| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3747 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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me ACANAÚ RANERA MUNICIPAL DE MAR CÂMAR RECEB | RA AFIXADO Prefeitura de EMisd4 | 08/95 A Laís Silveira Oliveira Nº 3.747, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. Nº protocol Protocolista E ous: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Rua Tamandaré, nº 410, Altos, Pajuçara, Maracanaú, Ceará, CEP 61932620, devidamente registrada na Confederação Brasileira de Futebol (CBF), sob o nº 35330, no valor de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, repassará ao Maracanã Esporte Clube, a importância indicada no art. 1º desta Lei, durante a participação da entidade beneficiada na TAÇA FARES LOPES 2025 e no CAMPEONATO CEARENSE SÉRIE A 2026, promovidos pela Federação Cearense de Futebol (FCF). 8 1º. A importância de que trata o caput deste artigo será transferida de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, em conformidade com o Plano de Trabalho, condicionada a aprovação da prestação de contas de cada parcela recebida. $ 2º. Ocorrendo a desclassificação da agremiação futebolística da competição, cessará o repasse financeiro, ficando assegurado a transferência para quitação das despesas realizadas até a data da eliminação. Art. 3º. Na hipótese de classificação da agremiação esportiva identificada no art. 1º desta Lei, para fases seguintes da(s) competição(es), fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, autorizado a adquirir suplementarmente cota de patrocínio condicionada a aprovação da prestação de contas da cota autorizada no art. 1º desta Lei, consoante disponibilidade orçamentária e financeira, apresentação de novo Plano de Trabalho e respectiva autorização legislativa. Art. 4º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a aprovação da prestação de contas das cotas anteriores, de que trata a Lei nº 3.634, de 20 de dezembro de 2024. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 IXADO Re mia / L8/25 SG Laís Silveira de Oliveira Prefeitura de Matrícula A8659 o Maracanaú Art. 5º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais. Art. 6º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, o será suplementado;se necessário. CIPAL DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 090/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200