| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3766 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2.018, DE 24 DE JUNHO DE 2013, QUE INSTITUI O PROGRAMA TERCEIRO TURNO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 3766 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÇANAÚ NºP RECEBIDO 200 má LESSA Hoje a a AFIXADO Prefeitura de | EMAS/AO /9S” IEA nacolista Maracanaú A arrica Bop LEI Nº 3.766, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025. ALTERA A LEI Nº 2.018, DE 24 DE JUNHO DE 2013, QUE INSTITUI O PROGRAMA TERCEIRO TURNO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 2.018, de 24 de junho de 2013, alterada pela Lei nº 2.125, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º. Fica instituído, no âmbito das Redes de Atenção Básica e Especializada do Sistema Municipal de Saúde, o Programa Terceiro Turno, destinado à ampliação do acesso da população aos serviços de saúde. Art. 2º. O Programa Terceiro Turno tem por finalidade viabilizar o atendimento assistencial nas Unidades Básicas de Saúde e em outros equipamentos de saúde à serem definidos pela gestão municipal, mediante a implementação de horário estendido de funcionamento, de caráter complementar e facultativo, observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º. Os estabelecimentos que aderirem ao Programa poderão designar os seguintes profissionais para atuar no horário estendido: I— Médico; TI — Enfermeiro; HI — Técnico/ Auxiliar de enfermagem; IV — Auxiliar de farmácia; V — Auxiliar de serviços gerais; VI — Profissional administrativo/recepção; VII — Motorista; VII — Profissionais de apoio — equipe multiprofissional (E-mult); IX — Cirurgião-dentista; X — Técnico/Auxiliar de saúde bucal. Parágrafo único. As atividades desempenhadas no horário estendido deverão ser supervisionadas por profissional enfermeiro(a), cabendo a estes a coordenação das ações da equipe de saúde, o acompanhamento técnico das atividades assistenciais, a garantia do cumprimento dos protocolos € diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a identificação de necessidades e intercorrências que demandem intervenções imediatas, assegurando a qualidade e a continuidade do cuidado prestado à população. Art. 4º. Fica instituído o Abono Remuneratório a ser pago aos profissionais que atuarem no âmbito do Programa Terceiro Turno, em caráter temporário, e excepcional, como retribuição específica pelo exercício das atividades no horário estendido. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 | AFIXADO E, EM AS [SO /5 a Laís Silveira de Olivel Prefeitura de ais aveiro de apiveira Maracanaú Parágrafo único. O valor do Abono Remuneratório será calculado conforme descrito no Anexo 1 desta Lei, observada a proporcionalidade da carga horária e a complexidade das atividades exercidas pelo profissional.” NR Art. 2º. As despesas para execução desta Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria de Saúde, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. y; HRACANAÚ, AOS 15 DE PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT OUTUBRO DE 2025. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 099/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 O e AFIXADO Prefeitura de EM: SS / 0/25" Maracanaú Laís Silveira de Qigeira ANEXO ÚNICO - LEI Nº 3.766/2025 VALORES DO PROGRAMA TERCEIRO TURNO HORA DO HORA DO PROGRAMA PROFISSIONAIS PROGRAMA (FINAL DE SEMANA E (SEGUNDA A SEXTA) FERIADO) MÉDICO R$ 166,00 R$ 166,00 ENFERMEIRO R$31,63 R$31,63 TÉCNICO/AUXILIAR DE R$ 12,69 R$ 16,73 ENFERMAGEM AUXILIAR DE FARMÁCIA R$ 12,69 R$ 16,73 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 12,69 R$ 16,73 PROFISSIONAL ADMINISTRATIVO / R$ 12,69 R$ 16,73 RECEPÇÃO MOTORISTA R$ 12,69 R$ 16,73 PROFISSIONAIS DE APOIO — EQUIPE R$ 21,09 R$ 30,00 MULTIPROFISSIONAL (E-MULT) CIRURGIÃO-DENTISTA R$ 21,09 R$ 30,00 TÉCNICO/AUXILIAR DE SAÚDE R$ 12,69 R$ 16,73 BUCAL PROFISSIONAIS VALOR POR TURNO/PLANTÃO Enfermeiro(a) Supervisor R$ 240,00 À “A [A [) AS Palácio das Maracanãs a Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará ÇA O) CEP 61.900-200 GY Um a? PN A GAJO RIA Ynp 6 NE