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norma nº 3747/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3747 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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me ACANAÚ
RANERA MUNICIPAL DE MAR
CÂMAR RECEB |
RA AFIXADO
Prefeitura de EMisd4 | 08/95
A Laís Silveira Oliveira
Nº 3.747, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº protocol
Protocolista
E ous:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE
PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE
CLUBE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte,
autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Rua
Tamandaré, nº 410, Altos, Pajuçara, Maracanaú, Ceará, CEP 61932620, devidamente
registrada na Confederação Brasileira de Futebol (CBF), sob o nº 35330, no valor de até
R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte,
repassará ao Maracanã Esporte Clube, a importância indicada no art. 1º desta Lei,
durante a participação da entidade beneficiada na TAÇA FARES LOPES 2025 e no
CAMPEONATO CEARENSE SÉRIE A 2026, promovidos pela Federação Cearense de
Futebol (FCF).
8 1º. A importância de que trata o caput deste artigo será transferida de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira, em conformidade com o Plano de Trabalho,
condicionada a aprovação da prestação de contas de cada parcela recebida.
$ 2º. Ocorrendo a desclassificação da agremiação futebolística da competição, cessará o
repasse financeiro, ficando assegurado a transferência para quitação das despesas
realizadas até a data da eliminação.
Art. 3º. Na hipótese de classificação da agremiação esportiva identificada no art. 1º
desta Lei, para fases seguintes da(s) competição(es), fica o Poder Executivo Municipal,
através da Secretaria Municipal de Esporte, autorizado a adquirir suplementarmente
cota de patrocínio condicionada a aprovação da prestação de contas da cota autorizada
no art. 1º desta Lei, consoante disponibilidade orçamentária e financeira, apresentação
de novo Plano de Trabalho e respectiva autorização legislativa.
Art. 4º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a aprovação da
prestação de contas das cotas anteriores, de que trata a Lei nº 3.634, de 20 de dezembro
de 2024.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
IXADO
Re mia / L8/25
SG Laís Silveira de Oliveira
Prefeitura de Matrícula A8659
o
Maracanaú
Art. 5º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade
institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais.
Art. 6º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio
de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida
da disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no
orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, o será suplementado;se necessário.
CIPAL DE
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI DE Nº 090/2025, DE
AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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