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norma nº 3767/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3767 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DO CEARÁ (AEAC), NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PRIX DO
Prefeitura de SL /Jo. JO 15
Maracanaú Lai o ira
LEI Nº 3.767, DE 21 DE O JT BRO DE 2025. ca
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, A ADQUIRIR
COTA DE PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO DE
ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DO CEARÁ (AEAC),
NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Protocolista
Rubrica P
O PREFEITO DE MARACANAÍ, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
autorizado a adquirir cota de patrocínio da ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS AGRÔNOMOS
DO CEARÁ (AEAC), inscrita no CNPJ nº 07.955.800/0001-05, pessoa jurídica de direito
privado, com fins não econômicos, constituindo-se numa associação civil, representativa da
categoria agronômica cearense, de âmbito estadual, com sede e foro na cidade de Fortaleza,
Ceará, na Rua Castro e Silva, nº 81 - 7º Andar, Fortaleza, Ceará, CEP 60.030-010, filiada à
Confederação das Associações de Engenheiros Agrônomos do Brasil - CONFAEAB.
Parágrafo único. A cota de patrocínio de que trata o caput deste artigo objetiva a inserção do
município de Maracanaú durante a realização da COALIZÃO AGRO, a realizar-se nos dias 23 e
24 de outubro de 2025, no Centro Administrativo de Guaraciaba do Norte, Ceará.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, repassará à Associação de Engenheiros Agrônomos do Ceará, a importância de até
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser paga de acordo com as disponibilidades orçamentária e
financeira, nos termos do Plano de Trabalho.
Art. 3º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento da cota de patrocínio de
autorizada nesta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômiço Hendo ser suplementadas,
se necessárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PR
OUTUBRO DE 2025.
KSRÁCANAÚ, AOS 21 DE
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI DE Nº 104/2025, DE
AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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