, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO ALTERA A LEI Nº 3.573, DE 08 DE MAIO DE 2024,
QUE DISPOSIÇÕES SOBRE A COMPOSIÇÃO,
ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA
CULTURAL DE MARACANAÚ - COMCULT, NA
FORMA QUE INDICA.
Rúbrica Protocolista
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 5º, 11, 12, 14, 19 e 31 da Lei nº 3.573, de 08 de maio de 2024, e suas
alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. O Conselho Municipal de Política Cultural de Maracanaú é constituído de 16
(dezesseis) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:
I - Oito membros titulares e respectivos suplentes, representando o Poder Executivo, através
dos seguintes órgãos:
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano;
Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar;
Secretaria Municipal de Juventude e Lazer;
Secretaria Municipal de Esporte; e
Secretaria Municipal dos Povos Originários.
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II — Oito membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil.
Artes cênicas;
Música;
Artes visuais;
Literatura;
Patrimônio histórico e cultural, material e imaterial;
Artes plásticas e de forma;
Produtores e gestores culturais; e
Afrodescendentes. . ; «SBIA DO
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Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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Prefeitura de Laís Silveira de Oliveira
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Maracanaú
Art. 11. O Conselho Municipal de Política Cultural de Maracanaú compõe-se de:
I- Plenária;
If) Mesa Diretora;
HI - Comissões Temáticas;
IV - Grupos de Trabalho;
V - Comitê de Integração de Políticas Públicas de Culturas - CIPOC;
VI - Fóruns Setoriais e Territoriais;
VII - Comissões Permanentes; e,
VIII — Secretaria-Executiva.
Art. 12. As reuniões ordinárias mensais serão realizadas na última terça-feira de cada mês,
convocada pela Presidência do Conselho Municipal de Política Cultural de Maracanaú com
prazo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência, em horário e local previamente fixados e
confirmados.
(..)
$ 5º. As reuniões do COMCULT são públicas e abertas a todo e qualquer cidadão, na qualidade
de ouvinte, sem direito a voto. Será garantido a este ou esta, quando solicitado à Mesa Diretora,
um espaço de fala, em momento e tempo estipulado pela própria Mesa.
Art. 14. Compete aos membros da plenária:
(...)
KH - Solicitar à plenária e à Mesa Diretora assuntos ou temas para constar em pauta de reuniões
do COMCULT por meio de requerimento escrito;
(.)
Art. 19. De cada reunião, ordinária ou extraordinária, será lavrada ata pelo(a) Secretário (a) da
Mesa Diretora ou Secretário(a) Executivo e posta em votação na reunião seguinte.
(..)
Art. 31. O Conselho Municipal de Política Cultural de Maracanaú poderá constituir Comissões
Especiais compostas de, no máximo 05 (cinco) membros, eleitos pela plenária do Conselho, a
quem competirá emitir parecer para a plenária do Conselho sobre a matéria que lhe foi
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Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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V- Compete à Comissão da Diversidade do COMCULT:
a) Manter articulação permanente com a Mesa Diretora;
(..)NR
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEI DE MARACANAÍÚ,
AOS 18 DE SETEMBRO DE 2025.
ROBE T PESS y
PREFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 088/2025, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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