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norma nº 3759/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3759 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDENOMINA DE RUA ANTÔNIO MARQUES BARROSO O LOGRADOURO QUE INDICA LOCALIZADO NO LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, NO BAIRRO CIDADE NOVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E, AFIXADO
Prefeitura de EM: QL/140 /:
” Laís ra e a! ira
Maracanaú Matricula Sgaso
LEI Nº 3.759, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
DENOMINA DE RUA ANTÔNIO MARQUES
BARROSO O LOGRADOURO QUE INDICA
LOCALIZADO NO LOTEAMENTO PARQUE
NOVO MONDUBIM, NO BAIRRO CIDADE
NOVA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada oficialmente de RUA ANTÔNIO MARQUES BARROSO, o logra-
douro público de hierarquia local Rua S.D.O 01, com início na Rua 24 de Maio e término na Rua
Senador Pompeu, orientação Oeste/Leste, do Loteamento Parque Novo Mondubim, no bairro Ci-
dade Nova, neste Município.
Art. 2º. Fica o órgão competente encarregado de providenciar a instalação de placas indicativas,
solicitar o Código de Endereçamento Postal - CEP junto aos Correios e informar aos demais ór-
gãos e munícipes a denominação oficial deste logradouro.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç ões em con-
trário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA CEPA Ay ARACANAÍÚ, AOS
1º DE OUTUBRO DE 2025. y
ROBERTO
PREFEITO DE
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
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ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
289/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR
RAPHAEL PESSOA MOTA.
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PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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