| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3751 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO D'EFICIÊNCIA SUPERANDO LIMITES (ADESUL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO ps tu 5 08º Rs ni FIXADO Maracal de , Laís Slade dela aracanau CE ÚBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO D'EFICIÊNCIA SUPERANDO LIMITES (ADESUL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, autorizado a adquirir cotas de patrocínio da ASSOCIAÇÃO D'EFICIÊNCIA SUPERANDO LIMITES (ADESUL), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 23.101.883/0001-21, com sede na Rua 17, nº 251, Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará, CEP 61905600, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a finalidade de promover o DESAFIO PADRE CÍCERO DE MARACANAÚ 2025 — CORRIDA DE RUA E CICLISMO. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Esporte repassará a entidade indicada no art. 1º desta Lei, o valor apontado no artigo anterior, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, em conformidade com o Plano de Trabalho, objetivando promover o DESAFIO PADRE CÍCERO DE MARACANAÚ 2025 — CORRIDA DE RUA E CICLISMO. Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a aprovação da prestação de contas da cota anterior, autorizada por meio da Lei nº 3.583, de 22 de maio de 2024. Art. 4º. A entidade beneficiada deverá exibir publicidade institucional da Prefeitura de Maracanaú durante a realização da competição esportiva, nos uniformes dos participantes do evento, bem como nas instalações recreativas e sociais da Associação D'eficiência Superando Limites - ADESUL. Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento da cota de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE A ICI PAN NÉ /NVÁRACANAÚ, AOS 1º DE OUTUBRO DE 2025. p PREFEITO DE MARACANAU ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 094/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. (7a y PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200