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norma nº 3752/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3752 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaINSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE ESCOLAS APOIADAS PELA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
nS ul 5 OAB
Nº Protocolo Za 6 IJolês
NS AFIXADO
rá Prefeitura de EM: 01/10/95
PLA e Laís Silveira de Oliveira
Rubrica Protocolista Maracanaú Matricula. 4868
LEINº 3.752, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE
ESCOLAS APOIADAS PELA GUARDA
CIVIL MUNICIPAL DE MARACANAÍ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Maracanaú, o Programa Especial de Escolas
apoiadas pela Guarda Civil Municipal de Maracanaú, que apresenta um conceito de gestão nas áreas
educacional e administrativa, com a participação do corpo docente da escola selecionada para a
implantação do Programa.
Parágrafo único. O Programa Especial de Escolas apoiadas pela Guarda Civil Municipal de Maracanaú
será desenvolvido sob a direção da Secretaria de Educação, e contará com o apoio de agentes de
segurança da Guarda Civil Municipal de Maracanaú.
Art. 2º. O Programa Especial de Escolas apoiadas pela Guarda Civil Municipal de Maracanaú tem o
objetivo de implementar o modelo que conta com o apoio de agentes de segurança da Guarda Civil
Municipal de Maracanaú em escolas municipais indicadas pela Secretaria de Educação.
Parágrafo único. No programa, os agentes de segurança da Guarda Civil Municipal de Maracanaú
atuarão como inspetores de gestão escolar e como monitores nas áreas educacional e administrativa.
Art. 3º. A Escola Walmiki Sampaio de Albuquerque será contemplada com o Programa Especial de
Escolas apoiadas pela Guarda Civil Municipal de Maracanaú.
Parágrafo único. Os guardas-civis municipais designados para atuação no Programa Especial de Escolas
apoiadas pela Guarda Civil Municipal permanecerão vinculados à Guarda Civil Municipal, mantendo-se o direito
à percepção de todas as gratificações e vantagens que já lhes sejam legalmente asseguradas em razão do cargo de
origem.
Art. 4º. Lei específica disporá sobre a estrutura, organização e funcionamento do Programa Especial de
Escolas apoiadas pela Guarda Civil Municipal de Maracanaú.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste pregra
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.
ão/por conta de dotações
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janei
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA
OUTUBRO DE 2025.
ACANAÍÚ, AOS 1º DE
ROBERTO
PREFEITO DE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 095/2025, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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