| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3333 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DE FAIXAS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM ÁREAS URBANAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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INºP E mSEDD Oo Mat. 47767 Prefeitura de À rsss Maracanaú LEI Nº 3.333, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DE FAIXAS DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM ÁREAS URBANAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Esta Lei regulamenta no âmbito do Município de Maracanaú, a delimitação das faixas marginais de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas objetivando regularizar as obras e edificações inseridas nessas áreas. Art. 2º. Para o âmbito desta Lei, serão utilizadas as definições de área urbana consolidada e correlacionadas, dispostas em instrumento legal municipal, como plano diretor e suas alterações. Art. 3º. Ao longo do curso dos recursos hídricos, formados por águas correntes e dormentes presentes nas áreas urbanas consolidadas, deverá existir e ser respeitada, uma faixa não edificável de, no mínimo, 15m (quinze metros) de cada lado. Art. 4º. A instalação de novos empreendimentos, cuja área incidir total ou parcialmente dentro da faixa não edificável prevista nesta Lei, somente será iniciada mediante solicitação protocolada à Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano — SEMAM. Parágrafo único. No decorrer do processo de autorização para instalação e construção de empreendimento nas faixas não edificáveis, deverá ser apresentado pelo interessado um estudo hidrogeológico contendo análises do solo, análise de água do corpo hídrico, estudo hidrológico da área, medidas de compensação e controle ambiental, e demais documentos e estudos que sejam relevantes para a emissão da autorização requerida. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Vw guto ASTON Ie e, meo . at. 4776 Prefeitura de . M a peluda Maracanaú Art. 5º. A autorização para localização e funcionamento será expedida pela Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano — SEMAM, mediante compensação ambiental e urbanística destinada ao Município, podendo esta ser convertida em bens patrimoniais ou serviços, de acordo com a necessidade e interesse público. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de publica Art. 7º. Revoga-se as disposições em contrário PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE 2023. S 15 DE FEVEREIRO ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 022/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200