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norma nº 3766/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3766 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaALTERA A LEI Nº 2.018, DE 24 DE JUNHO DE 2013, QUE INSTITUI O PROGRAMA TERCEIRO TURNO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÇANAÚ
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RECEBIDO
200 má LESSA
Hoje
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IEA nacolista Maracanaú A arrica Bop
LEI Nº 3.766, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 2.018, DE 24 DE JUNHO
DE 2013, QUE INSTITUI O PROGRAMA
TERCEIRO TURNO, NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 2.018, de 24 de junho de 2013, alterada pela Lei nº 2.125, de 20 de dezembro de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º. Fica instituído, no âmbito das Redes de Atenção Básica e Especializada do Sistema
Municipal de Saúde, o Programa Terceiro Turno, destinado à ampliação do acesso da população
aos serviços de saúde.
Art. 2º. O Programa Terceiro Turno tem por finalidade viabilizar o atendimento assistencial nas
Unidades Básicas de Saúde e em outros equipamentos de saúde à serem definidos pela gestão
municipal, mediante a implementação de horário estendido de funcionamento, de caráter
complementar e facultativo, observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. Os estabelecimentos que aderirem ao Programa poderão designar os seguintes profissionais
para atuar no horário estendido:
I— Médico;
TI — Enfermeiro;
HI — Técnico/ Auxiliar de enfermagem;
IV — Auxiliar de farmácia;
V — Auxiliar de serviços gerais;
VI — Profissional administrativo/recepção;
VII — Motorista;
VII — Profissionais de apoio — equipe multiprofissional (E-mult);
IX — Cirurgião-dentista;
X — Técnico/Auxiliar de saúde bucal.
Parágrafo único. As atividades desempenhadas no horário estendido deverão ser supervisionadas
por profissional enfermeiro(a), cabendo a estes a coordenação das ações da equipe de saúde, o
acompanhamento técnico das atividades assistenciais, a garantia do cumprimento dos protocolos €
diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a identificação de necessidades e
intercorrências que demandem intervenções imediatas, assegurando a qualidade e a continuidade
do cuidado prestado à população.
Art. 4º. Fica instituído o Abono Remuneratório a ser pago aos profissionais que atuarem no âmbito
do Programa Terceiro Turno, em caráter temporário, e excepcional, como retribuição específica
pelo exercício das atividades no horário estendido.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
| AFIXADO
E, EM AS [SO /5
a Laís Silveira de Olivel
Prefeitura de ais aveiro de apiveira
Maracanaú
Parágrafo único. O valor do Abono Remuneratório será calculado conforme descrito no Anexo 1
desta Lei, observada a proporcionalidade da carga horária e a complexidade das atividades
exercidas pelo profissional.” NR
Art. 2º. As despesas para execução desta Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria de
Saúde, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
y;
HRACANAÚ, AOS 15 DE
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT
OUTUBRO DE 2025.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 099/2025, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
O
e AFIXADO
Prefeitura de EM: SS / 0/25"
Maracanaú Laís Silveira de Qigeira
ANEXO ÚNICO - LEI Nº 3.766/2025
VALORES DO PROGRAMA TERCEIRO TURNO
HORA DO HORA DO PROGRAMA
PROFISSIONAIS PROGRAMA (FINAL DE SEMANA E
(SEGUNDA A SEXTA) FERIADO)
MÉDICO R$ 166,00 R$ 166,00
ENFERMEIRO R$31,63 R$31,63
TÉCNICO/AUXILIAR DE R$ 12,69 R$ 16,73
ENFERMAGEM
AUXILIAR DE FARMÁCIA R$ 12,69 R$ 16,73
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 12,69 R$ 16,73
PROFISSIONAL ADMINISTRATIVO / R$ 12,69 R$ 16,73
RECEPÇÃO
MOTORISTA R$ 12,69 R$ 16,73
PROFISSIONAIS DE APOIO — EQUIPE R$ 21,09 R$ 30,00
MULTIPROFISSIONAL (E-MULT)
CIRURGIÃO-DENTISTA R$ 21,09 R$ 30,00
TÉCNICO/AUXILIAR DE SAÚDE R$ 12,69 R$ 16,73
BUCAL
PROFISSIONAIS VALOR POR TURNO/PLANTÃO
Enfermeiro(a) Supervisor R$ 240,00 À “A
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Palácio das Maracanãs a
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará ÇA O)
CEP 61.900-200 GY
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