| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3767 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DO CEARÁ (AEAC), NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3767 |
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PRIX DO Prefeitura de SL /Jo. JO 15 Maracanaú Lai o ira LEI Nº 3.767, DE 21 DE O JT BRO DE 2025. ca AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DO CEARÁ (AEAC), NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Protocolista Rubrica P O PREFEITO DE MARACANAÍ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, autorizado a adquirir cota de patrocínio da ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DO CEARÁ (AEAC), inscrita no CNPJ nº 07.955.800/0001-05, pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos, constituindo-se numa associação civil, representativa da categoria agronômica cearense, de âmbito estadual, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Ceará, na Rua Castro e Silva, nº 81 - 7º Andar, Fortaleza, Ceará, CEP 60.030-010, filiada à Confederação das Associações de Engenheiros Agrônomos do Brasil - CONFAEAB. Parágrafo único. A cota de patrocínio de que trata o caput deste artigo objetiva a inserção do município de Maracanaú durante a realização da COALIZÃO AGRO, a realizar-se nos dias 23 e 24 de outubro de 2025, no Centro Administrativo de Guaraciaba do Norte, Ceará. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, repassará à Associação de Engenheiros Agrônomos do Ceará, a importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser paga de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira, nos termos do Plano de Trabalho. Art. 3º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento da cota de patrocínio de autorizada nesta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômiço Hendo ser suplementadas, se necessárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PR OUTUBRO DE 2025. KSRÁCANAÚ, AOS 21 DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 104/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200