| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1988 |
| Date | 1988-12-07 |
| Ementa | Concede aumento de salário aos Servidores Municipais. |
| native_id | 376 |
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ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ LE I f Ç 106 de 07 de dezemb ro de 1988 Concede aumento de salário aos se rvido res municipais. ~ C~ M~R ~ MUN IC IPAL DE MARACANAÔ 1 DECRETA E EU SANCIONO E PRO - MULGO A ~EÇUJ~TE LEI. Art . 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conce de r aumen to aos servidores p~blicos munici- ' pais, a partir de primeiro de novembro/88, nos seguintee percentuais: 1 - Agente administrativo, almoxarife, etsn- 1 dente de enfermagem, atendente de médico. atendente odontológico, agente de sa~de, aux. de enfermagem, aux. de biblioteca aux. de escrita, aux. de protocolo, aux. de serviços, aux. de secretário• aux. de tesoureiro, coordenador, datilÓgrafo, escri tur ~r io , merendeira, promotora social 1 serviços gerais, vi gia, zelõoo r, gari , feitor, técnico em contabilidade, fiscal 1 motcrist2 e lró~or:sta ••••••••••••••••••••••••••••••••• 115% Cro f éSSc res ••.••••••••••••••••••••• 115~ í· édico, vetE rin~rio, enfer-.e iro, dentista enge nh eiro e 2rquiteto ••••••••••••••••••••••••••••••••• 80% 4 - Secret~rio, diretor, chefe de setor e che f e do GAP • • • • • • • • • • • • e • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Art . 2º - As gratificaç5es ser~o majorada s nos r:iesr .. os perc E.n .. ua is fixados no art. primeiro desta Lei. 50% Art . 3º - Esta Lei entrará em vigor r.a deta 1 de sua p tlicaç~o, r 0 vogadas es dispcsiç~es err co -tr io. ~o :JUA TRO DE JUL HG DA í-H E:FEITUf.C, h l!MICIPP.L' OE 1 ::,R~'.::"A! i;ij, e. 27 de dezembro de l9es. ------- ---_.._ ________ •-:.---- -..~--r•- ·- __ j