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norma nº 106/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 1988
Date 1988-12-07
EmentaConcede aumento de salário aos Servidores Municipais.
native_id376

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ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
LE I f Ç 106 de 07 de dezemb ro de 1988 
Concede aumento de salário aos se rvido 
res municipais. 
~ C~ M~R ~ MUN IC IPAL DE MARACANAÔ 1 DECRETA E EU SANCIONO E PRO -
MULGO A ~EÇUJ~TE LEI. 
Art . 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo au￾torizado a conce de r aumen to aos servidores p~blicos munici- ' 
pais, a partir de primeiro de novembro/88, nos seguintee per￾centuais: 
1 - Agente administrativo, almoxarife, etsn- 1 
dente de enfermagem, atendente de médico. atendente odontoló￾gico, agente de sa~de, aux. de enfermagem, aux. de biblioteca 
aux. de escrita, aux. de protocolo, aux. de serviços, aux. de 
secretário• aux. de tesoureiro, coordenador, datilÓgrafo, es￾cri tur ~r io , merendeira, promotora social 1 serviços gerais, vi 
gia, zelõoo r, gari , feitor, técnico em contabilidade, fiscal 1 
motcrist2 e lró~or:sta ••••••••••••••••••••••••••••••••• 115% 
Cro f éSSc res ••.••••••••••••••••••••• 115~ 
í· édico, vetE rin~rio, enfer-.e iro, dentista 
enge nh eiro e 2rquiteto ••••••••••••••••••••••••••••••••• 80% 
4 - Secret~rio, diretor, chefe de setor e che 
f e do GAP • • • • • • • • • • • • e • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 
Art . 2º - As gratificaç5es ser~o majorada s 
nos r:iesr .. os perc E.n .. ua is fixados no art. primeiro desta Lei. 
50% 
Art . 3º - Esta Lei entrará em vigor r.a deta 1 
de sua p tlicaç~o, r 0 vogadas es dispcsiç~es err co -tr io. 
~o :JUA TRO DE JUL HG DA í-H E:FEITUf.C, h l!MICIPP.L' 
OE 1 ::,R~'.::"A! i;ij, e. 27 de dezembro de l9es. 
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