| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3752 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE ESCOLAS APOIADAS PELA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3750 |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO nS ul 5 OAB Nº Protocolo Za 6 IJolês NS AFIXADO rá Prefeitura de EM: 01/10/95 PLA e Laís Silveira de Oliveira Rubrica Protocolista Maracanaú Matricula. 4868 LEINº 3.752, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE ESCOLAS APOIADAS PELA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARACANAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Maracanaú, o Programa Especial de Escolas apoiadas pela Guarda Civil Municipal de Maracanaú, que apresenta um conceito de gestão nas áreas educacional e administrativa, com a participação do corpo docente da escola selecionada para a implantação do Programa. Parágrafo único. O Programa Especial de Escolas apoiadas pela Guarda Civil Municipal de Maracanaú será desenvolvido sob a direção da Secretaria de Educação, e contará com o apoio de agentes de segurança da Guarda Civil Municipal de Maracanaú. Art. 2º. O Programa Especial de Escolas apoiadas pela Guarda Civil Municipal de Maracanaú tem o objetivo de implementar o modelo que conta com o apoio de agentes de segurança da Guarda Civil Municipal de Maracanaú em escolas municipais indicadas pela Secretaria de Educação. Parágrafo único. No programa, os agentes de segurança da Guarda Civil Municipal de Maracanaú atuarão como inspetores de gestão escolar e como monitores nas áreas educacional e administrativa. Art. 3º. A Escola Walmiki Sampaio de Albuquerque será contemplada com o Programa Especial de Escolas apoiadas pela Guarda Civil Municipal de Maracanaú. Parágrafo único. Os guardas-civis municipais designados para atuação no Programa Especial de Escolas apoiadas pela Guarda Civil Municipal permanecerão vinculados à Guarda Civil Municipal, mantendo-se o direito à percepção de todas as gratificações e vantagens que já lhes sejam legalmente asseguradas em razão do cargo de origem. Art. 4º. Lei específica disporá sobre a estrutura, organização e funcionamento do Programa Especial de Escolas apoiadas pela Guarda Civil Municipal de Maracanaú. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste pregra orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias. ão/por conta de dotações Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janei PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA OUTUBRO DE 2025. ACANAÍÚ, AOS 1º DE ROBERTO PREFEITO DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 095/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200