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norma nº 3751/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3751 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO D'EFICIÊNCIA SUPERANDO LIMITES (ADESUL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
ps tu 5 08º
Rs ni FIXADO
Maracal de , Laís Slade dela
aracanau CE
ÚBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A
ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA
ASSOCIAÇÃO D'EFICIÊNCIA SUPERANDO
LIMITES (ADESUL), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte,
autorizado a adquirir cotas de patrocínio da ASSOCIAÇÃO D'EFICIÊNCIA SUPERANDO
LIMITES (ADESUL), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
23.101.883/0001-21, com sede na Rua 17, nº 251, Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará, CEP
61905600, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a finalidade de
promover o DESAFIO PADRE CÍCERO DE MARACANAÚ 2025 — CORRIDA DE RUA E
CICLISMO.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Esporte repassará a entidade indicada no art. 1º desta Lei, o
valor apontado no artigo anterior, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira,
em conformidade com o Plano de Trabalho, objetivando promover o DESAFIO PADRE
CÍCERO DE MARACANAÚ 2025 — CORRIDA DE RUA E CICLISMO.
Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a aprovação da prestação de
contas da cota anterior, autorizada por meio da Lei nº 3.583, de 22 de maio de 2024.
Art. 4º. A entidade beneficiada deverá exibir publicidade institucional da Prefeitura de
Maracanaú durante a realização da competição esportiva, nos uniformes dos participantes do
evento, bem como nas instalações recreativas e sociais da Associação D'eficiência Superando
Limites - ADESUL.
Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento da cota de patrocínio de que
trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, na forma de
Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE A ICI PAN NÉ /NVÁRACANAÚ, AOS
1º DE OUTUBRO DE 2025. p
PREFEITO DE MARACANAU
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 094/2025, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
(7a
y
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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